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Fundação Universidade de Brasília Reitor Vice-Reitor

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Conselho Editorial

José Geraldo de Sousa Junior João Batista de Sousa

Lúcia Helena Cavasin Zabotto Pulino Angélica Madeira Deborah Silva Santos Denise Imbroisi José Carlos Córdova Coutinho Lúcia Helena Cavasin Zabotto Pulino - Pres. Roberto Armando Ramos de Aguiar Sely Maria de Souza Costa

EDITORIAL

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Nathalie Letouzé Moreira Marcus Polo Rocha Duarte Ramiro Galas Pedrosa Izabel Andrade Marson e Célio Ricardo Tasinafo Anderson Moreira Lima Fernando M. das Neves Elmano Rodrigues Pinheiro

Copyright © 2003 by Editora Universidade de Brasília

1ªedição: Editora Universidade de Brasília, 2003. Impresso no Brasil Direitos exclusivos para esta edição: Editora Universidade de Brasília SCS, quadra 2, bloco C, no 78, edifício OK, 2o andar, CEP 70302-907, Brasília, DF Telefone: (61) 3035-4200 Fax (61) 3035-4230 Site: www.editora.unb.br E mail: [emailprotected]

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Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central da Universidade de Brasília N117

Nabuco, Joaquim O Abolicionismo / Joaquim Nabuco; introdução de Izabel A. Marson e Célio R. Tasinafo. – Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1ª reimpressão, 2011. 252p. – (Pensadores do Brasil.) ISBN: 85-230-0715-6 1. Abolição da escravatura. 2. Brasil-história. I. Marson, Izabel A. II. Tasinafo, Célio R. III. Título. IV. Série. CDU 326.4(81) 981.064

Sumário Considerações sobre a história do livro e de seus argumentos, 9 O Abolicionismo, 61 Prefacio, 65 I. O que e o Abolicionismo? A obra do presente e a do futuro, 67 II. O Partido Abolicionista, 73 III. O mandato da raça negra, 79 IV. O caracter do Movimento Abolicionista, 85 V. A causa já está vencida, 91 VI. Illusões até á independencia, 99 VII. Antes da lei de 1871, 109 VIII. As promessas da “lei de emancipação”, 119 IX. O trafico de africanos, 131 X. A illegalidade da escravidão, 141 XI. Os fundamentos geraes do Abolicionismo, 149 XII. A escravidão actual, 155 XIII. Influencia da escravidão sobre a nacionalidade, 169 XIV. Influencia sobre o territorio e a população do interior, 177 XV. Influencias sociaes e politicas da escravidão, 193 XVI. Necessidade da abolição – os perigos da demora, 215 XVII. Receios e consequencias – conclusão, 225

CONSIDERAÇÕES

SOBRE A HISTÓRIA DO LIVRO E DE SEUS ARGUMENTOS*

Izabel Andrade Marson** Célio Ricardo Tasinafo

* **

O texto resulta de pesquisa apoiada pelo CNPq e pela FAPESP. Os autores são, respectivamente, Docente e Doutorando do Programa de Pós-Graduação em História do IFCH-UNICAMP.

Este volume é o primeiro de uma série cujo fim é apresentar à massa ativa dos cidadãos brasileiros, com os melhores fundamentos que seja possível ao autor estabelecer, as reformas que para nós são realmente vitais, considerando-se que a vida de um país não é só vegetativa, mas é também moral. Por numerosas razões, aduzidas, por assim dizer, em cada página do presente volume, a emancipação dos escravos e dos ingênuos, e a necessidade de eliminar a escravidão da constituição do nosso povo, isto é, o Abolicionismo, devia ter precedência às demais reformas. De fato, todas as outras dependem dessa, que é propriamente a substituição dos alicerces de nossa pátria. Os volumes seguintes terão por objetivo: a reforma econômica e financeira, a instrução pública, a descentralização administrativa, a igualdade religiosa, as relações exteriores, a representação política, a imigração européia; e, quem quer que seja o escritor, serão todos inspirados pelo mesmo pensamento – o de elevar o Brasil à categoria de membro útil da humanidade, e habilitá-lo a competir no futuro com as outras nações da América do Sul, que estão ainda crescendo a seu lado, fazendo dele uma comunhão voluntária para todos os associados, liberal e progressiva, pacífica e poderosa.

Joaquim Nabuco, O Abolicionismo, “Prefacio”

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O Abolicionismo é, com certeza, a obra mais conhecida de Joaquim Nabuco e desde seu aparecimento, em 1883, conheceu várias reedições. Todavia, apesar da notável divulgação deste texto do mais famoso abolicionista brasileiro, é importante destacar que na maioria das reedições foi suprimido um trecho do prefácio original (acima reproduzido) particularmente importante para a compreensão do sentido e da origem do livro. O registro desta ausência e o esclarecimento da historicidade da obra deram ensejo a estas considerações e à publicação que ora apresentamos.1 Retirados da maior parte das versões, os três parágrafos iniciais do prefácio redigido por Joaquim Nabuco revelam, com mais precisão, os objetivos do autor no momento em que preparou o livro: foi pensado como um instrumento de propaganda de um projeto ao mesmo tempo político e editorial que previa, além dele, outros textos explicativos de um conjunto de reformas para o Brasil monárquico, cujos temas integravam o programa do Partido Liberal desde a década de 1870. Destinado “à massa ativa dos cidadãos brasileiros”, O Abolicionismo apresentava a necessidade e a urgência da extinção do cativeiro, a partir do que se seguiriam outras intervenções nas práticas políticas e sociais, a serem detalhadas nos seis volumes posteriores da série “Reformas Nacionais”. Dentre aqueles volumes, dois seriam escritos por Nabuco e os outros assumidos por membros do Partido Liberal simpatizantes da causa abolicionista, e companheiros de Câmara durante a legislatura de 1879 – 1881, em especial Rui Barbosa, Rodolfo Dantas e Sancho Pimentel. Encaminhando o livro em 31 de agosto de 1883 para Pimentel, o autor d’O Abolicionismo o convidou a contribuir com a série:

________________________ 1 Além da primeira publicação, o prefácio original foi reproduzido, por exemplo, na edição facsímile lançada pela Editora Massangana e Fundação Joaquim Nabuco nas comemorações do centenário da abolição em 1988. O texto ora apresentado mantém integralmente as características formais da primeira versão lançada em 1883: a seqüência das páginas iniciais, o prefácio integral escrito por Joaquim Nabuco, bem como a ortografia da época e até mesmo os nítidos erros tipográficos. Portanto, mesmo sem ser fac-similar, é idêntica à que circulou quando o livro foi impresso na Inglaterra e de lá enviado para o Brasil.

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Peço-te que leias o prefácio e vejas se queres escrever sobre algum dos assuntos da série. Eu desejara que escrevesses sobre a descentralização administrativa ou sobre a reforma da representação e que o Rui fizesse o volume sobre a liberdade religiosa e o Rodolfo, o da instrução. Eu escreverei ainda sobre a reconstrução financeira e as relações exteriores. Cada autor teria os encargos e os lucros da publicação do seu volume – que deve mais ou menos ter as proporções do meu.2

Nabuco nunca escreveu os volumes sobre as finanças e as relações exteriores do Império, assuntos sobre os quais estava bem informado,3 assim como Pimentel, Rui Barbosa e Dantas não prepararam os textos sobre as outras reformas imaginados pelo idealizador da coleção. De tal sorte que O Abolicionismo – surgido como parte inicial de um programa político a ser elaborado, divulgado e, logicamente, implementado por um grupo favorável à idéia de apressar a extinção do trabalho servil no Império – tornou-se uma obra única que pode hoje assumir ao menos dois significados diferentes. Por um lado, aparece, e vem sendo compreendido na maior parte das vezes, como um libelo isolado, escrito por um solitário e radical reformador social, crítico da escravidão; sentido bastante relacionado ao esquecimento dos referidos parágrafos introdutórios, ao malogro da série e à perda de vista da multiplicidade de propostas e de personagens emergentes num contexto em que se discutia outras soluções possíveis para a abolição. Por outro, e desde que se considere todo o conteúdo do prefácio e a teia histórica na qual está imbricado, o livro emerge como um documento privilegiado para compreendermos as divergências internas ao Partido Liberal (na década de 1880) no tratamento dado à supressão do cativeiro. E, também, as estratégias e argumentos de um político entusiasta dos procedimen________________________ 2 Carta de Nabuco a Sancho Pimentel, 31 de agosto de 1883 in Cartas aos Amigos, volume I, coligidas e anotadas por Carolina Nabuco, São Paulo: IPE, 1949, pp. 103-104. Naquela data, Rui Barbosa e Rodolfo Dantas ainda eram deputados gerais eleitos pela Bahia; Sancho Pimentel tinha sido Presidente da Província do Ceará entre março e dezembro de 1882. 3 Conforme denotam seus artigos escritos para o Jornal do Commercio, publicados entre 1882 – 1884.

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tos liberais hegemônicos no final do século XIX que desejava, juntamente com outros correligionários, abolir o quanto antes o direito à propriedade escrava sem onerar as finanças públicas, ou seja, sem indenizar diretamente aos proprietários. Em outros termos, e destacando-se este último sentido, Nabuco procurava fazer com que representantes de todos partidos – particularmente os que integravam o Partido Liberal – e os senhores de escravos concordassem pacificamente com uma modalidade de abolição do trabalho escravo que, segundo os parâmetros vigentes entre a esmagadora maioria daqueles senhores, feriria a base do pacto social nacional, expresso pela Constituição de 1824, que garantia a “inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que têm por base a liberdade, a segurança individual e de propriedade... 4 O fim da escravidão no Brasil, segundo o entendimento do autor de O Abolicionismo, se daria de forma inédita, representando uma experiência ímpar frente a todas as nações que já haviam extinguido o regime servil. Ocorreria legalmente, a partir de uma lei votada pelo Parlamento, a qual não deveria produzir qualquer abalo ou conflito maior. A escravidão não há de ser suprimida no Brasil por uma guerra servil, muito menos por insurreições ou atentados locais. Não deve sê-lo também por uma guerra civil como foi nos Estados Unidos. Ela poderia desaparecer talvez depois de uma revolução, como aconteceu na França, sendo essa revolução obra exclusiva da população livre; mas tal possibilidade não entra nos cálculos de nenhum abolicionista. Não é, igualmente, provável que semelhante reforma seja feita por um decreto majestático da Coroa, como o foi na Rússia, nem por um ato de inteira iniciativa e responsabilidade do governo central, como foi nos Estados Unidos a proclamação de Lincoln.5 ________________________ 4 Artigo 179, Constituição Política do Império do Brasil, – Acompanhada pelo Ato Adicional de 1834 e pela Lei de Interpretação de 1840. Brasília: Ministério do Interior/Programa Nacional de Desburocratização, 1986. Grifos nossos. 5 O Abolicionismo, fragmento do capítulo IV – “ O caráter do movimento abolicionista”.

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A propaganda abolicionista e o livro não eram dirigidos aos escravos – “seria uma covardia inepta e criminosa... incitar à insurreição ou ao crime homens sem defesa...” – mas aos pares de Nabuco, ou seja, aos parlamentares e aos proprietários. Neste sentido, a argumentação do texto procurava convencê-los a apoiarem uma lei aparentemente negadora do direito de propriedade e, de seu ponto de vista, não apenas compatível com os princípios liberais e a jurisprudência nacional como necessária, a curto prazo, para a sobrevivência da lavoura enquanto atividade econômica lucrativa, a manutenção da ordem pública e a cobrança da opinião internacional, esta última cada vez menos tolerante com as nações livres que insistiam em prolongar a existência a escravidão. Escrito cinco anos antes da lei de 13 de maio de 1888, quando a abolição total parecia distante, o livro projeta o campo da luta política então vivenciada no Império, como radicalmente dividido entre os que eram efetivamente a favor do fim rápido do cativeiro – os “abolicionistas” – e os “ escravistas”, genericamente identificados como aqueles que sem “emancipar os escravos em massa” e se negando a resgatar “os ingênuos da servidão da lei de 28 de setembro”, esperavam que a escravidão se “dissolvesse insensivelmente no país” 6 – embora, conforme se pode perceber pelos registros do Parlamento e textos da imprensa, naquele momento, nenhum político se considerasse absolutamente contrário à emancipação ou favorável à continuidade do trabalho escravo, por longo período de tempo. Desta forma, a argumentação presente na obra integra o embate político desenvolvido entre 1882 e 1883 e sinaliza, especialmente, as discordâncias internas ao Partido Liberal, então no comando do governo, sobre as melhores maneiras de se encaminhar o fim da escravidão. Ainda, denota as dificuldades enfrentadas por Nabuco e seus companheiros de causa durante a legislatura de 1882 – 1884 – na qual não tomaram parte, em sua maioria, por terem sido derrotados nas eleições de outubro de 1881 – episódio este responsável, de seu ponto de vista, pela “marginalização” do problema servil no Parlamento. ________________________ 6 Idem, fragmento do capítulo I – “O que é o Abolicionismo? A obra do presente e do futuro”.

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Entretanto, apesar das restrições apontadas pelos deputados excluídos à atuação dos parlamentares daquela legislatura, quando se retoma as atas das discussões ocorridas na Câmara entre 1882-84, conforme veremos mais adiante, evidencia-se que as propostas relativas à superação do trabalho escravo ali debatidas atendiam muitas das solicitações apresentadas pelos auto-proclamados abolicionistas na sessão legislativa anterior (1879-1881). E que, portanto, conceber a disputa política travada sobre o fim da escravidão, em 1883, a partir do contraponto entre “ escravistas” e “abolicionistas” poderia ser uma tática vigorosa no sentido de fazer avançar, então, as conquistas contra o regime servil, mas significaria também, simplificar sobremaneira a complexidade das posturas alternativas existentes sobre o problema. E, inclusive, desconsiderar o ativo desempenho dos próprios abolicionistas nos anos precedentes, e dos emancipadores naquele momento. Na verdade, as discussões parlamentares ocorridas no biênio 1882-1884 mantiveram temas e argumentos partilhados por Nabuco e seu grupo até alguns meses antes da publicação do livro, particularmente aqueles que fundamentavam a eficácia da lei de 28 de setembro de 1871 (conhecida como Lei do Ventre Livre) no encaminhamento da extinção do trabalho escravo. Desta maneira, é importante registrar que, diante dos inúmeros obstáculos políticos enfrentados, a opinião do autor do texto e de seus partidários sobre a eficiência daquela lei desenhou um instigante percurso ao longo dos anos de 1879 a 1882, percurso que transitou da expectativa de complementar aquele dispositivo legal para a determinação de revogá-lo. E, também, assinalar que a argumentação apresentada na obra sinaliza o início de uma expressiva mudança na maneira dos abolicionistas filiados ao Partido Liberal conceberem a superação do cativeiro no Império. Retomemos, num breve relato fundamentado em informações recolhidas nos discursos parlamentares, na imprensa e na correspondência pessoal de Joaquim Nabuco, os momentos mais significativos da história da argumentação apresentada n’ O Abolicionismo e na série que o livro pretendeu inaugurar.

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Um “Abolicionista (In)Transigente”: complementar a lei de 28 de setembro de 1871 Joaquim Nabuco foi eleito deputado geral por Pernambuco, pela primeira vez, em setembro de 1878, quando contava 29 anos. Como muitos outros parlamentares de seu tempo, adentrou a Câmara graças ao apoio de um padrinho político – no caso, Domingos de Souza Leão, o Barão de Vila Bela, então líder do Partido Liberal naquela província – que o incluiu na chapa liberal pernambucana inscrita para aquela eleição, apesar do parecer contrário de muitos correligionários. Antes de se tornar deputado, o filho do recém-falecido senador Nabuco de Araújo (um dos chefes nacionais do Partido Liberal) ocupara o posto de adido da Legação Brasileira nos Estados Unidos e em Londres e, portanto, residira fora de sua província natal. Estas foram, certamente, razões que fizeram com que Nabuco fosse o candidato menos votado da chapa liberal recebendo em Recife, por exemplo, apenas 58 dos 992 sufrágios obtidos no final do pleito.7 Sua atuação naquela legislatura se destacou por ter se pronunciado em quase todas as sessões parlamentares, mesmo quando não se tratava de discussões específicas sobre propostas práticas para a extinção do trabalho servil; e pela sistemática oposição desenvolvida contra o gabinete presidido pelo senador João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu, no qual este político ocupava a pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (Gabinete de 5 de janeiro de 1878). Reafirmando princípios clássicos do liberalismo econômico que também fundamentavam sua crítica à escravidão, foi um aguerrido defensor da estabilidade orçamentária do Império com________________________ 7 Dentre as biografias de Joaquim Nabuco, as mais completas são de autoria de Carolina Nabuco, A Vida de Joaquim Nabuco, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1928; e de Luís Viana Filho, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1952. Entretanto, todos os textos que trataram do tema registram que, embora tenha nascido na província e fosse descendente, por parte de mãe, de uma família tradicional e importante, o jovem parlamentar vivera pouco tempo em Pernambuco: na infância até os 8 anos, residira no engenho Massangana pertencente a seus padrinhos de batismo; já adulto cursara ali, em 1870, o último ano do curso de direito. A maior parte de sua vida transcorrera na Corte, onde o pai atuara como deputado, ministro, senador e conselheiro de Estado.

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batendo a maioria das medidas que implicassem na criação de mais despesas para o governo. Por tal motivo, não apoiava a concessão de subsídios e garantias de lucros/juros a projetos de instalação e desenvolvimento de empresas como as ferrovias, por exemplo; ao mesmo tempo em que defendia a remoção de barreiras legais ao “progresso material” do país, que deveria acontecer não “ à custa do tesouro público”. Discursando em 10 de agosto de 1880, na Câmara, comentou: Sou contrário a essa política do progresso material do país desenvolvido à custa do tesouro público... ... Sou, nem posso deixar de ser, da política do desenvolvimento material do país, mas do desenvolvimento material obtido só por um meio: pela ação do legislador, destruindo todos os obstáculos que não são naturais às incorporações das associações, à expansão dos capitais, à confiança no crédito público. Mas a política das subvenções, dos subsídios, das garantias de juros, das estradas levadas por entre os sertões, empresas a que os capitais inteligentes não se abalançam, é que são uma verdadeira exploração não do serviço de transporte, mas do serviço dos juros da dívida pública...8

Partindo destas mesmas premissas, já em 1879, havia questionado o projeto de Sinimbu que visava a introdução de trabalhadores chineses no território brasileiro para suprir a falta de braços na lavoura. A proposta suscitou forte oposição no próprio Partido Liberal e, juntamente com muitas outras divergências, contribuiu para a substituição de todo o gabinete que a apresentou. Na ocasião, Nabuco fez suas críticas àquela sugestão de forma muito semelhante aos representantes dos proprietários que já tinham se posicionado contra a “imigração mongólica” nos Congressos Agrícolas realiza-

________________________ 8 Annaes do Parlamento Brasileiro – Câmara dos Deputados (a partir daqui APB-CD), Sessão de 1880, tomo 4, Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1880, p. 137.

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dos no Rio de Janeiro e no Recife, respectivamente em julho e outubro de 1878. 9 Em seus termos, o governo não deveria incentivar a vinda de uma “raça” que introduziria os “piores costumes”, “sufocaria o trabalho nacional” e em nada contribuiria para a “dignidade da raça branca” no Brasil. Ao mesmo tempo, a proposição implicava o dispêndio de “somas fabulosas” para incentivar um movimento migratório que só traria “embaraços” no futuro, a exemplo dos problemas legados à nação pelo tráfico de africanos. A melhor política era abandonar tentativas “oficiais”, subsidiadas pelo estado, para atrair imigrantes e concentrar os esforços na remoção dos obstáculos que dificultavam a fixação natural dos estrangeiros, sobretudo europeus – nesse sentido, defendia a elegibilidade dos acatólicos e a liberdade de culto, acompanhadas da secularização de todos os atos civis. Nabuco avaliou o projeto de Sinimbu, da seguinte forma: ... (o que) o Sr. Presidente do Conselho quer ensaiar, é o seguinte: ou um imenso fiasco, que além de custar-nos, seguramente, somas fabulosas... traria no futuro desgostos profundos, desgostos tão grandes como nos deu, havemos de estar lembrados, o tráfico de africanos; ou então o país, em muito pouco tempo, há de ter uma soma tal de trabalhadores asiáticos, que sufocará o trabalho nacional...A dignidade da raça branca,..., nos Estados Unidos, não foi mantida pelos seus contrários; foi mantida por ela mesma, mas aqui os chins hão de estabelecer-se, e no futuro havemos de apresentar o mesmo espetáculo que apresentamos hoje; porque, há séculos, pensando que tudo se resolveria de modo ________________________ 9 Recorreu, por exemplo, às objeções contra a imigração chinesa apresentados por Cristiano B. Ottoni, representante das províncias de Minas Gerais e Rio de Janeiro e que seria eleito senador pelo Espírito Santo em 1879.Cf. Congresso Agrícola – Coleção de Documentos, Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1878, pp. 211-215. Na Câmara, utilizando os mesmos parâmetros, ainda fizeram forte oposição à imigração chinesa os deputados mineiros Felício dos Santos e Galdino das Neves. Na fala de Nabuco também ressoam razões contra aquela modalidade de imigração levantadas por agricultores reunidos no Congresso Agrícola do Recife, do qual o então recém-eleito deputado por Pernambuco assistiu algumas sessões.Trabalhos do Congresso Agrícola do Recife – outubro de 1878. Edição fac-similar comemorativa do 1o.centenário – 1878-1978. Recife, Fundação Estadual de Planejamento Agrícola de Pernambuco, 1978, p.61-63; 312;450.

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muito fácil, não consideramos as conseqüências que podiam ter as medidas então tomadas e que trouxeram para este país todos os embaraços, embaraços multíplices, embaraços de toda ordem, que resultam do fato da escravidão... Em vez dessa colonização chinesa, eu aconselharei ao nobre presidente do Conselho que deixe de lado a tentativa de trazer oficialmente colonos para este país... O que nós devemos realizar... são estas medidas de liberdade de consciência e secularização de todos os atos civis que habilitem os colonos, os estrangeiros a estabelecerem-se neste país...10

Além da condenação bastante explícita à vinda de chineses, o fragmento não deixa dúvidas sobre a opinião do deputado por Pernambuco, naquele momento, quanto ao encaminhamento da questão servil: tratava-se de um problema dos mais “embaraçosos” e, por isso mesmo, não poderia ser resolvido facilmente, ainda que todo o país o desejasse. Portanto, declarava não ser: “...daqueles que (queriam) a emancipação imediata”. 11 E aconselhava o governo a apresentar medidas para apressar, tanto quanto possível, o fim total da escravidão. Fim já decretado, segundo ele, em longo prazo, pela lei de 28 de setembro de 1871, que libertando o ventre escravo constituiu-se “na honra (do) reinado”. 12 ________________________ 10 Discurso de 22 de março de 1879, APB – CD, Sessão de 1879, Tomo IV, Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1879, p. 155. 11 Idem, p. 149. 12 Idem, p. 148. As principais decisões da lei de 28 de setembro de 1871 foram: Art. lo – Os filhos da mulher escrava, que nasceram no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. § lo – Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção,: ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda, com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de 30 anos. Art. 3o – Serão anualmente libertados em cada Província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação. § lo – o fundo da emancipação compõe-se: 1o – Da taxa de escravos. 2o – Dos impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos.

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Em março de 1879, a abolição imediata parecia-lhe impossível não por causa dos “interesses” dos proprietários, que poderiam ser indenizados de alguma forma, mas pelo que ela representaria para a economia nacional, uma vez que estancaria todas as fontes de renda do país: Senhores, não sou partidário da emancipação imediata, não porque olhe para o interesse dos proprietários, porque o interesse dos proprietários ainda poderia ser indenizado, poderia acompanhar mais ou menos a condição do nosso crédito, as condições do país, mas porque olho para as condições do trabalho, e sei perfeitamente que a emancipação imediata seria a suspensão repentina de todo o trabalho no país, o estancamento de todas as nossas fontes de renda...13

A partir desta certeza, declarava seu total respeito aos proprietários rurais que, em suas fazendas de “mil ou dois mil escravos”, atuavam para aumentar constantemente a produção e renda nacionais. Respeito não dispensado aos senhores urbanos beneficiados por várias ________________________ 3o – Do produto de seis loterias anuais, isentas de impostos, e da décima parte das que forem concedidas de agora em diante para correrem na capital do Império. 4o – Das multas impostas em virtude desta lei. 5o – Das quotas que sejam marcadas no Orçamento geral e nos provinciais e municipais, 6o – De subscrições, doações e legados com esse destino. § 2o – As quotas marcadas nos Orçamentos provinciais e municipais, assim como as subscrições, doações e legados com destino local, serão aplicadas à emancipação nas Províncias, comarcas, Municípios e Freguesias designadas. Art. 4o – É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O Governo providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio. l 1o – Por morte do escravo, metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma da lei civil. Na falta de herdeiros, o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação de que trata o art. 3o. § 2o – O escravo que, por meio dê seu pecúlio, obtiver meios para indenização de seu valor, tem direito a alforria. Se a indenização não for fixada por acordo, o será por arbitramento. Nas vendas judiciais ou nos inventários o preço da alforria será o da avaliação. § 3o – É, outrossim, permitido ao escravo, em favor da sua liberdade, contratar com terceiro a prestação de futuros serviços por tempo que não exceda de sete anos, mediante o consentimento do senhor e aprovação do Juiz de Órfãos. Lei número 2040 de 28 de setembro de 1871, Coleção de Leis do Império do Brasil, 1872. 13 Discurso de 22 de março de 1879, APB – CD, Sessão de 1879, Tomo IV, Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1879, p. 151.

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modalidades de trabalho escravo, ou pela compra e venda de negros, sem nada empreender de muito significativo “para elevar o Brasil à categoria de membro útil da humanidade e habilitá-lo a competir no futuro com outras nações da América do Sul”. Então, estava decidido a apoiar as eventuais indicações do governo que, “sem tocar nos grandes estabelecimentos”, apressassem a emancipação: Respeito, senhores, nem posso deixar de ter o maior respeito por aqueles que são os mais ameaçados do país, por aqueles que nas fazendas de mil e dois mil escravos, com a sua vida, com a sua família, respondem pelo aumento da nossa produção e pelo desenvolvimento de nossas fontes de renda, e se eu tenho exatamente por esses que representam os interesses do trabalho a maior solicitude e a maior atenção, devo dizer que não tenho a mesma preocupação, nem o mesmo respeito pelos que, dentro das cidades, vivem à custa do trabalho dos escravos, pelos que, em vez de empregarem seus capitais no comércio, na indústria, os empregam na compra em venda de escravos... E por isso, senhores, se nesta casa..., sem se tocar nos grandes estabelecimentos agrícolas, na constituição do trabalho nas fazendas... Se se apresentarem medidas indiretas, se propuserem verbas no orçamento para apressar a emancipação, eu, que não sou agitador..., estarei do lado daqueles que reconhecendo as atuais condições do trabalho em nosso país, quiserem lentamente apressar o dia da emancipação. 14

Embora não apresentasse um projeto de sua autoria sobre a questão servil, e apenas se manifestasse frente a propostas lançadas por outros parlamentares, nesta ocasião, Nabuco defendeu a idéia de abolir o tráfico interprovincial de negros e se comprometeu a apoiar a votação de verbas maiores para o fundo de emancipação – estabelecido, também, pela Lei de 1871 – que congregava recursos para a alforria de escravos, mediante indenização de seus valores aos proprietários. O deputado, contudo, ainda não sinalizava de onde poderiam vir ________________________ 14 Idem, pp. 151 – 152.

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tais verbas, incumbência que deixava, então, totalmente a cargo do governo. Estas eram, no seu entender, as medidas possíveis, naquelas circunstâncias, em favor da emancipação – medidas em tudo complementares à principal lei existente sobre o tema e cuja substância não precisava ser alterada. Empenhando-se na defesa de tais providências, Nabuco atuava em conjunto com um grupo de deputados liberais favoráveis à idéia de acelerar a emancipação, mas que ainda tinham por meta ampliar a eficiência da legislação vigente contra o trabalho escravo, ao invés de criar um novo dispositivo legal de supressão do cativeiro. Todavia, tal orientação sofreu alguma mudança a partir de outubro de 1879, quando parece ter surgido a idéia de que seria preciso ir um pouco além daquela lei: Senhores, a lei de 28 de setembro será perante a história a glória deste reinado; mas a lei de 28 de setembro não é tão grande por ter declarado livre o ventre escravo(...) como por ter feito da escravidão, que era um direito, um fato. Quando todas as coragens paravam, hesitantes, diante desse monumento (...) quando a escravidão era inviolável e sagrada(...) foi o grande efeito da lei de 28 de setembro reduzi-la a um fato, pedir-lhes os títulos e marcar-lhe um fim inevitável (...) O partido liberal, senhores, não se contenta todo com a lei de 28 de setembro, que é uma lei feita pelos conservadores, ainda que fosse de inspiração liberal (...) Hoje, essa lei não nos basta. Nesse terreno, senhores, é preciso avançar ou recuar: não se pode ficar parado.15

A mudança de estratégia sobre o melhor caminho para acelerar a abolição se concretizou em meados de 1880, quando Sinimbu já havia sido substituído no comando do ministério pelo também senador liberal José Antônio Saraiva. Na sessão de 24 de agosto, o representante pernambucano pediu à Câmara que lhe concedesse a urgência para ________________________ 15 Sessão de 8 de outubro de 1879, Discursos Parlamentares, 1879-1889. S. Paulo, Ipê, 1949, p. 79-80.

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fundamentar “um projeto de lei que (teria) por fim a completa extinção da escravidão no Brasil”. Explicando-se sobre a solicitação, esclareceu que antes de apresentar tal projeto a todos os deputados, desejava submetê-lo “à consideração de alguns amigos” e, por este motivo, a urgência pedida era para dali a três dias.16 Embora anunciado com expressões de impacto que destacavam o intuito de acabar completamente com a escravidão no país, levandose em conta sobretudo o conjunto de suas medidas e seu objetivo imediato, o projeto tinha um perfil moderado: retomava idéias já aventadas no passado; não chegava a romper radicalmente com a referida lei de 1871; e tinha por finalidade inaugurar uma negociação parlamentar aceleradora da resolução do problema servil. Desta maneira, a maioria dos 29 artigos que o constituíam contemplava o incremento do fundo de emancipação, apesar de algumas sugestões comprometidas com este desígnio serem polêmicas, a exemplo das que estabeleciam um novo regulamento e indesejável tributação para determinados tipos de negócios entre particulares e o governo e sobre os direitos da propriedade escrava. Pela proposta,17 passariam a integrar o fundo de emancipação: os produtos dos bens dos conventos convertidos em apólices da dívida pública e os recursos de “defuntos e ausentes” que prescrevessem ao estado. Além disso, a lei criaria novos impostos, cuja arrecadação total ou parcial iria para o fundo – tributos sobre todos os contratos “rendosos” assinados com o governo geral e sobre as receitas provenientes dos títulos da dívida pública; metade do imposto anual de cincoenta milréis pago pelos proprietários que alugavam seus escravos; além dos montantes totais arrecadados com um tributo de 1% sobre os valores de todos os escravos do Império. Às taxas que já se destinavam ao ________________________ 16 APB – CD, Sessão de 1880, tomo IV, op.cit., p. 366. Faziam parte deste grupo de “amigos” os deputados liberais que foram favoráveis à urgência para a discussão do projeto. Alguns deles, portanto, devem ter contribuído na elaboração da proposta. Eram eles: Marcolino Moura, Joaquim Serra, Sancho Pimentel, Correa Rebello, Fernando Osório, Jerônimo Sodré, Beltrão, Saldanha Marinho e Costa Azevedo. 17 O projeto em sua íntegra foi publicado nos números 3 e 4 do jornal O Abolicionista – Órgão da Sociedade Brasileira contra a Escravidão, de 1 de janeiro e 1 de fevereiro de 1881, respectivamente nas pp. 6-8 e pp. 4-5.

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fundo, como as relativas às concessões de loterias e às multas cobradas dos senhores que não registravam seus escravos, acrescentar-se-ia um imposto adicional também de 1%. Inspirando-se em um projeto de José Bonifácio, escrito no início dos anos de 1820, estabelecia, como complemento ao fundo, a criação de caixas econômicas nas capitais provinciais, destinadas a guardar o pecúlio acumulado pelos negros para a compra de sua alforria; aos valores depositados seriam acrescidos juros de 7% ao ano e a soma equivalente a 0,5% do valor do escravo, a ser paga anualmente pelo senhor. Ainda sob a mesma inspiração, propunha que na avaliação do escravo, com vistas à compra da liberdade, dever-se-ia levar em conta a idade, o estado de saúde e os serviços já prestados. Entretanto, a proposta também associou algumas medidas mais provocativas que, embora conhecidas, retomavam espinhosas discussões levadas a termo no passado e ultrapassavam as orientações da lei de 28 de setembro. A partir deste recurso, Nabuco desencadeou uma instigante tática parlamentar, criando um fato político e impelindo a Câmara a discutir diretamente o problema servil; ainda que estivesse disposto, como declarou, a “aceitar medidas mais moderadas” e a “transigir..., com os legisladores que (faziam) a lei de seu país”.18 Semelhante disposição, obviamente, implicava em, após a apresentação do projeto, submeter apenas determinados grupos de artigos para a análise e votação de seus colegas. A primeira delas, apesar de mencionar o direito à indenização dos escravos remanescentes, estabelecia uma data precisa para a extinção do regime de trabalho servil no Império: A Assembléia Geral resolve: Art.1 – No dia 1 de janeiro de 1890 a escravidão será declarada abolida para sempre no território do Império. O Estado indenizará na forma desta lei os senhores que ainda possuam escravos naquela data.19 ________________________ 18 APB – CD, Sessão de 1880, tomo IV, op.cit., p. 500. 19 O Abolicionista – Órgão da Sociedade Brasileira contra a Escravidão, de 1 de janeiro e 1 de fevereiro de 1881, p. 6.

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O projeto previa ainda o fim total da comercialização de negros, pois a transferência da propriedade escrava só seria reconhecida por motivo de herança. Restringia também o trabalho servil apenas à lavoura, ao proibir o uso do mesmo em atividades públicas diretas e nas financiadas/ garantidas pelo estado, nos navios e em veículos de qualquer ordem, em hospitais, estabelecimentos industriais, no serviço de ganho ou venda na rua/lojas, correio, matadouros e açougues, teatros, igrejas e cemitérios, escolas e colégios, oficinas e tipografias. Porém, o ponto mais contundente da proposta de Nabuco, apesar de criado há quase 50 anos, era o referente à libertação imediata e sem indenização de todos os africanos e seus descendentes, importados após a lei de 7 de novembro de 1831. Conhecida em nossa história como feita para “inglês ver”, aquela lei estabeleceu, pela primeira vez, o fim do tráfico de negros para o território do Império, além de declarar que todos os aqui desembarcados, após a sua promulgação, seriam considerados livres. Nunca cumprida de fato durante largo período de tempo, a abolição do comércio atlântico de africanos para o Brasil só ocorreria dezenove anos depois, em 1850, com a aprovação de uma nova lei sobre aquela modalidade de negócio; e a liberdade dos negros aqui chegados por intermédio do tráfico ilegal nunca havia sido aceita ou amplamente decretada. Extra-oficialmente, era consenso entre proprietários e seus representantes que poucos escravos, ainda em atividade em 1880, tivessem sido importados antes de 1831. Inclusive porque, pelo menos desde a década de 1850, diplomatas britânicos, alguns advogados e juristas, autoridades judiciais e publicistas críticos da escravidão vinham insistentemente reivindicando a aplicação das determinações da lei promulgada no início do período regencial. Porém, eram bastante restritos os círculos que aceitavam esta orientação. Desta maneira, embora retomasse um expediente acolhido por alguns segmentos da sociedade imperial, a proposta de Nabuco não deixava de ser uma medida de impacto pois equivaleria, na prática, a decretar a alforria imediata e sem indenização de enorme parcela dos cativos existentes. E o número de libertos seria ainda maior, já que, complementando aquele ponto do projeto, vinham outros dois decla-

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rando livres os negros com mais de 60 anos (contingente significativo dos escravos entrados antes da data da lei) e os deficientes ou inabilitados para prestarem os serviços nos quais estivessem empregados. A criação de um dispositivo reconhecendo formal e explicitamente a liberdade dos africanos ingressos no país após 1831 visava alterar uma jurisprudência em vigor, reiterativa da revogação daquela lei pelas que posteriormente trataram do elemento servil, como a de 1850 e mesmo a de 1871.20 Por conseguinte, se o projeto tivesse sido aprovado, ficaria praticamente impossível para os senhores preservarem a maior parte de seus escravos, mesmo porque estes teriam de ser novamente registrados e a data de sua entrada no Brasil comprovada junto às autoridades públicas. Para garantir a eficácia daquele artigo, o governo ficava ainda obrigado a organizar novos títulos para a propriedade escrava, os quais teriam de conter, entre outras informações: a idade, a origem, os anos de serviços prestados, a profissão, os nomes dos pais e do cônjuge, quando conhecidos. Por ser este o ponto mais polêmico do projeto, parece ser também o que o autor menos teve esperanças de ver discutido e aprovado por seus colegas de Câmara naquele momento, daí sua disponibilidade para uma “transação” com os proprietários e seus representantes. Além disso, traquejado nas artimanhas da política liberal representativa, Nabuco apresentou, deliberadamente, uma proposta para discussão que, embora muito ousada para a maioria de seus pares, serviria como moeda ________________________ 20 Nos tribunais, advogados partidários da emancipação enfrentavam dificuldades, dependendo do juiz, em conseguir a alforria de cativos comprovadamente importados depois da lei para “inglês ver”, justamente porque se alegava ter sido ela revogada, pela suas sucessoras. Veja-se, por exemplo, a série de três artigos de Luís Gama, publicados pelo jornal O Abolicionista, entre abril e junho de 1881, defendendo a idéia do efeito cumulativo da legislação e recusando a tese da revogação das leis anti-tráfico anteriores àquela de 1871. No primeiro deles, o advogado afirmava, retomando ainda uma lei mais antiga de 1818, precedente à independência brasileira: “A lei de 1831 é complementar da de 1818 (que estabelecia a proibição da importação de africanos provenientes apenas das possessões portuguesas, situadas ao norte do Equador); a de 1850, pela mesma razão, prende-se intimamente às anteriores; sem exclusão da primeira, refere-se expressamente à segunda, que é a causa imediata de sua existência; é, para dizê-lo em uma expressão técnica, relativamente às duas anteriores – uma lei regulamentar.” Se o dispositivo legal de 1850 era complementar ao de 1831, logo este não tinha sido revogado e os negros importados depois dele deveriam ser postos em liberdade. Cf. O Abolicionista, número 6, abril de 1881, p. 7.

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de troca e franquearia o caminho para a aprovação do bloco de medidas complementares à lei de 28 de setembro de 1871, cujo ganho imediato seria um aumento significativo do fundo de emancipação a partir de um acréscimo também expressivo dos tributos sobre a propriedade escrava. Assim, a despeito da tentativa de criar uma nova lei emancipadora, o deputado liberal tinha ainda como norte princípios que fundamentaram a libertação do ventre-escravo, o estabelecimento do fundo de emancipação e o direito do cativo de acumular pecúlio para a compra da sua própria liberdade – meios que garantiam, portanto, as alforrias via manumissão e que pareciam ter mais chances de serem aceitas pelo Parlamento. Investia, sobretudo, nas expectativas imbricadas nas decisões de 1871. Isto fica claro quando ele explica porque solicitava a promulgação de uma nova lei e marcava o ano de 1890 como limite para a vigência da escravidão no Brasil: tratava-se de uma idéia já sinalizada pelo senador liberal Souza Franco quando da aprovação da liberdade do ventre e, portanto, um sinal evidente da “moderação” e fidelidade ao programa do partido com que tratava o problema: Senhores, a idéia emancipadora é uma idéia que está sendo tratada com a maior moderação. Quando um homem que não transige com a escravidão vem e propõe ao parlamento brasileiro um prazo de 10 anos para se realizar a emancipação dos escravos, prazo que chegue exatamente até essa meta que o Visconde de Souza Franco no senado pedia, isto é, que 10 anos depois da lei de 71 se fizesse uma nova lei, e se marcasse um prazo que não excedesse de outros 10 anos para a emancipação total; quando um homem traz um projeto que pode ser taxado de transação com a escravidão, deve ele ser acusado de estar atirando fachos sobre barris de pólvora?21

Todavia, a tática de Nabuco falhou. A urgência para a apresentação do projeto foi-lhe negada pela Câmara, tendo o gabinete ________________________ 21 APB – CD, sessão de 1880, tomo IV, op.cit., p.141.

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Saraiva feito da mesma questão de confiança.22 Sem poder apresentar a proposta em detalhes, e sem chances de discutir todas as sugestões e ampliar, como esperava, o debate sobre o tema, viu-se forçado a recuar. Ainda procurando mostrar-se “moderado” e “transigente” empreendeu a tentativa, também fracassada, de valer-se do projeto em seu conjunto para defender apenas o fim do tráfico interprovincial de negros – medida já em trâmite no Parlamento, por iniciativa de outro representante23 – e os novos impostos sobre a propriedade servil que engrossariam o fundo de emancipação. Assim, declarou à Câmara: Sou abolicionista, mas não sou intransigente; comprometo-me até a abdicar o meu direito de pensar em matéria semelhante se esse projeto que extingue o tráfico de uma para outras províncias for lei do país.24

Mas, apesar da discussão global do projeto ter sido suspensa, a celeuma criada em torno da recusa do governo em colocá-la em pauta rendeu alguns dividendos políticos pois, no bojo dos debates, afloraram muitos dos argumentos mobilizados em diferentes circunstâncias, até 1888, por todos aqueles que Nabuco classificaria como “escravistas”. As objeções levantadas pelos opositores, dentre eles uma significativa parcela e as lideranças de seu próprio partido, tornar-se-iam importante material para os planos futuros do deputado abolicionista, e seriam cuidadosamente rebatidas no texto d’ O Abolicionismo. Interpelado na condição de líder da maioria parlamentar liberal, e responsabilizado pelo grupo de deputados emancipadores pelo ________________________ 22 A urgência para a apresentação do projeto foi solicitada, pela primeira vez, em 24 de agosto de 1880 e foi concedida para a sessão do dia 27, seguinte. Sem número regimental, contudo, a mesma foi suspensa, não podendo Nabuco concretizar seu plano. Em 30 de agosto, o deputado cobrou o governo e seu líder na Câmara, o deputado Martinho Campos, pelo cancelamento da sessão e pediu nova urgência para fundamentar o projeto naquele dia mesmo. Feita questão de gabinete, em votação nominal, a urgência foi negada por 77 votos a 18. 23 A proposta que o deputado pernambucano queria ver aprovada fora feita pelo representante paulista Moreira de Barros, mas foi arquivada, com a concordância de seu proponente, ainda em setembro de 1880. 24 APB – CD, sessão de 1880, Tomo V – Prorrogação, Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1880, p. 38.

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esvaziamento da sessão em que o projeto de Nabuco seria apresentado, o representante mineiro e futuro presidente do conselho de ministros Martinho Campos, respondeu não haver em todo o Brasil, e em outra parte da América ou Europa, qualquer “criatura que reputasse a escravidão uma instituição boa e santa”. Por isso, lançava-se à disputa pela “palma dos sentimentos de humanidade” ,25 mas não via, naquele momento, uma boa circunstância para abordar a emancipação da maneira direta, com pretendera Nabuco. Para Campos, a discussão do projeto era inoportuna por “agitar” uma questão que não resolveria efetivamente, pois marcava “um prazo de dez anos” para o fim do cativeiro. Isto concomitante ao fato de que as medidas imediatamente propostas mostravam-se incompatíveis com a “paz e tranqüilidade dos estabelecimentos agrícolas” e, por conseguinte, de toda a sociedade. 26 Para ele, não era possível limitar a comercialização da propriedade escrava abolindo, por exemplo, o tráfico interprovincial. Tratava-se de uma transação com bens privados que, portanto, segundo os princípios liberais, não comportava ingerências por parte do estado. E destacava o fato da emancipação remeter a um dos direitos basilares da sociedade civil, cuja violação poderia trazer sérias conseqüências: Senhores, a esta questão estão encadeados interesses de diversa ordem, o mais mesquinho dos quais é o direito e interesse dos proprietários de escravos. Este direito e este interesse é nada mais e nada menos que o direito de propriedade, sem o qual não há sociedade civil.27

Por outro lado, não punha em dúvida o caráter legal da propriedade de cativos, mesmo com relação à dos que ingressaram após a lei de 1831. Tendo sido o governo brasileiro impotente para reprimir o contrabando de negros, não era possível, naquela quadra, sacrificar ________________________ 25 APB – CD, sessão de 1880, tomo IV, op.cit., p. 445. 26 Idem, p. 446. 27 Idem, p. 445.

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toda a sociedade por um “mau sucesso” do passado, do qual resultara uma situação aceita até então por todos – inclusive pelos membros do partido liberal, que nunca foram “amigos” do tráfico, mas compreendiam os liames entre as necessidades do país e o trabalho escravo. O governo não podia, portanto, como desejava o representante pernambucano, cogitar da questão e menos ainda resolvê-la: O nobre deputado sabe que não é esta a ocasião própria para tratarmos desta questão...S. Ex.sabe ainda que uma única acusação pode nesta questão ser feita ao governo do nosso país: é de ter sido impotente para reprimir absolutamente o tráfico... foi este o erro único por nós cometido, digo, pelo nosso governo. Sr. Presidente, no partido liberal do Brasil nunca houve, sem exceção, quem fosse amigo do tráfico de escravos; mas esta inimizade ao tráfico não é motivo para sacrificarmos toda a sociedade brasileira... Os únicos trabalhadores, pode-se dizer, para o nosso principal ramo agrícola, são os escravos. O trabalho livre representa uma parte muito insignificante, senão nula, na cultura do café. Como, pois, entende o nobre deputado que é esta uma questão de que nós possamos facilmente cogitar e resolver?28

Os escravos seriam os primeiros sacrificados por medidas muito rápidas em favor da liberdade, segundo ainda o líder governista. Tendo como referência os desdobramentos da abolição nos Estados Unidos, Campos alertava sobre a falta de recursos públicos para “socorrer” as massas de recém-libertados. Portanto, mais do que um problema político a ser equacionado por mecanismos estritamente legais, a supressão do cativeiro se constituía numa questão social e deveria ser considerada em toda a sua complexidade: Os próprios infelizes, aos quais S.Ex. quer beneficiar, serão vítimas; como proteger e socorrer esta numerosa classe de desgraçados que se criaria?... Peço-lhe que declare se pode tomar algumas medidas que os Es________________________ 28 Idem, pp. 445-446.

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tados Unidos tomaram. Por exemplo, no primeiro ano o cofre federal despendeu nove milhões de dólares para socorrer os libertos que morriam de fome. No segundo ano, o cofre federal concorreu com dezoito milhões de dólares... Fique o nobre deputado certo, não vejo na questão do elemento servil uma questão política, mas sim uma questão social, acima de todas as questões políticas.29

Apesar da escravidão estar estritamente ligada a toda “existência da sociedade” brasileira e sendo impossível apressar muito a solução do problema, para Campos “a causa da emancipação... (estava) ganha em... toda a cristandade”, sendo o trabalho cativo “um fato que cada país (suportou) durante todo o tempo em que foi obrigado a fazê-lo.30 A resposta do senador Saraiva sobre os motivos pelos quais não desejou, enquanto presidente do conselho de ministros, a discussão do projeto de Nabuco, veio nos mesmos termos da de Martinho Campos. Todavia, enfatizou ainda o argumento de que o governo tinha responsabilidades maiores e mais práticas com a sociedade e os interesses da nação, os quais, naquelas circunstâncias, não se coadunavam às propostas de emancipação constantes no projeto. Se o país não desejava “cogitar da questão”, o governo e seus representantes tinham de atuar de acordo com aquele desejo. Nem por isso, Saraiva se considerava um “escravocrata” e rebatia com veemência a maneira como Nabuco tentara defender a oportunidade da discussão das medidas constantes em seu projeto, dividindo o campo entre “emancipadores” e “escravistas”: ... o nobre deputado não tem direito de articular que deixam de ser emancipadores os que, falando como eu, dizem: Não queremos tratar agora desta questão. Ora, toda a argumentação do nobre deputado fundase nesse pressuposto, evidentemente, falso de que deve ser considerado escravocrata qualquer deputado ou ministro que venha dizer no Parlamento: – Não cogito atualmente desta questão. E sabe a Câmara por________________________ 29 Idem, p. 447. 30 Idem, p. 445.

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que não cogito dessa questão? A razão é simples: é porque o meu papel não é o do nobre deputado, S.Ex. é um membro do Parlamento, sem a responsabilidade do governo: pode aventar as questões que lhe pareça; pode arriscar perante a Câmara as idéias que julgue boas ou úteis; mas o ministro que dirige a política do Império não tem o direito de enunciar um pensamento que não se ache de harmonia com o pensamento da Nação.31

Saraiva, portanto, acompanhou a linha argumentativa de Campos, anuindo que a “questão (da emancipação) cifrava-se no meio de resolvê-la”.32 Todos desejavam o fim do trabalho escravo e as diferenças afloravam apenas no teor das medidas e na velocidade necessária para se alcançar tal meta. E, também alegando respeito ao espírito da lei de 1871, declarou que o seu gabinete atuava “progressivamente” para “dessecar o pântano pouco a pouco, para que escravos e senhores não fiquem abismados em seu lodo. Dessecado o pântano, quando pudermos ver-lhe o fundo, então,..., faremos mais”.33 O ministro considerava, ainda, que Nabuco teria contribuído decisivamente para a marcha do problema se tivesse pensado em ampliar os recursos do fundo de emancipação a partir de um imposto “não pesado”, a ser pago por todo o país e não apenas pelos senhores de escravos. Ou seja, mesmo tendo-se como pressuposto o respeito aos encaminhamentos já criados pela lei de 1871, havia divergências importantes entre os políticos liberais na escolha dos meios de ampliação destes mecanismos. Por isso, a proposta do deputado abolicionista e do grupo ao qual começava a se relacionar – de aumentar a tributação sobre os proprietários de escravos – não encontrava ressonância entre seus pares. Para Saraiva, impostos pesados para os senhores redundariam em piores condições de trabalho para os negros, pois suas jornadas seriam ampliadas visando garantir os recursos extras relativos aos novos tributos: ________________________ 31 Idem, p. 501. 32 Idem, p. 446. 33 Idem, p. 502.

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Em vez do trabalho hercúleo de que o nobre deputado se encarregou; ..., desejaria eu que o nobre deputado tivesse estudado uns quatro meses a possibilidade de algum imposto não pesado à população, suscetível de ser pago por todos, e adequado a desenvolver e fecundar o fundo de emancipação; porque, não nos iludamos, se o Brasil quiser ser emancipador é preciso que todo o Brasil o seja, pagando todo ele os erros e as faltas dos nossos antepassados. Sim, há de ser o país todo. A emancipação deve fazer-se, e há de fazer-se; mas cumpre que todos concorramos, proprietários e não proprietários de escravos, com o nosso óbolo para a abolição desse cancro, contra o qual o nobre deputado se irrita...34 O imposto sobre o escravo não vai pesar sobre o senhor, é o escravo que há de trabalhar mais uma hora para pagá-lo. É preciso, pois, refletir neste assunto que precisa de estudo.35

Na sessão de 4 de setembro de 1880, o deputado baiano Marcolino Moura, um dos sustentadores da urgência na discussão do projeto, cobrou seu colega pelo que lhe pareceu “um recuo exagerado”. Embora não “aderisse” inteiramente às proposições emancipacionistas do representante pernambucano, considerou, contudo, que ele fizera muito mal “ao retirar o seu projeto”. A resposta de Nabuco veio nos seguintes termos: “... não me deixaram fundamentá-lo, mas eu... vou escrever um livro a respeito”.36 Com este intuito, deixava para outra ocasião a tarefa de responder as objeções da maioria dos membros e das lideranças de seu partido, e apresentar convincentemente todas as vantagens e a maior viabilidade sócio-econômica do Brasil sem o trabalho escravo. Ficava também para depois a argumentação reiterativa da possibilidade dos parlamentares abolirem o direito à propriedade escrava sem uma indenização direta para os senhores, sem ferir a legislação liberal do país e sem “destruir” as bases da sociedade civil ________________________ 34 Idem, ibidem. 35 APB – CD, sessão de 1880, Tomo V – Prorrogação, op.cit., p. 36. 36 Idem, p. 39.

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imperial. Desta maneira, o deputado por Pernambuco terminava seu primeiro mandato parlamentar com uma postura sobre a escravidão muito diversa daquela que possuía quando estreou na Câmara. Visto, em 1879, como a base fundamental de “nossas fontes de renda” e o meio pelo qual, nos “grandes estabelecimentos”, se obtinha o aumento “da nossa produção”, o trabalho escravo, parecia-lhe, em 1880-81, como um “cancro”, e o maior entrave ao “crescimento orgânico e hom*ogêneo” da nação. A empresa anteposta à sua frente visando apressar o fim da escravidão não era das mais simples, portanto. Precisava unificar sob um único projeto de abolição todos aqueles que se diziam contrários ao trabalho servil, mas defendiam os mais diversos caminhos para efetuar sua superação. Por conseguinte, tinha de convencer membros das diferentes correntes políticas (conservadores, liberais e republicanos) a relevarem suas diferenças e interesses em favor da emancipação, de forma a constituírem um novo partido político, um partido abolicionista, empenhado unicamente nesta causa que, segundo Nabuco, “não estava vencida” e de cujo êxito dependia todo o futuro do Brasil, o seu progresso e a sua civilização. Com O Abolicionismo, que seria publicado somente três anos mais tarde, esperava operar em todos os proprietários e seus representantes a mudança de opinião vivida por ele próprio, fazendo-os “cogitar”, à sua maneira, sobre o problema servil. Maneira que, entretanto, em 1883, assumiria um perfil um pouco diferente daquele inscrito no projeto de emancipação boicotado pelos correligionários liberais em 1880. Entre estes dois momentos colocar-se-iam, para Nabuco e o grupo abolicionista, acontecimentos importantes, dentre eles, a atuação da Sociedade Brasileira contra a Escravidão (fundada em setembro de 1880);37 o desencanto com os resultados da reforma eleitoral realizada pelo gabinete Saraiva e ________________________ 37 A Sociedade Brasileira contra a Escravidão instalou-se em 28 de setembro de 1880 e sua primeira diretoria foi composta da seguinte forma: Joaquim Nabuco, presidente; Adolfo de Barros e Marcolino Moura, vice-presidentes; José Américo dos Santos e José Carlos de Carvalho, secretários; André Rebouças, tesoureiro.

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implementada na eleição de 1881, na qual seriam derrotados e excluídos do Parlamento; 38 o “ exílio voluntário ” do jovem ex-deputado em Londres e uma maior aproximação com Anti-Slavery Society sediada na Inglaterra. Tais experiências fundamentariam revisões na maneira de conceber tanto a eficácia de uma ampliação dos dispositivos da lei de 28 de setembro quanto – conforme se pode perceber no trecho do prefácio original d’ O Abolicionismo – a ordem das prioridades no encaminhamento das reformas indicadas no programa liberal. Neste processo, os políticos abolicionistas em geral e Nabuco em particular passariam a reivindicar uma superação total daquela lei e a primazia, frente às outras reformas, da abolição do cativeiro, a ser realizada, a partir de agora, se possível, sem nenhum custo para o estado.

“Um abolicionista intransigente”: revogar a lei de 28 de setembro de 1871 A dissolução da Câmara dos deputados em 30 de junho de 1881 levou Nabuco a apresentar-se como candidato nas eleições daquele ano para concorrer a uma nova vaga no Parlamento, desta vez pelo primeiro distrito da Corte. Dentre outras razões, a opção pela capital do Império apoiou-se na expectativa de que a nova regulamentação eleitoral ampliaria o número de votantes dos centros urbanos e, portanto, os políticos representativos de uma “civilização mais adiantada do que a do interior” 39 teriam maiores chances de serem eleitos. Na ________________________ 38 A lei número 3.029 de 9 de janeiro de 1881 estabeleceu as eleições diretas no Império, que determinaram um único escrutínio na eleição de deputados e senadores, suprimindo o turno de consulta aos votantes primários - cidadãos com renda de 100$000 – do qual, anteriormente, resultava a escolha do colégio eleitoral. A lei manteve o sufrágio censitário e garantiu o direito de voto a todos os cidadãos alfabetizados com renda de 200$000, mas criou regras bem mais rigorosas para a comprovação desta renda e, portanto, para a qualificação destes eleitores. Por isso, segundo as opiniões de época, ao privilegiar os alfabetizados e a propriedade legalizada e possível de ser comprovada, acabou por ser mais restritiva do que a regulamentação que a precedeu. 39 “Circular de Joaquim Nabuco aos eleitores do Primeiro distrito da Corte”, publicada em O Abolicionista, número 10, agosto de 1881, pp.1-3. A citação é da p. 1.

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busca por votos, além de lutar contra o “monopólio” e pela “liberdade do trabalho”, prometeu atuar também contra outras “restrições e privilégios”: ... pela liberdade de comércio, de indústria e de associação, incompatível com restrições e privilégios, monopólios e proibições, assim como por todos os meios na esfera da lei, pelos quais se obtenha a imigração européia, de cujo aumento progressivo (dependia) sobretudo o futuro do país.40

Reiterando princípios clássicos do liberalismo, continuava defendendo a retirada de quaisquer obstáculos legais que impedissem o “progresso” nacional e a imigração européia em particular; bem como mantinha a preocupação com o controle dos gastos públicos, sobretudo quando atacava os “privilégios” concedidos pelo estado para a instalação/ funcionamento de determinados empreendimentos. Desta forma, ainda preservava os mesmos termos utilizados em seus discursos contra a vinda dos imigrantes chineses e proferidos durante a gestão Sinimbu, mas com a diferença de que agora acrescia um ataque significativo à escravidão. Projetando-a como um “monopólio” de efeitos gigantescos e como um “crime”, responsabilizou-a por todos os males sócio-econômicos do país – argumento retomado dois anos mais tarde n’O Abolicionismo. Em seu terceiro e último artigo de campanha, declarou: Quais são os resultados econômicos e sociais da escravidão entre nós? A população afastada do trabalho; uma minoria que faz trabalhar; o monopólio de todo o solo onde a cultura é remunerativa; uma indústria única, a da terra, representada... por um só produto, o café...uma dívida colossal... e em aumento fatal e progressivo; uma exportação insignificante, quando proporcionada à fertilidade do solo... Pode-se, porém, acrescentar alguns traços a essa pintura: – a imigração afastada do nosso país; o bloqueio da civilização em torno dele, a consciência de ________________________ 40 Idem, p.2.

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que por um interesse perseveramos n’um crime... Eu não acabaria se quisesse multiplicar os traços característicos da obra que a escravidão fundou com prejuízo da nossa pátria.”41

Todavia, possivelmente atento às dificuldades enfrentadas na legislatura finda e à presença de concorrentes nas eleições daquele distrito, 42 não prometeu aos eleitores a resolução imediata do problema servil, mesmo considerando a atuação de um grupo de abolicionistas na Câmara. Levando em conta as cobranças internacionais e a pressão da sociedade brasileira, admitiu que a maioria dos deputados apenas não poderia “desprezar” a questão, 43 e que os argumentos de Campos e Saraiva postos na legislatura anterior ainda seriam hegemônicos e, por conseqüência, a tática de seu grupo aterse-ia a uma “transação” com os proprietários, pois uma “nova lei de emancipação” seria, segundo ele, “como foi a de 28 de setembro, uma concessão aos senhores de escravos”. 44 Neste sentido, as idéias de Nabuco sobre o elemento servil apresentadas na campanha de 1881, ainda reprisavam em parte a orientação política passada e o conteúdo do projeto que tentara debater no Parlamento. Porém, inclusive por tratar-se agora de um programa eleitoral e não mais de um projeto visando promover a discussão parlamentar, não enfatizou os pontos polêmicos, de forma a suavizar seu traço provocativo. Então, não lembrou do conjunto de medidas des________________________ 41 “Terceiro Artigo” in O Abolicionista, número 13, outubro de 1881, p. 8. A identidade entre escravidão e crime vinha sendo incorporada gradativamente ao discurso jurídico há algum tempo, e já fora apresentada por Nabuco em um julgamento ocorrido no Recife em 1870, quando cursava o último ano do curso de direito, no qual atuou como advogado de defesa do negro Tomás, acusado de duplo assassinato. O texto criado para esta defesa deu origem a uma obra que previa três atos (o crime, a história do crime e a reparação do crime) intitulada A escravidão, que Nabuco não chegou a finalizar, e que permaneceu inédita até 1949, quando foi publicada pela revista do IHGB. Uma segunda edição comemorativa foi feita em 1988 pela Fundação Joaquim Nabuco. 42 As dúvidas quanto ao resultado destas eleições foram registradas em cartas enviadas ao Barão de Penedo, entre junho e setembro de 1881.NABUCO, J. – Cartas a Amigos,volume 1, São Paulo: IPÊ, 1949, pp.50-54. 43 “Terceiro Artigo” in O Abolicionista, número 13, outubro de 1881, p. 8. 44 “Primeiro artigo” in O Abolicionista, número 13, op.cit., p. 6.

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tinadas a ampliar o fundo de emancipação com uma carga maior de tributos penalizando a propriedade escrava; tão pouco destacou a necessidade e urgência da limitação das transações comerciais com a propriedade cativa. E, embora ainda sinalizasse a preocupação em restringir o cativeiro aos “seus elementos legais”, não explicitou exatamente quais seriam tais elementos, evitando, portanto, a discussão jurídica sobre a lei de 1831 e os inúmeros obstáculos existentes para o seu cumprimento. Não fez referência, também, às proposições que libertavam os sexagenários ou os escravos inválidos. E, na única menção ao projeto, ressaltou seu objetivo primordial de instigar o debate e viabilizar a “ transação” política: Tive a honra de apresentar à Câmara um projeto de emancipação gradual, que marcava à escravidão como extremo limite mais ou menos termo que o partido liberal em 1871, ao discutir-se no Senado a lei Rio Branco, queria que ele fosse fixado – ano de 1890. Por esse projeto também a escravatura ficava desde logo reduzida aos seus elementos legais... Esse projeto era apenas uma base para a discussão, e representava mesmo da minha parte uma transação com o fato, que não posso desconhecer, de que qualquer lei de emancipação terá que ser votada por um Parlamento composto de proprietários.45

Por conseguinte, preferindo divulgar a imagem de um candidato moderado e respeitoso das orientações inscritas na lei de 1871, destacou o primeiro artigo da proposta declarando a extinção do trabalho servil em 1890, momento no qual os senhores que ainda possuíssem escravos seriam indenizados “pelo Estado em moeda corrente, descontando-se do pagamento os anos de serviços prestados ao senhor... depois da publicação da lei”.46 Por outro lado, demonstrou-se inequivocamente contrário à escravidão e atacou aquele regime de trabalho com redobrada ênfase, sobretudo se comparamos seus ter________________________ 45 “Circular de Joaquim Nabuco aos eleitores do Primeiro distrito da Corte”, op.cit., p. 2 46 Artigo 25 do projeto, publicado pelo O Abolicionista, número 4, fevereiro de 1881, p. 5.

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mos com os utilizados por tantos outros políticos que também se diziam contrários ao cativeiro, a exemplo lideranças do partido liberal, Campos e Saraiva especialmente. Apesar do esforço para ainda demonstrar-se“ transigente”, terminou derrotado, assim como a maioria absoluta dos que faziam coro com pelo menos algumas de suas proposições, e tinham votado pela discussão do seu projeto. 47 Sem mandato e praticamente isolado no interior do Partido Liberal, o ex-deputado resolveu se mudar para a Inglaterra, país pelo qual nutria particular admiração e onde pretendia atuar na advocacia e na imprensa, atividades que lhe permitiriam ter “ uma vida independente do governo e dos interesses coligados da escravidão” para desenvolver “ a ação política”. Com a ajuda do Barão de Penedo, Chefe da Legação Brasileira em Londres, conseguiu emprego como correspondente do Jornal do Commercio e advogado consultor da companhia de engenhos centrais Central Sugar Factories of Brazil – empresa de capital britânico, mas com atuação em Pernambuco. 48 Esses compromissos prolongariam por quase dois anos (18821883) o trabalho de elaboração do livro sobre um programa parlamentar de abolição prometido ao deputado Marcolino Moura em 1880. A considerar as informações contidas na correspondência dirigida a amigos, a pesquisa que resultou n’O Abolicionismo ainda estava ________________________ 47 Em 1 de dezembro de 1881, O Abolicionista assim noticiava os resultados das eleições: “Grande desengano veio trazer ao partido abolicionista a ultima eleição para deputados gerais! Joaquim Nabuco derrotado na capital do Brasil... Em suas províncias não conseguem ser reeleitos Marcolino Moura, Joaquim Serra, Sancho Pimentel, Correa Rebelo e Fernando Osório. Jerônimo Sodré, Beltrão, Saldanha Marinho e Costa Azevedo não foram candidatos... Em sua grande maioria, ou quase totalidade, triunfou nas urnas o que o esclavagismo tem de mais ferrenho, intransigente e acentuado, tanto no seio dos liberais como pelo lado conservador... É possível que dentre os homens novos, que aparecerem pela primeira vez no parlamento, distinga-se um ou outro abolicionista; até o presente ignoramos quais sejam estes...” O Abolicionista, número 14, 1 de dezembro de 1881, pp. 1-2 48 A admiração pela Inglaterra e a idéia de desenvolver uma atividade fixa em Londres, que contemplasse, além da prestação de serviços a empresas particulares, a “impressão de dois ou três livros e de um jornal” – foi mencionada por Nabuco em correspondência endereçada a Penedo e a vários amigos datada de 1881e 1882. Joaquim Nabuco, Cartas a Amigos, volume 1,op.cit., pp.47-99.

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em curso em outubro de 1882. 49 Naquelas cartas, além do livro, Nabuco demonstra o desejo de, num futuro não muito distante, fundar na Corte um empreendimento mais ousado: um jornal “liberal” e “abolicionista” que, mais do que um instrumento para uma propaganda circunstancial, fosse um veículo de divulgação contínua das reformas inscritas no ideal de seu grupo pró – abolição. Esperava constituir, portanto, um negócio sólido, duradouro e lucrativo tanto do ponto de vista empresarial quanto político. Em 17 de novembro daquele ano, escreveu ao irmão Sizenando Nabuco solicitando informações bastante específicas sobre os custos e as possibilidades de lucro de um novo periódico: 1 – Qual a despesa com todas as verbas detalhadas, sem exceção de uma só, de um jornal diário (da manhã e da tarde, cálculo para ambos) publicado no Rio, não jornal de grandes proporções, mas, mais ou menos, como os que têm aparecido no Rio como a “Reforma”, a “República”, a “Gazeta da Tarde” e etc; 2o – Qual é o lucro líquido de venda a 40 réis de uma edição de dois mil exemplares? 3o – Como são pagos os tipógrafos, isto é quais os preços habituais de tipógrafos de primeira classe? Que distinção há a esse respeito? 4 o – Qual é a venda efetiva dos diversos jornais do Rio, exceto o do Commercio e a Gazeta de Notícias, e como varia esta venda e do que principalmente depende o sucesso de uma tiragem? ... 8o – Que probabilidade de venda teria um novo jornal abolicionista, liberal (de idéias, não de partido), sério e respeitável, adiantado em todas as questões políticas, sociais, religiosas etc, noticioso, altamente comercial, essencialmente municipal, redigido por escritores conhecidos? ________________________ 49 “Acho-me em Brighton, preparando-me para voltar a Londres, o que terá lugar breve, mas ao mesmo tempo desejoso de terminar na paz deste isolamento e com o auxílio da biblioteca desta cidade – na qual se acha parte da livraria de Cobden – um trabalho que encetei sobre o abolicionismo no Brasil. Como vê sou homem de uma só idéia, mas não me envergonho dessa estreiteza mental porque essa idéia é o centro e a circunferência do progresso brasileiro.” Carta ao Barão de Penedo, 4 de outubro de 1882.Idem, ibidem, p. 73. Grifos originais.

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9o – Há qualquer meio de assegurar a vida independente de uma empresa dessa ordem, e pode-se provar com algarismos que preenchidas as condições marcadas, o jornal, daria um rendimento maior de 6%? ... Tudo o que te pergunto é da natureza a mais confidencial possível. Não mostres esta carta a ninguém – tenho interesse vital em que não transpire nada do que te pergunto. Informa-te, estuda e responde-me... Não é um projeto que eu tenha em vista para amanhã ou depois, mas um plano sério de ação e influência política para o qual posso talvez no futuro reunir os elementos precisos e talvez mais cedo do que tarde.50

Embora não tenha conservado em seu arquivo a resposta do irmão, é possível supor que a fundação de um novo jornal, nos moldes desejados, não seria nada fácil. Sem capital próprio e, sem ter encontrado alguém disposto a investir em seu projeto jornalístico, o então consultor jurídico e jornalista correspondente concretizou apenas a confecção de um livro sobre a causa da abolição no Brasil.51 Porém, nesta outra circunstância, Nabuco já não planejava uma obra isolada sobre o tema. Seguindo-se o livro sobre a questão servil, viria uma série de outras obras, não escritas unicamente por ele, nas quais as “Reformas Nacionais” seriam detalhadas. A primeira notícia da redação efetiva do livro foi dada, em carta de março de 1883, escrita a Domingos Jaguaribe Filho, também membro da Sociedade Brasileira contra a Escravidão: ________________________ 50 Joaquim Nabuco a Sizenando Nabuco, 17 de novembro de 1882, pasta 2, documento 37, Arquivo Joaquim Nabuco (a partir daqui AJN), Fundação Joaquim Nabuco (a partir daqui Fundaj). O mesmo projeto foi mencionado, embora de forma menos circunstanciada, em correspondência enviada a Pimentel (em agosto de 1883), a Joaquim Serra e ao Barão Homem de Mello, em novembro do mesmo ano. Joaquim Nabuco, Cartas a Amigos, volume 1, op.cit., pp. 88,102,104. 51 As dificuldades para a obtenção de financiamento podem ser percebidas pelo fato de Nabuco ter arcado com os custos do livro, o que só foi possível mediante empréstimos feito junto a amigos e familiares.Em carta de 11/10/1883 ao cunhado Dr. Hilário Gouveia, comentou: “Gastei cerca de 2:000$ com essa obra e devo tirar pelo menos as despesas da impressão. Eu quisera poder por meio da minha pena pagar as minhas dívidas que ainda não pude amortizar que são 2:000$ a Sinhazinha, 167 libras ao meu amigo A.C.M. e 500$ a você.” Idem, ibidem, p.106.

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Estou trabalhando em um livro de propaganda sobre o Abolicionismo, e quando tiver a fortuna de ver impresso, mandar-lhe-ei um exemplar, pedindo-lhe, desde já, o seu concurso para a propagação da obra.52

Em junho daquele ano, informou ao amigo Sancho Pimentel que O Abolicionismo já estava sendo impresso: Estou atarefado acabando de imprimir um livro de propaganda política sobre a emancipação. É o primeiro de uma série, da qual talvez eu te peça para escreveres um dos volumes de programa. Tu verás o que é. Está felizmente impressa a obra até a página 150 – e não terá mais de 200 páginas...53

Mesmo sem permitir a repercussão e amplitude resultantes da fundação de um periódico, o livro e a série supostamente inaugurada, pretendiam lembrar, de forma mais contundente ao mundo político brasileiro, que Nabuco permanecia como um dos líderes do movimento contra a escravidão. Neste sentido, o autor d’O Abolicionismo e idealizador dos textos seguintes, esperava conferir maior visibilidade ao trabalho realizado à distância pela causa abolicionista, e impulsionar sua carreira política. Além das publicações, durante os anos de 1882 e 1883, o ex-deputado orientou, esporadicamente, as chefias locais da Sociedade Brasileira contra a Escravidão; e continuou a realizar insistentes cobranças, levadas ao Parlamento ou publicadas na imprensa, a expoentes do Partido Liberal – particularmente Paranaguá e Saraiva – no sentido de uma atuação mais decidida tanto na vigilância contra o comércio ilegal dos ingênuos, em pleno curso no Brasil, quanto no encaminhamento das reformas que apressassem o fim da escravidão.54 ________________________ 52 Carta de 10 de março de 1883 para o Dr. Jaguaribe: Pasta 3, doc. 56, AJN, Fundaj. 53 Carta de 23 de junho para Sancho Pimentel in Cartas a Amigos, volume 1, op.cit., p. 102. 54 As orientações aparecem em cartas enviadas a André Rebouças (6/6/1882), a Gusmão Lobo (12/11/1882), e Adolfo de Barros (17/11/1882); as exortações a lideranças do Partido Liberal são comentadas em correspondência de 6/11/1882 ao Visconde de Paranaguá; e a Saraiva de 28/11/ 1882 e 4/10/ 1883. Idem, ibidem, respectivamente p.71,83,87,76,91,104.

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Entretanto, todas estas iniciativas parecem não terem sido consideradas suficientes pelos correligionários. Sancho Pimentel, por exemplo, entendia que a distância e o fato de estar há mais de um ano fora do país eram desastrosos para a carreira do homem público: ... a tua estada em Londres não te faz dar um passo na tua carreira aqui, melhor será vir hoje do que amanhã. Não me posso... conformar com a tua expatriação, e isso, que a ti e a muitos parecerá uma força, devo dizer-te que para mim absolutamente não o é... como homem com as tuas grandes qualidades é uma lacuna não adaptar-se à luta nas condições em que ela lhe é imposta no mais crucial que já mereceu uma certa ação e muito maior lhe está reservado exercer. Eu não me importo de ofender o teu amor próprio se as minhas palavras produzirem em teu espírito um efeito qualquer.55

A dedicatória d’O Abolicionismo ao Ceará talvez seja a maior evidência do quanto Nabuco procurava capitalizar eleitoral e politicamente, em curto prazo, os resultados do livro para a causa principal que defendia, e reparar os eventuais “danos causados” à sua carreira pela ausência prolongada. O Ceará foi a primeira província do Império a ser declarada livre de escravos, em 25 de março de 1884. 56 A libertação dos cativos cearenses foi possível por meio de uma ampla campanha feita junto aos senhores para que concedessem a alforria a seus negros e, também, para arrecadar fundos com vistas à compra destas alforrias – campanha iniciada ainda no final de 1880, donde provieram os recursos para ________________________ 55 Carta de Sancho Pimentel a Nabuco, 30 de abril de 1883, pasta 10, doc. 186, AJN, Fundaj. Por sua vez, Nabuco concordava com Pimentel mas, também expunha suas razões para aquela “ expatriação”: “ O meu problema individual preocupa-me sempre, mas não sei como posso resolvelo. Não quero habituar-me a viver fora do Brasil, e não sei como posso viver aí. Todas as carreiras estão-me abertas, mas em condições que não me parecem aceitáveis.Ao mesmo tempo, custa-me a renunciar à influência que eu poderia exercer sobre a opinião de meu país, se me resolvesse a assentar aí a minha tenda de uma vez para sempre e sujeitar-me a tudo.” Carta a Pimentel, 18/3/ 1883. J. Nabuco,Cartas a Amigos, volume 1, p. 100. 56 Apesar de tal declaração, muito divulgada pelos abolicionistas de todo o país, em 13 de maio de 1888 o Ceará tinha 108 cativos, segundo o que informa o Relatório do Ministério da Agricultura, de 14 de maio de 1888, p. 24.

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indenizar os proprietários recalcitrantes. Aquele movimento empolgou os abolicionistas de todo o país e com Nabuco não poderia ser diferente. Correspondendo-se constantemente com José Correia do Amaral, membro da Sociedade Cearense Libertadora, 57 ele permaneceu muito bem informado sobre os acontecimentos no Ceará pois, uma vez sem escravos, aquela província seria um grande exemplo contra “os baluartes da escravidão”, ou seja as regiões “onde ela ( a escravidão era) realmente poderosa e (julgava) ter as nossas instituições como reféns”.58 Assim, o primeiro motivo do oferecimento d’O Abolicionismo ao Ceará se esclarece pelo caráter exemplar da finalização do cativeiro na província, uma demonstração ao país da possibilidade de sua sobrevivência sem o trabalho servil. A dedicatória, por conseguinte, destacava para os próprios cearenses a importância e o significado de suas medidas contra a escravidão para os destinos da causa abolicionista em todo o Império. Além disso, ligava o autor do livro à província que poderia vir a ser representada por ele na Câmara dos Deputados. Em 31 de maio de 1883, portanto, às vésperas d’ O Abolicionismo ser concluído e quando se completava a superação do cativeiro no Primeiro Distrito Eleitoral cearense (correspondente a Fortaleza), Nabuco enviou uma carta “Reservada e Particular” para Correia do Amaral, apontando a “força política dobrada” do representante de um distrito sem escravos no Parlamento: Se resgataram o primeiro distrito tratem agora de fazê-lo baluarte do Abolicionismo, o centro de formação de uma nova política e de um partido verdadeiramente nacional. O representante desse distrito, único do país, sem escravos, deve ser o melhor homem que se possa encontrar no país para promover a emancipação no Parlamento, seja Liberal, Conservador ou Republicano, e esse homem os senhores o devem buscar onde ele se ache, no Amazonas, no Rio Grande do Sul, e escolhê________________________ 57 A Sociedade Cearense Libertadora foi fundada em dezembro de 1880, a partir da Associação Abolicionista Perseverança e Porvir, da qual José do Amaral fora presidente. 58 Carta de Nabuco a Correia do Amaral, 7 de março de 1883, pasta 3, doc. 55, AJN, Fundaj.

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lo unicamente pela sua eficiência Parlamentar para afirmar na Câmara a gloriosa iniciativa dos Cearenses. Se for um cearense tanto melhor para a província; mas o espírito local deve ser outro dedicado aos interesses gerais... e nesse caso da Humanidade... Se entre os que podem na Câmara servir à causa abolicionista representando à Fortaleza, o meu nome fosse o escolhido, por todos os motivos essa honra seria para mim... um mandato mais agradável e a maior recompensa que me poderia dar. É claro que o meu nome está sempre à disposição de qualquer distrito que me queira mandar à Câmara advogar a causa dos escravos, e que se o distrito... fosse exatamente o primeiro que se libertou da escravidão, eu entraria no Parlamento com dobrada força. Mas neste momento o que faço é dar um conselho como homem público a homens políticos. Dispondo de um lugar na Câmara, esforcem-se para que esse lugar tenha maior importância na Legislatura do que a importância numérica: dêem-no ao homem que for julgado, depois de pesadas todas as circunstâncias individuais, os tributos e aptidões de cada um, mais próprio para fazer do Parlamento o centro de agitação abolicionista.59

A resposta do correligionário do Ceará não poderia ser mais desanimadora: a Sociedade Cearense Libertadora dividia-se no momento de eleições; e não havia possibilidade de unir Liberais e Conservadores na província em torno da candidatura de um abolicionista. Além disso, a consulta aos chefes partidários revelou enormes dificuldades para o lançamento do nome de Nabuco: Relativamente à eleição de um deputado abolicionista que cuidasse da causa com amor e lealdade, não é tão fácil. Meu desejo é que esse mandato recaia em V.Ex, e consultando a alguns sub-chefes dos partidos militan________________________ 59 Carta a Correia do Amaral, Pasta 3, doc. 59, AJN, Fundaj. A idéia de uma possível candidatura pelo 1o. Distrito do Ceará já fora cogitada por Nabuco em junho de 1881, momento em que, na Corte, corriam boatos sobre uma dissolução da Câmara, o que veio a acontecer pouco tempo depois; e mencionada em carta a Penedo, de 8 de junho daquele ano. Joaquim Nabuco, Cartas a Amigos, volume 1, op. cit., p. 47.

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tes, apresentaram muitos obstáculos. A Cearense Libertadora em tempo de eleição fica dividida, muitos de seus sócios, comprometidos com seus chefes liberal ou conservador, não trabalham em favor da emancipação. É por este motivo que encontrava-se muita dificuldade na eleição de um deputado que seja somente abolicionista.60

Já de volta ao Brasil e ante a iminência das eleições de 1884, o ex-deputado e autor do livro voltaria a insistir, em maio daquele ano, no sentido da Sociedade Cearense Libertadora atuar no encaminhamento de um acordo político que garantisse, com tranqüilidade, não só a sua indicação por algum distrito daquela província, mas também a sua vitória. Procurando convencer Correia do Amaral da potencialidade de sua indicação, mencionou “cearenses ilustres” que estariam apoiando seu nome, bem como um partidário disposto a atuar no fechamento do acordo em torno de sua candidatura: Diversos cearenses, entre eles o Dr. Araripe Jr, o Dr. Jaguaribe Filho e Dr. Antônio Pinto me tem falado ou escrito sobre a conveniência para a causa abolicionista da minha apresentação pelo Ceará. É claro que em tal matéria eu nada posso fazer por mim mesmo: seria presumir demasiado. Deixo semelhante iniciativa ao espírito emancipador do Ceará, se ele reconhecer que por tal meio a obra cearense do 24 de março de 1883 e 25 de março de 1884 poderia nacionalizar-se, isto é, estendendo-se dos limites da província. Um acordo dos chefes políticos ou promovido ou favorecido pela Cearense Libertadora, que tornasse a minha candidatura certa e a colocasse no puro terreno abolicionista acima e além das divisões partidárias, seria para mim uma grande honra e dar-me-ia politicamente para a defesa da nossa causa comum grande força no Parlamento se eu para lá entrasse... Converse com os nossos amigos João Cordeiro Frederico Borges e outros e veja se a Cearense Libertadora pode fazer alguma coisa.61 ________________________ 60 Carta de Correia do Amaral para Nabuco, 30 de junho de 1883, pasta 319, doc. 6495, AJN, Fundaj. 61 Carta de Nabuco para Correia do Amaral, 22 de maio de 1884, pasta 4, doc. 68, AJN, Fundaj.

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Entretanto, novamente, a resposta do companheiro de causa não foi animadora. Em correspondência de 31 de maio reafirmou: no momento da eleição, os membros da Sociedade Cearense Libertadora “políticos de tal forma empenhados nas lutas partidárias” se dividiam, “cada qual em favor do grupo a que pertencem”, portanto, um acordo amplo para sustentar uma candidatura apresentada apenas como abolicionista era inviável. 62 Por conseguinte, ficavam, mais do que patentes, todas as dificuldades práticas para a realização de alianças amplas entre políticos que estavam bem longe de “...subordinarem a sujeição partidária a outra maior, à consciência humana”,63 ou seja, para a conformação de qualquer partido abolicionista, um dos objetivos propostos no livro. Sem acolhida no Ceará, Nabuco acabaria, no final daquele ano, mais uma vez, saindo candidato por Pernambuco, então sob a presidência de Sancho Pimentel. Assim, politicamente, a evocação do Ceará permaneceria apenas para demonstrar a viabilidade do país sem escravos e de uma abolição rápida e sem convulsões sociais – argumentos centrais do texto recém-editado. Um dos principais problemas ainda enfrentados pelos abolicionistas, em 1883, era desfazer a convicção dos proprietários de que um fim mais rápido do cativeiro representaria a ruína econômica nacional e, portanto, os defensores daquela forma de abolição sofriam de “impaciência, de cegueira para os interesses da classe de proprietários de escravos..., para as dificuldades econômicas de um problema...”.64 Rebatendo tais prognósticos, o livro considerou que o trabalho servil deixara de ser imprescindível para a lavoura do norte; além disso, a província de S. Paulo, último reduto da escravidão, poderia arcar com os custos dos trabalhadores assalariados, fossem eles imigrantes ou nacionais: ... o Norte, que era considerada a parte do território que não poderia dispensar o braço escravo, está vivendo sem ele, e a escravidão floresce apenas em São Paulo que pode pelo seu clima atrair o colono europeu, ________________________ 62 Carta de Correia do Amaral para Nabuco, 31 de maio de 1884, pasta 321, doc. 6536, AJN, Fundaj. 63 O Abolicionismo, fragmento do capítulo II – “O Partido Abolicionista”. 64 Idem, fragmento do capítulo XVI – “Necessidade da abolição – Os perigos da demora”.

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e com o seu capital pagar o salário do trabalho que empregue nacional ou estrangeiro.65

Não foi só neste ponto que Nabuco replicou aos argumentos contrários a um eventual apressamento da marcha da abolição – argumentos já postos desde quando tentou, sem sucesso, discutir soluções para a questão servil, durante o seu primeiro mandato parlamentar. Além da viabilidade econômica do país para acelerar a emancipação geral, foi preciso demonstrar que o Parlamento poderia aprovar medidas extinguindo os direitos da propriedade escrava – prescindindo da indenização à maioria absoluta dos senhores – sem romper com a legislação do Império. De seu ponto de vista, por serem estritamente legais, tais medidas não resultariam na destruição das bases do pacto social brasileiro – como entendiam, em 1880, muitos políticos de tendências diversas, que seguiam, portanto, na trilha argumentativa utilizada por Martinho Campos. Recuperando toda a história das determinações contra a escravidão já adotadas no Brasil, o autor d’O Abolicionismo empreendeu, então, seus maiores esforços na explanação dos dispositivos legais que fundamentariam a libertação dos cativos sem causar prejuízos a seus proprietários e ao estado. Contra a tese indenizatória, posta inicialmente de forma genérica, considerou que o usufruto por três séculos do trabalho manual dos negros havia sido o responsável por toda a riqueza dos senhores, pela construção de tudo o que existia no país, em matéria de agricultura e melhoramentos materiais. Tal benefício se tornara, efetivamente, “uma doação gratuita” e já tinha mais do que “indenizado” aos proprietários; portanto, nada mais justo que eles “renunciassem” ao “usufruto dos últimos representantes dessa raça infeliz” ainda cativos: Tudo o que significa luta do homem com a natureza, conquista do solo para a habitação e cultura; estradas e edifícios, canaviais e cafezais, a casa do senhor e a senzala dos escravos, igrejas e escolas, alfândegas e correios, telégrafos e caminhos de ferro, academias e hospitais, tudo ab________________________ 65 Idem, ibidem.

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solutamente tudo, que existe no país, como resultado do trabalho manual, como emprego de capital, como acumulação de riqueza, não passa de uma doação gratuita da raça que trabalha a que faz trabalhar... Nessas condições, é tempo de renunciar o usufruto dos últimos representantes dessa raça infeliz.66

Para reforçar o argumento de que os prolongados séculos de cativeiro já teriam recompensado generosamente os senhores, e que a exploração do trabalho escravo então se tornara um abuso, Nabuco acrescentou mais uma idéia: criminalizou a propriedade escrava apoiando, enfaticamente, a tese da vigência da lei de 1831, ou seja, negando a legalidade da maior parte dos bens constituídos por escravos, ainda existentes no Império em 1883. Sustentando uma antiga reivindicação da diplomacia britânica e de abolicionistas brasileiros, alegou que o comércio atlântico de africanos praticado a partir daquele dispositivo legal constituía um “crime” de “pirataria” e uma afronta ao direito internacional, à legislação brasileira, à ética e às práticas econômicas liberais; e recusou a legitimidade dos direitos dos proprietários sobre escravos entrados no Império após a promulgação daquela lei. Assim, a rigor, a maioria dos senhores não poderia cobrar nenhuma compensação pecuniária do governo; ao invés disso, estavam obrigados a libertar de imediato seus negros mantidos ilegalmente no cativeiro. Se, como dissera o próprio Martinho Campos em 1880, não havia no interior do partido liberal quem tivesse sido “amigo” do tráfico, Nabuco exortava-o, então, a: “...romper definitivamente a estreita solidariedade que ainda existia entre o país e o tráfico de africanos”; reconhecer como não revogada a lei de 1831 e determinar um novo registro para a propriedade escrava; medidas que considerava suficientes para reduzir o número de cativos reconhecidos pela lei a proporções pequenas, permitindo aos cofres públicos ressarcir os senhores mais recalcitrantes, que “não renunciassem ao usufruto dos últimos representantes” daquela “ raça infeliz”: ________________________ 66 O Abolicionismo, fragmento do capítulo III – “O Mandato da Raça Negra”.

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... a simples revisão dos títulos da propriedade escrava bastaria para extingui-la, isto é reduzindo o número dos escravos a proporções que os recursos do Estado poderiam liquidar...67

A grande ênfase posta sobre a vigência da lei de 1831 marcou, entretanto, um abandono da tática empregada pelo ex-deputado durante o seu primeiro mandato, qual seja acelerar a emancipação por meio de medidas complementares à lei de 1871. Assim, se antes lhe parecia válida a criação de novos impostos – sobretudo os que recaíssem sobre a propriedade escrava – para aumentar o fundo de emancipação, em 1883, concluiu que todas as tentativas neste sentido deveriam ser deixadas de lado. Punha-se, com isso, em oposição às medidas anunciadas nos recentes programas ministeriais do Visconde de Paranaguá e de Lafayete Rodrigues Pereira, também senadores pelo Partido Liberal e substitutos de Martinho Campos à frente da presidência do conselho de ministros.68 Pode-se considerar, portanto, que sua opinião e estratégia política haviam passado por significativas modificações entre 1880 e 1882. Se aquele dispositivo sobre o elemento servil fora respeitado como a “honra do reinado” num passado recente, a partir de agora, através de uma decisiva interferência dos políticos na história da escravidão, deveria ser efetivamente “revogado” para dar lugar a uma ________________________ 67 Idem, fragmentos do capítulo X – “A Ilegalidade da Escravidão”. 68 Paranaguá assume o governo em 3 de julho de 1882, substituindo Campos. Em 5 de julho, anunciou à Câmara seu programa e assim se referiu à questão do elemento servil: “O Ministério favorecerá sem quebra do respeito à propriedade, a evolução que se opera, do trabalho escravo para o trabalho livre, evolução que se pode conseguir naturalmente pela melhor execução da lei de 28 de setembro. A elevação do fundo de emancipação, o imposto sobre transmissão na venda de escravos, a proibição de semelhante comércio entre as províncias, são medidas propostas e que merecem o assenso geral do país”. APB – CD, sessão de 1882, volume II, p. 135. Em substituição a Paranaguá, assume, em 24 de maio de 1883, Lafayete que em seu programa assim se referiu às providências quanto à escravidão: “... a lei de 28 de setembro de 1871 organizou um mecanismo simples e eficaz, por meio de cuja ação, dentro de um prazo, que não será muito longo, o elemento servil estará extinto em todo o Império. Mas, pergunto-vos: não será possível adotar alguma medida, no sentido de auxiliar, de facilitar a ação da lei de 28 de setembro?... O governo entende que é tempo de estabelecer por uma lei geral, a localização do elemento servil nas províncias...Uma outra providência, que também pode ser deliberada, é o aumento do fundo de emancipação, como seria a criação de um imposto especial sobre o próprio elemento servil”. APB – CD, sessão de 1883, volume I, p. 110.

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nova medida visando o fim rápido do cativeiro. Em novembro de 1882, quando ainda redigia o livro, criticando aqueles que defendiam uma morte “natural” para o trabalho escravo, Nabuco escreveu a Saraiva – político a quem dispensava um profundo respeito – exortando-o a assumir no Parlamento um movimento em defesa da revogação daquela lei, único expediente que considerava capaz de apressar o fim da escravidão: Os políticos que se contentam com tapar as fendas de um edifício carcomido, com aplicar aos males que se manifestam remédios de ocasião, com arrastar uma vida inglória de expedientes usados e, como os mendigos, que em vez de curarem as suas chagas, esmolam mostrando-as e vivem delas, preferem interessar a simpatia pública expondo as úlceras do Estado a cicatrizá-las com dor ou amputar até as raízes da vida os membros afetados, esses podem falar da escravidão como de um vício orgânico, ou constitucional, e dizer que é preciso deixar ao tempo de gerações sucessivas a tarefa de eliminá-la da natureza do país. Os estadistas de vistas largas porém hão de forçosamente reconhecer que cada ano de escravidão é uma enorme perda de atividade, imigração, indústria, coragem e experiência para o Brasil... (que é ) fraco demais para a poder sofrer por mais tempo. Não é em mim uma cegueira incurável que me faz ver o futuro da nossa pátria se a escravidão continuar até ao termo da lei de 28 de setembro de 1871 – como um grande montão de trevas. Em vez de estarmos a endossar essa lei onze anos depois de sua promulgação é preciso revogá-la o quanto antes.69

Avaliando que o apego à lei de 1871 servia mais para “paralisar” o movimento abolicionista do que para fazê-lo avançar, o ex-deputado propôs a revogação da mesma. Como isso nunca chegou a ser significativamente cogitado nos meios políticos nacionais, ele se preocupou em demonstrar no livro o quanto aquela norma não havia alterado o estatuto geral da escravidão e que a se ficar só com ela, seria preciso espe________________________ 69 Carta de Nabuco a Saraiva, 28 de novembro de 1882, pasta 3, doc.43, AJN, Fundaj. Grifos de Nabuco.

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rar por muito tempo – cerca de 20 anos em seus cálculos – para a extinção completa do trabalho escravo, período que o “país não poderia suportar”. 70 Para ele, aquele dispositivo legal não cuidara, quando foi promulgado, dos ainda escravos na data de 28 de setembro e, portanto, mantinha um grande número de homens em cativeiro, totalmente sujeitos à vontade dos senhores, sem que qualquer limitação ao “arbítrio” dos proprietários fosse instituída – por exemplo, uma normatização das atividades a serem feitas pelos escravos e limitações às formas de castigo não constavam da lei. A violência continuava a imperar e o estado não dispunha de instrumentos para “proteger” os negros e, por conseguinte, “o limite da crueldade do senhor” continuava a ser delimitado tão somente pela “passividade do escravo”.71 Além disso, ao manter os ingênuos sob a tutela dos senhores, a lei fazia com que várias gerações fossem obrigadas a viver sob um “sistema social (totalmente) contrário aos interesses de toda a ordem de um povo moderno”.72 Quadro bastante agravado, segundo ele, pelo fato de que as alforrias permitidas por ela mediante uma indenização aos proprietários – obtida via pecúlio acumulado pelos escravos ou recursos do fundo de emancipação – ocorrerem em número muito pequeno, praticamente insignificante. Tais aspectos faziam da lei de 28 de setembro uma peça “imperfeita”, “incompleta”, “impolítica”, “injusta” e “absurda” e a ser combatida pelos abolicionistas. Ela tivera uma enorme importância no momento em que fora elaborada por ter “bloqueado moralmente a escravidão”, mas não extinguiu aquela instituição e por este motivo se tornara insatisfatória: A lei de 28 de setembro de 1871,..., foi um passo de gigante dado pelo país. Imperfeita, incompleta, impolítica, injusta, e até absurda, como nos parece hoje, essa lei foi nada menos do que um bloqueio moral da es________________________ 70 O Abolicionismo, fragmento do capítulo XVI – “Necessidade da Abolição – Os perigos da Demora”. 71 Idem, fragmento do capítulo XII – “A Escravidão Atual”. 72 Idem, fragmento do capítulo XI – “Os Fundamentos Gerais do Abolicionismo”.

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cravidão. A sua única parte definitiva e final foi este princípio: – ‘ninguém mais nasce escravo’. Tudo o mais, ou foi necessariamente transitório, como a entrega desses mesmos ingênuos ao cativeiro até os vinte e um anos; ou incompleto, como o sistema de resgate forçado; ou insignificante, como as classes de escravos libertados; ou absurdo, como o direito do senhor da escrava à indenização de uma apólice de 600$00 pela criança de oito anos que não deixou morrer; ou injusto, como a separação do menor da mãe, em caso de alienação desta. Isso quanto ao que se acha disposto na lei; quanto ao que não foi esquecido o índice das omissões não teria fim...73

As críticas à lei de 1871 eram feitas também com objetivo de obter o apoio daqueles parlamentares, a exemplo do deputado conservador fluminense Andrade Figueira, que doze anos antes haviam lutado contra a sua aprovação com a justificativa de ser ela insatisfatória, por não cuidar dos trabalhadores escravos existentes.74 Assim, em 1883, o autor do texto cobrava coerência de adversários do movimento abolicionista, afirmando que eles tinham por obrigação “moralizar” a lei, libertando os negros ainda escravizados: O grito: ‘deveis fazer pelas gerações atuais pelo menos tanto quanto baste ou seja preciso para que não se torne para elas uma decepção o que fizestes pelas gerações futuras’, partiu dos inimigos da proposta; se esse grito nenhum valor moral tinha para impedir as câmaras de votála, hoje que essa proposta é lei do Estado, os próprios que o levantaram estão obrigados a moralizar a lei.75

Logo, n’O Abolicionismo, Nabuco mesclou novas propostas com algumas idéias antigas. Por um lado, abandonou procedimentos pelos ________________________ 73 Idem, fragmento do capítulo VIII – “As promessas da ‘Lei de Emancipação’. 74 Nabuco cita trechos do discurso de Figueira na nota 13, no capítulo VIII. A escolha dos ataques do deputado fluminense ao projeto que se tornaria a lei de 28 de setembro de 1871, não aconteceu por acaso. Aquele parlamentar era um dos principais adversários de qualquer medida legal contra a propriedade servil, sendo inclusive um dos oito deputados que votaram contra a lei de 13 de maio. 75 Idem, ibidem.

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quais se batera em passado recente como, por exemplo, a defesa de medidas complementares à lei de 1871. Tal decisão o levou a não reivindicar novos tributos visando o aumento de recursos para o fundo de emancipação, inscritos no projeto de 1880, medida que esperava ver ao menos discutida naquele outro momento.76 Por outro, seguindo aquele projeto e as expectativas da regulamentação que instaurara a liberdade do ventre escravo, manteve o ano de 1890 como limite para o cativeiro, a defesa da vigência da primeira lei que extinguiu o tráfico africano para o Brasil e a recusa em atribuir amplas responsabilidades ao estado no sentido de compensar perdas com a propriedade escrava. Entretanto, mesmo estas antigas idéias ganharam um novo significado. A defesa dos termos da lei de 1831, feita com grande ênfase no texto d’ O Abolicionismo, resultava no apoio irrestrito à tese da ilegalidade da escravidão da maior parte dos negros ainda mantidos em cativeiro; ou seja, o argumento deixava de ser pensado como moeda de troca num difícil processo de negociação política, conforme ocorrera em 1880, para tornar-se efetivamente uma premissa. Além disso, com o intuito de convencer os proprietários irredutíveis a desistirem das indenizações públicas, a este princípio da ilegalidade e à proposta ________________________ 76 Também não menciona o projeto de fim do tráfico interprovincial, que o levara a se comprometer, em 1880, até “a abdicar” do seu “direito de pensar” sobre o encaminhamento da emancipação. Isto porque as principais províncias que importavam cativos na primeira metade da década de 1880 – Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais – já tinham praticamente efetivado esta proposta em 1883, ao criarem, por meio de suas Assembléias Provinciais, impostos bastante elevados sobre novos escravos que entrassem em seus territórios. A medida desencorajava, portanto, os senhores a adquirirem cativos, oriundos das províncias do norte do país. A Assembléia fluminense aprovou o tributo em dezembro de 1880; as assembléias paulista e mineira o fizeram em janeiro de 1881. Apesar disso, a restrição, em todo o Império, ao tráfico interprovincial se concretizou apenas em 1885, na lei Saraiva – Cotegipe, que ficaria conhecida como a lei dos Sexagenários. O parágrafo 19, de seu art. 3o, estabelecia: “O domicilio do escravo é intransferível para província diversa da em que estiver matriculado ao tempo da promulgação desta lei. A mudança importará aquisição da liberdade, exceto nos seguintes casos: 1o transferência do escravo de um para outro estabelecimento do mesmo senhor. 2o Se o escravo tiver sido obtido por herança ou por adjudicação forçada em outra província. 3o Mudança de domicilio do senhor, 4o Evasão do escravo”.Cf. Lei 3270 de 28 de setembro de 1885, Coleção de Leis do Império do Brasil, 1886.

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de fixação de um prazo limite, Nabuco associou uma outra idéia: que os trabalhadores escravos com situação legalizada poderiam pagar por sua liberdade com os serviços prestados nos próximos cinco anos, desde que seu trabalho fosse “inteligentemente” aproveitado por seus senhores. Desta maneira, modificando uma vez mais o projeto de 1880 e o programa eleitoral de 1881, o autor do texto tentou desobrigar qualquer “indenização pública” em relação à propriedade escrava, quando a data fatal para a instituição chegasse: Ninguém infelizmente espera que a escravidão acabe de todo no Brasil antes de 1890; não há poder atualmente conhecido que nos deixe esperar uma duração menor, e uma lei que hoje lhe marcasse esse prazo aplacaria de repente as ondas agitadas. Pois bem, não há escravo que dentro de cinco anos não tenha pago o seu valor, sendo os seus serviços inteligentemente aproveitados. Pense entretanto a lavoura, faça cada agricultor a conta dos seus escravos: do que eles efetivamente lhe custaram e do que lhe renderam, das crias que produziram, – descontados os africanos importados depois de 1831 e seus filhos conhecidos, pelos quais seria um ultraje reclamarem uma indenização pública, – e vejam se o país, depois de grandes e solenes avisos para que descontinuassem essa indústria cruel, não tem o direito de extingui-la de chofre sem ser acusado de os sacrificar.77

A abolição, na forma como cogitava o autor d’ O Abolicionismo, colocaria o país no caminho quase “natural” rumo ao “progresso”. Longe de resultar num “abalo profundo” representaria, basicamente, o reconhecimento de uma lei de mais de cinqüenta anos que declarava ilegal a propriedade de cativos importados após a sua promulgação e cujos efeitos os senhores tinham tido tempo suficiente para contornar. Em seu entendimento, praticamente nenhum bem privado legítimo seria usurpado pela realização legal da emancipação e as bases do pacto social brasileiro estariam preservadas. ________________________ 77 Idem, fragmento do capítulo XVII – “Receios e Conseqüências – Conclusão”.

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A agricultura, fundamento da riqueza nacional, também não sofreria qualquer prejuízo, pois “os abolicionistas (lutavam) no interesse mesmo..., de todos os agricultores solváveis...”. 78 Tão pouco haveria a necessidade de grandes gastos para o socorro aos negros libertados, obstáculo lembrado por Campos ao evocar o exemplo dos Estados Unidos; no Brasil, segundo a análise do abolicionista, “a escravidão... não criou entre as duas raças o ódio recíproco... Por esse motivo, o contato entre elas foi sempre isento de asperezas fora da escravidão, e o homem de cor achou todas as avenidas abertas diante de si.”79 Mesmo sem anunciar diretamente o caminho das reformas necessárias no pós – abolição – afinal isto ficaria para os outros livros da série – é possível inferirmos que tais reformas implicariam apenas na remoção de todas as barreiras legais ao “progresso” impostas pela legislação escravista ao país, “abafando-o”.80 A simples supressão do trabalho cativo abriria a nação à imigração européia, e seria o “anúncio de uma transformação viril” rumo ao “crescimento orgânico e portanto hom*ogêneo” do Império através da reconstrução “sobre bases sólidas do ascendente social da grande propriedade”: O trabalho livre, dissipando os últimos vestígios da escravidão, abrirá o nosso país à imigração européia; será o anúncio de uma transformação viril e far-nos-á entrar no caminho do crescimento orgânico e portanto hom*ogêneo... Tudo isso servirá para reconstruir sobre bases sólidas o ascendente social da grande propriedade, para abrir-lhe altas e patrióticas ambições, para animá-la do espírito de liberdade, que nunca fez a desgraça de nenhum povo e de nenhuma classe. Volte a nossa lavoura resolutamente as costas à Escravidão, como fez com o Tráfico, e dentro de vinte anos de trabalho livre os proprietários territoriais brasileiros formarão uma classe a todos os respeitos mais rica, mais útil, mais poderosa, e mais elevada, na comunhão do que hoje.81 ________________________ 78 Idem, ibidem. 79 Idem, fragmento do capítulo III – “O Mandato da Raça Negra”. 80 Idem, termo usado no capítulo XIII – “Influências da Escravidão sobre a Nacionalidade”. 81 Idem, fragmento do capítulo XVII – “Receios e Conseqüências – Conclusão”.

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Com o livro, portanto, Nabuco ultrapassava argumentos utilizados, desde 1879, por todos os partidos, pelos líderes liberais Martinho Campos e Saraiva e, inclusive por ele próprio quando de sua estréia na Câmara. Superava, em particular, a tese de que, contra a instituição servil, apenas se podia ampliar os mecanismos criados pela lei de 1871, por exemplo, estabelecendo meios para segregar o cativeiro às províncias onde ainda se encontrava e destinando mais recursos para o fundo de emancipação, sugestões incorporadas, na conjuntura de 1883, pelos programas de governo dos gabinetes liberais de Paranaguá e Lafayete. Na verdade, os interlocutores referenciados no livro como “escravistas”, eram políticos que haviam assumido as proposições reivindicadas pelos abolicionistas três anos antes, fato que problematiza os significados daquela expressão e denota outros objetivos retóricos e políticos do texto, em particular a tática de provocar e negociar com os correligionários e/ ou adversários. Esta constatação nos revela também que, se não logrou êxito na expectativa de encaminhar pessoalmente seus projetos naquele momento, o jovem deputado foi bem sucedido no empenho de instigar seu partido a não “ ficar parado” e a “cogitar” sobre procedimentos no sentido de agilizar a supressão do cativeiro. Entretanto, a questão servil continuava a “cifrar-se”, ainda em 1883, na maneira de resolvê-la. E a solução explicitada no livro parece não ter agradado à grande maioria do público a que se dirigia. A pequena receptividade da obra no instante em que foi lançada rapidamente desanimou os aliados de Nabuco, conforme se pode depreender das cartas assinadas por Sancho Pimentel em outubro de 1883. Se no dia primeiro daquele mês afirmou estar se “... esforçando para que a obra” se “espalhasse”, enviando, “pedidos ás redações” de jornais das “províncias do Norte”, para que “recomendassem o livro”, diante dos obstáculos, treze dias depois anunciava: “decididamente tenho desistido de qualquer empresa nos jornais...”.82 ________________________ 82 Cartas de Sancho Pimentel a Nabuco de 1 e 14 de outubro de 1883, pasta 11, documentos 208 e 210, respectivamente, AJN, Fundaj.

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Foram estas dificuldades, talvez, que inviabilizaram naquela circunstância a continuidade do projeto editorial do político pernambucano, e tornaram O Abolicionismo um texto solitário. Todavia, poucos anos mais tarde, o revigoramento e aceleração das discussões sobre a questão servil nas Câmaras legislativas fizeram com que seu autor e seus correligionários assumissem lugar de destaque na cena política, e suas proposições se projetassem no Parlamento do Império. Paradoxalmente, ao que tudo indica, neste outro momento, o sucesso das idéias expressas por Nabuco naquela publicação e a queda da própria monarquia, terminaram por esvaziar definitivamente a confecção da série sobre as “reformas nacionais”, e por tornar O Abolicionismo uma referência exclusiva, por um longo espaço de tempo, para uma história da abolição no Brasil.

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L ONDRES : T YPOGRAPHIA DE A BRAHAM K INGDON E C A ., 52, M OORFIELDS , M OORGATE , E.C. 1883.

A O C EARÁ . Il fait jour dans votre âme ainsi que sur vos fronts, La nôtre est une nuit où nous nous égarons. L AMARTINE . Toussaint Louverture.

PREFACIO

ESTE volume é o primeiro de uma serie cujo fim é apresentar á massa activa dos cidadãos Brazileiros, com os melhores fundamentos que seja possivel ao auctor estabelecer, as reformas que para nós são realmente vitaes, considerando-se que a vida de um paiz não é só vegetativa, mas é tambem moral. Por numerosas razões, adduzidas, por assim dizer, em cada pagina do presente volume, a emancipação dos escravos e dos ingenuos, e a necessidade de eliminar a escravidão da constituição do nosso povo, isto é, o Abolicionismo, devia ter precedencia ás demais reformas. De facto, todas as outras dependem d’essa, que é propriamente a substituição dos alicerces da nossa patria. Os volumes seguintes terão por objecto: a reforma economica e financeira, a instrucção publica, a descentralização administrativa, a egualdade religiosa, as relações exteriores, a representação politica, a immigração Européa; e, quem quer que seja o escriptor, serão todos inspirados pelo mesmo pensamento–o de elevar o Brazil á categoria de membro util da humanidade, e habilital-o a competir no futuro com as outras nações da America do Sul, que estaõ ainda crescendo a seu lado, fazendo d’elle uma communhão voluntaria para todos os associados, liberal e progressiva, pacifica e poderosa. Já existe felizmente em nosso paiz uma consciencia nacional–em formação, é certo–que vai introduzindo o elemento da dignidade humana em nossa legislação, e para a qual a escravidão, apezar de hereditaria, é uma verdadeira mancha de Caim que o Brazil traz na fronte. Essa consciencia, que está temperando a nossa alma, e ha de por fim humanizal-a, resulta da mistura de duas correntes diversas: o

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arrependimento dos descendentes de senhores, e a affinidade de soffrimento dos herdeiros de escravos. Não tenho portanto medo de que o presente volume não encontre o acolhimento que eu espero por parte de um numero bastante consideravel de compatriotas meus, a saber: os que sentem a dôr do escravo como se fôra propria, e ainda mais, como parte de uma dôr maior–a do Brazil, ultrajado e humilhado; os que têem a altivez de pensar–e a coragem de acceitar as consequencias d’esse pensamento– que a patria, como a mãe, quando não existe para os filhos mais infelizes, não existe para os mais dignos; aquelles para quem a escravidão, degradação systematica da natureza humana por interesses mercenarios e egoistas, se não é infamante para o homem educado e feliz que a inflige, não póde sel-o para o ente desfigurado e opprimido que a soffre; por fim, os que conhecem as influencias sobre o nosso paiz d’aquella instituição no passado e no presente, o seu custo ruinoso, e prevêem os effeitos da sua continuação indefinida. Possa ser bem acceita por elles esta lembrança de um correligionario ausente, mandada do estrangeiro, d’onde se ama ainda mais a patria do que no proprio paiz–pela contingencia de não tornar a vel-a, pelo trabalho constante da imaginação, e pela saudade que Garrett nunca teria pintado ao vivo se não tivesse sentido a nostalgia–e onde o patriotismo, por isso mesmo que Brazil é visto como um todo no qual homens e partidos, amigos e adversarios se confundem na superficie allumiada pelo sol dos tropicos, parece mais largo, generoso e tolerante. Quanto a mim, julgar-me-hei mais do que recompensado, se as sem*ntes de liberdade, direito e justiça, que estas paginas contêem, derem uma bôa colheita no solo ainda virgem da nova geração; es e este livro concorrer, unindo em uma só legião os abolicionistas Brazileiros, para apressar, ainda que seja de uma hora, o dia em que vejamos a Independencia completada pela Abolição, e o Brazil elevado á dignidade de paiz livre, como o foi em 1822 á de nação soberana, perante a America e o mundo. JOAQUIM NABUCO. Londres, 8 de abril de 1883.

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CAPITULO I O QUE É O ABOLICIONISMO? OBRA DO PRESENTE E A DO FUTURO

Uma patria respeitada, não tanto pela grandeza do seu territorio como pela união de seus filhos; não tanto pelas leis escriptas, como pela convicção da honestidade e justiça do seu governo; não tanto pelas instituições d’este ou d’aquelle molde, como pela prova real de que essas instituições favorecem, ou, quando menos, não contrariam a liberdade e desenvolvimento da nação. Evaristo Ferreira da Veiga

NÃO ha muito que se fala no Brazil em Abolicionismo e partido abolicionista. A idéa de supprimir a escravidão, libertando os escravos existentes, succedeu á idéa de supprimir a escravidão, entregando-lhe o milhão e meio de homens de que ella se achava de posse em 1871 e deixando-a acabar com elles. Foi na legislatura de 1879-80 que pela primeira vez se viu dentro e fóra do Parlamento um grupo de homens fazer da emancipação dos escravos, não da limitação do captiveiro ás gerações actuaes, a sua bandeira politica, a condição preliminar da sua adhesão a qualquer dos partidos. A historia das opposições que a Escravidão encontrára até então póde ser resumida em poucas palavras. No periodo anterior á Independencia e nos primeiros annos subsequentes, houve na geração trabalhada pelas idéas liberaes do começo do seculo um certo desassocego de consciencia pela necessidade em que ella se viu de realizar a emancipação nacional, deixando grande parte da população em captiveiro

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pessoal. Os acontecimentos politicos porem absorviam a attenção do povo, e com a revolução de 7 de Abril de 1831 começou um periodo de excitação que durou até á Maioridade. Foi sómente no segundo reinado que o progresso dos costumes publicos tornou possivel a primeira resistencia seria á Escravidão. Antes de 1840 o Brazil é presa do trafico de Africanos; o estado do paiz é fielmente representado pela pintura do mercado de escravos no Valongo. A primeira opposição nacional á Escravidão foi promovida tão sómente contra o Trafico. Pretendia-se supprimir a escravidão lentamente, prohibindo a importação de novos escravos. A’ vista da espantosa mortalidade d’essa classe, dizia-se que a escravatura, uma vez extincto o viveiro inexgotavel da Africa, iria sendo progressivamente diminuida pela morte, apezar dos nascimentos. Acabada a importação de Africanos pela energia e decisão de Eusebio de Queiroz, e pela vontade tenaz do Imperador–o qual chegou a dizer em despacho que preferia perder a corôa a consentir na continuação do Trafico–seguiu-se á deportação dos traficantes e á lei de 4 de Setembro de 1850 uma calmaria profunda. Esse periodo de cançaço, ou de satisfação pela obra realizada–em todo o caso de indifferença absoluta pela sorte da população escrava–durou até depois da guerra do Paraguay, quando a Escravidão teve que dar e perder outra batalha. Essa segunda opposição que a Escravidão soffreu, como tambem a primeira, não foi um ataque ao acampamento do inimigo para tirar-lhe os prisioneiros, mas uma limitação apenas do territorio sujeito ás suas correrias e depredações. Com effeito, no fim de uma crise politica permanente que durou de 1866 até 1871, foi promulgada a lei de 28 de Setembro; a qual respeitou o principio da inviolabilidade do dominio do senhor sobre o escravo, e não ousou penetrar, como se fôra um local sagrado, interdicto ao proprio Estado, nos ergastulos agrarios; e de novo, a esse esforço de um organismo debilitado para minorar a medo as consequencias da gangrena que o invadia, succedeu outra calmaria da opinião, outra epocha de indifferença pela sorte do escravo, durante a qual o governo poude mesmo esquecer-se de cumprir a lei que havia feito passar.

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Foi sómente oito annos depois que essa apathia começou a ser modificada e se levantou uma terceira opposição á Escravidão, d’esta vez, não contra os seus interesses de expansão, como era o Trafico, ou as suas esperanças, como a fecundidade da mulher escrava, mas directamente contra as suas posses, contra a legalidade e a legitimidade dos seus direitos, contra o escandalo da sua existencia em um paiz civilizado e a sua perspectiva de embrutecer o ingenuo na mesma senzala–onde embrutecera o escravo. Em 1850 queria-se supprimir a escravidão, acabando com o Trafico; em 1871, libertando desde o berço, mas de facto depois dos vinte e um annos de edade, os filhos de escrava ainda por nascer; hoje querse supprimil-a, emancipando os escravos em massa e resgatando os ingenuos da servidão da lei de 28 de Setembro. E’ este ultimo movimento que se chama Abolicionismo, e só este resolve o verdadeiro problema dos escravos, que é a sua liberdade. A opinião em 1845 julgava legitima e honesta a compra de Africanos, transportados traiçoeiramente da Africa, e introduzidos por contrabando no Brazil. A opinião em 1875 condemnava as transacções dos traficantes, mas julgava legitima e honesta a matricula depois de trinta annos de captiveiro illegal das victimas do Trafico. O Abolicionismo é a opinião que deve substituir por sua vez esta ultima, e para a qual todas as transacções de dominio sobre entes humanos são crimes que só differem no grau de crueldade. O Abolicionismo, porem, não é só isso e não se contenta com ser o advogado ex-officio da porção da raça negra ainda escravizada; não reduz a sua missão a promover e conseguir–no mais breve prazo possivel– o resgate dos escravos e dos ingenuos. Essa obra–de reparação, vergonha ou arrependimento, como a queiram chamar–da emancipação dos actuaes escravos e seus filhos é apenas a tarefa immediata do Abolicionismo. Alem d’essa ha outra maior, a do futuro: a de apagar todos os effeitos de um regimen que, ha tres seculos, é uma eschola de desmoralização e inercia, de servilismo e irresponsabilidade para a casta dos senhores, e que fez do Brasil o Paraguay da escravidão. Quando mesmo a emancipação total fosse decretada amanhã, a liquidação d’esse regimen daria logar a uma serie infinita de questões, que só poderiam ser resolvidas de accordo com os interesses vitaes do

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paiz pelo mesmo espirito de justiça e humanidade que dá vida ao Abolicionismo. Depois que os ultimos escravos houverem sido arrancados ao Poder sinistro que representa para a raça negra a maldicção da côr, será ainda preciso desbastar, por meio de uma educação viril e seria, a lenta estratificação de trezentos annos de captiveiro, isto é, de despotismo, superstição e ignorancia. O processo natural pelo qual a Escravidão fossilizou nos seos moldes a exuberante vitalidade do nosso povo, durou todo o periodo do nosso crescimento, e emquanto a nação não tiver consciencia de que lhe é indispensavel adaptar á liberdade cada um dos apparelhos do seu organismo de que a Escravidão se apropriou, a obra d’esta irá por deante, mesmo quando não haja mais escravos. O Abolicionismo é assim uma concepção nova em nossa historia politica, e d’elle muito provavelmente, como adeante se verá, ha de resultar a desaggregação dos actuaes partidos. Até bem pouco tempo a Escravidão podia esperar que a sua sorte fosse a mesma no Brazil que no Imperio Romano, e que a deixassem desapparecer sem contorsões nem violencia. A politica dos nossos homens de Estado foi toda até hoje inspirada pelo desejo de fazer a escravidão dissolver-se insensivelmente no paiz. O Abolicionismo é um protesto contra essa triste perspectiva, contra o expediente de entregar á morte a solução de um problema, que não é só de justiça e consciencia moral, mas tambem de previdencia politica. Alem d’isso, o nosso systema está por demais estragado para poder soffrer impunemente a acção prolongada da escravidão. Cada anno d’esse regimen que degrada a nação toda, por causa de alguns individuos, ha de ser-lhe fatal, e se hoje basta, talvez, o influxo de uma nova geração, educada em outros principios, para determinar a reacção e fazer o corpo entrar de novo no processo, retardado e depois suspenso, do crescimento natural; no futuro, só uma operação nos poderá salvar–á custa da nossa identidade nacional–isto é, a transfusão do sangue puro e oxygenado de uma raça livre. O nosso caracter, o nosso temperamento, a nossa organização toda, physica, intellectual e moral, acha-se terrivelmente affectada pelas influencias com que a escravidão passou trezentos annos a permear a

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sociedade Brazileira. A empreza de annullar essas influencias é superior, por certo, aos esforços de uma só geração, mas, em quanto essa obra não estiver concluida, o Abolicionismo terá sempre razão de ser. Assim como a palavra “Aboliconismo”, a palavra “Escravidão” é tomada n’este livro em sentido lato. Esta não significa sómente a relação do escravo para com o senhor; significa muito mais: a somma do poderio, influencia, capital, e clientela dos senhores todos; o feudalismo estabelecido no interior; a dependencia em que o commercio, a religião, a pobreza, a industria, o Parlamento, a Corôa, o Estado enfim, se acham perante o poder aggregado da minoria aristocratica em cujas senzalas centenas de milhar de entes humanos vivem embrutecidos e moralmente mutilados pelo proprio regimen a que estão sujeitos; e por ultimo, o espirito, o principio vital que anima a instituição toda, sobretudo no momento em que ella entra a recear pela posse immemorial em que se acha investida, espirito que ha sido em toda a historia dos paizes de escravos a causa do seu atrazo e da sua ruina. A lucta entre o Abolicionismo e a Escravidão é de hontem, mas ha de prolongar-se muito, e o periodo em que já entrámos ha de ser caracterizado por essa lucta. Não vale á Escravidão a pobreza dos seus adversarios, nem a propria riqueza; não lhe vale o seu immenso poderio que os abolicionistas conhecem melhor talvez do que ella: o desenlace não é duvidoso. Essas contendas não se decidem nem por dinheiro, nem por prestigio social, nem–por mais numerosa que esta seja–por uma clientela mercenaria. “O Brazil seria o ultimo dos paizes do mundo, se, tendo a escravidão, não tivesse um partido abolicionista: seria a prova de que a consciencia moral ainda não havia despontado n’elle”.1 O Brazil seria o mais desgraçado dos paizes do mundo, devemos accrescentar hoje que essa consciencia despontou, se, tendo um partido abolicionista, esse partido não triumphasse: seria a prova de que a Escravidão havia completado a sua obra e sellado o destino nacional com o sangue dos milhões de victimas que fez dentro do nosso territorio. Deveriamos então perder para sempre a esperança de fundar um dia a patria que Evaristo sonhou. ________________________ 1 Manifesto da Sociedade Brazileira Contra a Escravidão.

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CAPITULO II PARTIDO ABOLICIONISTA

Não ha maior honra para um partido do que soffrer pela sustentação de principios que elle julga serem justos. W. E. Gladstone

O sentido em que é geralmente empregada a expressão “partido abolicionista” não corresponde ao que de ordinario se entende pela palavra “partido.” A este respeito algumas explicações são necessarias. Não ha duvida que já existe um nucleo de pessoas identificadas com o movimento abolicionista, que sentem difficuldade em continuar filiadas nos partidos existentes, por causa das suas idéas. Sob a bandeira da abolição combatem hoje Liberaes, Conservadores, Republicamos, sem outro compromisso, e este tacito e por assim dizer de honra politica, senão o de subordinarem a sujeição partidaria a outra maior, á consciencia humana. Assim como na passada legislatura diversos Liberaes julgaram dever votar pela idéa abolicionista de preferencia a votar pelo seu partido, tambem nas seguintes encontrar-se-hão Conservadores promptos a fazer outro tanto e Republicanos que prefiram combater pela causa da liberdade pessoal dos escravos a combater pela forma de governo da sua aspiração. A simples subordinação do interesse de qualquer dos actuaes partidos ao interesse da emancipação, basta para mostrar que o partido abolicionista, quando surgir, ha de satisfazer um ideal de patria mais elevado, comprehensivo e humano, do que o de qualquer dos outros

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partidos já formados, os quaes são todos mais ou menos sustentados e bafejados pela Escravidão. Não se póde todavia por em quanto, chamar partido á corrente de opinião, ainda não encaminhada para o seu destino, a cuja expansão assistimos. Entende-se por partido não uma opinião sómente, mas uma opinião organizada para chegar aos seus fins; o Abolicionismo é por ora uma agitação, e é cedo ainda para se dizer se será algum dia um partido. Nós o vemos desaggregando fortemente os partidos existentes, e até certo ponto constituindo uma egreja á parte composta dos scismaticos de todas as outras. No partido Liberal a corrente conseguiu pelo menos pôr a descoberto os alicerces mentirosos do Liberalismo entre nós. Quanto ao partido Conservador, devemos esperar a prova da passagem pelo poder que desmoralizou os seus adversarios, para sabermos que acção o Abolicionismo exercerá sobre elle. Uma nova Dissidencia, com a mesma bandeira de 1871, valeria um exercito para a nossa causa. Restam os Republicanos. O Abolicionismo affectou esse partido de um modo profundo, e a nenhum fez tanto bem. Foi a lei de 28 de Setembro e a idéa, adrede espalhada entre os fazendeiros, de que o Imperador era o chefe do movimento contra a Escravidão, que de repente engrossou as fileiras Republicanas com uma leva de voluntarios sahidos de onde menos se imaginava. A Republica comprehendeu a opportunidade doirada que se lhe offerecia, e não a desprezou; o partido, não falo da opinião, mas da associação, aproveitou largamente as sympathias que lhe procurava a corajosa defesa, emprehendida notavelmente pelo sr. Christiano Ottoni, dos interesses da grande propriedade. Como era natural, por outro lado o Abolicionismo, depois de muitas hesitações, impoz-se ao espirito de grande numero de Republicanos como uma obrigação maior, mais urgente, mais justa, e a todos os respeitos mais consideravel, do que a de mudar a forma de governo com o auxilio de proprietarios de homens. Foi na forte democracia esclavagista de S. Paulo que a contradição d’esses dois estados sociaes se manifestou de modo mais evidente. Suppondo que a Republica seja a forma natural da democracia, ainda assim o dever de elevar os escravos a homens precede toda a architectura democratica. O Abolicionismo n’um paiz de escravos, é

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para o Republicano de razão a Republica opportunista, a que pede o que póde conseguir e o que mais precisa, e não se esteriliza a querer antecipar uma ordem de coisas da qual o paiz só póde tirar beneficios reaes quando n’elle não houver mais senhores. Por outro lado, a theoria inventada para contornar a difficuldade sem a resolver, de que pertence á Monarchia acabar com a escravidão, e que o partido Republicano nada tem com isso, lançou para muitos que se haviam alistado nas fileiras da Republica um clarão sinistro sobre a alliança contrahida em 1871. E’ com effeito difficil hoje a um Liberal ou Conservador, convencido dos principios cardeaes do desenvolvimento social moderno e do direito innato–no estado de civilização–de cada homem á sua liberdade pessoal, e deve sel-o muito mais para um Republicano, fazer parte hom*ogenea de organizações em cujo credo a mesma natureza humana póde servir para base da democracia e da escravidão, conferir a um individuo, ao mesmo, tempo o direito de tomar parte no governo do paiz e o de manter outros individuos–porque os comprou ou os herdou–em abjecta subserviencia forçada durante toda a vida. Conservadores constitucionaes; Liberaes, que se indignam contra o governo pessoal; Republicanos, que consideram degradante o governo monarchico da Inglaterra e da Belgica; exercitando dentro das porteiras das suas fazendas, sobre centenas de entes rebaixados da dignidade de pessôa, poder maior que o de um chefe Africano nos seus dominios, sem nenhuma lei escripta que o regule, nenhuma opinião que o fiscalize, discrecionario, suspeitoso, irresponsavel: o que mais é preciso para qualificar segundo uma phrase conhecida, essa audacia com que os nossos partidos assumem os grandes nomes que usam–de estellionato politico? E’ por isso que o Abolicionismo desaggrega d’essas organizações os que as procuram por causa d’aquelles nomes historicos, segundo as suas convicções individuaes. Todos os tres partidos baseam as suas aspirações politicas sobre um estado social cujo nivelamento não os affecta; o Abolicionismo, pelo contrario, começa pelo principio, e, antes de discutir qual o melhor modo para um povo livre de governar-se a si mesmo–é essa a questão que divide os outros–trata de tornar esse povo–

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livre, aterrando o imenso abysmo que separa as duas castas sociaes em que elle se extrema. N’esse sentido o Abolicionismo devêra ser a eschola primaria de todos os partidos, o alphabeto da nossa politica, mas não o é; por um curioso anachronismo houve um partido Republicano muito antes de existir uma opinião abolicionista, e d’ahi a principal razão porque essa politica é uma Babel na qual ninguem se entende. Qual será, porem, o resultado da desaggregação inevitavel? Irão os abolicionistas, separados pela sinceridade das suas idéas de partidos que têem apenas interesses e ambições pessoaes como razão de ser e os principios sómente por pretexto, agrupando-se lentamente n’um partido commum, a principio unidos pela proscripção social que estão soffrendo, e depois pela esperança da victoria? Haverá um partido abolicionista organizado, com a intuição completa da sua missão no presente e no futuro, para presidir á transformação do Brazil escravo no Brazil livre, e liquidar a herança da Escravidão? Assim aconteceu nos Estados-Unidos, onde o actual partido Republicano, ao surgir na scena politica, teve que dominar a rebellião, emancipar quatro milhões de escravos, estabelecer definitivamente o novo regimen da liberdade e da egualdade em Estados que queriam formar nas praias do golfo do Mexico a maior potencia escravocrata do mundo. E’ natural que isso aconteça no Brazil; mas é possivel tambem que–em vez de fundir-se n’um só partido por causa de grandes divergencias internas entre Liberaes, Conservadores e Republicanos–o Abolicionismo venha a trabalhar os tres partidos de forma a scindil-os sempre que seja preciso–como foi em 1871 para a passagem da lei Rio Branco–reunir os elementos progressistas de cada um n’uma cooperação desinteressada e transitoria, n’uma alliança politica limitada a certo fim; ou que venha mesmo a decompor, e reconstituir diversamente os partidos existentes, sem todavia formar um partido unico e hom*ogeneo. O advento do Abolicionismo coincidiu com a eleição directa, e sobretudo com a apparição de uma força, a qual se está solidificando em torno da imprensa–cuja barateza e distribuição por todas as classes é um facto importante na historia da democratização do paiz–força que é a opinião publica. Todos esses elementos devem ser tomados em con-

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sideração quando se quer saber como o Abolicionismo ha de, por fim, constituir-se. N’este livro, entretanto, a expressão “partido abolicionista” significará tão sómente o movimento abolicionista, a corrente de opinião que se está desenvolvendo do Norte ao Sul. E’ claro que ha no grupo de pessoas que têem manifestado adherir áquelle movimento mais do que o embryão de um partido. Caso amanhã, por qualquer circ*mstancia, se organizasse um gabinete abolicionista, se o que constitue um partido são pretendentes a posições ou honras politicas, aspirantes a logares remunerados, clientes de ministros, caudatarios do Governo–aquelle nucleo solido teria uma cauda adventicia tão grande pelo menos como a dos partidos officiaes. Basta considerar que, quanto mais se fraccionam esses partidos no governo, mais lhes cresce o sequito. O poder é infelizmente entre nós–e esse é um dos effeitos mais incontestaveis do servilismo que a escravidão deixa após si–a região das gerações espontaneas. Qualquer ramo, por mais murcho e secco, deixado uma noite ao alento d’essa atmosphera privilegiada, apparece na manhã seguinte coberto de folhas. Não ha como negar o influxo d’esse fiat: é toda a nossa historia. “O Poder é o Poder,” foi uma phrase que resumiu a sabedoria da experiencia de todos os nossos homens publicos, e sobre a qual assentam todos os seos calculos. Nenhuma opinião remotamente distante do Governo póde ostentar o pessoal numeroso dos dois partidos que se alternam no exercicio do patronado e na guarda do coffre das graças, distribuem emprezas e favores, e por isso têem em torno de si, ou ás suas ordens e sob o seu mando,–n’um paiz que a escravidão empobreceu e carcomio,–todos os elementos dependentes e necessitados da população. Isso mesmo caracteriza a differença entre o Abolicionismo e os dois partidos constitucionaes: o poder d’estes é praticamente o poder da Escravidão toda como instituição privada e como instituição politica; o d’aquelle é o poder tão sómente das forças que começam a rebellar-se contra semelhante monopolio–da terra, do capital e do trabalho–que faz da Escravidão um estado no Estado, cem vezes mais forte do que a propria nação.

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CAPITULO III MANDATO DA RAÇA NEGRA

Se a intelligencia nativa e a independencia dos Bretões não consegue sobreviver no clima insalubre e adverso da escravidão pessoal, como se poderia esperar que os pobres Africanos, sem o apoio de nenhum sentimento de dignidade pessoal ou de direitos civis, não cedessem ás influencias malignas a que ha tanto tempo estão sujeitos e não ficassem deprimidos mesmo abaixo do nivel da especie humana? Wm. Wilberforce

O MANDATO abolicionista é uma dupla delegação, inconsciente da parte dos que a fazem, mas em ambos os casos interpretada pelos que a acceitam como um mandato que se não póde renunciar. N’esse sentido deve se dizer que o abolicionista é o advogado gratuito de duas classes sociaes, que de outra forma não teriam meios de reivindicar os seus direitos, nem consciencia d’elles. Essas classes são: os escravos e os ingenuos. Os motivos pelos quaes essa procuração tacita impõe-nos uma obrigação irrenunciavel não são puramente–para muitos não são mesmo principalmente–motivos de humanidade, compaixão e defesa generosa do fraco e do opprimido. Em outros paizes a propaganda da emancipação foi um movimento religioso, pregado do pulpito, sustentado com fervor pelas differentes egrejas e communhões religiosas. Entre nós o movimento abolicionista nada deve infelizmente á egreja do Estado; pelo contrario, a posse de homens e mulheres pelos Conventos e por todo o clero secular desmo-

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ralizou inteiramente o sentimento religioso de senhores e escravos. No sacerdote estes não viam senão um homem que os podia comprar, e aquelles a ultima pessôa que se lembraria de accusal-os. A deserção pelo nosso clero do posto que o Evangelho lhe marcou foi a mais vergonhosa possivel: ninguem o viu tomar a parte dos escravos, fazer uso da religião para suavizar-lhes o captiveiro, e para dizer a verdade moral aos senhores. Nenhum padre tentou nunca impedir um leilão de escravos, nem condemnou o regimen religioso das senzalas. A egreja Catholica, apezar do seu immenso poderio em um paiz ainda em grande parte fanatizado por ella, nunca elevou no Brazil a voz em favor da emancipação. Se o que dá força ao Abolicionismo não é principalmente o sentimento religioso, o qual não é a alavanca de progresso que podia ser, por ter sido desnaturado pelo proprio clero, tambem não é o espirito de caridade ou philantropia. A guerra contra a escravidão foi na Inglaterra um movimento religioso e philanthropico, determinado por sentimentos que nada tinham de politico, senão no sentido em que se póde chamar politica á moral social do Evangelho. No Brazil, porem, o Abolicionismo é antes de tudo um movimento politico, para o qual sem duvida poderosamente concorre o interesse pelos escravos e a compaixão pela sua sorte, mas que nasce de um pensamento diverso: o de reconstruir o Brazil sobre o trabalho livre e a união das raças na liberdade. Nos outros paizes o Abolicionismo não tinha esse caracter de reforma politica primordial, porque não se queria a raça negra para elemento permanente de população, nem como parte hom*ogenea da sociedade. O Negro libertado ficaria nas Colonias, não seria nunca um factor eleitoral na propria Inglaterra, ou França. Nos Estados-Unidos os acontecimentos marcharam com tanta rapidez e desenharam-se por tal forma, que o Congresso se viu forçado a fazer dos antigos escravos do Sul, de um dia para o outros, cidadãos Americanos com os mesmos direitos que os demais; mas esse foi um dos resultados imprevistos da guerra. A abolição não tinha até ao momento da Emenda Constitucional tão amplo sentido, e ninguem sonhara para o Negro ao mesmo tempo a alforria e o voto.

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No Brazil a questão não é como nas Colonias Européas um movimento de generosidade em favor de uma classe de homens victimas de uma oppressão injusta a grande distancia das nossas praias. A raça negra não é tão pouco para nós uma raça inferior, alheia á communhão ou isolada d’esta, e cujo bem-estar nos affecte como o de qualquer tribu indigena mal tratada pelos invasores Europeos. Para nós a raça negra é um elemento de consideravel importancia nacional, estreitamente ligada por infinitas relações organicas á nossa constituição, parte integrante do povo Brazileiro. Por outro lado, a emancipação não significa tão sómente o termo da injustiça de que o escravo é martyr, mas tambem a eliminação simultanea dos dois typos contrarios, e no fundo os mesmos: o escravo e o senhor. E’ esse ponto de vista da importancia fundamental da emancipação, que nos faz subrogar-nos nos direitos de que os escravos e os seus filhos–chamados ingenuos por uma applicação restricta da palavra a qual mostra bem o valor das ficções que contrastam com a realidade–não podem ter consciencia, ou que tendo-a, não podem reclamar, pela morte civil a que estão sujeitos. Acceitámos esse mandato como homens politicos, por motivos politicos, e assim representamos os escravos e os ingenuos na qualidade de Brazileiros que julgam o seu titulo de cidadão diminuido emquanto houver Brazileiros escravos, isto é, no interesse de todo o paiz e no nosso proprio interesse. Quem póde dizer que a raça negra não tem direito de protestar perante o mundo e perante a historia contra o procedimento do Brazil? Esse direito de accusação, entretanto, ella propria o renunciou; ella não appella para o mundo, mas tão sómente para a generosidade do paiz que a escravidão lhe deu por patria. Não é já tempo que os Brazileiros prestem ouvidos a esse appello? Em primeiro logar, a parte da população nacional que descende de escravos é pelo menos tão numerosa como a parte que descende exclusivamente de senhores; isso quer dizer que a raça negra nos deu um povo. Em segundo logar, o que existe até hoje sobre o vasto territorio que se chama Brazil foi levantado ou cultivado por aquella raça; isso quer dizer que foi ella que construiu o nosso paiz. Ha trezentos annos que o Africano tem sido o principal instrumento da occupação

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e da manutenção do nosso territorio pelo Europêo, e que os seus descendentes se misturam com o nosso povo. Onde elle não chegou ainda, o paiz apresenta o aspecto com que surprehendeu aos seos primeiros descobridores. Tudo o que significa lucta do homem com a natureza, conquista do solo para a habitação e cultura; estradas e edificios, cannaviaes e cafezaes, a casa do senhor e a senzala dos escravos, egrejas e escholas, alfandegas e correios, telegraphos e caminhos de ferro, academias e hospitaes, tudo, absolutamente tudo, que existe no paiz, como resultado do trabalho manual, como emprego de capital, como accumulação de riqueza, não passa de uma doação gratuita da raça que trabalha á que faz trabalhar. Por esses sacrificios sem numero, por esses soffrimentos cuja terrivel concatenação com o progresso lento do paiz faz da historia do Brazil um dos mais tristes episodios do povoamento da America, a raça negra fundou para outros uma patria que ella póde com muito mais direito chamar sua. Supprima-se mentalmente essa raça e o seu trabalho, e o Brazil não será na sua maior parte senão um territorio deserto, quando muito um segundo Paraguay, Guarany e Jesuitico. N’essas condições é tempo de renunciarmos o usufructo dos ultimos representantes d’essa raça infeliz. Vasconcellos, ao dizer que a nossa civilização viera da costa d’Africa, poz patente, sem o querer, o crime do nosso paiz escravizando os proprios que o civilizaram. Já vimos com que importante contingente essa raça concorreu para a formação do nosso povo. A escravidão moderna repousa sobre uma base diversa da escravidão antiga: a côr preta. Ninguem pensa em reduzir homens brancos ao captiveiro: para este ficaram reservados tão sómente os Negros. Nós não somos um povo exclusivamente branco, e não devemos portanto admittir essa maldicção da côr; pelo contrario, devemos tudo fazer por esquecel-a. A escravidão, por felicidade nossa, não azedou nunca a alma do escravo contra o senhor, falando collectivamente, nem creou entre as duas raças o odio reciproco que existe naturalmente entre oppressores e opprimidos. Por esse motivo o contacto entre ellas foi sempre isento de asperezas fóra da escravidão, e o homem de côr achou todas as avenidas abertas deante de si. Os debates da ultima legislatura, e o modo

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liberal pelo qual o Senado assentiu à elegibilidade dos libertos, isto é, ao apagamento do ultimo vestigio de desegualdade da condição anterior, mostram que a côr no Brazil não é, como nos Estados-Unidos, um preconceito social contra cuja obstinação pouco póde o caracter, o talento e o merito de quem incorre n’elle. Essa bôa intelligencia em que vivem os elementos de origem differente da nossa nacionalidade é um interesse publico de primeira ordem para nós. Ouvi contar que estando Antonio Carlos a ponto de expirar, um individuo se apresentára na casa onde ser finava o grande orador, instando por vel-o. Havia ordem de não admittir pessôas extranhas no quarto do moribundo, e o amigo encarregado de executal-a teve que recusar ao visitante esse favor que elle implorava com lagrimas nos olhos, de contemplar antes da morte o ultimo dos Andradas. Por fim, notando a insistencia desesperada do desconhecido, perguntou-lhe o amigo que estava de guarda,–“Mas porque quer o senhor tanto ver o sr. Antonio Carlos”–“Porque eu quero vel-o?” respondeu elle n’uma explosão de dôr,–“Não vê a minha côr! pois se não fossem os Andradas, o que eramos nós no Brazil? Foram elles que nos deram esta patria!” Sim, foram elles que deram uma patria aos homens de côr livres, mas essa patria, é preciso que nós a extendamos por nossa vez aos que o não são. Só assim poder-se-ha dizer que o Brazil é uma nação demasiado altiva para consentir que sejam escravos Brazileiros de nascimento, e generosa bastante para não consentir que o sejam Africanos, só por pertencerem uns e outros á raça que fez do Brazil o que elle é.

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CAPITULO IV CARACTER DO MOVIMENTO ABOLICIONISTA

Não é por acção directa e pessoal sobre o espirito do escravo que lhe podemos fazer algum bem. E’ com os livres que nos devemos entender; é com estes que devemos pleitear a causa d’aquelle. A lei eterna obriganos a tomar a parte do opprimido, e essa lei torna-se muito mais obrigatoria desde que nós lhe prohibimos levantar o braço em defesa propria. W. Channing

ESSAS palavras de Channing mostram ao mesmo tempo a natureza e as difficuldades de uma campanha abolicionista onde quer que seja travada. E’ uma lucta que tem, como teve sempre em toda a parte, dois grandes embaraços: o primeiro, o estarem as pessôas que queremos salvar nas mãos dos adversarios, como refens; o segundo, o se acharem os senhores praticamente á mercê dos escravos. Por isso tambem os abolicionistas, que querem conciliar todas as classes, e não indispôr umas contra outras; que não pedem a emancipação no interesse tão sómente do escravo, mas do proprio senhor, e da sociedade toda; não podem querer instillar no coração do opprimido um odio que elle não sente, e muito menos fazer appello a paixões que não servem para fermento de uma causa, que não se resume na rehabilitação da raça negra, mas que é equivalente, como o vimos, á reconstituição completa do paiz. A propaganda abolicionista com effeito não se dirige aos escravos. Seria uma cobardia, inepta e criminosa, e, alem d’isso, um suicidio politico para o partido abolicionista, incitar á insurreição ou ao crime

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homens sem defesa, e que ou a lei de Lynch ou a justiça publica immediatamente havia de esmagar. Cobardia, porque era expor outros a perigos que o provocador não havia de correr com elles; inepcia, porque todos os factos d’essa natureza dariam como único resultado para o escravo a aggravação do seu captiveiro; crime, porque seria fazer os innocentes soffrerem pelos culpados, alem da cumplicidade que cabe ao que induz outrem a commetter um crime; suicidio politico, porque a nação inteira–vendo uma classe, e essa a mais influente e poderosa do Estado exposta á vindicta barbara e selvagem de uma população mantida até hoje ao nivel dos animaes e cujas paixões, quebrado o freio do medo, não conheceriam limites no modo de satisfazer-se–pensaria que a necessidade urgente era salvar a sociedade a todo o custo por um exemplo tremendo, e este seria o signal da morte do abolicionismo de Wilberforce, Lamartine, e Garrison, que é o nosso, e do começo do abolicionismo de Catilina ou de Spartacus, ou de John Brown. A escravidão não ha de ser supprimida no Brazil por uma guerra servil, muito menos por insurreições ou attentados locaes. Não deve sel-o tambem por uma guerra civil como o foi nos Estados-Unidos. Ella poderia desapparecer talvez depois de uma revolução, como aconteceu em França, sendo essa revolução obra exclusiva da população livre; mas tal possibilidade não entra nos calculos de nenhum abolicionista. Não é, egualmente, provavel que semelhante reforma seja feita por um decreto magestatico da Corôa, como o foi na Russia, nem por um acto de inteira iniciativa e responsabilidade do governo central, como foi nos Estados-Unidos a proclamação de Lincoln. A emancipação ha de ser feita entre nós por uma lei que tenha os requisitos externos e internos de todas as outras. E’ assim no Parlamento e não em fazendas ou quilombos do interior, nem nas ruas e praças das cidades, que se ha de ganhar ou perder a causa da liberdade. Em semelhante lucta a violencia, o crime, o desencadeamento de odios acalentados, só póde ser prejudicial ao lado que tem por si o direito, a justiça, a procuração dos opprimidos e os votos da humanidade toda. A escravidão é um estado violento de compressão da natureza humana no qual não póde deixar de haver de vez em quando uma

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forte explosão. Não temos estatistica dos crimes agrarios, mas pódese dizer que a escravidão continuamente expõe o senhor ou os seos agentes, e tenta o escravo, á pratica de um crime de maior ou menor gravidade. Entretanto o numero de escravos que saem do captiveiro pelo suicidio deve approximar-se do numero dos que se vingam do destino da sua raça na pessôa que mais os atormenta, de ordinario o feitor. A vida do berço ao tumulo litteralmente debaixo do chicote é uma constante provocação dirigida ao animal humano, e á qual cada um de nós preferiria mil vezes a morte. Quem póde assim condemnar o suicidio do escravo como cobardia ou deserção? O Abolicionismo, exactamente porque a criminalidade entre os escravos resulta da perpetuidade da sua condição, concorre para diminuil-a, dando uma experança á victima. Um membro do nosso Parlamento, o sr. Ferreira Vianna, lavrou na sessão passada a sua sentença condemnatoria da propaganda abolicionista, dizendo que era um perverso quem fazia nascer no coração do infeliz uma esperança que não podia ser realizada. Essa phrase condemna por perversos todos os que têem levantado no coração dos opprimidos, durante a vida da humanidade, esperanças irrealizaveis. Reveja bem o ilustre orador a lista dos que assim proscreve, e n’ella ha de achar os fundadores de todas as religiões–e, se essa classe não lhe parece respeitavel, os vultos do Catholicismo–os martyres de todas as idéas, todas as minorias esmagadas, os vencidos das grandes causas. Para elle, pregador leigo da religião Catholica, perverso não é quem opprime, viola o direito, prostitue o Evangelho, ultraja a patria, diminue a humanidade: mas sim o que diz ao opprimido, que n’esse caso é o escravo: “Não desanimes, o teu captiveiro não há de ser perpetuo, o direito ha de vencer a força, a natureza humana ha de reagir em teu favor nos proprios que a mutilam em ti, a patria ha de alargar as suas fronteiras moraes até te abranger.” Este, sim, é perverso, chamasse-se elle, em vez de André Rebouças, Joaquim Serra, Ferreira de Menezes, Luiz Gama, ou outro qualquer nome de abolicionista Brazileiro, Granville Sharpe, Buxton, Whittier, ou Longfellow. Quando mesmo essa esperança nos parecesse irrealizavel não seria perversidade o fazer penetrar no carcere do escravo, onde reina

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uma noite perpetua, um raio de luz, que o ajudasse a ser bom e a viver. Mas a esperança não nos parece irrealizavel, graças a Deus, e nós não a afa*gamos só pelo escravo, afa*gamol-a por nós mesmos tambem, porque o mesmo dia que dér a liberdade áquelle–e esse sómente–ha de dar-nos uma dignidade, que hoje não o é–a de cidadão Brazileiro. Como se póde de bôa fé pretender que é socialmente perigoso esse sentimento que nos faz reclamar a adopção nas familias mais do que plebéas, para as quaes a lei achou que bastava o contubernium, expatriar-nos moralmente, quer estejamos fóra quer dentro do paiz, porque traçamos as fronteiras da nacionalidade alem da lei escripta de forma a comprehender esse povo que não é nem estrangeiro nem nacional e perante o direito das gentes não tem patria? Que crime seria perante um tribunal do qual Jesus Christo e S. Francisco de Assis fossem os juizes, esse de confundirmos as nossas aspirações com as de quantos tendo nascido Brazileiros não fazem parte da communhão, mas pertencem a ella como qualquer outra propriedade, e estão inscriptos, não nos alistamentos eleitoraes, mas na matricula das coisas sobre as quaes o Estado cobra impostos? Os escravos em geral não sabem ler, mas não precisam de solettrar a palavra liberdade para sentir a dureza da sua condição. A consciencia n’elles póde estar adormecida, o coração resignado, a esperança morta: elles podem beijar com reconhecimento os ferros que lhes apertam os pulsos; exaltar-se, na sua triste e tocante degradação, com a posição, a fortuna, o luxo do seu senhor; recusar a alforria que este lhes offereça para não terem que separar-se da casa onde foram crias; chamar-se quando libertos pelo nome dos seus patronos; esquecer-se de si mesmos, como o asceta, para viverem na adoração do deus que crearam, promptos a sacrificar-lhe tudo. O que prova isso senão que a escravidão em certos casos isolados e domesticos consegue crear um typo heroico de abnegação e desinteresse, e esse não o senhor, mas o escravo? Pois bem: como póde o Abolicionismo, que em toda a sua vasta parte inconsciente, não é uma renovação social, mas uma explosão de sympathia e de interesse pela sorte do escravo, azedar a alma d’este quando trezentos annos de escravidão não o conseguiram? Por que ha

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de a esperança provocar tragedias como o desespero não teve que registar? Porque hoje, que a sua causa está affecta ao tribunal da consciencia publica, por advogados que se identificaram com ella e para a defenderem, como ella o exige, praticamente trocaram as roupas do cidadão pelas do helota, hão de elles comprometter essa defesa, fazendo o que nunca fizeram quando não achavam em todo o paiz senão espectadores indifferentes ao seu supplicio? Isso por certo não é natural, e se tal porventura acontecesse a explicação verdadeira seria: não que esses factos foram o resultado da disseminação das idéas abolicionistas pelo paiz; mas sim que, fechados nos latifundios, os escravos nem tinham consciencia de que a sua sorte estava preoccupando a nação toda, de que o seu captiveiro tocára por fim o coração do povo, e havia para elles uma esperança, ainda que remota, de liberdade. Quanto mais crescer a obra do Abolicionismo, mais se dissiparão os receios de uma guerra servil, de insurreições e attentados. A propaganda abolicionista é dirigida contra uma instituição e não contra pessôas. Não atacamos os proprietarios como individuos, atacamos o dominio que exercem e o estado de atrazo em que a instituição que representam mantem o paiz todo. As seguintes palavras do Manifesto da Sociedade Brazileira Contra a Escravidão expressam todo o pensamento abolicionista: “O futuro dos escravos depende em grande parte dos seus senhores; a nossa propaganda não póde por consequencia tender a crear entre senhores e escravos senão sentimentos de benevolencia e solidariedade. Os que por motivo d’ella sujeitarem os seus escravos a tratos peores, são homens que têem em si mesmos a possibilidade de serem barbaros e não têem a de serem justos.” N’este caso, devo eu accrescentar, não se teria provado a perversidade da propaganda, mas só a impotencia da lei para proteger os escravos e os extremos desconhecidos de crueldade a que a escravidão póde chegar, como todo o poder que não é limitado por nenhum outro e não se sabe conter a si proprio. Em outras palavras ter-se-hia justificado o Abolicionismo do modo o mais completo possivel. A não ser essa contingencia, cuja responsabilidade não poderia em caso algum caber-nos, a campanha abolicionista só ha de concorrer,

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pelos beneficios que espalhar entre os escravos, para impedir e diminuir os crimes de que a escravidão sempre foi causa, e que tanto avultaram–quando não existia ainda partido abolicionista e as portas do Brasil estavam abertas ao trafico de Africanos–que motivaram a lei de segurança de 10 de Junho de 1835. Não é aos escravos que falamos, é aos livres: em relação áquelles fizemos nossa divisa das palavras de Sir Walter Scott:–“Não accordeis o escravo que dorme, elle sonha talvez que é livre.”

A

CAPITULO V CAUSA JÁ ESTÁ VENCIDA

Trinta annos de escravidão com as suas degradações, os seus castigos corporaes, as suas vendas de homens, mulheres e creanças, como animaes domesticos e coisas, impostos a um milhão e meio de creaturas humanas é um prazo demasiado longo para os amigos da humanidade o acceitarem resignados. Victor Schoelcher

A CAUSA que vós, abolicionistas, advogais, dizem-nos todos os dias não só os que nos insultam como tambem os que sympathizam comnosco, é uma causa vencida, ha muito tempo, na consciencia publica.” Tanto quanto essa proposição tem alcance pratico, significa isto:–“O paiz já decidiu, podeis estar descançados, os escravos serão todos postos em liberdade, não ha portanto necessidade alguma de um partido abolicionista para promover os interesses d’aquelles enjeitados que a nação toda perfilhou.

Mas quem diz isso tem um único fim–desarmar os defensores dos escravos para que o preço d’estes não diminua pela incerteza da longa posse que a lei actual promette ao senhor, e conseguir que a escravidão desappareça naturalmente, graças á mortalidade progressiva n’uma população que não póde augmentar. E’ claro que para quem fala assim os ingenuos são homens livres, não enchem annualmente os claros da escravatura, pelo que não é preciso que alguem tome a si a protecção d’essas centenas de milhar de pessôas que são escravos sómente até aos

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vinte um annos de edade, isto é, apenas escravos provisorios. O repugnante espectaculo de uma grande massa de futuros cidadãos crescendo nas senzalas, sujeitos ao mesmo systema de trabalho, á mesma educação moral, ao mesmo tratamento que os escravos não preoccupa os nossos adversarios. Elles não accrescentam á massa dos escravos a massa dos ingenuos, quando inventariam os creditos a longo prazo da escravidão, nem quando lhe arrolam os bens existentes: mas para nós a sorte dos ingenuos é um dos dados, como a dos escravos, de um só problema. Será entretanto exacto que esteja vencida no espirito publico a idéa abolicionista? N’este momento não indagamos os fundamentos que ha para se affirmar, como nós affirmamos, que a maioria do paiz está comnosco sem o poder manifestar. Queremos tão somente saber se a causa do escravo está ganha, ou pelo menos tão segura quanto á decisão final, que possa correr á revelia; se podemos cruzar os braços, com a certeza de ver esse milhão e meio de entes humanos emergir pouco a pouco do captiveiro e tomar logar ao nosso lado. Qual é a esperança de liberdade fundada sobre factos,–não se trata da que provem da fé na Providencia,–que o escravo póde alimentar n’este momento da nossa historia? Imagine cada homem livre que se acha n’aquella posição e responda a essa pergunta. Se fosse escravo de um bom senhor, e fosse um bom escravo– ideal que nenhum homem livre poderia inteiramente realizar e que exige uma educação á parte - teria sempre esperança de alforria. Mas os bons senhores muitas vezes são pobres e vêem-se obrigados a vender o escravo ao mau senhor. Alem d’isso elles têem filhos, de quem não querem diminuir a legitima. Por outro lado se ha proprietarios que forram grande numero de escravos, os ha tambem que nunca assignam uma carta de liberdade. Admittindo-se que o numero das alforrias vá augmentando progressivamente, o que já é um resultado incontestavel do Abolicionismo, que tem formado em pouco tempo uma opinião publica interessada, vigilante, prompta a galardoar e levar em conta taes actos de consciencia,–ainda assim quantos escravos, proporcionalmente á massa total, são libertados e quantos morrem em cada anno? A alforria como doação é uma esperança que todo o escravo póde ter, mas que é a sorte relativamente de muito poucos. N’essa lote-

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ria quasi todos os bilhetes saem brancos; a probabilidade é vaga demais para servir de base solida a qualquer calculo de vida e de futuro. Tomese a generalidade dos nossos escravos: morrem no captiveiro; os libertos sempre foram excepções. Ponha-se de lado essa esperança de que o senhor lhe dê a liberdade, esperança que não constitue um direito; que porta ha na lei para o escravo sahir do captiveiro? A lei de 28 de Setembro de 1871 abriulhe, mas não facilitou-lhe, dois caminhos: o do resgate forçado pelo peculio, e o do sorteio annual. O primeiro infelizmente, pelo apparelho imperfeito e desfigurado por attenções particulares que exercita essa importante funcção da lei Rio Branco, está em uso nas cidades, mas não nas fazendas: serve para os escravos urbanos, não para os ruraes. Assim mesmo essa aberta daria sahida a grande porção de escravos, se a escravidão não houvesse atrophiado entre nós o espirito de iniciativa, e a confiança em contractos de trabalho. Basta esta prova: que um escravo não acha um capital sufficiente para libertar-se mediante a locação dos seus serviços, para mostrar o que é a escravidão como systema social e economico.1 Quanto ao fundo de emancipação do Estado, su________________________ 1 Esse facto mostra tambem como a escravidão é a usura da peor especie, a usura de Shylock exigindo cada onça de carne hypothecada no seo titulo de divida. Com effeito, desde que o escravo póde a qualquer tempo que tenha o seo preço em dinheiro deposital-o e requerer a sua liberdade, cada escravo representa apenas uma divida para com o senhor, que elle não póde pagar e á qual serve de penhor. E’ assim um escravo da divida. Aqui entra a usura do modo o mais extraordinario e que reclamaria o ferro em braza de um Shakespeare para a punir como merece. O escravo de um anno, quando passou a lei (1871), podia ser resgatado pela mãe por um preço insignificante; como ella, porem, não tinha esse dinheiro, a cria não foi libertada e é hoje um moleque (o triste vocabulario da escravidão usado em nossa epocha, e que é a vergonha da nossa lingua, ha de reduzir de muito no futuro as pretenções liberaes da actual sociedade Brazileira), de treze annos, valendo muito mais; em pouco tempo será “um preto” de dobrado valor. Quer isso dizer que a divida do escravo para com o senhor quadruplicou e mais ainda, porque elle não teve meios de pagal-a quando era menino. Tomemos um escravo moço, forte e prendado. (Na escravidão quanto mais vale physica, intellectual e moralmente o homem, mais difficil lhe é resgatar-se, por ser maior o seo preço. O interesse do escravo é assim ser estupido, estropeado, indolente e incapaz.) Esse escravo tinha vinte e um annos em 1871 e valia 1:500$. Não representava capital algum empregado, porque era filho de uma escrava, tambem cria da casa. Supponhamos, porem, que representava esse mesmo capital e que fôra comprado n’aquelle anno. Era elle assim uma lettra de 1:500$ resgatavel pelo devedor á vista, porquanto lhe bastava depositar essa quantia para ser forro judicialmente. Em 1871, porem, esse homem não tinha peculio algum, nem achou quem lhe emprestasse. Durante os doze

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jeito como o ponderou no Senado o barão de Cotegipe a manipulações dos senhores interessados, ver-se ha mais longe a insignificante percentagem que o sorteio abate todos os annos no rol dos escravos. Fóra d’essas esperanças, fugitivas todas, mas que o Abolicionismo ha de converter na maior parte dos casos em realidade, o que resta aos escravos? Absolutamente nada. Desappareça o Abolicionismo, que é a vigilancia, a sympathia, o interesse da opinião pela sorte d’esses infelizes; fiquem elles entregues ao destino que a lei lhes traçou, e ao poder do senhor tal qual é, e a morte continuará a ser, como é hoje, a maior das probabilidades e a unica certeza que elles têem de sahir um dia de captiveiro. Isso quanto á duração d’este; quanto á sua natureza, é hoje o que foi sempre. Nas mãos de um bom senhor, o escravo póde ter uma vida feliz, como a do animal bem tratado e predilecto; nas mãos de um mau senhor, ou de uma má senhora (a crueldade das mulheres é muitas vezes mais requintada e persistente que a dos homens) não ha como descrever a vida de um d’esses infelizes. Se houvesse um inquerito no qual todos os escravos pudessem depor livremente, á parte os indifferentes á desgraça alheia, os cynicos, e os traficantes, todos os Brazileiros havi________________________ annos seguintes vio-se na mesma situação pecuniaria. O aluguer, no caso de estar alugado, o serviço não remunerado, no caso de servir em casa, não lhe deixavam sobra alguma para começo de um peculio. N’esses doze annos o salario d’esse homem nunca foi menor de 30$000 por mez (servindo em casa poupava egual despeza ao senhor), o que dá um total de 4:320$000, desprezados os juros. Deduzida d’essa quantia o preço original do escravo, restam 2:820$ que elle pagou ao senhor por não ter podido pagar-lhe a divida de 1:500$ em 1871, alem de amortizar toda a divida sem nenhum proveito para si. Se em 1871 alguem lhe houvesse emprestado aquella somma a juros de doze por cento ao anno para a sua liberdade, elle a teria pago integralmente, dando uma larga margem para doenças e vestuario, em 1880, e estaria hoje desembaraçado. Como não achou, porem, esse banqueiro, continua a pagar sempre juros de mais de vinte por cento sobre um capital que não diminue nunca. Feito o calculo sobre o capital todo empregado em escravos e o juro d’esse capital representado pelos salarios pagos ou devidos ter-se ha idéa do que é a usura da escravidão. E’ preciso não esquecer tambem que grande parte dos escravos são propriedade gratuita, isto é doação das mães escravas aos seos senhores. A lei de 28 de Septembro reduziu a escravidão a uma divida pignoraticia: os altos juros cobrados sobre essa caução, que é o proprio devedor, fazem d’essa especulação o mais vantajoso de todos os empregos de capital. Esse mesmo Estado que não se importa com essa onzena levantada sobre a carne humana e extorquida á ponta de açoite, esteve muito tempo preoccupado de conseguir sobre a sua fiança para os proprietarios territoriaes, dinhero a 7% ao anno garantido pela hypotheca d’esses mesmos escravos.

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am de horrorizar-se ao ver o fundo de barbarie que existe no nosso paiz debaixo da camada superficial da civilização, onde quer que essa camada esteja sobreposta á propriedade do homem pelo homem. Na escravidão não só quod non prohibitum licitum est, como tambem praticamente nada é prohibido. Se cada escravo narrasse a sua vida desde a infancia, as suas relações de familia, a sua educação de espirito e coração, as scenas que presenceou, os castigos que soffreu, o tratamento que teve, a retribuição que deram ao seo trabalho de tantos annos para augmentar a fortuna e o bem-estar de estranhos; o que seria a Cabana do Pae Thomaz, de Mrs. Beecher Stowe, ou a Vida de Frederick Douglass ao lado de algumas narrações que nós teriamos que escutar? Dir-se-ha que a escravidão dá logar a abusos, como todas as outras instituições, e com abusos não se argumenta. Mas esses abusos fazem parte das defesas e exigencias da instituição e o facto de serem necessarios á sua existencia basta para condemnar o regimen. O senhor que tem pelos seos escravos sentimentos de familia é uma excepção, como é o senhor que lhes tem odio e os tortura. O geral dos senhores trata de tirar do escravo todo o usufructo possivel, explora a escravidão sem attender particularmente á natureza moral da propriedade servil. Mas, excepção ou regra, basta ser uma realidade, bastaria ser uma hypothese, o mau senhor, para que a lei que permitte a qualquer individuo,–nacional ou estrangeiro, ingenuo ou liberto e mesmo escravo, innocente ou criminoso, caritativo ou brutal,–exercer sobre outros, melhores talvez do que elle, um poder que ella nunca definiu nem limitou, seja a negação absoluta de todo o senso moral. Diariamente lemos annuncios de escravos fugidos denunciados á sede de dinheiro dos capitães do matto com detalhes que não offendem o pudor humano da sociedade que os lê; nas nossas cidades ha casas de commissões abertas, mercados e verdadeiros lupanares, sem que a policia tenha olhos para essa macula asquerosa; ainda está recente na memoria publica a opposição corajosa de um delegado de policia da cidade do Rio ao trafico de escravas para a prostituição; os Africanos transportados de Angola e Moçambique depois da lei de 7 de Novembro de 1831 estão sempre no captiveiro; as praças judiciaes de escravos continuam a substituir os antigos leilões publicos; em summa, a carne humana

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ainda tem preço. A’ vista d’esses factos, como se ousa dizer que os escravos não precisam de defensores, como se o captiveiro em que elles vivem fosse condicional e não perpetuo, e a escravidão uma coisa obsoleta ou pelo menos, cujas peores feições pertencessem já á historia? Quem sabe ao certo quantos milhares mais de escravos morrerão no captiveiro? Quando será prohibida a compra e venda de homens, mulheres e crianças? Quando o Estado não terá que levantar mais impostos sobre essa especie de propriedade? Ninguem. O que todos sabem é que o senhor julga ainda o seu direito sobre o escravo perpetuo e como o collocava á sombra do palladio Constitucional–o artigo 179– colloca-o hoje sob a protecção da lei de 28 de Setembro. O escravo é ainda uma propriedade como qualquer outra, da qual o senhor dispõe como de um cavallo ou de um movel. Nas cidades, em contacto com as diversas influencias civilizadoras, elle escapa de alguma forma áquella condição; mas no campo, isolado do mundo, longe da protecção do Estado, sem ser conhecido de nenhum dos agentes d’este, tendo apenas o seu nome de baptismo matriculado, quando o tem, no livro da Collectoria local, podendo ser fechado n’uma calaboiço durante mezes,–nenhuma autoridade visita esses carceres privados,–ou ser açoitado todos os dias pela menor falta, ou sem falta alguma; á mercê do temperamento e do caracter do senhor, que lhe dá de esmola a roupa e a alimentação que quer, sujeito a ser dado em penhor, a ser hypothecado, a ser vendido, o escravo Brazileiro litteralmente falando só tem de seu uma coisa–a morte. Nem a esperança, nem a dôr, nem as lagrimas, o são. Por isso não ha parallelo algum para esse ente infeliz, que não é uma abstracção nem uma creação da fantasia dos que se compadecem d’elle, mas que existe em milhares e centenas de milhar de casos, cujas historias podiam ser contadas cada uma com peores detalhes. Ninguem compete em soffrimento com esse orphão do Destino, esse engeitado da humanidade, que antes de nascer estremece sob o chicote vibrado nas costas da mãe, que não tem senão os restos do leite que esta occupada em amamentar outras creanças póde salvar para o seo proprio filho, que cresce no meio da abjecção da sua classe, corrompido, desmoralizado, embrutecido pela vida da senzala, que apprende a não levantar os olhos

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para o senhor, a não reclamar a minima parte do seu proprio trabalho, impedido de ter uma affeição, uma preferencia, um sentimento que possa manifestar sem receio, condemnado a não se possuir a si mesmo inteiramente um hora só na vida e que por fim morre sem um agradecimento d’aquelles para quem trabalhou tanto, deixando no mesmo captiveiro, na mesma condição cuja eterna agonia elle conhece, a mulher, os filhos, os amigos se os teve! Comparado á historia de tantos milhares de familias escravas, o infortunio immerecido dos outros homens torna-se uma incognita secundaria do grande problema dos destinos humanos. Só elles com effeito sentem uma dôr ao lado da qual a de tantos proletarios–de não ter nada e ninguem no mundo que se possa chamar seu– é até suave: a dôr de ser de outrem. “Sómente o escravo é infeliz” é uma phrase que podia ser escripta com verdade no livro das consolações humanas. Ao lado da tragedia da esperança e do desespero que são o fluxo e o refluxo diario da sua alma, e essa esperança e esse desespero–o ser livre, todas as outras vidas que correm pelo leito da liberdade quaesquer que sejam os embaraços e as quedas que encontrem são relativamente privilegiadas. Sómente o escravo, de todos os homens–elle pela falta da consciencia livre o extremo opposto na escala humana do Prometheo de Shelley–tem como esse o destino de “soffrer desgraças que a Esperança julga serem infinitas e de perdoar offensas mais negras do que a morte ou a noite.” Entretanto não é menos certo que de alguma forma se póde dizer:–“A vossa causa, isto é a dos escravos que fizestes vossa, está moralmente ganha.” Sim, está ganha, mas perante a opinião publica, dispersa, apathica, intangivel, e não perante o Parlamento e o Governo, orgãos concretos da opinião; perante a religião, mas não perante a Egreja, nem no sentido de Communhão dos Fieis, nem no de sacerdocio constituido; perante a sciencia, mas não perante os corpos scientificos, os professores, os homens que representam a sciencia; perante a justiça e o direito, mas não perante a lei que é a sua expressão, nem perante os magistrados, administradores da lei; perante a mocidade, irresponsavel, protegida por um “beneficio Macedoniano” politico, que não reconhece as dividas de opinião que ella contrae, mas não para a mocidade do

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outro lado da emancipação civil; perante os partidos, mas não perante os ministros, os deputados, os senadores, os presidentes de provincia, os candidatos todos á direcção d’esses partidos, nem perante os eleitores que formam a plebe d’aquella aristocracia; perante a Europa, mas não perante os Europeos estabelecidos no paiz que em grande proporção ou possuem escravos ou não crêem n’um Brazil sem escravos e temem pelos seos interesses; perante a popularidade, mas não perante o povo; perante o Imperador como particular, mas não perante o Chefe do Estado; perante os Brazileiros em geral, mas não perante os Brazileiros individualmente; isto é, resumindo-me, perante jurisdicções virtuaes, abstracções politicas, forças que estão ainda no seio do possivel, sympathias generosas e impotentes, mas não perante o único tribunal que póde executar a sentença de liberdade da raça negra, isto é, a Nação Brazileira constituida. A victoria abolicionista será um facto consummado no coração e na sympathia da grande maioria do paiz: mas em quanto essa victoria não se traduzir pela liberdade, não afiançada por palavras mas lavrada em lei, não provada por sophistas mercenarios, mas sentida pelo proprio escravo, semelhante triumpho sem resultados praticos, sem a reparação esperada pelas victimas da escravidão, não passará de um choque da consciencia humana em um organismo paralyzado–que já consegue agitar-se, mas ainda não caminhar.

CAPITULO VI ILLUSÕES ATÉ Á INDEPENDENCIA

Generosos cidadãos do Brazil, que amais a vossa Patria, sabei que sem a abolição total do infame trafico da escravatura Africana, e sem a emancipação successiva dos actuaes captivos, nunca o Brazil firmará a sua independencia nacional e segurará e defenderá a sua liberal constituição. Jose Bonifacio (1825)

Os abolicionistas, animando os escravos a confiarem no progresso da moralidade social, não lhes incutem uma esperança positiva, definida, a prazo certo, de cujo naufragio possa resultar o desespero que se receia; mas quando o Governo, ou quem os escravos suppoem ser o Governo, afiança ao mundo e ao paiz que a emancipação é questão de forma e opportunidade, essa perspectiva de liberdade, que lhes passa deante dos olhos, tem para elles outra realidade e certeza, e n’esse caso a desillusão póde ter consequencias temerosas. A animação dos abolicionistas é para o escravo como o desejo, o sonho doirado da sua pobre mãe, recordação indelevel de infancia dos que foram criados no captiveiro; é como as palavras que lhe murmuram ao ouvido os seos companheiros mais resignados, para dar-lhe coragem. A promessa dos poderes publicos, porem, é coisa muito diversa: entre as suas crenças está a de que “palavra de rei não volta atraz,” a confiança na honra dos “Brancos” e na seriedade dos que tudo podem, e por isso semelhante promessa vinda de tão alto é para elle como a promessa de alforria que lhe faça o senhor e desde a qual, por mais longo que seja prazo, elle se considera um homem livre.

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O que as victimas da escravidão ignoram é que semelhantes compromissos tomados por esses personagens são formulados de modo a nunca serem exigiveis, e que não são tomados senão porque é preciso, ao mesmo tempo: manter o escravo em captiveiro para não alienar o senhor, e represental-o como a ponto de ficar livre para encobrir a vergonha do paiz. “A palavra de rei” podia valer no regimen absoluto,–não valia sempre como adeante se verá,–mas no constitucional é a mascara antiga, em que os actores se substituiam no proscenio. A “honra dos Brancos” é a superstição de uma raça atrazada no seo desenvolvimento mental, que adora a côr pela força que esta ostenta, e lhe empresta virtudes que ella por si só não tem. Que importa que essas promessas, lettras saccadas sobre outra geração, sejam protestadas, perante o Deus em que acreditam, por tantos escravos no momento de morrer? Quem lhes ouve este protesto? Os que ficam continuam a esperar indefinidamente, e o mundo a acreditar que a escravidão está acabando no Brazil, sem reflectir que isso se dá porque os escravos estão morrendo. E’ difficil reproduzir todas as declarações feitas por agentes dos poderes publicos de que a emancipação dos escravos no Brazil estava proxima, resolvida em principio, só dependente para ser realizada de uma occasião favoravel. Algumas d’essas declarações, entretanto, estão ainda vivas na memoria de todos e bastam para documentar a queixa que fazemos. A primeira promessa solemne de que a escravidão a qual se tornou e é ainda um estado perteputo, seria um estado provisorio, encontra-se na legislação Portugueza do seculo passado. Por honra de Portugal, o mais eminente dos seus jurisconsultos não admittiu que o direito Romano na sua parte a mais barbara e atrazada, dominica potestas, pudesse ser resuscitado por um commercio torpe como parte integrante do direito patrio depois de um tão grande intervallo de tempo como o que separa a escravidão antiga da escravidão dos Negros. A sua phrase:–“Servi nigri in Brasilia, et quæsitis aliis dominationibus tolerantur: sed quo jure et titulo me penitus ignorare fateor”1 ________________________ 1 “Escravos negros são tolerados no Brazil e outros dominios; mas por que direito e com que titulo, confesso ignoral-o completamente.”

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é a repulsa do traficante pelo jurisconsulto e a demolição legal do edificio inteiro levantado sobre a pirataria dos antigos assentos. E’ o vexame da confissão de Mello Freire que dá um vislumbre de dignidade ao Alvará de 6 de Junho de 1755 em que se contem a primeira das promessas solemnes feitas á raça negra. Aquelle Alvará, estatuindo sobre a liberdade dos Indios do Brazil fez esta excepção significativa: “Desta geral disposição exceptuo sómente os oriundos de pretas escravas, os quaes serão conservados no dominio de seus actuaes senhores, emquanto eu não der outra providencia sobre esta materia.” A providencia assim expressamente promettida nunca foi dada. Mas não podia deixar de repercutir no Ultramar Portuguez outro Alvará com força de lei relativo aos escravos de raça negra do Reino. Esse documento é um libello formidavel e que se justifica por si só mas tambem reverte com toda a força sobre o rei que denuncia por essa forma a escravidão e a tolera nos seos dominios da America e da Africa. 2 ________________________ 2 Estes são os termos do Alvará: “Eu el-rei faço saber aos que este Alvará com força de lei virem, que depois de ter obviado pelo outro Alvará de 19 de Setembro de 1761,”–o qual declarou livres os escravos introduzidos em Portugal depois de certa epocha,–“aos grandes inconvenientes que a estes reinos se seguiam de perpetuar n’elles a escravidão dos homens pretos, tive certas informações de que em todo o reino do Algarve, e em algumas provincias de Portugal, existem ainda pessôas tão faltas de sentimentos de humanidade e religião, que guardando nas suas casas escravas, umas mais brancas do que elles, com nome de–pretas e de negras–para, pela reprehensivel propagação d’ellas, perpetuarem os cativeiros por um abominavel commercio de peccados e de usurpações das liberdades dos miseraveis nascidos d’aquelles successivos e lucrosos concubinatos; debaixo do pretexto de que os ventres das mães escravas não podem produzir filhos livres conforme o direito civil. E não permitindo nem ainda o mesmo direito civil, de que se tem feito um tão grande abuso, que aos descendentes dos escravos em que não ha mais culpa que a da sua infeliz condição de captivos, se attenda á infamia do captiveiro, alem do termo que as leis determinam contra os que descendem dos mais abominaveis reos dos atrocissimos crimes de lesa magestade divina ou humana. E considerando as grandes indecencias que as ditas escravidões inferem aos meos vassallos, as confusões e os odios que entre elles causam, e os prejuizos que resultam ao Estado de ter tantos vassallos lesos, baldados e inuteis quantos são aquelles miseraveis que a sua infeliz condição faz incapazes para os officios publicos, para o commercio, para a agricultura e para os tratos e contractos de todas as especies. Sou servido obviar a todos os sobreditos absurdos, ordenando, como por este ordeno: Quanto ao preterito, que todos aquelles escravos ou escravas, ou sejam nascidos dos sobreditos concubinatos, ou ainda de legitimos matrimonios, cujas mães e avós são ou houverem sido escravas, fiquem no captiveiro em que se acham durante a sua vida somente; que porem aquelles cujo captiveiro vier das visavós, fiquem livres e desembargados, posto que as mães e avós tenham vivido em captiveiro: que, quanto ao futuro, todos os que nascerem do dia da

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Essa distinção na sorte dos escravos nas colonias e no Reino e ilhas visinhas é a mesma que entre a sorte e a importancia das colonias e a do Reino. Para o Brazil a escravidão era ainda muito bôa, para Portugal, porem, era a deshonra. A area d’esse immenso Imperio posta em relação com o pudor e a vergonha nacional era muito limitada, de facto não se extendia alem do Reino e não o abrangia todo. Mas a pezar d’isso o effeito d’aquella impugnação energica á immoralidade e aos abusos da escravidão, não podia ser recebida pelos senhores e pelos escravos no Brazil senão como o prenuncio da mesma providencia para o Ultramar. Depois veiu o periodo da agitação pela Independencia. N’essa fermentação geral dos espiritos, os escravos enxergavam uma perspectiva mais favoravel de liberdade. Todos elles desejavam instinctivamente a Independencia. A sua propria côr os fazia adherir com todas as forças ao Brazil como patria. Havia n’elle para a raça negra um futuro; nenhum em Portugal. A sociedade colonial era por sua natureza uma casa aberta por todos os lados onde tudo eram entradas; a sociedade da mãe patria era aristocratica, exclusiva, e de todo fechada á côr preta. D’ahi a conspiração perpetua dos descendentes de escravos pela formação de uma patria que fosse tambem sua. Esse elemento poderoso de ________________________ publicação d’essa lei em deante, nasçam por beneficio d’ella inteiramente livres, posto que as mães e as avós hajam sido escravos; e que todos os sobreditos, por effeito d’esta minha paternal e pia providencia libertados, fiquem habeis para todos os officios, honras e dignidades sem a nota distinctiva de–libertos–que a superstição dos Romanos estabeleceu nos seos costumes, e que a união Christã e a sociedade civil faz hoje intoleravel no meo reino, como o tem sido em todos os outros da Europa.” A data do Alvará é de 16 de Janeiro de 1773. Nenhum Brazileiro póde ler esse notavel documento, publicado ha mais de um seculo, sobretudo as phrases impressas em italico, sem reconhecer com pezar e humilhação: 1. Que se esse Alvará fosse extensivo ao Brazil a escravidão teria acabado no começo do seculo, antes da Independencia; 2. Que apezar de ser lei do seculo passado, e anterior á Revolução Franceza, semelhante Alvará é mais generoso, comprehensivo e liberal do que a nossa lei de 28 de Setembro: (a) porque liberta inteiramente desde a sua data os nascituros, e esta os liberta depois dos vinte e um annos de edade; (b) porque declara livres e desembargados os bisnetos de escravas, e a lei de 28 de Setembro não levou em conta ao escravo sequer as gerações do captiveiro; (c) porque isentou os escravos que declarou livres da nota distinctiva de libertos,–“superstiao dos Romanos que a união Christã e a sociedade civil” fazia já n’esse tempo (“faz hoje”) “intoleravel no reino”, ao passo que a nossa lei de 1871 não se lembrou de apagar tal nodoa, e sujeitou os libertos de qualquer dos seos paragraphos por cinco annos á inspecção do Governo e á obrigação de exhibir contracto de serviço sob pena de trabalhar nos estabelecimentos publicos. O visconde do Rio Branco disse mesmo no Conselho de Estado, antes de ler esse Alvará cujas

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desaggregação foi o factor anonymo da Independencia. As relações entre os captivos, ou libertos, e os homens de côr, entre estes e os representantes conhecidos do movimento, formam a cadeia de esperanças e sympathias pela qual o pensamento politico dos ultimos infiltrouse até as camadas sociaes constituidas pelos primeiros. Alliados de coração dos Brazileiros, os escravos esperaram e saudaram a Independencia como primeiro passo para a sua alforria, como uma promessa tacita de liberdade que não tardaria a ser cumprida. Uma prova de que no espirito não só d’esses infelizes como tambem no dos senhores, no dos inimigos da Independencia, a idéa d’esta estava associada com a da emancipação, é o documento dirigido ao povo de Pernambuco, depois da Revolução de 1817, pelo Governo Provisorio. Essa proclamação, notavel por mais de um titulo, não é tão conhecida quanto o patriotismo Brazileiro tem interesse em que o seja, e por isso a transcrevo em seguida. Ella é hoje um monumento politico elevado em 1817 a uma Provincia, que representa na historia do Brazil o primeiro papel, pela sua iniciativa, o seu heroismo, o seu amor á liberdade e o seu espirito cavalleiroso, mas em cuja face a escravidão imprimiu a mesma nodoa que em todas as outras. ________________________ palavras qualificou de memoraveis, que a lei Portugueza “extendeu este favor (o de declaral-os livres e ingenuos) aos infantes que fossem libertados no acto de baptismo, e aos libertos que se achassem em certas classes,” e accrescentou–“o que não se poderia fazer entre nós sem ferir a Constituição do Imperio.” A ser assim, isso mostra somente a differença entre a comprehensão das exigencias da união Christã (a Constituição foi feita em nome da Santissima Trindade) e da sociedade civil que tinha o Imperador Constitucional em 1824 e a que tinha o rei absoluto em 1773. 3. Que hoje apezar de ser a escravidão no Brazil resultado exclusivo, alem do trafico, das mesmas causas apontadas no Alvará, das usurpações das liberdades de miseraveis nascidos de successivos e lucrosos concubinatos, da reprehensivel propagação das escravas, de pretextos tirados do direito civil, de que se tem feito um tão grande abuso; e apezar de ser infinitamente maior o numero de vassallos (os escravos nem mesmo são hoje assim chamados, isto os faria subir na escala social) ou, seguindo a evolução d’aquella palavra, de subditos do Chefe do Estado lesos, baldados e inuteis, tornados pela sua infeliz condição incapazes para os tratos e contractos de todas as especies; ainda assim essas duras verdades não são mais ditas á escravidão do alto do throno. A infamia do captiveiro continua a recahir não sobre o que o inflige, podendo não infligil-o, mas sobre o que o soffre, sem poder evital-o. Esse Alvará antiquado e que devera ser obsoleto parece representar um periodo de moralidade publica, religiosa, social e politica, muito mais adeantado do que o periodo, que é o actual, representado pela matricula geral dos escravos.

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Patriotas Pernambucanos! A suspeita tem-se insinuado nos proprietarios ruraes; elles crêem que a benefica tendencia da presente liberal revolução tem por fim a emancipação indistincta dos homens de côr e escravos. O Governo lhes perdôa uma suspeita que o honra. Nutrido em sentimentos generosos não póde jamais acreditar que os homens, por mais ou menos tostados, degenerassem do original typo de egualdade; mas está egualmente convencido que a base de toda a sociedade regular é a inviolabidade de qualquer especie de propriedade. Impellido d’estas duas forças oppostas, deseja uma emancipação que não permitta mais lavrar entre elles o cancro da escravidão; mas deseja-a lenta, regular e legal. O Governo não engana a ninguem; o coração se lhe sangra ao ver tão longinqua uma epocha tão interessante, mas não a quer prepostera. Patriotas! vossas propriedades ainda as mais oppugnantes ao ideal da justiça serão sagradas; o Governo porá meios de diminuir o mal, não o fará cessar pela força. Crêde na palavra do Governo: elle é inviolavel, ella é santa.

Essas palavras as mais nobres que até hoje foram ditas por um Governo Brazileiro em todo o decurso da nossa historia. Nem a transacção que n’ellas parece haver com o direito de propriedade do senhor sobre o escravo desfigura-lhes a nobreza. Está-se vendo que essa “propriedade” não tem legitimidade alguma perante os autores da proclamação, que esse facto os envergonha e humilha. Os revolucionarios de Pernambuco comprehenderam e sentiram a incoherencia de um movimento nacional republicano que se estreava reconhecendo a propriedade do homem sobre o homem, e não há duvida que essa contradição deslustrou para elles a independencia que proclamaram. Essa revolução que no dizer dos seus adeptos “mais pareceu festejo de paz que tumulto de guerra,” essa alvorada do patriotismo Brazileiro que tem a data de 6 de Março de 1817, foi o único de todos os nossos movimentos nacionaes em que os homens que representavam o paiz coraram de pejo, ou melhor choraram de dôr, ao ver que a escravidão dividia a nação em duas castas, das quaes uma apezar de partilhar a alegria e o enthusiasmo da outra não teria a minima parte nos despojos da victoria. O que significa, porem, aquelle documento em que a necessidade de

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alliciar os proprietarios ruraes não impediu o governo de dizer que desejava a “emancipação, lenta, regular e legal”, que “o coração se lhe sangrava,” que a propriedade escrava era a mais oppugnante ao ideal da justiça, “e que elle poria meios de diminuir o mal?” Significa que os martyres da Independencia viram se collocados entre a escravidão e o cadafalso; temendo que a união dos “proprietarios ruraes” com as forças Portuguezas afogasse em sangue esse primeiro sonho realizado de um Brazil independente, se o fim da colonia se lhes afigurasse como o fim da escravidão. Isso dava-se no Norte. Que no Sul a causa da Independencia esteve intimamente associada com a da emancipação, prova-o a attitude da Constituinte e de José Bonifacio. Aquella em um dos artigos do seu projecto de Constituição inscreveu o dever da Assembléa de crear estabelecimentos para a “emancipação lenta dos negros e sua educação religiosa e industrial.” A Constituição do Imperio não contem semelhante artigo. Os autores d’esta ultima entenderam não dever nodoar o foral da emancipação politica do paiz, alludindo á existencia da escravidão, no presente. A palavra libertos do artigo pelo qual esses são declarados cidadãos Brazileiros, e do artigo 94, felizmente revogado, que os declarava inelegiveis para deputados, podia referir-se a uma ordem anterior á Constituição e destruida por esta. No mais os estatutos da nossa nacionalidade não fazem referencia á escravidão. Essa unica pedra, posta em qualquer dos recantos d’aquelle edificio, teria a virtude de convertel-o com a sua fachada monumental do artigo 179 n’um todo monstruoso. Por isso organizadores da Constituição não quizeram deturpar a sua obra descobrindo-lhe os alicerces. José Bonifacio, porem, o chefe d’esses Andradas–Antonio Carlos tinha estado muito perto do cadafalso no movimento de Pernambuco–em quem os homens de côr, os libertos, os escravos mesmos, os humildes todos da população que sonhava a Independencia tinham posto a sua confiança, redigira para ser votado pela Constituinte um projecto de lei sobre os escravos. Esse projecto para o abolicionismo actual é insufficiente, apezar de que muitas das suas providencias seriam ainda hoje um progresso humanitario em nossa lei; mas se houvesse sido adoptado n’aquella epocha, e sobretudo se “o patriarcha da Independencia” houvesse podido insufflar

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nos nossos estadistas desde então o espirito largo e generoso de liberdade e justiça que o animava, a escravidão teria por certo desapparecido do Brazil ha mais de meio seculo. Artigos como estes, por exemplo–os quaes seriam repellidos pela actual legislatura com indignação–expressam sentimentos que se houvessem impulsado e dirigido seria e continuadamente os poderes publicos, teriam feito mais do que nenhuma lei para moralizar a sociedade Brazileira: “Artigo 5. Todo o escravo, ou alguem por elle, que offerecer ao senhor o valor por que foi vendido, ou por que fôr avaliado, será immediatamente forro. (Artigo 6.) Mas se o escravo ou alguem por elle, não puder pagar todo o preço por inteiro, logo que apresentar a sexta parte d’elle, será o senhor obrigado a recebel-a, e lhe dará um dia livre na semana, e assim á proporção mais dias quando fôr recebendo as outras sextas partes até o valor total. (Artigo 10.) Todos os homens de côr forros, que não tiverem officio ou modo certo de vida, receberão do Estado uma pequena sesmaria de terra para cultivarem, e receberão, outrosim, d’elle os soccorros necessarios para se estabelecerem, cujo valor irão pagando com o andar do tempo. (Artigo 16.) Antes do edade de 12 annos não deverão os escravos ser empregados em trabalhos insalubres e demasiados; e o Conselho”–o Conselho Superior Conservador dos Escravos, proposto no mesmo projecto–“vigiará sobre a execução d’este artigo para bem do Estado e dos mesmos senhores. (Artigo 17.) Egualmente os conselhos conservadores determinarão em cada provincia, segundo a natureza dos trabalhos as horas de trabalho, e o sustento e vestuario dos escravos. (Artigo 31.) Para vigiar na estricta execução da lei e para se promover por todos os modos possiveis o bom tratamento, morigeração e emancipação successiva dos escravos, haverá na capital de cada provincia um Conselho Superior Conservador dos escravos, etc.” E assim diversos outros artigos sobre penas corporaes, serviços das escravas no tempo, e logo depois da gravidez, casamentos e instrucção moral dos escravos, mercês publicas aos senhores que dessem alforria a familias, posse de escravos por ecclesiasticos. Não há na lei de 28 de Setembro nada n’esse sentido, que revele cuidado e desvelo pela natureza humana no escravo: o legislador n’este caso cumpriu apenas um dever, sem amor, quasi sem sympathia;

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n’aquelle, em falta da liberdade immediata que lhe pesava não poder decretar, elle mostrou pelas victimas da injustica social o mais entranhado interesse, carinho mesmo, que não podia deixar de ir-lhes direito ao coração. E’ entretanto no magnifico, e lido hoje á luz da experiencia dos ultimos sessenta annos, melancholico appello dirigido aos Brazileiros por Jose Bonifacio de seo exilio em França,3 que se póde achar a concepção do estadista de que o Brazil com a escravidão não era uma patria digna de homens livres. “Sem a emancipação dos actuaes captivos nunca o Brazil firmará sua independencia nacional e segurará e defenderá a sua liberal constituição. Sem liberdade individual não póde haver civilização, nem solida riqueza; não póde haver moralidade e justiça, e sem estas filhas do ceo, não ha nem póde haver brio, força e poder entre as nações.” Essa defesa ardente, essa promoção espontanea e apaixonada dos direitos dos escravos pelo mais illustre de todos os Brazileiros, teve origem nos extremos do seu patriotismo, no desejo de completar a sua grande obra, mas não lhe foi por certo extranha a convicção de que a Independencia com o captiveiro indefinido, isto é, perpetuo dos escravos, era um golpe cruel na esperança de que estavam possuidos todos elles, nos annos que precederam e nos que seguiram aquelle acontecimento, instinctivamente, só por serem testemunhas do enthusiasmo da epocha, e terem respirado o mesmo ar que dilatava ________________________ 3 Até que ponto as idéas conhecidas de José Bonifacio sobre a escravidão concorreram para fechar ao estadista que planejou e realizou a Independencia a carreira politica em seu proprio paiz, é um ponto que merece ser estudado. Talvez quem emprehender esse estudo, venha a descobrir que a escravidão não teve pequena parte n’esse ostracismo, como tambem provavelmente foi ella que entregou os nacionalistas Pernambucanos ao cadafalso. Em todo o caso nas seguintes palavras escriptas por Antonio Carlos ver-se ha mais um effeito politico do regimen que, assentando sobre ella, só póde ser o do servilismo e da ingratidão. “Tal foi José Bonifacio, viveu e morreu pobre; não recebeu da sua Nação distincção alguma; no Senado que a lei creára para o merito e a virtude, e aonde tem achado assento até o vicio, a crapula, a inepcia, a intriga e a traição,”–não esquecendo o Trafico,–“não houve nunca um logar para o creador do Imperio.” “Talvez por isso,”–accrescenta Antonio Carlos,–“mais sobresahirá seo nome, como os de Bruto e Cassio mais lembrados eram por não apparecerem suas estatuas nas pompas funebres das familias a que pertenciam.” “Esboço biogr. e necrol. do Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva,” pg. 16.

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todos os corações. A Independencia não foi uma promessa formal, escripta, obrigatoria, feita pelos Brazileiros aos escravos; mas não podia deixar de ser, e foi, e assim o entenderam os martyres Pernambucanos e os Andradas, uma promessa resultante da affinidade nacional, da complicidade revolucionaria, e da alliança tacita que reunia em torno da mesma bandeira todos os que sonhavam e queriam o Brazil independente por patria.

CAPITULO VII ANTES DA LEI DE

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Por cinco annos choveu sobre as almas dos miseros captivos, como o maná sobre os Israelitas no deserto, a esperança da liberdade bafejada do throno. Christiano Ottoni

As promessas de liberdade do segundo e extenso periodo desde a Independencia até á lei Rio Branco datam de poucos annos relativamente a certa parte da população escrava, e do fim do primeiro reinado relativamente á outra. Os direitos d’esta ultima–que vem a ser os Africanos importados depois de 1831 e os seus descendentes–são discutidos mais longe. Por ora baste-nos dizer que esses direitos não se fundam sobre promessas mais ou menos contestaveis, mas sobre um tratado internacional e em lei positiva e expressa. O simples facto de achar-se pelo menos metade da população escrava do Brazil escravizada com postergação manifesta da lei e desprezo das penas que ella fulminou, dispensar-nos-hia de levar por deante este argumento sobre os compromissos publicos tomados para com os escravos. Quando a propria lei, como se o verá exposto com toda a minudencia, não basta para garantir á metade, pelo menos, dos individuos escravizados a liberdade que decretou para elles; quando um artigo tão claro como este: “Todos os escravos que entrarem no territorio ou portos do Brazil, vindos de fóra, ficam livres”1 nunca foi executado, e a ________________________ 1 Art. 1º da lei de 7 de Novembro de 1831.

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referenda de Diogo Antonio Feijó nunca foi honrada nem pelos ministros da Regencia nem pelos do segundo reinado: que valor obrigatorio podem ter movimentos nacionaes de caracter diverso, actos na apparencia alheios á sorte dos escravos, declarações officiaes limitadas ao effeito que deviam produzir? Em outras palavras, de que servem taes appellos á consciencia, á lealdade, ao sentimento de justiça da nação, quando metade dos escravos estão illegalmente em captiveiro? Para que apresentar ao Estado a pagamento uma divida de honra, da qual elle ou nunca teve consciencia ou de todo se esqueceu, quando elle proprio ousadamente repudiou, allegando coacção do estrangeiro, essa escriptura publica solemne lavrada pela Assembléa Geral, e rubricada pela Regencia trina? Util ou inutil, o protesto dos escravos deve entretanto ser feito em cada uma das suas partes conforme a natureza das obrigações contrahidas para com elles. N’uma proporção enorme essa obrigação do Estado é para elles uma lei, e uma lei feita em desempenho de um tratado internacional. Por isso mais tarde veremos de que modo e em que termos esse direito dos escravos foi reivindicado perante o Governo Brazileiro pela diplomacia Ingleza. Ha infinitamente mais humilhação para nós n’essa evidente denegação de justiça por parte d’aquelle, do que no apresamento de navios negreiros em nossos portos por ordem d’esta. O nosso argumento, feita essa resalva importante–que é toda a questão, por assim dizer–refere-se por emquanto aos escravos que nem por si nem por suas mães têem direito á liberdade fundados n’uma lei expressa. E’ excusado dizer que estes são todos–excepto raros Africanos ainda em captiveiro importados no primeiro reinado–Brazileiros de nascimento. Os factos em que estes podem haver fundado uma esperança, e que certamente obrigam a honra do paiz, datam de pouco antes da lei de 28 de Setembro. Esses compromissos nacionaes com relação aos escravos existentes são principalmente os seguintes: a alforria de escravos para a guerra do Paraguay; a Fala do Throno de 1867, e a correspondecia entre os abolicionistas Europeos e o Governo Imperial; a acção pessoal do Conde d’Eu no Paraguay como general em chefe do exercito; a connexão da emancipação annunciada com o fim da guer-

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ra; a elaboração do projecto de emancipação no Conselho de Estado; a agitação do partido Liberal consecutivamente á organização do ministerio Itaborahy, a queda d’esse ministerio e a subida do gabinete S. Vicente; a opposição á proposta Rio Branco; os vaticinios da Dissidencia; a guerra organizada contra o Governo e o Imperador pela lavoira do Sul; a propria lei de 28 de Setembro de 1871, interpretada pelos que a defenderam e sustentaram, e as perspectivas de futuro abertas durante a discussão. Sem entrar nos detalhes de cada um d’esses pontos historicos, é possivel apontar de modo que não admitta nenhuma duvida de bôa fé a relação entre todos elles e a sorte dos escravos. O effeito do decreto de 6 de Novembro de 1866 que concedeu gratuitamente liberdade aos escravos da nação que pudessem servir no exercito, e extendeu o mesmo beneficio sendo elles casados ás suas mulheres, foi um d’esses effeitos que se não podem limitar ao pequeno circulo onde directamente se exercem. Alem d’isso, nas condições difficeis em que o Brazil se achava então, quando a onda dos “Voluntarios” espontaneos estava sendo a custo supprida pelo recrutamento, odioso á população, porque era sorrateiro, vexatorio, politico, e sujeito a empenhos, é certo que o Governo pensou em armar, resgatando-os, grande numero de escravos. 2 Os titulos de nobreza concedidos aos senhores que forneciam escravos para o exercito, mostram o interesse que tinha o Estado em achar soldados entre os escravos. Essa cooperação dos escravos com o exercito era o ennobrecimento legal e social d’aquella classe. Nenhum povo, a menos que haja perdi________________________ 2 Sobre a questão se o Governo devia forrar escravos de particulares para servirem no Paraguay como soldados foi este no Conselho de Estado em Novembre de 1866 o parecer do senador Nabuco: “Este meio seria odioso se os escravos fossem taes depois de soldados, se elles continuassem escravos como os oito mil escravos que Roma depois da batalha de Cannas comprou e armou. Mas não é assim, os escravos comprados são libertos e por consequencia cidadãos antes de serem soldados; são cidadãos-soldados. E’ a Constituição do Imperio que faz o liberto cidadão, e se não há deshonra em que elle concorra com o seo voto para constituir os poderes politicos, porque haverá em ser elle soldado, em defender a Patria que o libertou e á qual elle pertence? Assim ao mesmo tempo e pelo mesmo acto se faz um grande serviço á emancipação, que é a causa da humanidade e outro grande serviço á guerra, que á a causa nacional...... Se empregámos os escravos na causa da nossa Independencia, por que os não empregaremos n’esta guerra?

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do o sentimento da propria dignidade, póde intencionalmente rebaixar os que estão encarregados de defendel-o, os que fazem profissão de manter a integridade, a independencia e a honra nacional. Por isso não era o exercito que o Governo humilhava indo buscar solados nas fileiras infimas dos escravos; eram os escravos todos que elle elevava. Entre o senhor que elle fazia titular, e o escravo que fazia soldado, a maior honra era para este. A significação de taes factos não podia ser outra para a massa dos escravos Brazileiros senão que o Estado por sua propria dignidade procuraria no futuro fazer cidadãos os companheiros d’aquelles que tinham ido morrer pela patria no mesmo dia em que tiveram uma. A influencia, na imaginação d’essa classe, de semelhantes actos dos poderes publicos, aos quaes ella atribue na sua ignorancia supersticiosa mais coherencia, memoria, respeito proprio e sentimento de justiça do que elles com effeito têem, devia ter sido muito grande. Desde esse dia pelo menos o Governo deu aos escravos uma classe social por alliada: o exercito.3 A Fala do Throno de 22 de Maio de 1867 foi para a emancipação como um raio, cahindo de um céo sem nuvens.4 Esse oraculo sibyllino em que o engenhoso euphemismo “elemento servil” amortecia o effeito da referencia do Chefe do Estado á escravidão e aos escravos–a instituição podia existir no paiz, mas o nome não devia ser pronunciado do alto do Throno em pleno Parlamento,–foi como a explosão de uma cratera. Aquelle documento prende-se intimamente a dois outros que representam importante papel em nossa historia: a mensagem da Junta de emancipação em França ao Imperador e a reposta do ministro da Justiça em nome d’este e do Governo Brazileiro. A segunda d’essas peças ________________________ 3 “As medidas a que o Governo recorreu ultimamente, impellido pelas necessidades da guerra, libertando escravos da nação e da corôa, e premiando os cidadãos que offereciam libertos para o exercito, não só deve de ter estimulado os espiritos mais sofregos por essa reforma, como tambem derramado essa esperança por entre os escravos. Todos nós podemos dar testemunho de que estes effeitos se vão sentindo.” Palavras do Conselheiro Paranhos no Conselho de Estado. Sessão de 2 de Abril de 1867.–Trabalho sobre a extincção da escravatura no Brazil, pg. 50. 4 “O elemento servil no Imperio não póde deixar de merecer opportunamente a vossa consideração, provendo-se de modo que, respeitada a propriedade actual, e sem abalo profundo em nossa primeira industria–a agricultura,–sejam attendidos os altos interesses que se ligam á emancipação.”

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humanitarias foi assignada pelo conselheiro Martim Francisco, e a primeira pelos seguintes abolicionistas Francezes: o duque de Broglie, Guizot, Laboulaye, A. Cochin, Andaluz, Borsier, principe de Broglie, Gaumont, Léon Lavedan, Henri Martin, conde de Montalembert, Henri Moreau, Edouard de Pressensé, Wallon, Eugène Yung. N’essa mensagem diziam esses homens, a maior parte d’elles conhecidos do mundo inteiro: “V. M. é poderoso no seu Imperio; uma vontade de V. M. póde produzir a liberdade de dois milhões de homens.” Não era assim a emancipação das gerações futuras que elles reclamavam em nome da humanidade e da justiça; era a emancipação dos proprios escravos existentes, esses e não outros. Na resposta do ministro não ha uma só reserva quanto ao modo de entender a abolição da escravatura; o Imperador agradece o alto apreço em que é tido por homens tão notaveis, e não insinua a minima divergencia de vistas com elles. A resposta deve ser explicada de accordo com a pergunta; o que se promette com o que foi pedido. E’ só assim que as palavras finaes do ministro da Justiça terão o seu verdadeiro relevo. “A emancipação dos escravos, consequencia necessaria da abolição do Trafico, é sómente uma questão de forma e opportunidade. Quando as penosas circ*mstancias em que se acha o paiz o consentirem, o Governo Brazileiro considerará como objecto de primeira importancia a realização do que o espirito do Christianismo desde ha muito reclama do mando civilizado.”5 Ahi está um compromisso claro e terminante, tomado solemnemente perante a Europa em 1867 a favor de dois milhões de homens, os quaes estão ainda,–os que existem d’entre elles,–esperando que o Estado descubra a forma e encontre a opportunidade de realizar o que o espirito do Christianismo desde ha muito reclama do mundo civilizado, e que este já realizou com excepção apenas do Brazil. A iniciativa tomada contra a escravidão no Paraguay pelo conde d’Eu, marido da Princeza Imperial, como general em chefe do nosso exercito, foi outro compromisso acceito á face do mundo. Como podia este acreditar que o acto do general Brazileiro exigindo do vencido a ________________________ 5 Vide integra dos dois documentos. “O Abolicionista,” (Rio de Janeiro, 1880) numero de Novembro.

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abolição da escravidão, não envolvia para o vencedor a obrigação moral de fazer outro tanto no seu proprio territorio? Esse exercito, cuja coragem e perseverança habilitou o principe que o commandava a impôr ao inimigo o seu desejo humanitario, como uma ordem que foi logo obedecida, era composto em parte de homens que tinham passado pelo captiveiro. Talvez o conde d’Eu não se tenha lembrado d’isso ao reclamar a emancipação dos escravos na Republica, nem de que os havia em numero incomparavelmente maior no Imperio; mas o mundo não podia esquecer um e outro facto, ao ter conhecimento d’aquella nobre exigencia e do modo como foi satisfeita. “Se vós lhes concederdes (aos escravos) a liberdade que elles pedem, escrevia o principe ao Governo Provisorio do Paraguay em Assumpção, tereis rompido solemnemente com uma instituição que foi infelizmente legada a muitos povos da livre America por seculos de despotismo e de deploravel ignorancia.” A resposta a esse appello foi um decreto, em 2 de Outubro de 1869, cujo artigo 1º dizia:–“Fica desde hoje abolida totalmente a escravidão no territorio da Republica.” O compromisso nacional de fazer tudo o que estivesse ao alcance do Imperio para imitar o procedimento do Paraguay, foi tão claramente tomado por aquelle episodio final da campanha como se houvera sido exarado no proprio Tratado de Paz. Essa divida de honra só póde ser negada, admittindo-se o principio de que é legitimo e honesto para uma nação derribar no territorio inimigo, por ella occupado e á sua completa mercê, com o pretexto de humanidade e Christianismo, uma instituição da qual está firmemente resolvida a tirar dentro das suas fronteiras todo o lucro possivel até a extincção das ultimas victimas. Semelhante noção, porem, reduziria a guerra á pirataria, o commandante de um exercito a um chefe de salteadores, e é de todo inacceitavel para os que julgam, na phrase de John Bright, “a lei moral tão obrigatoria para as nações como o é para os individuos.” Quanto á esperança proveniente da agitação antes e depois da campanha parlamentar que deu em resultado a lei de 1871, e ás promessas depois feitas, baste-nos dizer em geral, por ora, que a opposição levantada contra aquelle acto devia ter espalhado entre os escravos a crença de que o fim do seu captiveiro estava proximo. Os accessos de

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furor de muitos proprietarios; a linguagem de descredito usada contra a Monarchia nas fazendas, cujas paredes tambem têem ouvidos; a representação do Imperador, cujo nome é para os escravos synonymo de força social e até de Providencia, como sendo o protector da sua causa, e por fim o naufragio total da campanha contra o Governo; cada uma das differentes emoções d’aquella epocha agitada parecia calculada para infundir no barro do escravo o espirito do homem e insufflar-lhe a liberdade. Desde o dia em que a Fala do Throno do Gabinete Zacharias inesperadamente, sem que nada o annunciasse, suscitou a formidavel questão do “elemento servil”, até ao dia em que passou no Senado, no meio de acclamações populares e ficando o recinto coberto de flores, a lei Rio Branco, houve um periodo de anciedade, incommoda para a lavoira, e para os escravos, pela razão contraria, cheia de esperança. A subida do visconde de Itaborahy em 1868, depois dos compromissos tomados n’aquella Fala e na celebre carta aos abolicionistas Europeos, significava: ou que o Imperador ligava então, por causa talvez da guerra, maior importancia ao estado do Thesouro do que á reforma servil; ou que em politica, na experiencia de Dom Pedro II, a linha recta não era o caminho mais curto de um ponto a outro. Como se sabe tambem, aquelle ministro cahiu sobretudo pela attitude assumida n’essa mesma questão pelos seus adversarios, e pelos amigos que o queiram ver por terra. A chamada do visconde de S. Vicente para substituil-o foi o signal de que a reforma da emancipação, que ficará para sempre associada entre outros com o nome d’aquelle estadista, ia de facto ser tentada; infelizmente o Presidente do Conselho organizou um ministerio dividido entre si, e que por isso teve de ceder o seu logar a uma combinação mais hom*ogenea para o fim que a nação e a Corôa tinham em vista. Foi essa o ministerio Rio Branco. Durante todo esse tempo de retrocesso e hesitação, o partido Liberal, que inscrevêra no seu programma em 1869 “a emancipação dos escravos,” agitou por todos os modos o paiz, no Senado, na imprensa, em conferencias publicas. “Adiar indefinidamente a questão, dizia no Senado aos Conservadores n’aquelle anno o senador Nabuco, presidente do Centro Liberal, não é possivel; n’isto não consente o partido

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Liberal, que desenganado de que nada fareis ha de agitar a questão.” E em 1870, com mais força, insistia aquelle estadista: “Senhores, este negocio é muito grave; é a questão mais importante da sociedade Brazileira, e é imprudencia abandonal-a ao azar. Quereis saber as consequencias? Hei de dizel-o com toda a sinceridade, com toda a força das minhas convicções: o pouco serve hoje, e o muito amanhã não basta. As coisas politicas têem por principal condição a opportunidade. As reformas por poucas que sejam valem muito na occasião, não satisfazem depois, ainda que sejam amplas. Não quereis os meios graduaes; pois bem, haveis de ter os meios simultaneos; não quereis as consequencias de uma medida regulada por vós pausadamente, haveis de ter as incertezas da imprevidencia; não quereis ter os inconvenientes economicos porque passaram as Antilhas Inglezas e Francezas, correis o risco de ter os horrores de S. Domingos.” Como podia a agitação de um dos grandes partidos nacionaes, havia pouco ainda no poder, em favor dos escravos, deixar de inspirarlhes a confiança de que a sua liberdade, talvez proxima, talvez distante, era em todo o caso certa? O grito de combate que repercutia no paiz não era “a emancipação dos nascituros;” nem ha senão figuradamente emancipação de individuos ainda não existentes; mas sim “a emancipação dos escravos.” Os direitos allegados, os argumentos produzidos, eram todos applicaveis ás gerações actuaes. Semelhante terremoto não podia restringir o seu tremendo abalo á area marcada, desmoronar o solo não edificado sem fender a parte contigua. O impulso não era dado aos interesses de partido, mas á consciencia humana, e quando de uma revolução se quer fazer uma reforma, é preciso pelo menos que esta tenha o leito bastante largo para deixar passar a torrente. Tudo o que se disse durante o periodo da incerteza, quando a opposição tratava de arrancar ao partido Conservador a reforma que este lhe sonegava,6 cons________________________ 6 Deu-se em 1870 um facto muito curioso. A Commissão especial de que era relator o sr. Teixeira Junior requereu, e a Camara votou, que se solicitasse com urgencia do Governo copia dos projectos submettidos ao Conselho de Estado em 1867 e 1868 e dos pareceres dos membros do Conselho. A esse pedido responderam os ministros da Justiça (J. O. Nebias) e do Imperio (Paulino de Souza) que não havia papeis alguns nas suas respectivas secretarias. No parecer disse a Commissão: “Sob caracter confidencial e com recommendação reiterada da

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titue outras tantas promessas feitas solemnemente aos escravos. Na agitação não se teve o cuidado de dizer a estes que a medida não era em seu favor, mas sómente em favor de seus filhos; pelo contrario falava-se das gerações actuaes e das gerações futuras conjunctamente, e na bandeira levantada do Norte ao Sul não havia artigos de lei inscriptos, havia apenas o signal do combate em uma palavra, “Emancipação.” Agora vejamos as promessas que se podiam legitimamente deduzir d’essa mesma lei de 28 de Setembro de 1871, que foi, e não podia deixar de ser, uma tremenda decepção para os escravos, os quaes ouviam antes dizer que o Imperador queria a emancipação e que a emancipação ia ser feita. Considerado a principio como uma espoliação pela aristocracia territorial, aquelle acto legislativo que não lhe restringiu de modo algum os direitos adquiridos, tornou-se com o tempo o seu melhor baluarte. Mas não é o que se diz hoje, que tem valor para nós; é o que se dizia antes da lei. Para medir-lhe o alcance é preciso attendermos ao que pensavam então, não os que a fizeram, mas os que a combateram. N’este caso a previdencia, curioso resultado da cegueira moral, esteve toda do lado d’estes; foram elles que mediram verdadeiramente as consequencias reaes da lei, que lhe apontaram as incoherencias e os absurdos, e que vaticinaram que essa não podia ser, e não havia de ser, a solução de tão grande problema.

________________________ maior reserva foi mostrada á Commissão por um dos dignos membros do Gabinete uma copia de quatro actas das sessões do Conselho de Estado e do ultimo projecto alli examinado. N’estas condições, pois, a Commissão não póde revelar nenhuma das opiniões exaradas n’esses documentos.” Art. 7 da Lei de 15 de Outubro de 1827: “Os conselheiros de estado são responsaveis pelos conselhos que derem, etc.” Os griphos são do parecer.

CAPITULO VIII AS PROMESSAS DA “LEI DE EMANCIPAÇÃO”

A grande injustiça da lei é não ter cuidado das gerações actuaes. J. A. Saraiva

NÃO pretendo n’este capitulo estudar a lei Rio Branco senão de um ponto de vista: o das esperanças razoaveis que póde deduzir do seu conjuncto,e das condições em que foi votada, quem attribua ao nosso Poder Legislativo firmeza de proposito, seriedade de motivos, pundonor nacional, e espirito de equidade. Não se o julgando resoluto, reflectido, patriotico e justo, não se póde derivar da lei esperança alguma, e devese mesmo temer que ella não seja pontualmente executada, como não foi a de 7 de Novembro de 1831, feita quando a nação estava ainda á mercê dos agentes do Trafico. A lei de 28 de Setembro de 1871,1 seja dito incidentemente, foi um passo de gigante dado pelo paiz. Imperfeita, incompleta, impolitica, ________________________ 1 Não sou suspeito falando d’essa lei. Alem de ter pessoalmente particular interesse no renome historico do visconde do Rio Branco, ninguem contribuiu mais para preparar aquelle acto legislativo e mover a opinão em seu favor do que meu Pae, que de 1866 a 1871 fez d’elle a sua principal questão politica. “No Conselho de Estado, disse no Senado em 1871 sr. F. Octaviano falando do senador Nabuco, na correspondencia com os fazendeiros, e na tribuna por meio de eloquentes discursos, foi elle que fez a idéa amadurecer e tomar proporções de vontade nacional.” Em todo esse periodo em que a resolução conhecida do Imperador serviu de nucleo á formação de uma força constitucional capaz de vencer o poder da escravidão, isto é de ’66 a ’71, aquelle estadista, como Souza Franco, Octaviano, Tavares Bastos, preparou o partido Liberal, ao passo que S. Vicente e Salles Torres-Homem preparáram o partido Conservador para a reforma, á qual coube ao visconde do Rio Branco a honra de ligar merecidamente o seu nome com o applauso de todos elles.

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injusta, e até absurda, como nos parece hoje, essa lei foi nada menos do que o bloqueio moral da escravidão. A sua unica parte definitiva e final foi este principio:–“Ninguem mais nasce escravo.” Tudo o mais, ou foi necessariamente transitorio, como a entrega d’esses mesmos ingenuos ao captiveiro até aos vinte e um annos; ou incompleto, como o systema de resgate forçado; ou insignificante, como as classes de escravos libertados; ou absurdo, como o direito do senhor da escrava á indemnisação de uma apolice de 600$000 pela crença de oito annos que não deixou morrer; ou injusto, como a separação do menor e da mãe, em caso de alienação d’esta. Isso quanto ao que se acha disposto na lei; quanto ao que foi esquecido o indice das omissões não teria fim. Apezar de tudo, porem, o simples principio fundamental em que ella assenta basta para fazer d’essa lei o primeiro acto de legislação humanitaria da nossa historia. Reduzida á expressão mais simples, a lei quer dizer a extincção da escravatura dentro de um prazo de meio seculo; mas essa extincção não podia ser decretada para o futuro sem dar logar á aspiração geral de vel-a decretada para o presente. Não são os escravos sómente que se não contentam com a liberdade dos seus filhos e querem tambem ser livres; somos nós todos que queremos ver o Brazil desembaraçado e purificado da escravidão, e não nos contentamos com a certeza de que as gerações futuras hão de ter esse privilegio. A lei de 28 Setembro, ao dizer aos escravos:–“Os vossos filhos d’ora em deante nascerão livres, e chegando á edade da emancipação civil serão cidadãos,” esqueçamos por emquanto os serviços, disse implicitamente a todos os Brazileiros: – “Os vossos filhos ou os vossos netos hão de pertencer a uma paiz regenerado.” Essa promessa dupla podia parecer final aos escravos, mas não aos livres. O effeito dessa perspectiva de uma patria respeitada e honesta para os que vierem depois de nós, não podia ser outro senão o de despertar em nós mesmos a ambição de pertencer-lhe. Quando um Estado qualquer augmenta para o futuro a honra e a dignidade dos seus nacionaes, nada mais natural do que reclamarem contra esse adiamento os que se vêem na posse do titulo diminuido. Não é provavel que os escravos tenham inveja da sorte dos seus filhos; mas que outro senti-

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mento nos póde causar, a nós cidadãos de um paiz de escravos, a certeza de que a geração futura ha de possuir essa mesma patria moralmente engrandecida–por ter a escravidão de menos? E’ n’esse sentimento de orgulho, ou melhor de pundonor nacional, inseparavel do verdadeiro patriotismo, que se funda a primeira esperança de que a lei de 28 de Setembro não seja a solução do problema individual de cada escravo e de cada Brazileiro. As accusações levantadas contra o projecto, se não deviam prevalecer para fazel-o cahir,–porque as imperfeições, deficiencias, absurdos, tudo o que se queira, da lei são infinitamente preferiveis á logica da escravidão,–mostravam os pontos em que pela opinião mesma dos seus adversarios a reforma, uma vez promulgada, precisaria ser moralizada, alargada, e desenvolvida. A lei de 28 de Setembro não deve ser tomada como uma transacção entre o Estado e os proprietarios de escravos; mas como um acto de soberania nacional. Os proprietarios tinham tanto direito de impôr a sua vontade ao paiz como qualquer outra minoria dentro d’elle. A lei não é um Tratado com a clausula subentendida de que não poderá ser alterado sem o accordo das partes contractantes. Pelo contrario, foi feita com a intelligencia dos dois lados, seguramente com a previsão da parte dos proprietarios, de que seria sómente um primeiro passo. Os que a repelliram, diziam que ella equivalia á abolição immediata;2 dos que a votaram, muitos qualificaram-n’a de deficiente e expressaram o desejo de vel-a completada por outras medidas, notavelmente pelo prazo. Quando porem, o Poder Legislativo fosse unanime em dar á lei Rio Branco o alcance e a significação de uma solução definitiva da questão, aquella legislatura não tinha delegação especial para ligar as futuras Camaras, nem o direito de fazer leis que não pudessem ser ampliadas ou revogadas por estas. Mais tarde ________________________ 2 “Há de acontecer o que prevejo; se passar a proposta do Governo, a emancipação estará feita no paiz dentro de um ou dois annos (Apoiados). O SR. ANDRADE FIGUEIRA: E elles sabem d’isto. O SR. C. MACHADO: E’ a vespera do dia da emancipação total. O SR. ANDRADE FIGUEIRA: O Sr. Presidente do Conselho declarou no seu parecer no Conselho de Estado que esta seria a consequencia.” – Discurso do sr. Almeida Pereira na Camada dos Deputados em Agosto de 1871.

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veremos que prophecias terriveis foram feitas então, que medidas excepcionaes foram julgadas precisas. Outra pretenção singular é a de que esse acto legalizou todos os abusos que não proscreveu, amnistiou todos os crimes que não puniu, revogou todas as leis que não mencionou. Pretende-se mesmo que essa lei que aboliu expressamente as antigas revogações de alforria, foi até revogar por sua vez a carta de liberdade que a lei de 7 de Novembro de 1831 déra a todos os Africanos importados depois d’ella. Não admira essa hermeneutica em materia de escravidão–materia em que na duvida, ahi não ha duvida alguma, é o principio da liberdade que prevalece–quando lemos ainda hoje editaes para a venda judicial de ingenuos. 3 Essa interpretação todavia,–seria como é por ser a nossa magistratura na sua generalidade cumplice da escravidão, como o foi tanto tempo do Trafico,–aparta-se demasiado da opinião publica para pôr verdadeiramente em perigo o caracter da lei de 28 de Setembro. Vejamos, deixando de parte a construcção esclavagista da lei, em que pontos, pelos proprios argumentos dos que a combateram, estava indicada desde o principio a necessidade de reformal-a, e, pelos argumentos dos que a promoveram, a necessidade de alargal-a e de augmentar-lhe o alcance. Comecemos pelos ultimos. Em geral póde-se dizer que a lei foi deficiente em omittir medidas propostas muito antes no Parlamento, como, por exemplo, o projecto Wanderley (de 1854) que prohibia o trafico interprovincial de escravos. A lei que libertou os nascituros podia bem ter localizado a escravidão nas provincias. Egualmente pontos capitaes sustentados com toda ________________________ 3 A respeito de um d’esses editaes, tive a honra de dirigir um protesto ao visconde de Paranaguá, Presidente do Conselho, no qual dizia: “A lei de 7 de Novembro de 1831 está de facto revogada; chegou o momento de o Governo mostrar que essa não póde ser a sorte da lei de 28 de Setembro de 1871. E’ preciso impedir esse trafico de ingenuos que desponta. Não é abafando escandalos d’essa ordem que se o póde conseguir. Esse edital de Valença abre uma pagina tristissima na historia do Brazil, e cabe a V.Ex. rasgal-a quanto antes. A começar a venda, por editaes ou sem elles, dos serviços dos ingenuos, a lei de 28 de Setembro de 1871 será em breve reputada pelo mundo como de todas a mais monstruosa mentira a que uma nação jamais recorreu para esconder um crime. A questão é a seguinte: Podem ou não os ingenuos ser vendidos? Pertence ao Governo salvar a dignidade de toda essa immensa classe creada pela lei de 28 de Setembro.”

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a força no Conselho de Estado, como, por exemplo, a fixação do preço maximo para a alforria, a revogação da pena barbara de açoites e da lei de 10 de Junho de 1835, a prohibição de dividir a familia escrava, incompletamente formulada na lei de 15 de Setembro de 1869, foram deixados de parte na proposta do governo e por isso o Codigo Negro Brazileiro, civil e penal, continúa, depois da lei chamada de emancipação, a ser em geral tão barbaro quanto antes. A direcção principal entretanto, em que se propôz o alargamento da lei, foi a do prazo. N’essa materia Souza Franco teve a maior parte, e o prazo para mim proposto na Camara dos Deputados em 1880 não foi senão a execução do plano delineado por aquelle estadista na seguinte proposta que apresentou no Conselho do Estado em 1867:– Que a declaração do dia em que cessa a escravidão no Imperio deve ficar para o decimo anno da execução da lei supra sendo o artigo o seguinte:–Art. 23. No decimo anno da execução d’esta lei, o Governo, tendo colhido todas as informações as apresentará á Assembléa Geral Legislativa, com a estatistica dos libertados, em virtude de sua execução, e do numero dos escravos então existentes no Imperio para que, sob proposta tambem sua, se fixe o prazo em que escravidão cessará completamente.4 A disposição, accrescentava elle em 1868, cuja falta é mais sensivel,” no projecto em discussão no Conselho de Estado, “é a do prazo em que a escravidão cesse em todo o Imperio. O projecto calando-se sobre este ponto muito importante, parece ter tido por fim evitar reclamações de prazo muito breve, que assuste os proprietarios de escravos, e tambem a melindrosa questão da indemnização. Não satisfaria porem a opinião que exige comprommisso expresso da extincção da escravidão.

O prazo por outro lado era combatido no grupo liberal mesmo, por demasiado extenso. Pimenta Bueno, depois marquez de S. Vicente, ________________________ 4 O illustre chefe Liberal acreditava assim que na sessão legislativa de 1879 ou poder-se-hia “decretar a extincção total da escravidão para o 1º ou 2º quinquennio de 1880-90.

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propuzera o dia 31 de Dezembro de 1899 para a abolição completa no Imperio com indemnização. Foi esse o prazo discutido no Conselho de Estado5 onde foi julgado por uns muito longo para os escravos, e por outros afastado demais para ser marcado em 1867. A extensão do prazo era com effeito absurda. “Não concorda com o artigo do projecto (projecto S. Vicente)–foi o voto do conselheiro Nabuco–que marca como termo da escravidão o ultimo dia do anno de 1899. Se não podemos marcar um prazo mais breve, é melhor nada dizer: cada um calcule pela probabilidade dos factos naturaes dos nascimentos e obitos, e pelas medidas do projecto, quando acabará a escravidão: a declaração de um quarto de seculo não é lisongeira ao Brazil.” No Senado, porem, na discussão da lei, foi apresentado um prazo mais curto–o de vinte annos–pelo senador Silveira da Motta. Esse prazo levava a escravidão até ao anno de 1891 do qual ella se vae approximando sem limitação alguma. Ainda esse prazo pareceu longo demais ao senador Nabuco, o qual disse no Senado: “Eu não sou contrario á idéa do prazo, não como substitutiva da idéa do projecto, mas como complementar d’ella.” O prazo dado á escravidão pela lei proposta era de 50 ou 60 annos, mas havia, alem da liberdade pelo nascimento, as medidas da lei e a esperança de que uma vez votada essa, “a porfia dos partidos seria para que a emancipação gradual fosse a mais ampla e a mais breve possivel.”6 ________________________ 5 “N’um projecto apresentado a 17 de Maio de 1865 o visconde de Jequitinhonha propoz entre outras medidas o prazo de quinze annos para a abolição da escravidão civil no Brazil. Esse prazo, caso fosse adoptado, teria acabado a escravidão em 1880. Dois annos depois, porem, no Conselho de Estado, pronunciando-se sobre o prazo Pimenta Bueno (até ao fim do seculo) aquelle estadista condemnou-o, tendo-se decidido a adoptar o systema de liberdade dos que nascessem depois da lei promulgada. Jequitinhonha, de quem disse o visconde de Jaguary, “foi elle o primeiro homem de Estado que se empenhou pela emancipação dos escravos entre nós,”–a homenagem seria mais justa dizendo-se: no segundo reinado,–era um Abolicionista convicto, franco e declarado. Na questão extravagante todavia, que mais occupou o Conselho de Estado:–se os filhos livres de mãe escrava seriam ingenuos ou libertos?–e na qual o principio: o parto segue o ventre, representou tão importante papel, aquelle estadista deixouse enlear por uma têa de aranha do Romanismo, e uniu-se aos que queriam declarar liberto a quem nunca havia sido escravo. Esses e outros erros, porem, em nada diminuem o renome abolicionista de Montezuma, cuja attitude em frente á escravidão sempre foi a de um adversario convencido de que ella era litteralmente, na sua phrase, “o cancro” do Brasil. 6 Nabuco, discurso na discussão do projecto de lei sobre o elemento servil.

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Por isso o prazo era um meio apenas de proteger os interesses das gerações existentes de escravos , de preencher de alguma forma a lacuna que faz a grande injustiça da lei na phrase do sr. Saraiva, que serve de epigraphe a este capitulo. A lei não cuidou das gerações actuaes; mas foi feita em nome d’essas, arrancada pela compaixão e pelo interesse que a sua sorte inspirava dentro e fóra do paiz, espalhando-se pelo mundo a noticia de que o Brazil havia emancipado os seus escravos; e por isso durante toda a discussão o sentimento predominante era de pesar, por se fazer tanto pelos que ainda não tinham nascido e tão pouco pelos que haviam passado a vida no captiveiro. Aqui entram os argumentos dos inimigos do projecto. A injustiça de libertar os nascituros, deixando entregues á sua sorte os escravos existentes, não podia escapar, nem escapou, aos amigos da lei, e foi-lhes lançada em rosto pelos contrarios. O interesse d’estes pelos velhos escravos vergados ao peso dos annos, não podia ser expresso de modo mais pathetico do que, por exemplo, pela lavoira de Pirahy nas palavras que vou griphar:–“Fundada na mais manifesta injustiça relativa entre os escravos, diziam os agricultores d’aquelle municipio, (a proposta) concede o favor da liberdade aos que, pelo cego acaso, nascerem depois de tal dia, conservando entretanto na escravidão os individuos que por longos, proveitosos e relevantes serviços mais jus têem á liberdade.”! Esse era o grande, o formidavel grito dos inimigos da proposta: –“Libertaes, diziam elles, as gerações futuras, e nada fazeis pelos que estão, ha trinta, quarenta, cincoenta annos, e mais, mergulhados na degradação do captiveiro.” A isso respondiam os partidarios da reforma:–“Não nos esquecemos das gerações actuaes; para ellas ha a liberdade gradual,” ou na phrase do senador Nabuco:–“Confiem os escravos na emancipação gradual.” O compromisso do paiz para com estes não podia ser mais solemne. Dizia-se-lhes:–“Por ora decretamos a liberdade dos vossos filhos ainda não nascidos, mas a vossa não ha de tardar: a lei estabeleceu meios, creou um fundo de emancipação que vos libertará a todos, providenciou para encontrardes nas sociedades de emancipação o capital preciso para a vossa alforria.”

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Por outro lado a lei foi antes denunciada como devendo ser o fim da escravidão. Já vimos o que se disse na Camara. Em toda a parte se repetia que viria a abolição logo após ella. Os receios do marquez de Olinda de que o Estado fosse “posto em convulsão,”7 não se verificaram; mas esses receios provinham do conhecimento da logica das coisas humanas que esta phrase do visconde de Itaborahy revela:–“Nem é preciso terem os escravos muito atilamento para comprehender que os mesmos direitos dos filhos devem ter seus progenitores, nem se póde suppôr que vejam com indifferença esvaecerem-se-lhes as esperanças de liberdade, que têem afa*gado em seus corações.” Está ahi claramente um ponto da lei de 28 de Setembro no qual os seus adversarios tinham razão em querer harmonizal-a com a justiça. O grito: “Deveis fazer pelas gerações actuaes pelo menos tanto quanto baste ou seja preciso para que não se torne para ellas uma decepção o que fizestes pelas gerações futuras,” partiu dos inimigos da proposta; se esse grito nenhum valor moral tinha para impedir as Camaras de votal-a, hoje que essa proposta é lei do Estado, os proprios que o levantaram estão obrigados a moralizar a lei. O sr. Christiano Ottoni disse ha dois annos da tribuna do Senado aos que combateram a reforma de 1871: “O que o patriotismo aconselha é que nos colloquemos dentro da lei de 28 de Setembro; mas para estudar seus defeitos e lacunas, para corrigil-os e supprimil-os.” Ora esses defeitos e lacunas denunciados pela opposição eram principalmente o abandono da geração presente e a condição servil dos ingenuos até aos vinte e um annos. O mais estrenuo dos adversarios da lei reconheceu então que “a nação Brazileira tinha assumido serios compromissos perante as nações,” e que a promessa de libertação dos escravos por um fundo de amortização era uma divida de honra. “Por cinco annos, disse elle, choveu sobre as almas dos miseros captivos, ________________________ 7 “A não se seguir o plano que acabo de indicar,”–o de não se fazer absolutamente nada,–“não vejo providencia que não ponha o Estado em convulsão......... Uma só palavra que deixe perceber a idéa de emancipação por mais adornada que ella seja,”–isto é disfarçada,–“abre a porta a milhares de desgraças.” Trabalho sobre a extincção da escravatura no Brazil, pgs. 38 e 41.

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como o maná sobre os Israelitas no deserto, a esperança da liberdade, bafejada do throno.”8 Quanto aos ingenuos, por exemplo, com que apparencia de logica e de sentimento da dignidade civica não denunciavam os adversarios da lei a creação d’essa classe de futuros cidadãos educados na escravidão e com todos os vicios d’ella. Ainda o mesmo sr. Christiano Ottoni, n’um discurso no Club da Lavoira e do Commercio, expressava-se assim a respeito d’essa classe:–“E que cidadãos são esses? Como vêem elles depois para a sociedade, tendo sido captivos de facto, não sabendo ler nem escrever, não tendo a minima noção dos direitos e deveres do cidadão, inçados de todos os vicios da senzala? (Apoiados.) Vicios da intelligencia e vicios do coração? (Apoiados).” Esses apoiados dos proprios ________________________ 8 José de Alencar, ministro do gabinete Itaborahy, denunciou aquelle periodo de gestação em termos que hoje em vez de serem uma censura fazem honra a D. Pedro II. “Não se trata,” disse o notavel escriptor Cearense, o qual n’essa questão se deixou guiar, não pelos seus melhores sentimentos, mas por prevenções pessoaes, “de uma lei, trata-se de uma conjuração do Poder. Desde 1867 que o Poder conspira, fatigando a reluctancia dos estadistas chamados ao governo, embotando a resistencia dos partidos; desde 1867 que se prepara nas sombras este golpe de Estado, que ha de firmar no paiz o absolutismo ou antes desmacaral-o.” Que a acção individual do Imperador foi empregada, sobretudo depois de 1845, até 1850 em favor da suppressão do Trafico, resultando n’aquelle ultimo anno nas medidas de Eusebio de Queiroz, e de 1866 a 1871 em favor da emancipação dos nascituros, resultando n’esse ultimo anno na lei Rio Branco, é um facto que o Imperador, se quizesse escrever Memorias e contar o que se passou com os diversos gabinetes dos dois periodos, poderia firmar historicamente com um sem numero de provas. A sua parte no que se tem feito é muito grande, e quasi a essencial, porquanto elle poderia ter feito o mesmo com outros homens e por outros meios, sem receio de revolução. O que eu digo porem é que se Dom Pedro II., desde que subiu ao throno, tivesse como Norte invariavel do seu reinado o realizar a abolição como seu pae realizou a Independencia, sem exercer mais poder pessoal do que exerceu, por exemplo, para levar a guerra do Paraguay até á destruição total do governo de Lopez, a escravidão já teria a esta hora desapparecido do Brazil. E’ verdade que se não fosse o Imperador, os peores traficantes de escravos teriam sido feito condes e marquezes do Imperio, e que Sua Majestade sempre mostrou repugnancia pelo Trafico, e interesse pelo trabalho livre; mas comparado á somma de poder que elle ou exerce ou possue, o que se tem feito em favor dos escravos no seu reinado já de quarenta e tres annos, é muito pouco. Basta dizer que ainda hoje a capital do Imperio é um mercado de escravos! Veja-se por outro lado o que fez o Czar Alexandre II. dentro de seis annos de reinado. Não temos que nos incommodar com os que nos chamam contradictorios porque fazemos appello ao Imperador sendo oppostos, pelo menos na maior parte, ao governo pessoal. O uso do prestigio e da força accumulada que o Imperador representa no Brazil, em favor da emancipação dos escravos, seria no mais lato sentido da palavra a expressão da vontade nacional. Com a escravidão não ha governo livre, nem democracia verdadeira: ha sómente governo de casta e regimen de monopolio. As senzalas não podem ter representantes, e a população avassallada e empobrecida não ousa tel-os.

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directamente responsaveis pelos vicios da senzala são pelo menos inconscientes. O argumento é por sua natureza abolicionista; formulado pelos mesmos que queriam manter esses ingenuos na condição de escravos, é uma compaixão mal collocada e a condemnação apenas da capacidade politica dos libertos. Apezar d’isso, porem, quando o sr. Paulino de Souza exprobrava ao visconde do Rio Branco “essa classe predilecta dos novos ingenuos,” –que o visconde de Itaborahy chamára escravos-livres,–“educados na escravidão até aos vinte e um annos, isto é durante o tempo em que se formam o caracter moral, a inclinação e os habitos dos individuos,” aquelle chefe Conservador, sem o querer por certo, mostrava um dos defeitos capitaes da lei, que precisava de ser emendado de accordo com o sentimento da dignidade civica. Não ha razão, e a nossa lei constitucional não permitte duvida, para que o liberto, o que foi escravo, não seja cidadão; mas ha serios motivos para que os ingenuos, cidadãos como quaesquer outros, não sejam educados no captiveiro. Já que esses ingenuos existem, não será dever estricto dos que viram tão claramente esse erro da lei concorrer para que “o caracter moral, a inclinação e os habitos” de centenas de milhar de cidadãos Brazileiros sejam formados longe da atmosphera empestada da senzala que, segundo a confissão dos que melhor a conhecem, é uma verdadeira Gruta do Cão para todas as qualidades nobres? E’ assim que tudo quanto foi dito contra a lei do ponto de vista da civilização torna obrigatorio para os que a combateram o modifical-a e desenvolvel-a. N’esse sentido o sr. Christiano Ottoni deu um bello exemplo. Por outro lado as esperanças, as animações, as expectativas de que os partidarios e enthusiastas da reforma encheram a alma e a imaginação dos escravos, constituem outras tantas promessas de que estes têem o direito de exigir o cumprimento. A lei não foi o repudio vergonhoso do compromisso tomado com o mundo em 1866 pelo Ministro de Estrangeiros do Brazil. Pelo contrario foi o seu reconhecimento, a sua ratificação solemne. O que se tem feito até hoje para saldar essa divida de honra? No correr d’estas paginas ver-se-hão quaes foram e quaes promettem

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ser os effeitos da lei comparativamente aos da morte; a bondade e a affeição dos senhores pelos escravos, assim como a iniciativa particular tem feito muito mais do que o Estado, mas dez vezes menos do que a morte. “A morte liberta 300,000, disse no Senado a auctoridade insuspeita, que tenho tanto citado, o sr. Christiano Ottoni, os particulares 35,000, o Estado que se obrigou á emancipação 5,000 no mesmo periodo.” O mercado de escravos continua, as familias são divididas, as portas delineadas na lei não foram ainda rasgadas, a Escravidão é a mesma sempre, os seus crimes e as suas atrocidades repetem-se frequentemente, e os escravos vêem-se nas mesmas condições individuaes, com o mesmo horizonte e o mesmo futuro de sempre, desde que os primeiros Africanos foram internados no sertão do Brazil. A não se ir alem da lei, esta ficaria sendo uma mentira nacional, um artificio fraudulento para enganar o mundo, os Brazileiros, e, o que é mais triste ainda, os proprios escravos. A causa d’estes, porem, assenta sobre outra base, que todavia não devera ser considerada mais forte do que esses compromissos nacionaes: a illegalidade da escravidão. Para se verificar até que ponto a escravidão entre nós é illegal, é preciso conhecer-lhe as origens, a historia, e a pirataria da qual ella deriva os seus direitos por uma serie de endossos tão validos como a transacção primitiva.

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CAPITULO IX TRAFICO DE AFRICANOS

Andrada! arranca esse pendão dos ares! Colombo! fecha a porta dos teos mares! Castro Alves

A ESCRAVIDÃO entre nós não teve outra fonte n’este seculo senão o commercio de Africanos. Têem-se denunciado diversos crimes no Norte contra as raças indigenas, mas semelhantes factos são raros. Entre os escravos ha por certo descendentes de caboclos remotamente escravizados, mas taes excepções não tiram á escravidão Brazileira o caracter de puramente Africana. Os escravos, ou são os proprios Africanos importados, ou os seus descendentes. O que foi, e infelizmente ainda é, o trafico de escravos no continente Africano, os exploradores nos contam em paginas que horrorizam; o que era nos navios negreiros, nós o sabemos pela tradição oral das victimas; o que por fim se tornava depois do desembarque em nossas praias, desde que se accendiam as fogueiras annunciativas, quando se internava a caravana e os negros boçaes tomavam os seus logares ao lado dos ladinos nos quadros das fazendas, vel-o hemos mais tarde. Basta-me dizer que a historia não offerece no seu longo decurso um crime geral que pela perversidade, horror, e infinidade dos crimes particulares que o compoem, pela sua duração, pelos seus motivos sordidos, pela deshumanidade do seu systema complexo de medidas, pelos proventos d’elle tirados, pelo numero das suas victimas, e por todas as suas

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consequencias, possa de longe ser comparado á colonização Africana da America. “Ao procurar descrever o trafico de escravos na Africa Oriental, foi-me necessario manter-me bem dentro da verdade para não se me arguir de exaggerado; mas o assumpto não consentia que eu o fosse. Pintar com côres por demais carregadas os seus effeitos, é simplesmente impossivel. Os espectaculos que presenciei, apezar de serem incidentes communs do trafico, são tão repulsivos que sempre procuro afastal-os da memoria. No caso das mais desagradaveis recordações, eu consigo por fim adormecel-as no esquecimento; mas as scenas do trafico voltam-me ao pensamento sem serem chamadas, e fazem-me estremecer no silencio da noite horrorizado da fidelidade com que se reproduzem.” Essas palavras são do Dr. Livingstone e dispensam quaesquer outras sobre a perseguição de que a Africa é victima ha seculos, pela côr dos seus habitantes. Castro Alves na sua Tragedia no Mar não pintou senão a realidade do supplicio Dantesco, ou antes Romano a que o tombadilho dos navios negreiros 1 servia de arena e o porão de subterraneo. Quem ouviu descrever os horrores do Trafico tem sempre deante dos olhos um quadro que lembra a pintura de Géricault–O Naufragio da Medusa. A ballada de Southey, do marinheiro que tomara parte n’essa navegação maldita, e a quem o remorso não deixára mais repouso e a consciencia perseguira de dentro implacavel e vingadora, expressa a agonia mental de quantos se empregaram n’esse contrabando de sangue tendo um vislumbre de consciencia. Uma vez desembarcados os esqueletos vivos, eram conduzidos para o eito das fazendas, para o meio dos cafezaes. O Trafico tinha ________________________ 1 Esses navios chamados tumulos fluctuantes, e que o eram em mais de um sentido, custavam relativamente nada. Uma embarcação de cem toneladas, do valor de sete contos, servia para o transporte de mais 350 escravos. (Depoimento de Sir Ch. Hotham, adeante citado, sec. 604.) O custo total do transporte d’esse numero de escravos (navio, salarios da equipagem, mantimentos, commandante, etc.) não excedia de dez contos de reis, ou em numeros redondos trinta mil reis por cabeça. (O mesmo, secs. 604-611.) Um brigue de 167 toneladas capturado tinha a bordo 852 escravos, outro de 59,400. Muitos d’esses navios foram destruidos depois de apresados como improprios para a navegação.

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completado a sua obra, começava a da escravidão. Não entro n’este volume na historia do Trafico e portanto só incidentemente me refiro ás humilhações que impôz ao Brazil a avidez insaciavel e sanguinaria d’aquelle commercio. De 1831 até 1850 o Governo Brazileiro achou-se com effeito empenhado com o Inglez n’uma lucta diplomatica do mais triste caracter para nós, por não poder executar os seus tratados e as suas leis. Em vez de patrioticamente entender-se com a Inglaterra, como n’esse tempo haviam feito quasi todas as potencias da Europa e da America para a completa destruição da pirataria que infestava os seus portos e costas; em vez de acceitar agradecido o concurso do estrangeiro para resgatar a sua propria bandeira do poder dos piratas, o governo deixouse aterrar e reduzir á impotencia por estes. A Inglaterra esperou até 1845 que o Brazil entrasse em accordo com ella; foi sómente em 1845, quando em falta de Tratado comnosco ella ia perder o fructo de vinte e oito annos de sacrificios, que Lord Aberdeen apresentou o seu Bill. O Bill Aberdeen, pode-se dizer, foi uma affronta ao encontro da qual a escravidão forçou o governo Brazileiro a ir. A lucta estava travada entre a Inglaterra e o Trafico, e não podia, nem devia acabar, por honra da humanidade recuando ella. Foi isso que os nossos estadistas não pensaram. A cerração que os cercava não lhes permittia ver que em 1845 o sol do nosso seculo já estava alto demais para allumiar ainda tal pirataria n’este hemispherio. Só por um motivo essa lei Aberdeen não foi um titulo de honra para a Inglaterra. Como se disse por diversas vezes no Parlamento Inglez, a Inglaterra fez com uma nação fraca o que não faria contra uma nação forte. Uma das ultimas carregações de escravos para o Brazil, a dos Africanos chamados do Bracuhy, internados em 1852 no Bananal de S. Paulo, foi levada á sombra da bandeira dos Estados Unidos. Quando os cruzadores Inglezes encontravam um navio negreiro que içava o pavilhão das estrellas deixavam-n’o passar. A attitude do Parlamento Inglez votando a lei que deu jurisdicção aos seus tribunaes sobre navios e subditos Brazileiros, empregados no Trafico, apprehendidos ainda mesmo em aguas territoriaes do Brazil, teria sido altamente gloriosa para elle se essa lei fizesse parte de um systema de medidas eguaes contra todas as bandeiras usurpadas pelos agentes d’aquella pirataria.

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Mas qualquer que fosse a fraqueza da Inglaterra em não proceder contra os fortes como procedia contra os fracos, o Brazileiro que lê a nossa historia diplomatica durante o periodo militante do Trafico, o que sente é ver o poderio que a somma dos interesses englobada n’esse nome exercia sobre o paiz. Ess poderio era tal que Eusebio de Queiroz ainda em 1849 n’um memorandum que redigio para ser presente ao ministerio sobre a questão, começava assim:–“Para reprimir o trafico de Africanos no paiz sem excitar uma revolução faz-se necessario: 1º atacar com vigôr as novas introducções, esquecendo e amnistiando as anteriores á lei; 2º dirigir a repressão contra o trafico no mar, ou no momento do desembarque, em quanto os Africanos estão em mão dos introductores.” O mesmo estadista no seo celebre discurso de 1852, procurando mostrar como o Trafico sómente acabou pelo interesse dos agricultores, cujas propriedades estavam passando para as mãos dos especuladores e dos traficantes por causa das dividas contrahidas pelo fornecimento de escravos, confessou a pressão exercida de 1831 a 1850 pela agricultura consorciada com aquella commercio sobre todos os Governos e todos os partidos: Sejamos francos-disse elle; o trafico, no Brazil, prendia-se a interesses, ou para melhor dizer, a presumidos interesses dos nossos agricultores; e n’um paiz em que a agricultura tem tamanha força, era natural que a opinião publica se manifestasse em favor do trafico; a opinião publica que tamanha influencia tem, não só nos governos representativos, como até nas proprias monarchias absolutas. O que ha pois para admirar em que os nossos homens politicos se curvassem a essa lei da necessidade? O que ha para admirar em que nós todos, amigos ou inimigos do trafico, nos curvassemos a essa necessidade. Senhores, se isso fosse crime, seria um crime geral no Brazil; mas eu sustento que, quando em uma nação todos os partidos politicos occupam o poder, quando todos os seos homens politicos têem sido chamados a exercel-o, e todos elles são concordes em uma conducta, é preciso que essa conducta seja apoiada em razões muito fortes; é impossivel que ella seja um crime e haveria temeridade em chamal-a um erro.

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Trocada a palavra “Trafico” pela palavra “escravidão” esse trecho de eloquencia calorosamente applaudido pela Camara, poderá servir de apologia no futuro aos estadistas de hoje que quizerem justificar a nossa epocha. A verdade, porem, é que houve sempre differença entre os inimigos declarados do Trafico e os seus protectores. Feita essa reserva a favor de um ou outro homem publico que nenhuma complicidade teve n’elle, e outra quanto á moralidade da doutrina, de que se não póde chamar crime nem erro á violação da lei moral quando é uma nação inteira que a commette, as palavras justificativas do grande ministro da Justiça de 1850 não exaggeram a degradação a que chegou a nossa politica até uma epocha ainda recente. Algumas datas bastam para prova. Pela Convenção de 1826 o commercio de Africanos devia no fim de tres annos ser equiparado á pirataria, e a lei que os equiparou tem a data de 4 de Setembro de 1850. A liberdade immediata dos Africanos legalmente capturados foi garantida pela mesma Convenção quando ratificou a de 1817 entre Portugal e a Gran-Bretanha, e o decreto que emancipou os Africanos livres foi de 24 de Setembro de 1864. Por ultimo a lei de 7 de Novembro de 1831 está até hoje sem execução e os mesmos que ella declarou livres acham-se ainda em captiveiro. N’essa questão do Trafico bebemos as fezes todas do calix. E’ por isso que nos envergonha ler as increpações que nos faziam homens como Sir Robert Peel, Lord Palmerston e Lord Brougham, e ver os ministros Inglezes reclamando a liberdade dos Africanos que a nossa propria lei declarou livres sem resultado algum. A pretexto da dignidade nacional offendida, o nosso Governo, que se achava na posição coacta em que o descreveu Eusebio, cobria praticamente com a sua bandeira e a sua soberania as expedições dos traficantes organizadas no Rio e na Bahia. Se o que se fez em 1850 houvesse sido feito em 1844, não teria por certo havido Bill Aberdeen. A questão nunca devera ter sido collocada entre o Brazil e a Inglaterra, mas entre o Brazil com a Inglaterra, mas entre o Brazil com a Inglaterra de um lado e o Trafico do outro. Se jamais a historia deixou de registrar uma alliança digna e honesta, foi essa a que não fizemos com aquella nação. O principio: que o navio negreiro não tem direito á proteção do pavilhão, seria muito mais honroso para nós do

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que todos os argumentos tirados do direito internacional para consummar definitivamente o captiveiro perpetuo de estrangeiros introduzidos á força em nosso paiz. O poder, porem, do Trafico era irresistivel e até 1851 não menos de um milhão de Africanos foram lançados em nossas senzalas. A cifra de 50,000 por anno não é exaggerada. Mais tarde teremos que considerar a somma que o Brazil empregou d’esse modo. Esse milhão de Africanos não lhe custou menos de quatrocentos mil contos. Desses quatrocentos mil contos que sorveram as economias da lavoira durante vinte annos, cento e trinta e cinco mil contos representam a despesa total dos negreiros, e duzentos e sessenta mil os seus lucros.2 Esse immenso prejuizo nacional não foi visto durante annos pelos nossos estadistas, os quaes suppunham que o Trafico enriquecia o paiz. Grande parte seguramente d’esse capital voltou para a lavoira quando as fazendas cahiram em mãos dos negociantes de escravos que tinham hypothecas sobre ellas por esse fornecimento, e assim se tornaram senhores perpetuos do seu proprio contrabando. Foi Eusebio quem o disse no seguinte trecho do seu discurso de 16 de Julho de 1852 a que já me referi: A isto” (“o desequilibrio entre as duas classes de livres e escravos” produzido “pela progressão ascendente do trafico” “que nos annos de 1846, 1847 e 1848 havia triplicado”) veio juntar-se o interesse dos nossos lavradores: a principio acreditando que na compra do maior numero de escravos consistia o augmento de seus lucros, os nossos agricultores sem advertirem no gravissimo perigo que ameaçava o paiz, só tratavam da ________________________ 2 “Sendo £6 o custo do escravo em Africa, e calculando sobre a base de que um sobre tres venha a ser capturado, o custo de transportar os dois outros seria, £9 por pessoa, £18, ás quaes devem-se accrescentar £9 da perda do que foi capturado, perfazendo no Brazil o custo total dos dois escravos transportados £27 ou £13 10s por cabeça. Se o preço do escravo ao desembarque é £60 havera um lucro, não obstante a apprehensão de um terço e incluindo o custo dos dois navios que transportaram os dois terços, de £46 10s por cabeça?–Eu penso assim.” Depoimento de Sir Charles Hotham, commandante da esquadra Ingleza na Africa occidental. Abril 1849. First Report from the Select Committee (House of Commons) 1849 § 614. O meo calculo é esse mesmo tomando £40 como preço medio do Africano no Brazil.

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acquisição de novos braços comprando-os a credito, a pagamento de tres a quatro annos, vencendo no intervallo juros mordentes.” Aqui segue-se a phrase sobre a mortalidade dos Africanos citada em outro capitulo. “Assim os escravos morriam, mas as dividas ficavam, e com ellas os terrenos hypothecados aos especuladores, que comprovan os Africanos aos traficantes para os revender aos lavradores (Apoiados-). Assim a nossa propriedade territorial ia passando das mãos dos agricultores para os especuladores e traficantes. (Apoiados.) Esta experiencia despertou os nossos lavradores, e fez-lhes conhecer que achavam sua ruina, onde procuravam a riqueza,e ficou o trafico desde esse momento definitivamente condemnado.

Grande parte do mesmo capital realizado foi empregada na edificação do Rio de Janeiro e da Bahia, mas o restante foi exportado para Portugal, que tirou assim do Trafico, como tem tirado da escravidão no Brazil não menores lucros do que a Hespanha tirou d’essas mesmas fontes em Cuba. Ninguem entretanto lembra-se de lamentar o dinheiro desperdiçado n’esse ignobil commercio, porque os seus prejuizos moraes deixaram na sombra todos os lucros cessantes e toda a perda material do paiz. O Brazileiro que lê hoje os papeis do trafico, para sempre preservados como o archivo de uma das emprezas mais sombrias a que jamais se lançou a especulação sem consciencia que deslustra as conquistas civilizadoras do commercio, não attende senão á monstruosidade do crime e aos algarismos que dão a medida d’elle. O lado economico é secundario, e o facto de haver sido este o principal, segundo a propria demonstração de Eusebio, tanto para triplicar de 1846 a 1848 o commercio, como para extinguil-o dois annos depois, prova sómente a cegueira com que o paiz todo animava essa revoltante pirataria. Os poucos homens a quem esse estado de coisas profundamente revoltava, como por exemplo os Andradas, nada podiam fazer para modifical-o. Os ousados traficantes de Negros Novos encastellados na sua riqueza mal adquirida eram omnipotentes, e levantavam contra quem ousava erguer a voz para denunciar-lhes o commercio as accusações de estrangeiros, de alliados da Inglaterra, de cumplices das humilhações infligidas ao paiz.

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O verdadeiro patriotismo, isto é, o que concilia a patria com a humanidade, não pretende mais que o Brazil tivesse o direito de ir com a sua bandeira, á sombra do direito das gentes, creado para a protecção e não para a destruição da nossa especie, roubar homens na Africa e transportal-os para o seu territorio. Sir James Hudson qualificou uma vez o argumento “da dignidade nacional,” que o nosso Governo sempre apresentava, nos seguintes termos:–“Uma dignidade que se procura manter á custa da honra nacional, da deterioração dos interesses do paiz, da degradação gradual, mas certa do seu povo.” Essas palavras não eram merecidas em 1850 quando fôram escriptas; mas applicam-se, com a maior justiça, ao longo periodo de 1831 até áquelle anno. Esse é o sentimento da actual geração. Todos nós fazemos votos para que, se alguma outra vez em nossa historia, aterrando o Governo, prostituindo a justiça, corrompendo as auctoridades e amordaçando o Parlamento, algum outro poder, irresistivel como foi o Trafico, se senhorear da nossa bandeira e subjugar as nossas leis para infligir um longo e atroz martyrio nas mesmas condições a um povo de outro continente ou de outro paiz, essa pirataria não dure senão o tempo de ser esmagada com todos os seus cumplices por qualquer nação que o possa fazer. A soberania nacional para ser respeitada deve conter-se nos seus limites; não é acto de soberania nacional o roubo de estrangeiros para o captiveiro. Cada tiro dos cruzadores Inglezes que impedia taes homens de serem internados nas fazendas e os livrara da escravidão perpetua, era um serviço á honra nacional. Esse panno verde-amarello que os navios negreiros içavam á pôpa era apenas uma profanação da nossa bandeira. Essa, elles não tinham o direito de a levantar nos antros fluctuantes que prolongavam os barracões da costa de Angola e Moçambique até á costa da Bahia e do Rio de Janeiro. A lei prohibia semelhante insulto ao nosso pavilhão, e quem o fazia não tinha direito algum de usar d’elle. Estas idéas podem hoje ser expressas com a nobre altivez de um patriotismo que não confunde os limites da patria com o circulo das depredações traçado no mappa do globo por qualquer bando de aventureiros; a questão é se a geração actual, que odeia sinceramente o

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Trafico e se acha tão longe d’elle como da Inquisição e do Absolutismo, não deve pôr-lhe effectivamente termo, annullando aquella parte das suas transacções que não tem o menor vislumbre de legalidade. Se o deve, é preciso acabar com a escravidão que não é senão o Trafico, tornado permanente e legitimado, do periodo em que a nossa lei interna já o havia declarado criminoso e no qual todavia elle foi levado por deante em escala e proporções nunca vistas.

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CAPITULO X ILLEGALIDADE DA ESCRAVIDÃO

As nações como os homens devem muito prezar a sua reputação. Eusebio de Queiroz

VIMOS o que foi o Trafico. Pois bem, essa trilogia infernal, cuja primeira scena era a Africa, a segunda o mar, a terceira o Brazil, é toda a nossa escravidão. Que semelhante base é perante a moral monstruosa; que a nossa lei não podia reduzir Africanos, isto é, estrangeiros, a escravos; que os filhos d’esses Africanos continuam a soffrer a mesma violencia que seus paes, e por isso o titulo por que são possuidos, o facto do nascimento, não vale mais perante qualquer direito, que não seja a legalização brutal da pirataria, do que o titulo de propriedade sobre aquelles: são principios que estão para a consciencia humana fóra de questão. Mas mesmo perante a legalidade estricta, ou perante a legalidade abstrahindo da competencia e da moralidade da lei, a maior parte dos escravos entre nós são homens livres criminosamente escravizados. Com effeito, a grande maior ria d’esses homens sobretudo no Sul, ou são Africanos importados depois de 1831, ou descendentes d’esses. Ora, em 1831 a lei de 7 de Novembro declarou no seu artigo 1º: “Todos os escravos que entrarem no territorio ou portos do Brazil vindos de fóra ficam livres.” Como se sabe, essa lei nunca foi posta em execução, porque o Governo Brazileiro não podia luctar com os traficantes; mas nem por isso deixa ella de ser a carta de liberdade de todos os importados depois da sua data.

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Que antes de 1831, pela facilidade de acquisição de Africanos, a mortalidade dos nossos escravos, ou da Costa ou crioulos, era enorme, é um facto notorio. “E’ sabido, dizia Eusebio de Queiroz em 1852 na Camara dos Deputados, que a maior parte d’esses infelizes (os escravos importados) são ceifados logo nos primeiros annos, pelo estado desgraçado a que os reduzem os maus tratos da viagem, pela mudança de clima, de alimentos e todos os habitos que constituem a vida.”1 D’esses Africanos, porem,–quasi todos eram capturados na mocidade,–introduzidos antes de 1831, bem poucos restarão hoje, isto é, depois de cincoenta annos de escravidão na America a juntar aos annos com que vieram da Africa; e, mesmo sem a terrivel mortalidade, de que deu testemunho Eusebio, entre os recem-chegados, pode affirmarse que quasi todos os Africanos vivos foram introduzidos criminosamente no paiz. Vejamos, porem, um depoimento altamente insuspeito relativamente á mortalidade das “crias” até á epocha mais ou menos em que o trafico transatlantico foi effectivamente supprimido. E’ facto incontestado, depõe o sr. Christiano Ottoni, que, emquanto era baixo o preço dos escravos, raras crias vingavam nas fazendas. Viajavase pelos municipios de Pirahy, Vassouras, Valença, Parahyba do Sul, observando os eitos do serviço.... quasi tudo Africanos. Notava-se uma excepção (e não havia muitras outras) de uma grande fazenda cujo proprietario orphão se educava em paiz estrangeiro; essa povoava-se notavelmente de crioulos: porque? Por contracto uma parte dos que vingavam pertencia ao administrador: sempre o interesse. Em todas as palestras entre fazendeiros se ouvia este calculo: ‘Compra-se um negro por 300$000: colhe no anno 100 arrobas de café que produzem liquido pelo menos o seu custo; d’ahi em deante tudo é lucro. Não vale a pena aturar as crias que só depois de 16 annos darão egual serviço.’ E em consequencia as negras pejadas e as que amamentavam não eram dispensadas da enxada: duras fadigas impediam em umas o regular desen________________________ 1 Discurso de 16 de Julho. A essas causas deve accrescentar-se a nostalgia, segundo depoimentos officiaes.

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volvimento do feto, em outras minguavam a secreção do leite, em quasi todas geravam o desmazelo pelo tratamento dos filhos e d’ahi as doenças e morte ás pobres crianças. Quantos cresciam? Não ha estatisticas que o digam, mas, se dos expostos da Côrte só vingavam 9 a 10%, como então provou no Senado o sr. Visconde de Abaeté, dos nascidos na escravidão não escapavam certamente mais de 5%.2

“Devemos falar com a maior franquesa–disse na Camara um deputado ex-ministro de Estrangeiros, insuspeito á lavoira–porque a questão é grave. Cumpre que se diga: a maior parte dos proprietarios, no interesse de evitar duvidas que de futuro se pudessem dar a respeito, trataram de dar os escravos á matricula como tendo sido importados antes da lei de 1831.” Esse mesmo orador encarregou-se de demonstrar em seguida a illegalidade da escravidão: Demais a proceder a opinião dos nobres deputados, pois que o feto, segundo a direito romano transplantado para o nosso, segue a condição do ventre, serão livres não só os escravos importados depois d’aquella data, como toda a sua descendencia. Colloquemos a questão no seu verdadeiro terreno. Se, como demonstrei, sómente no periodo de 10 annos, de 1842 a 1852, como consta de documentos officiaes, foram importados 326,317 Africanos, e não sabendo nós quantos teriam sido importados no periodo anterior de 11 annos depois da lei de 1831, pergunto: quantos dos actuaes escravos poderiam rigorosamente ser considerados como taes, a prevalecer a opinião que combato.3

Menos da metade, seguramente, a prevalecer a lei de 7 de Novembro. Mas a historia d’essa lei é uma pagina triste do nosso passado e do nosso presente. Os Africanos que o pirata negreiro, navegando sob a bandeira Brazileira,–a maior parte dos traficantes, e os mais celebres d’entre elles, os que têem a seu credito nos Livros Azues ________________________ 2 A Emancipação dos escravos. Parecer de C. B. Ottoni, 1871, pgs. 66-68. 3 Sessão de 22 de Novembro de 1880, discurso do sr. Moreira de Barros.–Jornal do Commercio de 23 de Novembro.

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Inglezes maior numero de victimas, eram estrangeiros e, para vergonha de Portugal e nossa tambem, Portuguezes,–ia buscar aos depositos da Africa e desembarcava nos da costa do Brazil, não acharam quem os puzesse em liberdade, como a lei o exigia. As unicas reclamações a favôr d’elles eram feitas pelos ministros Inglezes, e ouvidas no Parlamento da Inglaterra. Leia-se o seguinte trecho de um discurso de Lord Brougham em 1842: não seria mais honroso para nós se em vez de ser proferido na Camara dos Lords da Inglaterra pelo grande orador–Lord Brougham pediu mais tarde a revogação do chamado Bill Aberdeen, ou Brazilian Act–aquelle discurso houvesse echoado em nossas Camaras? “Em primeiro logar, disse elle, temos a declaração expressa de um homem de bem no Senado do Brazil, de que a lei que aboliu o trafico de escravos é notoriamente lettra morta, tendo cahido em desuso. Em segundo logar temos uma petição ou memorial da Assembléa Provincial da Bahia ao Senado urgindo pela revogação da lei; não que ella os incommode muito, mas porque a clausula de que os escravos importados depois de 1831 são livres, embaraça a transacção da venda e torna inconveniente possuir Negros ha pouco introduzidos no paiz. Eu encontro outra Assembléa Provincial, a de Minas Geraes, pedindo a mesma coisa com eguaes fundamentos. Depois de insistir nos perigos para o paiz da falta de Negros, o memorial accrescenta: –‘Acima de tudo, o peor de todos esse males, é a immoralidade que resulta de habituarem-se os nossos cidadãos a violar as leis debaixo das vistas das proprias auctoridades!’ Eu realmente acredito que a historia toda da desfaçatez humana não apresenta uma passagem que possa rivalizar com essa–nenhum outro exemplo de ousadia egual. Temos n’este caso uma Legislatura Provincial que se apresenta por parte dos piratas e dos seus cumplices, os agricultores, que aproveitam com a pirataria, comprando-lhe os fructos, e em nome d’esses grandes criminosos insta pela revogação da lei que o povo confessa estar violando todos os dias, e da qual elles declaram que não hão de fazer caso emquanto continuar sem ser revogada; pedindo a revogação d’essa lei com o fundamento de que, enquanto ella existir, resolvidos como estão a violal-a, elles se vêem na dura necessidade de

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commetter essa immoralidade addicional debaixo das vistas dos juizes que prestaram o juramento do executar as leis” (1842). Facto curioso, a lei de 7 de Novembro de 1831 que não poude ser executada, senão muito excepcionalmente, não poude tambem ser abolida. No nosso direito não se revogam cartas de liberdade, e qualquer Governo que ousasse propôr ás Camaras a legalização do captiveiro dos Africanos importados depois de 1831 teria a prova de que a nação não está inclinada a fazer o que não consente que outros façam. O escandalo continua, mas pela indifferença dos Poderes publicos e impotencia da magistratura, composta, tambem, em parte de proprietarios de Africanos; e não porque se pretenda seriamente que a lei de 1831 fosse jamais revogada. Grande numero dos nossos homens publicos, comprehendendo que essa era a chaga maior da nossa escravidão, pretenderam validar de alguma forma a posse de Africanos illegalmente escravizados, receando a bancarrota da lavoura pela verificação dos seus titulos de propriedade legitima. Não devemos condemnar os nossos estadistas pelas opiniões que emittiram em relação á escravidão, quando os vemos dominados pelo receio de uma catastrophe social; mas nós hoje sabemos que taes receios não têem mais razão de ser, e que a moralização do paiz só póde dar em resultado o seu desenvolvimento progressivo e o seu maior bem-estar. Até hontem, por outro lado, temia-se que a execução pela magistratura da lei de 7 de Novembro désse logar a acções intentadas por Africanos importados antes de 1831 pretendendo havel-o sido depois; mas n’este momento os Africanos legalmente importados têem todos cincoenta e dois annos no minimo, e salvo uma ou outra excepção, havendo sido importados com mais de quinze annos, são quasi septuagenarios. Se algum d’esses infelizes, enganando a justiça, conseguisse servir-se da lei de 7 de Novembro para sahir de um captiveiro que se extendeu alem da media da vida humana, a sociedade Brazileira não teria muito que lamentar n’esse abuso isolado e quasi impossivel, de uma lei um milhão de vezes violada. Não ha duvida que a geração de 1850 entendia, como o disse Eusebio, que “deixar subsistir essa legislação (a lei de 7 de Novembro)

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para o passado, era amnistial-o,” e que “os escravos depois de internados e confundidos com os outros” não poderiam mais appellar para os beneficios que ella concedia; mas não ha duvida tambem que esse pensamento politico predominante em 1850, de legitimar a propriedade sobre os Africanos introduzidos depois de 1831, aquella geração não teve a coragem de exaral-o na lei, e confiou-o inteiramente á passividade cumplice da magistratura, e ao consenso do paiz. Aconteceu assim o que era natural. A’ geração educada na tolerancia do Trafico succedeu outra que o considera o maior de todos os crimes, e que, se não desenterra do Livro Negro da Secretaria da Justiça os nomes e os actos dos traficantes para não causar pena desnecessaria a pessôas que nada têem com isso, não julga menos dignos da maior de todas as censuras da consciencia humana os actos pelos quaes, por dinheiro e só por dinheiro, bandidos do commercio ensoparam durante meio seculo as mãos no sangue de milhões de desgraçados que nenhum mal lhes haviam feito. Por sua vez a actual geração, desejosa de romper definitivamente a estreita solidariedade que ainda existe entre o paiz e o trafico de Africanos, pede hoje a execução de uma lei que não podia ser revogada, e não foi, e que todos os Africanos ainda em captiveiro sendo bona piratarum, têem direito de considerar como a sua carta de liberdade rubricada pela Regencia em nome do Imperador. Admittindo-se a mortalidade em larga escala dos escravos, não ha só probabilidade, ha certeza de que as actuaes gerações são na sua grande maioria constituidas por Africanos do ultimo periodo, quando acabou legalmente o Trafico e os braços adquiriram maior valor, e por descendentes d’esses. Por isso Salles Torres-Homem disse no Senado aos que sustentavam a legalidade da propriedade escrava, n’um trecho de elevada eloquencia: Ao ouvir-se os peticionarios fallarem tão alto em direito de propriedade, fica-se surprehendido de que se olvidassem tão depressa de que a maxima parte dos escravos que lavram suas terras, são os descendentes desses que um trafico deshumano introduziu criminosamente n’este paiz com affronta das leis e dos tratados! Esqueceram-se de que no periodo de 1830 a 1850 mais de um milhão de Africanos fôram assim entregues á

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lavoira, e que para obter essa quantidade de gado humano era necessario duplicar e triplicar o numero de victimas, alastrando-se de seu sangue e de seus cadaveres a superficie dos mares que nos separam da terra do seu nascimento.

Identificada assim a escravidão como sendo na sua maxima parte a continuação do trafico illegal que de 1831 o 1852 introduziu no Brazil approximadamente um milhão de Africanos; provada a sua illegalidade manifesta em escala tão grande que “a simples revisão dos titulos da propriedade escrava bastaria para extinguil-a”4 (isto é, reduzindo o numero dos escravos a proporções que os recursos do Estado poderiam liquidar), é a nossa vez de perguntar se não chegou ainda o momento de livrar as victimas do Trafico do captiveiro em que vivem até hoje. Pensem os Brazileiros que esses Africanos estão ha cincoenta annos trabalhando sem salario, em virtude do acto de venda effectuado em Africa por menos de noventa mil reis. Pensem elles que até hoje esses infelizes estão esperando do arrependimento honesto do Brazil a reparação do crime praticado contra elles, successivamente pelos apresadores de escravos nos seus paizes, pelo exportador da costa, pelos piratas do Atlantico, pelos importadores e armadores na maior parte estrangeiros do Rio de Janeiro e da Bahia, pelos traficantes do nosso littoral a soldo d’aquelles, pelos commissarios de escravos, e por fim pelos compradores, cujo dinheiro alimentava e enriquecia aquellas classes todas. “As nações como os homens devem muito prezar a sua reputação;” mas a respeito do Trafico, a verdade é que náo salvámos um fio sequer da nossa. O crime nacional não podia ter sido mais escandaloso, e a reparação não começou ainda. No processo do Brazil um milhão de testemunhas hão de levantar-se contra nós, dos sertões da Africa, do fundo do oceano, dos barracões da praia, dos cemiterios das fazendas, e esse depoimento mudo ha de ser mil vezes mais valioso para a historia do que todos os protestos de generosidade e nobreza d’alma da nação inteira. ________________________ 4 Manifesto da Sociedade Brazileira contra a Escravidão.

CAPITULO XI OS FUNDAMENTOS GERAES DO ABOLICIONISMO

Pouco tempo falta para que a humanidade inteira estabeleça, proteja e garanta por meio do direito internacional o principio seguinte: Não ha propriedade do homem sobre o homem. A escravidão está em contradicção com os direitos que confere a natureza hmana, e com os principios reconhecidos por toda a humanidade. Bluntschli

NÃO me era necessario provar a illegalidade de um regimen que é contrario aos principios fundamentaes do direito moderno e que viola a noção mesma do que é o homem perante a lei internacional. Nenhum Estado deve ter a liberdade de pôr-se assim fóra da communhão civilizada do mundo, e não tarda, com effeito o dia em que a escravidão seja considerada legalmente, como já o é moralmente, um attentado contra a humanidade toda. As leis de cada paiz são remissivas a certos principios fundamentaes, base das sociedades civilizadas, e cuja violação em uma importa um offensa a todas as outras. Esses principios formam uma especie de direito natural, resultado das conquistas do homem na sua longa evolução; elles são a somma dos direitos com que nasce em cada communhão o individuo por mais humilde que seja. O direito de viver, por exemplo, é protegido por todos os codigos, ainda mesmo antes do nascimento. Na distancia que separa o mundo moderno do antigo, seria tão facil na Inglaterra ou em França legalizarse o infanticidio, como reviver a escravidão. De facto, a escravidão

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pertence ao numero das instituições fosseis, e só existe em nosso periodo social n’uma porção retardataria do globo, que escapa por infelicidade sua á cohesão geral. Como a anthropophagia, o captiveiro da mulher, a auctoridade irresponsavel do pae, a pirataria, as perseguições religiosas, as proscripções politicas, a mutilação dos prisioneiros, a polygamia, e tantas outras instituições ou costumes, a escravidão é um facto que não pertence naturalmente ao estadio a que já chegou o homem. A theoria da liberdade pessoal, acceita por todas as nações, é a que Bluntschli, o eminente publicista Suisso, discipulo de Savigny, define n’estes quatro paragraphos do seu “Direito Internacional Codificado”: 1. “Não ha propriedade do homem sobre o homem. Todo homem é uma pessôa, isto é um ente capaz de adquirir e possuir direitos.”1 2. “O direito Internacional não reconhece a nenhum Estado e a nenhum particular o direito de ter escravos.” 3. “Os escravos estrangeiros tornam-se livres de pleno direito desde que pisam o solo de um Estado livre, e o ________________________ 1 § 360. Esta é a nota que acompanha o paragrapho: “Este principio, indicado pela natureza e conhecido dos jurisconsultos romanos, foi todavia desprezado durante seculos pelos povos, com grande prejuizo proprio. Sendo a escravidão contra a natureza, procurava-se na antiguidade justifical-a, fundando a no uso admittido por todas as nações. A civilização Européa attenuou esse abuso vergonhoso de poder, que se decorava com o nome de propriedade e se assimilava á propriedade sobre animaes domesticos; a escravidão foi abolida, e o direito natural do homem acabou por triumphar. A servidão foi abolida na Italia, na Inglaterra, na França, mais tarde na Allemanha, e em nossos dias na Russia. Formou-se assim pouco e pouco um direito Europeo prohibindo a escravidão na Europa, eelevando a liberdade pessoal á classe de direito natural do homem. Os Estados-Unidos da America do Norte tendo-se pronunciado egualmente contra a escravidão dos negros, e havendo constrangido os Estados recalcitrantes a conceder a liberdade individual e os direitos politicos aos homens de côr, e tendo o Brazil, em 1871, assentado as bases legaes da libertação dos escravos, esse direito humanitario penetrou na America e é hoje reconhecido por todo o mundo Christão. A civilização Chineza havia proclamado desde ha muito esse principio na Asia oriental. Não se deverá mais no futuro deixar os Estados, sob o pretexto de que são soberanos, introduzir ou conservar a escravidão no seu territorio; dever-se ha entretanto respeitar as medidas transitorias tomadas por um Estado para fazer os escravos chegarem gradualmente á liberdade. A soberania dos Estados não póde exercer-se de modo a annullar o direito o mais elevado, e o mais geral da humanidade, porque os Estados são um organismo humano, e devem respeitar os direitos em toda a parte reconhecidos aos homens.”–Le Droit International Codifié, traducção de M. C. Lardy, 2ª ed. N’essa nota se diz com razão que o mundo civilizado não deve empregar a sua força collectiva contra um paiz, como Brazil, que já tomou medidas transitorias e em principio condemnou a escravidão; mas emquanto esta durar, está claro que continuaremos a exercer a nossa soberania para annullar o direito o mais elevado e o mais geral da humanidade: a liberdade pessoal.

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Estado que os recebe é obrigado a fazer respeitar-lhes a liberdade.” 4. “O commercio de escravos e os mercados de escravos não são tolerados em parte alguma. Os estados civilizados têem o direito e o dever de apressar a destruição d’esses abusos onde quer que os encontrem.”2 Esses principios cardeaes da civilização moderna reduzem a escravidão a um facto brutal que não póde soccorrer-se á lei particular do Estado, porque a lei não tem auctoridade alguma para sanccional-a. A lei de um paiz só poderia em these sanccionar a escravidão dos seus nacionaes, não a de estrangeiros. A lei Brazileira não tem moralmente poder para auctorizar a escravidão de Africanos, que não são subditos do Imperio. Se o póde fazer com Africanos, póde fazel-o com Inglezes, Francezes, Allemães. Se não o faz com estes, mas sómente com aquelles, é porque elles não gozam da protecção de nenhum Estado. Mas quanto á competencia que tem o Brazil para supprimir a liberdade pessoal de pessôas existentes dentro do seu territorio, essa nunca poderia ir alem dos seus proprios nacionaes. Se os escravos fossem cidadãos Brazileiros, a lei particular do Brazil poderia talvez e em these applicar-se a elles; de facto não podia, porque pela Constituição os cidadãos Brazileiros não podem ser reduzidos á condição de escravos. Mas os escravos não são cidadãos Brazileiros, desde que a Constituição só proclama taes os ingenuos e os libertos. Não sendo cidadãos Brazileiros elles ou são estrangeiros ou não têem patria, e a lei do Brazil não póde auctorizar a escravidão de uns nem de outros, que não estão sujeitos a ella pelo direito Internacional no que respeita á liberdade pessoal. A illegalidade da escravidão é assim insanavel, quer se a considere no texto e nas disposições da lei, quer nas forças e na competencia da mesma lei. Mas os fundamentos do Abolicionismo não se reduzem ás promessas falsificadas na execução, aos compromissos nacionaes repudiados, nem ao sentimento de honra do paiz comprehendida como a necessidade moral de cumprir os seus tratados e as suas leis com relação ________________________ 2 Infelizmente, seja dito de passagem, o commercio e os mercados de escravos existem ainda (1883) em nossas capitaes, sob as vistas dos estrangeiros, sem limitação nem regulamento algum de moralidade, tão livres e barbaros como nos viveiros da Africa central que alimentam os harens do Oriente.

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á liberdade e de conformar-se com a civilização no que ella tem de mais absoluto. Alem de tudo isso, e da illegalidade insanavel da escravidão perante o direito social moderno e a lei positiva Brazileira, o Abolicionismo funda-se n’uma serie de motivos politivos, economicos, sociaes e nacionaes, da mais vasta esphera e do maior alcance. Nós não queremos acabar com a escravidão sómente porque ella é illegitima em face do progresso das idéas moraes de cooperação e solidariedade; porque é illegal em face da nossa legislação do periodo do Trafico; porque é uma violação da fé publica, expressa em tratados como a Convenção de 1826, em leis como a de 7 de Novembro, em empenhos solemnes como a carta Martim Francisco, a iniciativa do Conde d’Eu no Paraguay, e as promessas dos estadistas responsaveis pela marcha dos negocios publicos. Queremos acabar com a escravidão por esses motivos seguramente, e mais pelos seguintes: 1. Porque a escravidão, assim como arruina economicamente o paiz, impossibilita o seu progresso material, corrompe-lhe o caracter, desmoraliza-lhe os elementos constitutivos, tira-lhe a energia e a resolução, rebaixa a politica; habitua-o ao servilismo, impede a immigração, deshonra o trabalho manual, retarda a apparição das industrias, promove a bancarrota, desvia os capitaes do seu curso natural, afasta as machinas, excita o odio entre classes, produz uma apparencia illusoria de ordem, bem-estar e riqueza, a qual encobre os abysmos de anarchia moral, de miseria e destituição, que do Norte ao Sul margeiam todo o nosso futuro. 2. Porque a escravidão é um peso enorme que atraza o Brazil no seu crescimento em comparação com os outros Estados Sul-Americanos que a não conhecem; porque, a continuar, esse regimen ha de forçosamente dar em resultado o desmembramento e a ruina do paiz; porque a conta dos seus prejuizos e lucros cessantes reduz a nada o seu apregoado activo, e importa em uma perda nacional enorme e continua; porque, sómente quando a escravidão houver sido de todo abolida, começará a vida normal do povo, existirá mercado para o trabalho, os individuos tomarão o seu verdadeiro nivel, as riquezas se tornarão legitimas, a honradez cessará de ser convencional, os elementos de ordem

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se fundarão sobre a liberdade, e a liberdade deixará de ser um privilegio de classe. 3. Porque só com a emancipação total podem concorrer para a grande obra de uma patria commum, forte e respeitada, os membros todos da communhão que actualmente se acham em conflicto, ou uns com os outros, ou comsigo mesmos: os escravos os quaes estão fóra do gremio social; os senhores, os quaes se vêem atacados como representantes de um regimen condemnado; os inimigos da escravidão, pela sua incompatibilidade com esta; a massa, inactiva, da população, a qual é victima d’esse monopolio da terra e d’essa maldição do trabalho; os Brazileiros em geral que ella condemna a formarem, como formam, uma nação de proletarios. Cada um d’esses motivos, urgente por si só, bastaria para fazer reflectir sobre a conveniencia desupprimir depois de tanto tempo um systema social tão contrario aos interesses de toda a ordem de um povo moderno, como é a escravidão. Convergentes, porem, e entrelaçados, elles impoem tal suppressão como uma reforma vital que não póde ser adiada sem perigo. Antes de estudar-lhe as influencias fataes exercidas sobre cada uma das partes do organismo, vejamos o que é ainda hoje no momento em que escrevo, sem perspectiva de melhora immediata, a escravidão no Brazil.

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CAPITULO XII ESCRAVIDÃO ACTUAL

Barbara na origem; barbara na lei; barbara em todas as suas pretenções; barbara nos instrumentos de que se serve; barbara em suas consequencias; barbara de espirito; barbara onde quer que se mostre; ao passo que cria barbaros e desenvolve em toda a parte, tanto no individuo como na sociedade a que elle pertence, os elementos essenciaes dos barbaros. Charles Sumner

Desde que foi votada a lei de 28 de Setembro de 1871 o governo Brazileiro tratou de fazer acreditar ao mundo que a escravidão havia acabado no Brazil. Uma propaganda voltada para elle começou a espalhar que os escravos iam sendo gradualmente libertados em proporção consideravel e que os filhos das escravas nasciam completamente livres. A mortalidade dos escravos é um detalhe que nunca apparece n’essas estatisticas falsificadas, cuja idéa é que a mentira no estrangeiro habilita o Governo a não fazer nada no paiz e a deixar os escravos entregues á sua propria sorte. Todos os factos de manumissão–honrosissimos para o Brazil–formam um admiravel alto relevo no campo da mortalidade que nunca attrae a attenção, ao passo que os crimes contra escravos, o numero de Africanos ainda em captiveiro, a caçada de negros fugidos, os preços fluctuantes da carne humana, a educação dos ingenuos na escravidão, o aspecto mesmissimo dos ergastulos ruraes: tudo o que é indecoroso, humilhante, triste para o Governo, é cuidadosamente supprimido.

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A esse respeito citarei um único resultado d’esse systema, talvez o mais notavel. Na biographia de Augustin Cochin, pelo conde de Falloux, ha um trecho relativo ao artigo d’aquelle illustre abolicionista sobre a nossa lei de 28 de Setembro. Depois de referir-se aos votos que Cochin fizera anteriormente no seu livro L’abolition de l’esclavage pela abolição no Brazil, diz o seu biographo e amigo: “Esse voto foi ouvido; a emancipação foi decretada em 1870 (sic), e M. Cochin póde legitimamente reivindicar a sua parte n’esse grande acto. O seu livro produzira viva sensação na America; os chefes do movimento abolicionista tinham-se posto em communicação como auctor; elle mesmo havia dirigido respeitosas, mas urgentes instancias ao Governo Brazileiro. O Imperador que as não havia esquecido, quando veiu á Europa, conversou muito com M. Cochin. Este não approvava inteiramente a nova lei; achava-a muito lenta, muito complicada; ella não satisfazia inteiramente suas vastas aspirações; mas apezar de defeitos, marcava um progresso bastante real para merecer ser assignalado. M. Cochin consagrou-lhe um artigo inserido na Revue des Deux Mondes, talvez o ultimo escripto que lhe sahiu da penna. Hoje (1875) a lei de emancipação começa a dar fructo; o desenvolvimento da producção augmenta com o desenvolvimento do trabalho livre; o Governo, surprehendido com os prodigiosos resultados obtidos, procura acceleral-os consagrando seus milhões por anno á libertação dos ultimos escravos.” Estas ultimas palavras das quaes gryphei uma são significativas, e realmente expressam o que o Governo queria desde então que se acreditasse na Europa. Em 1875 apenas o fundo de emancipação havia sido distribuido pela primeira vez, e já o desenvolvimento da producção augmentava com o desenvolvimento do trabalho livre; o Governo estava surprehendido com os prodigiosos resultados da lei, e consagrava seis milhões de francos por anno (2,400 contos) á libertação dos ultimos escravos. Quem escrevia isso era um homem da auctoridade do conde de Falloux, cujas relações com a familia de Orléans provavelmente lhe deram alguma vez ensejo de ter informações officiaes, n’um assumpto que particularmente interessa á biographia da Princeza Imperial. Era preciso todo o sentimento abolicionista de Cochin para ver atrave de

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todas ellas o destino sempre o mesmo dos escravos, e foi isso que o levou a escrever: “A nova lei era necessaria; mas é incompleta e inconsequente, eis-ahi a verdade.” O paiz, porem, conhece a questão toda, e sabe que lei de 28 de Setembro a vida dos escravos não mudou nada, senão na pequena porção dos que têem conseguido forrar-se esmolando pela sua liberdade. E’ preciso todavia para se não dizer que em 1883, quando este livro estava sendo escripto, os Abolicionistas tinham deante de si não a escravidão antiga, mas outra especie de escravidão modificada para o escravo por leis humanas e protectoras, e relativamente justa, que definamos a sorte e a condição do escravo hoje em dia perante a lei, a sociedade, a justiça publica, o senhor e finalmente elle proprio. Fal-ohei em traços talvez rapidos demais para um assumpto tão vasto. Quem chega ao Brazil e abre um dos nossos jornaes encontra logo uma photografia da escravidão actual, mais verdadeira do que qualquer pintura. Se o Brazil fosse destruido por um cataclysmo, um só numero ao acaso de qualquer dos grandes orgãos da Imprensa bastaria para conservar para sempre as feições e os caracteres da escravidão tal qual existe em nosso tempo. Não seriam precisos outros documentos para o historiador restaural-a em toda a sua estructura e seguil-a em todas as suas influencias. Em qualquer numero de um grande jornal Brazileiro–excepto, tanto quanto sei, na Bahia, onde a imprensa da capital deixou de inserir annuncios sobre escravos–encontram-se com effeito as seguintes classes de informações que definem completamente a condição presente dos escravos: Annuncios de compra, venda e aluguel de escravos em que sempre figuram as palavras mucama, moleque, bonita peça, rapaz, pardinho, rapariga de casa de familia, (as mulheres livres annunciam-se como senhoras a fim de melhor se differençarem das escravas); editaes para praças de escravos, especie curiosa e da qual o ultimo specimen de Valença é um dos mais completos;1 annuncios de negros fugidos acom________________________ 1 “Valença. Praça. Em praça da juizo da provedoria d’este termo que terá logar no dia 26 de Outubro do corrente anno, no paço da Camara Municipal d’esta cidade, depois da audiencia do costume, e de conformidade com o Decreto n. 1,695 de 15 de Setembro de 1869, serão arrematados os escravos seguintes”–segue-se a lista de mais de cem escravos, da qual copio os

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panhados em muitos jornaes da conhecida vinheta do negro descalço com a trouxa ao hombro, nos quaes os escravos são descriptos muitas vezes pelos signaes de castigos que soffreram, e se offerece uma gratificação, não raro de 1:000, a quem o apprehender e o levar ao seu dono– o que é um estimulo á profissão de capitães do matto; noticias de manumissões, bastante numerosas; narrações de crimes comettidos por escravos contra os senhores, mas sobretudo contra os agentes dos senhores e de crimes commettidos por estes contra aquelles, castigos barbaros e fataes, que formam entretanto uma insignificantissima parte dos abusos do poder dominical, porque estes raro chegam ao conhecimento das auctoridades, ou da imprensa, não havendo testemunhas nem denunciantes n’esse genero de crime. Encontram-se por fim declarações repetidas de que a escravidão entre nós é um estado muito brando e suave para o escravo, de facto melhor para este do que para o senhor, tão feliz pela descripção, que se chega a suppôr que os escravos, se fossem consultados, prefiririam o captiveiro á liberdade; o que tudo prova apenas que os jornaes e os artigos não são escriptos por escravos, nem por pessoas que se hajam mentalmente collocado por um segundo na posição d’elles. Mais de um livro estrangeiro de viagens em que ha impressões do Brazil trazem a reproducção d’esses annuncios como o melhor meio de illustrar a escravidão local, e realmente não ha documento antigo, preservado em hieroglyphos nos papyros egypcios ou em caracteres gothicos nos pergaminhos da Edade Media, em que se revele uma ordem social mais afastada da civilização moderna do que esses tris________________________ seguintes itens:–“Joaquim, Mina, quebrado, 51 annos avaliado por 300$; Agostinho, preto, morphetico, avaliado por 300$; Pio, Moçambique, tropeiro, 47 annos, avaliado por 2:000$; Bonifacio, Cabinda, 47 annos, doente, avaliado por 1:600$; Marcellina, crioula, 10 annos, filha de Emiliana, avaliada por 800$; Manuel, Cabinda, 76 annos, cego, avaliado por 50$; João, Moçambique, 86 annos, avaliado por 50$,” seguem-se as avaliações dos serviços de diversos ingenuos tambem postos em ãlmoeda. N’esse edital são offerecidos Africanos importados depois de 1831, crianças nascidas depois de 1871, cegos, morpheticos e velhos de mais de oitenta annos, e por fim ingenuos como taes. E’ um resumo da escravidão, em que nenhuma geração foi esquecida e nenhum abuso escapou, e por isso merece ser archivado como um documento de paleontologia moral muito precioso para o futuro. Em Itaguahy acaba-se de pôr em praça judicial um escravo annunciado d’esta forma: Militão, de 50 annos, está doido, avaliado por 100$. Edital de 23 de Abril de 1883.

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tes annuncios da escravidão, os quaes nos parecem ephemeros, e formam todavia a principal feição da nossa historia. A posição legal do escravo resume-se n’estas palavras: a Constituição não se occupou d’elle. Para conter principios como estes: “Nenhum cidadão póde ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma cousa senão em virtude da lei;” “Todo o cidadão tem em sua casa um asylo inviolavel;” “A lei será egual para todos;” “Ficam abolidos todos os privilegios;” “Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas crueis;” “Nenhuma pena passará da pessôa do delinquente; nem a infamia do réo se transmittirá aos parentes em qualquer grau que seja;” “E’ garantida o direito de propriedade em toda a sua plenitude:” era preciso que a Constituição não contivesse uma só palavra que sanccionasse a escravidão. Qualquer expressão que o fizesse incluiria n’aquelle codigo de liberdades a seguinte resctricção: “Alem dos cidadãos a quem são garantidos esses direitos e dos estrangeiros a quem serão tornados extensivos, ha no paiz uma classe sem direito algum, a dos escravos. O escravo será obrigado a fazer, ou a não fazer, o que lhe fôr ordenado pelo seu senhor, seja em virtude da lei, seja contra a lei que não lhe dá o direito de desobedecer. O escravo não terá um único asylo inviolavel, nem nos braços da mãe, nem á sombra da cruz, nem no leito de morte; no Brazil não ha cidades de refugio; elle será objecto de todos os privilegios, revogados para os outros; a lei não será egual para elle porque está fóra da lei, e o seu bem-estar material e moral será tão regulado por ella como o é o tratamento dos animaes; para elle continuará de facto a existir a pena abolida de açoites e a tortura, exercida senão com os mesmos ou todos os instrumentos medievaes, com maior constancia ainda em arrancar a confissão, e com a devassa diaria de tudo o que ha de mais intimo nos segredos humanos. N’essa classe a pena da escravidão, a peor de todos as penas, transmitte-se com a infamia, que a caracteria de mãe a filhos, sejam esses filhos do proprio senhor.” Está assim uma nação livre, filha da Revolução e dos Direitos do Homem, obrigada a empregar os seus juizes, a sua policia, se preciso fôr o seu exercito e a sua armada, para forçar homens, mulheres e creanças a trabalhar noite e dia sem salario.

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Qualquer palavra que desmacarasse essa triste constituição social reduziria o foral das liberdades do Brazil, e o seu regimen de completa egualdade na Monarchia democratizada, a uma impostura transparente; por isso a Constituição não fallou em escravos, nem regulou a condição d’esses. Isso mesmo era uma promessa a esses infelizes de que o seu estado era todo transitorio, a attribuir-se logica á vergonha mostrada pelos que nos constituiram por aquelle decreto. Em 1855 o Governo encarregou um dos mais eminentes dos nossos jurisconsultos, o sr. Teixeira de Freitas, de consolidar o direito patrio. Esse trabalho, que é a Consolidação das Leis Civis, e já teve tres edições, appareceu sem nenhum artigo referente a escravos. Pela Constituição não existia a escravidão no Brazil; a primeira codificação geral do nosso direito continuou essa ficção engenhosa. A verdade é que offende a susceptibilidade nacional o confessar que somos, e não o sermos, um paiz de escravos, e por isso não se tem tratado de regular a condição d’estes. Cumpre advertir, dizia o autor da Consolidação que não ha um só logar do nosso texto, onde se trate de escravos. Temos, é verdade, a escravidão entre nós; mas se esse mal é uma excepção que lamentamos, condemnada a extinguir-se em epocha mais ou menos remota, façamos tambem uma excepção, um capitulo avulso na reforma das nossas Leis civis; não as maculemos com disposições vergonhosas, que não podem servir para a posteridade; fique o estado de liberdade sem o seu correlativo odioso. As leis concernentes á escravidão (que não são muitas) serão pois classificadas á parte, e formarão nosso Codigo Negro.

Tudo isso seria muito patriotico se melhorasse de qualquer forma a posição dos escravos; mas quando não se legisla sobre estes porque a escravidão é repugnante, offende o patriotismo,2 é uma vista que os ________________________ 2 A escravidão nos colloca muitas vezes em difficuldades exteriores mal conhecidas aliás do paiz–apezar de conhecidas nas Chancellarias estrangeiras. Uma d’essas occorreu com a França a proposito da celebração de um tratado de extradição de criminosos. Em 1857 não se poude celebrar um tal tratado porque o Brazil fez questão da devolução de escravos profugos. Em 1868 tratou-se novamente de fazer um tratado, e surgiu outra difficuldade: a França exigia que

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nervos de uma nação delicada não podem supportar sem crise, e outros motivos egualmente ridiculos desde que no paiz noite e dia se pratica a escravidão e todos se habituaram, até a mais completa indifferença, a tudo o que ella tem de deshumano e cruel, á vivisecção moral a que ella continuamente submette as suas victimas, esse receio de macular as nossas leis civis com disposições vergonhosas só serve para conservar aquellas no estado barbaro em se acham. As disposições do nosso Codigo Negro são muito poucas. A escravidão não é um contracto de locação de serviços que imponha ao que se obrigou certo numero de deveres definidos para com o locatario. E’ a posse, o dominio, o sequestro de um homem–corpo, intelligencia, forças, movimentos, actividade–e só acaba com a morte. Como se ha de definir juridicamente o que o senhor póde sobre o escravo, ou o que este não póde, contra o senhor? Em regra o senhor póde tudo. Se quizer ter o escravo fechado perpetuamente dentro de casa, póde fazel-o; se quizer prival-o de formar familia, póde fazel-o; se tendo elle mulher e filhos, quizer que elles não se vejam e não se falem, mandar que o filho açoite a mãe, apropriar-se da filha para fins immoraes, póde fazel-o. Imaginem-se todas as mais extraordinarias perseguições que um homem póde exercer contra outro, sem o matar, sem separal-o por venda de sua mulher e filhos menores de quinze annos–e ter-se-ha o que legalmente é a escravidão entre nós. A Casa de Correcção é ao lado d’esse outro estado um paraizo. Excepto a idéa do crime, que é peor do ________________________ se lhe garantisse que os escravos cuja extradição fosse pedida seriam tratados como os outros cidadãos Brazileiros. “Não fiz menção no projecto, escrevia o sr. Paranhos ao sr. Roquette, transmittindo-lhe um projecto de tratado, dos casos relativos a escravos porque não havia necessidade uma vez que entram na regra geral. Demais tenho grande repugnancia em escrever essa palavra em documento internacional.” O Governo Francez, porem, tinha tambem a sua honra a zelar, não partilhava essa repugnancia, e precisava de garantir a sorte dos antigos escravos que extraditasse. D’ahi a insistencia do sr. Gobineau em ter um protocollo estabelecendo que, quando se reclamasse a extradição de um escravo, o governo francez teria inteira faculdade de conceder ou recusar a entrega do accusado, examinando cada caso, pedindo as justificações que lhe parecessem indispensaveis. Semelhante protocollo, declarou ainda o ministro de Napoleão III., não constituiria uma clausula secreta, mas, sem ter nenhuma intenção de darlhe–publicidade inutil, a França conservaria toda a liberdade a esse respeito. Esse documento nunca foi publicado, que me conste. Até quando teremos uma instituição que nos obriga a falsificar a nossa Constituição, as nossas leis, Tratados, estatisticas e livros, para escondermos a vergonha que nos queima o rosto e que o mundo inteiro está vendo?

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que a sorte do escravo o mais infeliz, tomando-se por exemplo um condemnado innocente, não ha comparação entre um regimen de obrigações certas, de dependencia da lei e dos seus administradores, e um regimen de sujeição a um individuo, que póde ser um louco ou um barbaro, como sua propriedade. Quanto á capacidade civil, pela lei de 28 de Setembro de 1871 é permittido ao escravo a formação de um peculio do que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. Mas a applicação da lei depende inteiramente do senhor, o qual está de posse do escravo, e portanto de tudo o que elle tem, n’um paiz onde a protecção da magistratura aos escravos não é espontanea nem effectiva. Quanto á familia, é prohibido sob pena de nullidade de venda separar o marido da mulher, o filho do pae ou mãe, salvo sendo os filhos maiores de 15 annos (lei n. 1695 de 15 de Setembro de 1869, artigo. 2); mas depende do senhor, auctorizar o casamento, e se não póde separar por venda, separa quando o quer, pelo tempo que quer, por uma simples ordem. Para resumir fixarei alguns dos principaes traços do que é legalmente a escravidão em 1883 no Brazil: 1. Os escravos nascidos antes do dia 28 de Setembro de 1871, hoje com onze annos e meio de edade no minimo, são até a morte tão escravos como os das gerações anteriores; o numero d’esses, como adeante se verá, é de mais de um milhão. 2. Essa escravidão, consiste na obrigação de quem está sujeito a ella de cumprir sem ponderar as ordens que recebe, de fazer o que se lhe manda, sem direito de reclamar coisa alguma, nem salario, nem vestuario, nem melhor alimentação, nem descanço, nem medicamento, nem mudança de trabalho. 3. Esse homem assim escravizado não tem deveres para com Deus, para com paes, mulher, ou filhos, para comsigo mesmo, que o senhor seja obrigado a respeitar e a deixal-o cumprir. 4. A lei não marca maximo de horas de trabalho, minimo de salario, regimen hygienico, alimentação, tratamento medico, condições de moralidade, protecção ás mulheres, em uma palavra, interfere tanto na sorte da fabrica de uma fazenda como na dos animaes de serviço.

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5. Não ha lei alguma que regule as obrigações e os direitos do senhor; qualquer que seja o numero de escravos que possua, elle exerce uma auctoridade limitada apenas pelo seu arbitrio. 6. O senhor póde punir os escravos com castigos moderados, diz o Codigo Criminal que equipara a auctoridade dominical ao poder paterno; mas, de facto, á sua vontade, porque a justiça não lhe penetra no feudo; a queixa do escravo seria fatal a este, como já tem sido,3 e a pratica tornou o senhor soberano. 7. O escravo vive na completa incerteza da sua sorte; se pensa que vae ser vendido, hypothecado, ou dado em penhor, não tem o direito de interrogar o seu dono. 8. Qualquer individuo, que saida da Casa de Correcção ou esteja dentro d’ella, por mais perverso que seja, Brazileiro ou estrangeiro, póde possuir ou comprar uma familia de escravos respeitaveis e honestos, e sujeital-os aos seus caprichos. 9. Os senhores podem empregar escravas na prostituição recebendo os lucros d’esse negocio, sem que isso lhes faça perder a propriedade que têem sobre ellas; assim como o pae póde ser senhor do filho. ________________________ 3 Em 1852 o Conselho de Estado teve que considerar os meios de proteger o escravo contra a barbaridade do senhor. Diversos escravos no Rio Grande do Sul denunciáram o seu senhor comum pela morte de um dos escravos da casa. O senhor fôra preso e estava sendo processado, e tratava-se de garantir os informantes contra qualquer vingança futura da familia. A Secção de Justiça propôz que se pedisse ao Poder Legislativo uma medida para que a acção do escravo, em caso de sevicias, para obrigar o senhor a vendel-o, fosse intentada ex-officio. O Conselho de Estado (Olinda, Abrantes, José Clemente. Hollanda Cavalcanti, Alves Branco e Lima e Silva) votou contra a proposta da Secção (Limpo de Abreu, Paraná, Lopes Gama) “por ter em consideração o perigo que póde ter o legislar sobre a materia, pondo em risco a segurança ou ao menos a tranquillidade da familia: por convir nada alterar a respeito da escravidão entre nós, conservando-se tal qual se acha; e por evitar a discussão no Corpo Legislativo sobre quaesquer novas medidas a respeito de escravos, quando já se tinha feito quanto se podia e convinha fazer na effectiva repressão do trafico.” Paraná cedeu á maioria, Araujo Vianna tambem, e os conselheiros Maia, Lopes Gama e Limpo de Abreu formaram a minoria. E’ justo não omittir que Hollanda Cavalcanti suggeriu a desapropriação do escravo seviciado, pelo Governo e o Conselho de Estado. O Imperador deu razão á maioria. As idéas de 1852 são as de 1883. Era tão perigoso então, por ser egualmente inutil, queixar-se um escravo as auctoridades como o é hoje. O escravo precisa ter para queixar-se do senhor a mesma força de vontade e resolução que para fugir ou suicidar-se, sobretudo se elle deixa algum refem no captiveiro.

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10. O Estado não protege os escravos de forma alguma, não lhes inspira confiança na justiça publica; mas, entrega-os sem esperança ao poder implacavel que pesa sobre elles, e que moralmente os prende ou magnetiza, lhes tira o movimento, em summa os destróe. 11. Os escravos são regidos por leis de excepção. O castigo de açoites existe contra elles apezar de ter sido abolido pela Constituição; os seus crimes são punidos por uma lei barbara, a lei de 10 de Junho de 1835, cuja pena uniforme é a morte.4 12. Tem-se espalhado no paiz a crença de que os escravos muitas vezes commettem crimes para se tornarem servos da pena, e escaparem assim do captiveiro,5 porque preferem o serviço das galés, ao ________________________ 4 No Conselho de Estado foi proposta a revogação do artigo 60 do Codigo Criminal que creou a pena de açoites e a da lei de 10 de Junho. Sustentando uma e outra abolição, iniciada pela Commissão da qual era relator, o conselheiro Nabuco fez algumas considerações assim resumidas na acta da sessão de 30 de Abril de 1868:–“O conselheiro Nabuco sustenta a necessidade da abolição da lei excepcional de 10 de Junho de 1835. Que ella tem sido inefficaz está provado pela estatitista criminal; os crimes que ella previne têem augmentado. E’ uma lei injusta por que destróe todas as regras da imputação criminal, toda a proporção das penas, porquanto os factos graves e menos graves são confundidos, e não se consideram circ*mstancias aggravantes e attenuantes, como se os escravos não fossem homens, não tivessem paixões e o instincto de conservação. Que a pena de morte, e sempre a morte não é uma pena exemplar para o escravo que só vê nella a cessação dos males da escravidão. Que o suicidio frequente entre os escravos, e a facilidade com que confessam os crimes, e se entregam depois de commettel-os, provam bem que elles não temem a morte.” “Diz que a pena de açoites não póde existir na nossa lei penal, desde que a Constituição, artigo 179, §19, aboliu esta pena e a considerou pena cruel. E’ um castigo que não corrige, mas desmoraliza. E’ alem d’isto uma pena que não mantem o principio da proporção das penas, sendo que o mesmo numero de açoites, substitue a prisão perpetua, a prisão por 30, 20 e 10 annos. As forças do escravo é que regulam o maximo dos açoites e pois o maximo vem a ser o mesmo para os casos graves e os mais graves. Que a execução d’essa pena dá logar a muitos abusos, sendo que em muitos casos é illudida, em outros tem causado a morte.” O barão do Bom Retiro disse combatendo a abolição da pena de açoites: “Abolida a de açoites ficarão as penas de galés e de prisão com trabalho, e pensa que nenhuma d’estas será efficaz com relação ao escravo. Para muitos, a de prisão com trabalho, sendo este, como deve ser, regular, tornar-se-ha até um melhoramento de condição senão um incentivo para o crime.” Ahi está a escravidão como ella é! O suicidio, a morte parecem ao escravo a cessação dos males da escravidão, a prisão com trabalho um melhoramento de condição tal que póde ser um incentivo para o crime! No emtanto nós, nação humana e civilizada, condemnamos mais de um milhão de homens, como foram condemnados tantos outros, a uma sorte ao lado da qual a penitenciaria ou a força parece preferivel! 5 A preferencia que muitos escravos dão á vida de galés á que levam nos carceres privados induziu o governo em 1879 (o conselheiro Lafayte Rodrigues Pereira) a propôr a substituição da pena de galés pela de prisão cellular. Tranquillizando aquelles senadores que se mostravam assustados quanto á efficacia d’esta ultima pena, o Presidente do Conselho convenceu-os com este argumento: “Hoje está reconhecido que não ha pessôa ainda a mais robusta que possa resistir a uma prisão solitaria de 10 a 12 annos, o que quasi equivale a uma nova pena de morte.”

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da fazenda, como os escravos Romanos preferiam luctar com as féras, pela esperança de ficarem livres se não morressem. Por isso o jury no interior tem absolvido escravos criminosos para serem logo restituidos aos seus senhores, e a lei de Lynch ha sido posta em vigor em mais de um caso. 13. Todos os poderes, como vemos praticamente sem limitação alguma, do senhor, não são exercitados directamente por elle, que se ausenta das suas terras e não vive em contacto com os seus escravos; mas, são delegados a individuos sem educação intellectual ou moral, que só sabem guiar homens por meio do chicote e da violencia. E’ curioso que os senhores, que exercem esse poder illimitado sobre os seus escravos, considerem uma oppressão intoleravel contra si a minima intervenção da lei a favor d’estes. A resistencia, entretanto, que a lavoira oppôz á parte da lei de 28 de Setembro que creou o direito do escravo de ter peculio proprio e o de resgatar-se por meio d’este, prova que nem essa migalha de liberdade ella queria deixar cahir da sua mesa. Os lavradores do Bananal, por exemplo, representando pelos seus nomes a lavoira de S. Paulo e dos limites da provincia do Rio, diziam em uma petição ás Camaras: “Ou existe a propriedade com suas qualidades essenciaes, ou então não póde decididamente existir. A alforria forçada, com a serie de medidas que lhe são relativas, é a vindicta armada sobre todos os tectos, a injuria suspensa sobre todas as familias, o aniquilamento da lavoira, a morte do paiz.” Quando se tratou no Conselho de Estado de admittir o direito de peculio, o Marquez de Olinda serviu-se d’esta phrase significativa: Não estamos faendo lei de moral. O peor da escravidão não é todavia os seus grandes abusos e coleras, nem as suas vindictas terriveis; não é mesmo a morte do escravo: é sim a pressão diaria que ella exerce sobre este; a anciedade de cada hora a respeito de si e dos seus; a dependencia em que está de bôa vontade do senhor; a espionagem e a traição que o cercam por toda a parte, e o fazem viver, eternamente fechado n’uma prisão de Dionysio, cujas paredes repetem cada palavra, cada segredo que elle confia a outrem, ainda mais cada pensamento que a sua expressão sómente denuncia.

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Diz-se que entre nós a escravidão é suave, e os senhores são bons. A verdade, porem, é que toda a escravidão é a mesma, e quanto á bondade dos senhores esta não passa da resignação dos escravos. Quem se désse ao trabalho de fazer uma estatistica dos crimes ou de escravos ou contra escravos; quem pudesse abrir um inquerito sobre a escravidão e ouvir as queixas dos que a soffrem; veria que ella no Brazil ainda hoje é tão dura, barbara e cruel, como foi em qualquer outro paiz da America. Pela sua propria natureza a escravidão é tudo isso, e quando deixa de o ser, não é porque os senhores se tornem melhores; mas, sim, porque os escravos se resignaram completamente á annullação de toda a sua personalidade. Emquanto existe, a escravidão tem em si todas as barbaridades possiveis. Ella só póde ser administrada com brandura relativa quando os escravos obedecem cegamente e sujeitam-se a tudo; a menor reflexão d’estes, porem, desperta em toda a sua ferocidade o monstro adormecido. E’ que a escravidão só póde existir pelo terror absoluto infundido na alma do homem. Supponha-se que os duzentos escravos de uma fazenda, não querem trabalhar; o que póde fazer um bom senhor para forçal-os a ir para o serviço? Castigos estrictamente moderados talvez não dêem resultado: o tronco, a prisão, não preenchem o fim, que é o trabalho; reduzil-os pela fome, não é humano nem practicavel; está assim o bom senhor collocado entre a alternativa de abandonar os seus escravos, e a de subjugal-os por um castigo exemplar infligido aos principaes d’entre elles. O limite da crueldade do senhor está, pois, na passividade do escravo. Desde que esta cessa, apparece aquella; e como a posição do proprietario de homens no meio do seu povo sublevado seria a mais perigosa, e por causa da familia a mais aterradora possivel, cada senhor, em todos os momentos da sua vida, vive exposto á contingencia de ser barbaro, e para evitar maiores desgraças coagido a ser severo. A escravidão não póde ser com effeito outra coisa. Encarreguem-se os homens os mais moderados da administração da intolerancia religiosa, e teremos novos autos-da-fé tão terriveis como os da Hespanha. E’ a escravidão que é má, e obriga o senhor a sel-o. Não se lhe póde mudar a

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natureza. O bom senhor de um mau escravo seria mais do que um accidente feliz; o que nós conhecemos é o bom senhor do escravo que renunciou a propria individualidade, e é um cadaver moral; mas, esse é bom porque trata bem, materialmente falando, ao escravo,–não porque procure levantar n’elle o homem aviltado nem resuscitar a dignidade humana morta. A escravidão é hoje no Brazil o que era em 1862 nos Estados do Sul da União, o que foi em Cuba e nas Antilhas, o que não póde deixar de ser, como a guerra não póde deixar de ser sanguinolenta: isto é, barbara, e barbara como a descreveu Charles Sumner.6

________________________ 6 Discurso de Boston (Outubro, 1862).

CAPITULO XIII INFLUENCIA DA ESCRAVIDÃO SOBRE A NACIONALIDADE

(Com a escravidão) nunca o Brazil aperfeiçoará as raças existentes. J Bonifacio

O BRAZIL, como é sabido, é um dos mais vastos paizes do globo, tendo uma area de mais de oito milhões de kilometros quadrados; mas, esse territorio em grandissima parte nunca foi explorado, e na sua porção conhecida acha-se esparsamente povoado. A população nacional é calculada entre dez e doze milhões; mas não ha base seria para se a computar, a não ser que se acredite nas listas de recenseamento apuradas em 1876, listas e apuração que espantariam a qualquer principiante de Estatistica. Sejam, porem, dez ou doze milhões, essa população na sua maior parte descende de escravos, e por isso a escravidão actua sobre ella como uma herança do berço. Quando os primeiros Africanos foram importados no Brazil, não pensáram os principaes habitantes–é verdade que se o pensassem, isso não os impediria de fazel-o, porque não tinham o patriotismo Brazileiro– que preparavam para o futuro um povo composto na sua maioria de descendentes de escravos. Ainda hoje muita gente acredita que a introducção de cem ou duzentos mil Chins seria um facto sem consequencias ethnicas e sociaes importantes, mesmo depois de cinco ou seis gerações. O principal effeito da escravidão sobre a nossa população foi assim africanizal-a, satural-a de sangue preto, como o principal effeito de qualquer grande empreza de immigração da China seria mongolizal-a, satural-a de sangue amarello.

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Chamada para a escravidão, a raça negra, só pelo facto de viver e propagar- se, foi tornando um elemento cada vez mais consideravel da população. A celebre phrase que tanto destoou no parcer do Padre Campos em 1871–“Vaga Venus arroja aos maiores excessos aquelle ardente sangue Libyco,” traduzida em prosa, é a genesis primitiva de grande parte do nosso povo. Foi essa a primeira vingança das victimas. Cada ventre escravo dava ao senhor tres e quatro crias que elle reduzia a dinheiro; essas por sua vez multiplicavam-se, e assim os vicios do sangue Africano acabavam por entrar na circulação geral do paiz. Se, multiplicando-se a raça negra sem nenhum dos seus cruzamentos, se multiplicasse a raça branca por outro lado mais rapidamente, como nos Estados Unidos, o problema das raças seria outro, muito diverso–talvez mais serio, e quem sabe se soluvel sómente pela expulsão da mais fraca e inferior por incompativeis uma com a outra; mas não se deu isso no Brazil. As duas raças misturáram-se e confundiramse; as combinações as mais variadas dos elementos de cada uma tiveram logar, e a esses juntáram-se os de uma terceira, a dos aborigenes. Das tres principaes correntes de sangue que se confundiram nas nossas veias, o Portuguez, o Africano e o Indigena, a escravidão viciou sobre tudo os dois primeiros. Temos ahi um primeiro effeito sobre a população: o cruzamento dos caracteres da raça negra com os da branca, taes como se apresentam na escravidão; a mistura da degradação servil de uma com a imperiosidade brutal da outra. No principio da nossa colonização, Portugal descarregava no nosso territorio os seus criminosos, as suas mulheres erradas,1 as suas fezes sociaes todas, no meio das quaes excepcionalmente vinham emigrantes de outra posição, e por felicidade grande numero de Judeus. O Brazil se apresentava então como até hontem o Congo. No seculo XVI ou XVII o espirito de emigração não estava bastante desenvolvi________________________ 1 Pe. Manoel da Nobrega. No seu romance abolicionista Os Herdeiros de Caramurú, o Dr. Jaguaribe Filho, um dos mais convictos propugnadores da nossa causa, transcreve a carta d’aquelle celebre Jesuita, de 9 de Agosto de 1549 em que se vê como foi fabricada pela escravidão a primitiva cellula nacional.

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do em Portugal para mover o povo, como desde o fim do seculo passado até hoje, a procurar na America Portugueza o bem-estar ea fortuna que não achava na Peninsula. Os poucos Portuguezes que se arriscavam a atravessar o Oceano á vela e a ir estabelecer-se nos terrenos incultos do Brazil, representavam a minoria de espiritos aventureiros, absolutamente destemidos, indifferentes aos peores transes na lucta da vida, minoria que em Portugal hoje mesmo não é grande e não podia sel-o ha dois ou tres seculos. Apezar de se haver extendido pelo mundo todo o dominio Portuguez, á America do Sul, á Africa occidental, austral e oriental, á India e até á China, Portugal não tinha corpo nem forças para possuir mais do que nominalmente esse immenso imperio. Por isso o territorio do Brazil foi distribuido entre donatários sem meios, nem capitaes, nem recursos de ordem alguma, para colonizar as suas capitanias, isto é, de facto entregue aos Jesuitas. A população Européa era insignificante para occupar essas illimitadas expansões de terra, cuja fecundidade a tentava. Estando a Africa nas mãos de Portugal, começou então o povoamento da America por Negros; lançou-se, por assim dizer, uma ponte entre Africa e o Brazil, pela qual passáram milhões de Africanos, e extendeu-se o habitat da raça negra das margens do Congo e do Zambesi ás do S. Francisco e do Parahyba do Sul. Ninguem póde ler a historia do Brazil no seculo XVI, no seculo XVII, e em parte no seculo XVIII (exceptuada unicamente a de Pernambuco), sem pensar que a todos os respeitos houvera sido melhor que o Brazil fosse descoberto tres seculos mais tarde. Essa immensa região, mais favorecida do que outra qualquer pela natureza, se fosse encontrada livre e desoccupada ha cem annos, teria provavelmente feito mais progressos até hoje do que a sua historia recorda. A população seria menor, porem mais hom*ogenea; a posse do solo talvez não se houvesse extendido tão longe, mas não houvera sido uma exploração ruinosa e esterilizadora; a nação não teria ainda chegado ao grau de crescimento que attingiu, mas tambem não mostraria já symptomas de decadencia prematura. Pretende um dos mais eminentes espiritos de Portugal que “a escravidão dos negros foi o duro preço da colonização da America,

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porque, sem ella, o Brazil, não se teria tornado no que vemos.”2 Isso é exacto, “sem ella o Brazil não se teria tornado no que vemos;” mas esse preço quem o pagou, e está pagando, não foi Portugal, fomos nós; e esse preçoa todos os respeitos é duro demais e caro demais para o desenvolvimento inorganico, artificial, e extenuante que tivemos. A africanização do Brazil pela escravidão é uma nodoa que a mãe-patria imprimiu na sua propria face, na sua lingua, e na unica obra nacional verdadeiramente duradoira que conseguiu fundar. O eminente auctor d’aquella phrase é o proprio que nos descreve o que eram as carregações do Trafico:–“Quando o navio chegava ao porto de destino,–uma praia deserta e afastada,–o carregamento desembarcava; e á luz clara do sol dos tropicos apparecia uma columna de esqueletos cheios de pustulas, com o ventre protuberante, as rotulas chagadas, a pelle rasgada, comidos de bichos, com o ar parvo e esgaseado dos idiotas. Muitos não se tinham em pé: tropeçavam, caiam e eram levados aos hombros como fardos.” Não é com taes elementos que se vivifica moralmente uma nação. Se Portugal tivesse tido no seculo XVI a intuição de que a escravidão é sempre um erro, e força bastante para punil-a como um crime, o Brazil “não se teria tornado no que vemos”; seria ainda talvez uma colonia Portugueza, o que eu não creio, mas estaria crescendo sadio, forte e viril, como o Canadá e a Australia. E’ possivel que n’esse caso elle não houvesse tido forças para repelliro estrangeiro, como repelliu os Hollandezes, e seja exacta a affirmação de que a não serem os escravos o Brazil teria passado a outras mãos e não seria Portuguez. Ninguem póde dizer o que teria sido a historia se acontecesse o contrario do que aconteceu. Entre um Brazil arrebatado aos Portugueses no seculo XVII por estes não consentirem o Trafico, e explorado com escravos por Hollandezes ou Francezes; e o Brazil, explorado com escravos pelos mesmos Portuguezes: ninguem sabe o que teria sido melhor para a historia da nossa região. Entre o Brazil, explorado por meio de Africanos livres por Portugal, e o mesmo Brazil, explorado com escravos tambem por Portuguezes: o primeiro a esta hora seria uma nação muito mais ________________________ 2 Oliveira Martins, O Brazil e as Colonias, 2ª ed., pg. 50.

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robusta do que é o ultimo. Mas entre o que teve logar,–a exploração da America do Sul por alguns Portuguezes cercados de um povo de escravos importados da Africa,–e a prohibição severa da escravidão na America Portugueza: a colonização gradual do territorio por Europeos, por mais lento que fosse o processo, seria infinitamente mais vantajosa para o destino d’essa vasta região do que o foi, e o será, o haverem-se espalhado por todo o territorio occupado as raizes quasi que inextirpaveis da escravidão. Diz-se que a raça branca não se acclimaria no Brazil sem a immunidade que lhe proveiu do cruzamento com os Indigenas e os Africanos. Em primeiro logar o mau elemento de população não foi a raça negra, mas essa raça reduzida ao captiveiro; em segundo logar, nada prova que a raça branca, sobretudo as raças meridionaes, tão cruzadas de sangue Moiro e Negro, não possam existir e desenvolver-se nos tropicos. Em todo caso, se a raça branca não se póde adaptar aos tropicos em condições de fecundidade illimitada, essa raça não ha de indefinidamente prevalecer no Brazil: o desenvolvimento vigoroso dos mestiços ha de por fim sobrepujal-a, a immigração Européa não bastará para manter o predominio perpetuo de uma especie de homens á qual o sol e o clima são infensos. A ser assim, o Brazil ainda mesmo hoje, como povo Europeo, seria uma tentativa de adaptação humana forçosamente ephemera; mas nada está menos provado do que essa incapacidade organica da raça branca para existir e prosperar em uma zona inteira da terra. Admittindo-se, sem a escravidão, que o numero dos Africanos fosse o mesmo, e maior se se quizer, os cruzamentos teriam sempre tido logar; mas a familia teria apparecido desde o começo. Não seria o cruzamento pelo concubinato, pela promiscuidade das senzalas, pelo abuso da força do senhor; o filho não nasceria debaixo do açoite, não seria levado para a roça ligado ás costas da mãe, obrigada á tarefa da enxada; o leite d’esta não seria utilizado, como o da cabra, para alimentar outras creanças, ficando para o proprio filho as ultimas gottas que ella pudesse forçar do seio cançado e secco; as mulheres não fariam o trabalho dos homens, não iriam para o serviço do campo ao sol ardente do meio-dia, e poderiam durante a gravidez attender ao

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seu estado. Não é do cruzamento que se trata; mas sim da reproducção no captiveiro, em que o interesse verdadeiro da mãe era que o filho não vingasse. Calcule-se o que a exploração d’essa barbara industria, expressa em 1871 nas seguintes palavras dos fazendeiros do Pirahy–“a parte mais productiva da propriedade escrava é o ventre gerador,”– deve ter sido durante tres seculos sobre milhões de mulheres. Tomese a familia branca, como ser moral, em tres gerações, e veja-se qual foi o rendimento para essa familia de uma só escrava comprada pelo seu fundador. A historia da escravidão Africana na America é um abysmo de degradação e miseria que se não póde sondar, e infelizmente essa é a historia do crescimento do Brazil. No ponto a que chegámos, olhando para o passado, nós, Brazileiros, descendentes ou da raça que escreveu essa triste pagina da humanidade, ou da raça com cujo sangue ella foi escripta, ou da fusão de uma e outra, não devemos perder tempo a envergonhar-nos d’esse longo passado que não podemos lavar, d’essa hereditariedade que não ha como repellir. O que devemos, é fazer convergir todos os nossos esforços para o fim de eliminar a escravidão do nosso organismo, de forma que essa fatalidade nacional diminuia em nós e se transmitta ás gerações futuras já mais apagada, rudimentar, e atrophiada. Muitas das influencias da escravidão podem ser attribuidas á raça negra, ao seu desenvolvimento mental atrazado, aos seus instinctos barbaros ainda, ás suas superstições grosseiras. A fusão do Catholicismo, tal como o apresentava ao nosso povo o fanatismo dos missionarios, com a feitiçaria Africana,–influencia activa e extensa nas camadas inferiores, intellectualmente falando, da nossa população, e que pela ama de leite, pelos contactos da escravidão domestica, chegou até aos mais notaveis dos nossos homens; a acção de doenças Africanas sobre a constituição physica de parte do nosso povo; a corrupção da lingua, das maneiras sociaes, da educação e outros tantos effeitos resultantes do cruzamento com uma raça n’um periodo mais atrazado de desenvolvimento; podem ser considerados isoladamente do captiveiro. Mas, ainda mesmo no que seja mais caracteristico dos Africanos importados, póde affirmar-se que, introduzidos no Brazil em um periodo no qual

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não se désse o fanatismo religioso, a cobiça, independente das leis, a escassez da população acclimada, e sobretudo a escravidão, domestica e pessoal, o cruzamento entre Brancos e Negros não teria sido acompanhado do abastardamento da raça mais adeantada pela mais atrazada, mas da gradual elevação da ultima. Não póde, para concluir, ser objecto de duvida que a Escravidão transportou da Africa para o Brazil mais de dois milhões de Africanos; que, pelo interesse do senhor na producção do ventre escravo, ella favoreceu quanto poude a fecundidade das mulheres negras; que os descendentes d’essa população formam pelo menos dois terços do nosso povo actual; que durante tres seculos a Escravidão, operando sobre milhões de individuos, em grande parte d’esse periodo sobre a maioria da população nacional, impediu o apparecimento regular da familia nas camadas fundamentaes do paiz; reduziu a procreação humana a um interesse venal dos senhores; manteve toda aquella massa pensante em estado puramente animal; não a alimentou, não a vestiu sufficientemente; roubou-lhe as suas economias, e nunca lhe pagou os seus salarios; deixou-a cobrir-se de doenças, e morrer ao abandono; tornou impossiveis para ella habitos de previdencia, de trabalho voluntario, de responsabilidade propria, de dignidade pessoal; fez d’ella o jogo de todas as paixões baixas, de todos os caprichos sensuaes, de todas as vindictas crueis de uma outra raça. E’ quasi impossivel acompanhar a acção de tal processo n’essa immensa escala–innumeras vezes realizado por descendentes de escravos–em todas as direcções moraes e intellectuaes em que elle operou e opera; nem ha factor social que exerça a mesma extensa e profunda acção psychologica que a escravidão quando faz parte integrande da familia. Póde-se descrever essa influencia, dizendo que a escravidão cercou todo o espaço occupado do Amazonas ao Rio Grande do Sul de um ambiente fatal a a todas as qualidades viris e nobres, humanitarias e progressivas, da nossa especie; creou um ideal de patria grosseiro, mercenario, egoista e retrogado, e n’esse molde fundiu durante seculos as tres raças heterogeneas que hoje constituem a nacionalidade Brazileira. Em outras palavras ella tornou, na phrase do direito medievo, em nosso territorio o proprio ar–servil, como o ar das aldeias da Allemanha que

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nenhum homem livre podia habitar sem perder a liberdade. Die Luft leibeigen war, é uma phrase que applicada ao Brazil todo melhor que outra qualquer synthetiza a obra nacional da Escravidão: ella creou uma atmosphera que nos envolve e abafa todos, e isso no mais rico e admiravel dos dominios da terra.

CAPITULO XIV INFLUENCIA SOBRE O TERRITORIO E A POPULAÇÃO DO INTERIOR

Não ha um senhor de escravos n’esta casa ou fóra d’ella, que não saiba perfeitamente bem que se a escravidão ficar fechada dentro de certos limites especificados, a sua existencia futura estará condemnada. A escravidão não póde encerrar-se dentro de limites certos sem produzir a destruição não só do senhor, como tambem do escravo. 1

E M 1880 a Assembléa Provincial do Rio de Janeiro dirigiu á Assembléa Geral uma representação em que se lê o seguinte trecho:– “E’ desolador o quadro que se offerece ás vistas do viajante que percorre o interior da provincia, e mais precaria é sua posição nos municipios de serra abaixo, onde a fertilidade primitiva do solo já se exgotou e a incuria deixou que os ferteis valles se transformassem em lagôas profundas que intoxicam todos aquelles que d’ellas se avizinham. Os infelizes habitantes do campo, sem direcção, sem apoio, sem exemplos, não fazem parte da communhão social, não consomem, não produzem. Apenas tiram da terra alimentação incompleta quando não encontram a caça e a pesca das coitadas e viveiros dos grandes proprietarios. D’esta arte são considerados uma verdadeira praga, e convem não esquecer que mais grave se tornará a situação quando a esses milhões de parias se addicionar o milhão e meio de escravos que hoje formam os nucleos das grandes fazendas.” ________________________ 1 Palavras do juiz Warner, da Georgia, citadas em The Proposed Slave Empire de C. S. Miall.

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Essas palavras insuspeitas de uma Assembléa esclavagista descrevem a obra da escravidão: onde ella chega queima as florestas, minera e exgota o solo, e quando levanta as suas tendas deixa após si um paiz devastado em que consegue vegetar uma população miseravel de proletarios nomadas. O que se dá no Rio de Janeiro, dá-se em todas as outras provincias onde a escravidão se implantou. André Rebouças, descrevendo o estado actual do Reconcavo da Bahia, esse antigo Paraizo do Trafico, fez o quadro da triste condição dos terrenos, ainda os mais ferteis, por onde passa aquella praga. 2 Quem vai embarcado a Nazareth, e pára em Jaguaripe e Maragogipinho, ou vai pela estrada de ferro a Alagoinhas, e alem, vê que a escravidão, ainda mesmo vivificada e alentada pelo vapor e pela locomotiva, é em si um principio de morte inevitavel mais ou menos lenta. Não ha á margem do rio, nem da estrada, senão signaes de vida decadente e de atrophia em começo. A industria grosseira do barro é explorada, em alguns logares, do modo o mais primitivo; em Jaguaripe os edificios antigos, como a egreja, do periodo florescente da escravidão, contrastam com a paralysia de hoje. A verdade é que as vastas regiões exploradas pela escravidão colonial têem um aspecto único de tristeza e abandono: não ha n’ellas o consorcio do homem com a terra, as feições da habitação permanente, os signaes do crescimento natural. O passado está ahi visivel, mas não ha prenuncio do futuro: o presente é o definhamento gradual que precede a morte. A população não possue definitivamente o solo: o grande proprietario conquistou-o á Natureza com os seus escravos, explorou-o, enriqueceu por elle extenuando-o, depois falliu pelo emprego extravagante que tem quasi sempre a fortuna mal adquirida, e por fim esse solo voltou á Natureza, estragado e exhausto. E’ assim que nas provincias do Norte a escravidão se liquidou, ou está liquidando, pela ruina de todas as suas antigas emprezas. O oiro realizado pelo assucar foi largamente empregado em escravos, no luxo desordenado da vida senhorial; as propriedades, com a extincção dos vinculos, passaram das antigas familias da terra, por hypotheca ou pa________________________ 2 Garantia de Juros, pg. 202.

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gamento de dividas, para outras mãos; e os descendentes dos antigos morgados e senhores territoriaes acham-se hoje reduzidos á mais precaria condição imaginavel, na Bahia, no Maranhão, no Rio e em Pernambuco, obrigados a recolher-se ao grande asylo das fortunas desbaratadas da escravidão, que é o funccionalismo publico. Se por acaso o Estado despedisse todos os seus pensionistas e empregados, ver-se-hia a situação real a que a escravidão reduziu os representantes das familias que a exploraram no seculo passado e no actual, isto é, como ella liquidou-se quasi sempre pela bancarrota das riquezas que produziu. E o que temos visto é nada em comparação do que havemos de ver. O Norte todo do Brazil ha de recordar por muito tempo que o resultado final d’aquelle systema é a pobreza e a miseria do paiz. Nem é de admirar que a cultura do solo por uma classe sem interesse algum no trabalho que lhe é extorquido dê esses resultados. Como se sabe o regimen da terra sob a escravidão consiste na divisão de todo o solo explorado em certo numero de grandes propriedades.3 Esses feudos são logo isolados de qualquer communicação com o mundo exterior; mesmo os agentes do pequeno commercio que n’elles penetram são suspeitos ao senhor, e os escravos que nascem e morrem dentro do horizonte do engenho ou da fazenda são praticamente galés. A divisão de uma vasta provincia em verdadeiras colonias penaes, refractarias ao progresso, pequenos Ashantis em que impera uma só vontade, entregues ás vezes a administradores sahidos da propria classe dos escravos, e sempre a feitores que em geral são os escravos sem entranhas, não póde trazer beneficio algum permanente á região parcellada, nem á população livre que n’ella mora por favôr dos donos da terra, em estado de continua dependencia. Por isso tambem os progressos do interior são nullos em trezentos annos de vida nacional. As cidades, a que a presença dos governos ________________________ 3 “O antigo e vicioso systema de sesmarias e do direito de posse produziu o phenomeno de achar-se occupado quasi todo o solo por uma população relativamente insignificante, que o não cultiva nem consente que seja cultivado. O imposto territorial é o remedio que a commissão encontra para evitar esse mal, ou antes abuso, que creou uma classe proletaria no meio de tanta riqueza desaproveitada.” Essa classe proletaria é a grande maioria da nação. Parecer de uma Commissão nomeada em 1874 para estudar o estado da lavoira na Bahia, assignado em primeiro logar pelo barão de Cotegipe.

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provinciaes não dá uma animação artificial, são por assim dizer mortas. Quasi todas são decadentes. A capital centraliza todos os fornecimentos para o interior; é com o correspondente do Recife, da Bahia ou do Rio, que o senhor de engenho e o fazendeiro se entendem, e assim o commercio dos outros municipios da provincia é nenhum. O que se dá na Bahia e em Pernambuco, dá-se em toda a parte; a vida provincial está concentrada nas capitaes, e a existencia que essas levam, o pouco progresso que fazem, o lento crescimento que têem, mostram que essa centralização, longe de derramar vida pela provincia,fal-a definhar. Essa falta de centros locaes é tão grande que o mappa de cada provincia poderia ser feito sem se esconder nenhuma cidade florescente notando-se apenas as capitaes. Muitas d’estas mesmo constam de insignificantes collecções de casas, cujo material todo, e tudo o que n’ellas se contem, não bastaria para formar uma cidade Norte-Americana de decima ordem. A vida nos outras é precaria, falta tudo o que é bem-estar, não ha agua encanada nem illuminação a gaz, a municipalidade não tem a renda de um particular medianamente abastado, não se encontra o rudimento o esboço sequer dos orgãos funccionaes de uma cidade. São esses os grandes resultados da escravidão em trezentos annos. Ao lado d’essa velhice antecipada de povoações que nunca chegaram a desenvolver-se, e muitas das quaes hão de morrer sem passar do que são hoje, imagine-se a improvização de uma cidade Americana do Far-West, ou o crescimento rapido dos estabelecimentos da Australia. Em poucos annos nos Estados-Unidos uma povoação cresce, passa pelos successivos estadios, levanta-se sobre uma planta na qual foram antes de tudo marcados os locaes dos edificios necessarios á vida moral da communhão, e quando chega a ser cidade é um todo cujas diversas partes desenvolveram-se harmonicamente. Mas essas cidades são o centro de uma pequena zona que se desenvolveu, tambem de modo radicalmente diverso da nossa zona agricola. Fazendas ou engenhos isolados, com uma fabrica de escravos, com os moradores das terras na posição de aggregados do estabelecimento, de camaradas ou capangas; onde os proprietario não permittem relações entre o seu povo e extranhos; divididos muitas vezes entre si por questões de demarcação de terras, tão fataes n’um paiz onde a justiça não

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tem meios contra os potentados: não podem dar logar á apparição de cidades internas, autonomas, que vivifiquem com os seus capitaes e recursos a zona onde se estabeleçam. Tome-se o Cabo, ou Valença, ou qualquer outra cidade do interior de qualquer provincia, e ha de verse que não tem vida propria, que não preenche funcção alguma definitiva na economia social. Uma ou outra que apresenta, como Campinas ou Campos, uma apparencia de florescimento, é porque está na phase do brilho meteorico que as outras tambem tiveram, e da qual a olho desarmado póde reconhecer-se o caracter transitorio. O que se observa no Norte, observa-se no Sul, e observar-se-hia melhor ainda se o café fosse desthronado pela Hemyleia Vastatrix. Emquanto durou a edade de oiro do assucar, o Norte apresentava um espectaculo que illudia a muitos. As casas, os chamados palacetes, da aristocracia territorial na Bahia e no Recife, as librés dos lacaios, as liteiras, as cadeirinhas, e as carruagens nobres, marcam o monopolio florescente da canna–quando a beterraba ainda não havia apparecido no horizonte. Assim tambem as riquezas da lavoira do Sul, de facto muito exaggeradas, de liquidação difficil, mas apezar de tudo consideraveis, e algumas, para o paiz, enormes, representam a prosperidade temporaria do café. A concurrencia ha de surgir como surgiu para o assucar. E’ certo que este póde ser extrahido de diversas plantas, ao passo que o café só é produzido pelo cafezeiro; mas diversos paizes o estão cultivando e hão de produzil-o mais barato, sobretudo pelo custo do transporte, alem de que Ceylão já mostrou os pés de barro d’essa lavoira única. Quando passar o reinado do café, e os preços baixos já serviram de prenuncio, o Sul ha de ver-se reduzido ao estado do Norte. Ponhamos S. Paulo e o extremo Sul de lado, e consideremos o Rio de Janeiro e Minas-Geraes. Sem o café uma e outra são duas provincias decrepitas. Ouro Preto não representa hoje na vida nacional maior papel do que representou Villa Rica nos dias em que a casa de Tiradentes foi arrazada por sentença; Marianna, S. João d’Elrei, Barbacena, Sabará, Diamantina, ou estão decadentes, ou apenas conseguem não decahir. E’ nos municipios do café que está a parte opulenta de Minas-Geraes. Com S. Paulo dá-se um facto particular. Apezar de ser S. Paulo o baluarte actual da escravidão, em S. Paulo e nas provincias do Sul ella

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não causou tão grandes estragos: é certo que S. Paulo empregou grande parte do seu capital na compra de escravos do Norte, mas a lavoira não depende tanto como a do Rio de Janeiro e a de Minas-Geraes da escravidão para ser reputada solvavel. Tem-se exaggerado muito a iniciativa Paulista nos ultimos annos, por haver a provincia feito estradas de ferro sem soccorro do Estado, depois que viu os resultados da estrada de ferro de Santos a Jundiahy; mas, se os Paulistas não são como foram chamados, os Yankees do Brazil, o qual não tem Yankees,–nem S. Paulo é a provincia mais adeantada, nem a mais Americana, nem a mais liberal de espirito do paiz; será a Louisiana do Brazil, mas não o Massachusetts,–não é menos certo que a provincia, por ter entrado no seu periodo florescente no fim do dominio da escravidão, ha de revelar na crise maior elasticididade do que as suas vizinhas. No Paraná, em Santa Catarina, no Rio Grande, a immigração Européa infunde sangue novo nas veias do povo, reage, contra a escravidão constitucional, ao passo que a virgindade das terras, e a suavidade do clima abrem ao trabalho livre horizontes maiores do que teve o escravo. No valle do Amazonas, egualmente, a posse da escravidão sobre o territorio foi até hoje nominal; a pequena população formou-se diversamente, longe de senzalas; a navegação a vapor do grande mediterraneo Brazileiro só começou ha trinta annos, e a immensa bacia do Amazonas, cujo tributarios são como o Madeira, o Tocantins, o Purús, o Tapajoz, o Xingú, o Juruá, o Javary, o Teffé, o Japurá, o Rio Negro, cursos de agua de mais de mil, dois mil, e mesmo tres mil kilometros, está assim ainda por explorar, em grande parte no poder dos indigenas, perdida para a industria, para o trabalho, para a civilização. O atrazo d’essa vastissima area póde ser imaginado pela descripção que faz d’ella o sr. Couto de Magalhães, o explorador do Araguaya, no seu livro–O Selvagem. E’ um territorio, conta-nos elle, ou coberto de florestas alagadas, nas quaes se navega em canôas como nos pantanaes do Paraguay, ou de campinas abertas e despovoadas com algum arvoredo rarefeito. Os tres milhões de kilometros quadrados de duas das provincias em que se divide a bacia do Amazonas, o Pará e o Amazonas, com espaço para quasi seis paizes como a França, e com o territorio vazio

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limitrophe para toda a Europa menos a Russia, não tem uma população de quinhentos mil habitantes. O estado d’essa região é tal que em 1878 o governo Brazileiro fez concessão por 20 annos do valle do alto Xingú, um tributario do Amazonas cujo curso é calculado em cerca de dois mil kilometros (1980), com todas as suas producções e tudo o que n’elle se achasse, a alguns negociantes do Pará! O Parlamento não ratificou essa doação; mas o facto de ter sido ella feita mostra como practicamente ainda é res nullius a bacia do Amazonas. Os seringaes, apezar da sua immensa extensão, têem sido grandemente destruidos, e essa riqueza natural do grande Valle está ameaçada de desapparecer, porque o caracter da industria extractiva é tão ganancioso, e por isso esterilizador, no regimen da escravidão como o da cultura do solo. O regatão é o agente da destruição no Amazonas como o senhor de escravos o foi no Norte e no Sul. “Por toda a parte, dizia no seu relatorio á Assemblea Provincial do Pará em 1862 o presidente Brusque,4 onde penetra o homem civilizado nas margens dos rios inhabitados, alli encontra os traços não apagados d’essa população (os indigenas) que vagueia sem futuro. E a pobre aldeia, ás mais das vezes por elles mesmos erguida em escolhida paragem, onde a terra lhes offerece mais ampla colheita da pouca mandioca que plantam, desapparece de todo, pouco tempo depois da sua lisongeira fundação. O regatão, formidavel cancro que corrôe as arterias naturaes do commercio licito das povoações centraes, desviando d’elas a concurrencia dos incautos consumidores, não contente com os fabulosos lucros que assim aufere, transpõe audaz enormes distancias, e lá penetra tambem na choça do indio. Então a aldeia se converte para logo n’um bando de servidores, que distribue a seu talante mais pelo rigor, do que pela brandura, nos diversos serviços que emprehende na colheita dos productos naturaes. Pelo abandono da aldeia se perde a roça, a choça desapparece, e o misero indio em recompensa de tantos sacrificios e trabalhos recebe muitas vezes uma calça e uma camisa.” Esses regatões, de quem disse o bispo do Pará,5 que “embriagam os che________________________ 4 Commissão do Madeira pelo Conego F. Bernardino de Souza, pag. 130. 5 Com do Madeira, pag. 132.

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fes das casas para mais facilmente deshonrar-lhes as familias”, que “não ha immoralidade que não pratiquem,” não são mais do que o producto da escravidão, estabelecida nas capitaes, actuando sobre o espirito cupido e aventureiro de homens sem educação moral. Como a apparencia de riqueza que a extracção da borracha dá ao valle do Amazonas, foi a do assucar e do café cultivado pelos processos e com o espirito da escravidão. O progresso e crescimento da capital contrasta com a decadencia do interior. E’ o mesmo em toda a parte. Com a escravidão não ha centros locaes, vida de districto, espirito municipal; as parochias não tiram beneficios da vizinhança de potentados ricos; a aristocracia que possue a terra não se entrega a ella, não trata de tornal-a a morada permanente, saudavel, e cheia de conforto de uma população feliz; as familias são todas nomadas em quanto gravitam para o mesmo centro, que é a Côrte. A fazenda ou o engenho serve para cavar o dinheiro que se vai gastar na cidade, para a hibernação, e o aborrecimento de uma parte do anno. A terra não é fertilizada pelas economias do pobre, nem pela generosidade do rico; a pequena propriedade não existe senão por tolerancia,6 não ha as classes medias que fazem a força das nações. Ha o opulento senhor de escravos, e proletarios. A nação de facto é formada de proletarios, porque os descendentes dos senhores logo chegam a sel-o. E’ um triste espectaculo essa lucta de homem com o territorio por meio do trabalho escravo. Em parte alguma o solo adquire vida; os edificios que n’elle se levantam são uma forma de luxo passageiro e extravagante, destinada a prompta decadencia e abandono. A população vive em choças onde o vento e a chuva penetram, sem soalho nem vidraças, sem moveis nem conforto algum, com a rede do indio ou o estrado do negro por leito, a vasilha de agua e a panella por utensilios, ________________________ 6 “Em regra o fazendeiro enxerga no colono ou aggregado, a quem cede ou vende algums palmos de terreno, um principio de antagonismo, um inimigo que trabalha por lhe usurpar a propriedade; que lhe prepara e tece rixas e litigios; que lhe seduz os escravos para fugir, roubar-lhe os generos de fazenda e vendel-os, a resto de barato, á taberna do mesmo ex-aggregado estabelecido, que assim se locupleta com a jactura alheia. O resultado d’isto é que o trabalhador, perdendo a esperança de se tornar proprietario, não se sujeita a lavrar os campos da fazenda, nem a lhe preparar os productos.” Parecer das commissões de Fazenda e Especial da Camara dos Deputados sobre a creação do credito territorial (1875), pg. 21.

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e a viola suspensa ao lado da imagem. Isso é no campo; nas pequenas cidades e villas do interior, as habitações dos pobres, dos que não têem emprego nem negocio, são pouco mais do que essas miseraveis palhoças do aggregado ou do morador: nas capitaes de ruas elegantes e suburbios aristocraticos, extende-se, como nos Afogados no Recife, ás portas da cidade o bairro da pobreza com a sua linha de cabanas que parecem no seculo XIX residencias de animaes, como nas calçadas mais frequentadas da Bahia, e nas praças do Rio, ao lado da velha casa nobre que fõra de algum antigo morgado ou de algum traficante ennobrecido, vê-se o miseravel e esqualido antro do Africano, como a sombra grotesca d’essa riqueza ephemera e do abysmo que a attrai. Quem vê os caminhos de ferro que temos construido, a immensa producção de café que exportamos, o progresso material que temos feito, pensa que os resultados da escravidão não são assim tão funestos ao territorio. E’preciso, porem, lembrar que a apparencia actual de riqueza e prosperidade provem de um producto só–quando a população do paiz excede de dez milhões,–e que a liquidação forçada d’esse producto seria nada menos do que uma catastrophe financeira. A escravidão está no Sul no apogeu, no seu grande periodo industrial, quando tem terras virgens, como as de S. Paulo a explorar, e um genero de exportação precioso a produzir. A empreza n’este momento, porque ella não é outra coisa, está dando algum lucro aos associados: lucro, de que partilham todas as classes intermedias do commercio, commissarios, ensaccadores, exportadores; cujas migalhas sustentam uma clientela enorme de todas as profissões, desde o camarada que faz o serviço de votante, até ao medico, ao advogado, ao vigario, ao juiz de paz; e do qual por fim uma parte,e não pequena, é absorvida pelo thesouro para a manutenção da cauda colossal do nosso orçamento–o funccionalismo publico. Com essa porcentagem dos proventos da escravidão, o Estado concede garantia de juros de sete por cento a Companhias Inglezas que constroem estradas de ferro no paiz, e assim o capital estrangeiro, attrahido pelos altos juros e pelo credito intacto de uma nação que parece solvavel, vai tentar fortuna em emprezas como a Estrada de ferro de S. Paulo, que têem a dupla garantia do Brazil e–do Café.

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Mas essa illusão toda de riqueza, de desenvolvimento nacional, creada por este, como a do assucar e a do algodão no Norte, como a da borracha no valle do Amazonas, como a do oiro em Minas-Geraes, não engana a quem a estuda e observa nos seus contrastes, na sombra que ella projecta: a realidade é um povo antes escravo do que senhor do vasto territorio que occupa; a cujos olhos o trabalho foi systematicamente aviltado; ao qual se ensinou que a nobreza está em fazer trabalhar; afastado da escola; indifferente a todos os sentimentos, instinctos, paixões e necessidades que formam dos habitantes de um mesmo paiz, mais do que uma simples sociedade–uma nação. Quando o sr. Silveira Martins disse no Senado, “O Brazil é o café, e o café é o Negro,”–não querendo por certo dizer o escravo,–definiu o Brazil como fazenda, como empreza commercial de uma pequena minoria de interessados, em summa, o Brazil da escravidão actual. Mas, basta que um paiz, muito mais vasto do que a Russia da Europa, quasi o dobro da Europa sem a Russia, mais de um terço do Imperio Britanico nas cinco partes do mundo, povoado por mais de dez milhões de habitantes, possa ser descripto d’aquella forma, para se avaliar o que a Escravidão fez d’elle. Esse terrivel azorrague não açoitou sómente as costas do homem negro, macerou as carnes de um povo todo: pela acção de leis sociaes poderosas, que decorrem da moralidade humana, essa fabrica de espoliação não podia realizar bem algum, e foi com effeito um flagello que imprimiu na face da sociedade e da terra todos os signaes da decadencia prematura. A fortuna passou das mãos dos que a fundaram ás dos credores; poucos são os netos de agricultores que se conservam á frente das propriedades que seus paes herdaram; o adagio “pae rico, filho nobre, neto pobre” expressa a longa experiencia popular dos habitos da escravidão, que dissiparam todas as riquezas, não raro no estrangeiro, e como temos visto, em grande parte eliminaram da reserva nacional o capital accumulado n’aquelle regimen. A escravidão explorou parte do territorio estragando-o, e não foi alem, não o abarcou todo, porque não tem iniciativa para migrar, e só avidez para extender-se. Por isso o Brazil é ainda o maior pedaço de terra incognita no mappa do globo.

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“N’um Estado de escravos,” diz o sr. T. R. Cobb, da Georgia,7 “a maior prova de riqueza no agricultor é o numero dos escravos. A melhor propriedade para emprego de capital, são escravos. A melhor propriedade a deixar aos filhos, e da qual se separam com maior reluctancia, são escravos. Por isso o agricultor emprega o excesso da sua renda em escravos. O resultado natural é que as terras são uma consideração secundaria. Não fica saldo para melhoral-as. O estabelecimento tem valor sómente emquanto as terras adjacentes são proveitosas para o cultivo. Não tendo o agricultor affeições locaes, os filhos não as herdam. Pelo contrario elle mesmo os anima a irem em busca de novas terras. O resultado é que como classe nunca estão estabelecidos. Essa população é quasi nomada. E’ inutil procurar excitar emoções patrioticas em favor da terra do nascimento, quando o interesse proprio fala tão alto. Por outro lado onde a escravidão não existe, e os lucros do agricultor não podem ser empregados em trabalhadores, são applicados a melhorar ou extender a sua propriedade e aformosear o seu solar. Foi isso o que aconteceu entre nós, sendo que em parte alguma a cultura do solo foi mais destruidora. A ultima secca do Ceará pôz, do modo o mais calamitoso, em evidencia uma das maldicções que sempre acompanharam, quando não precederam, a marcha da escravidão, isto é, a destruição das florestas pela queimada. “O machado e o fogo são os crueis instrumentos, escreve o senador Pompeu, com que uma população, ignára dos principios rudimentares da economia rural, e herdeira dos habitos dos aborigenes, ha dois seculos desnuda sem cessar as nossas serras e valles d’essas florestas virgens, só para aproveitar-se o adubo de um roçado em um anno.”8 A cada passo encontramos e sentimos os vestigios d’esse systema que reduz um bello paiz tropical da mais exuberante natureza ao aspecto das regiões onde se exgotou a força creadora da terra. Para resumir-se n’um campo de observação que exigiria um livro á parte: a influencia da escravidão sobre o territorio e a popula________________________ 7 Citado em England, the United States, the Southern Confederacy, by F. W. Sargent, 110. 8 Memoria sobre o clima e seccas do Ceará, pelo senador Pompeu, pg. 42.

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ção que vive d’elle foi em todos os sentidos desastrosa. Como exploração do paiz, os seus resultados são visiveis na carta geographica do Brazil, na qual os pontos negros do seu dominio são uma area insignificante comparada á area desconhecida ou despovoada; como posse do solo explorado, nós vimos o que ella foi e é. O caracter da sua cultura é a improvidencia, a rotina, a indifferença pela machina, o mais completo desprezo pelos interesses do futuro, a ambição de tirar o maior lucro immediato com o menor trabalho proprio possivel, qualquer que seja o prejuizo das gerações seguintes. O parcellamento feudal do solo que ella instituiu, junto ao monopolio do trabalho que possue, impede a formação de nucleos de população industrial, e a extensão do commercio no interior. Em todos os sentidos foi ella, e é, um obstaculo ao desenvolvimento material dos municipios: explorou a terra sem attenção á localidade, sem reconhecer deveres para com o povo de fóra das suas porteiras; queimou, plantou e abandonou; consumiu os lucros na compra de escravos e no luxo da cidade; não edificou escholas, nem egrejas, não construiu pontes, nem melhorou rios, não canalizou a agua nem fundou asylos, não fez estradas, não construiu casas, sequer para os seus escravos, não fomentou nenhuma industria, não deu valor venal á terra, não fez bemfeitorias, não grangeou o solo, não empregou machinas, não concorreu para progresso algum da zona circumvizinha. O que fez foi esterilizar o solo pela sua cultura extenuativa, embrutecer os escravos, impedir o desenvolvimento dos municipios, e espalhar em torno dos feudos senhoriaes o aspecto das regiões miasmaticas, ou devastadas pelas instituições que supportou, aspecto que o homem livre instinctivamente reconhece. Sobre a população toda do nosso interior, ou ás orlas das capitaes ou nos paramos do Sertão, os seus effeitos foram: dependencia, miseria, ignorancia, sujeição ao arbitrio dos potentados,–para os quaes o recrutamento foi o principal meio de acção;–a falta de um canto de terra que o pobre pudesse chamar seu, ainda que por certo prazo, e cultivar como proprio; de uma casa que fosse para elle um asylo inviolavel e da qual não o mandassem esbulhar á vontade; da familia–respeitada e protegida. Por ultimo, essa população foi por mais de tres seculos acostumada a consi-

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derar o trabalho do campo como proprio de escravos. Sahida quasi toda das senzalas, ella julga augmentar a distancia que a separa d’aquelles, não fazendo livremente o que elles fazem forçados. Mais de uma vez tenho ouvido referir que se offerecera dinheiro a um dos nossos sertanejos por um serviço leve e que esse recusara prestal-o. Isso não me admira. Não se lhe offerecia um salario certo. Se lhe propuzessem um meio de vida permanete, que melhorasse a sua condição, elle teria provavelmente acceito a offerta. Mas, quando não a acceitasse, admittindo-se que os individuos com quem se verificaram taes factos representem uma classe de Brazileiros que se conta por milhões, como muitos pretendem, a dos que recusam trabalhar por salario, que melhor prova da terrivel influencia da escravidão? Durante seculos ella não consentiu mercado de trabalho, e não se serviu senão de escravos; o trabalhador livre não tinha logar na sociedade, sendo um nomada, um mendigo, e por isso em parte nenhuma achava occupação fixa; não tinha em torno de si o incentivo que desperta no homem pobre a vista do bem-estar adquirido por meio do trabalho por individuos da sua classe, sahidos das mesmas camadas que elle. E como vivem, como se nutrem, esses milhões de homens, porque são milhões que se acham n’essa condição intermedia, que não é o escravo, mas tambem não é o cidadão; cujo único contingente para o sustento da communhão, que aliás nenhuma protecção lhes garante, foi sempre o do sangue, porque essa era a massa recrutavel, os feudos agricolas roubando ao exercito os senhores e suas familias, os escravos, os aggregados, os moradores, e os Brancos? As habitações já as vimos. São quatro paredes, separadas no interior por uma divisão em dois ou tres cubiculos infectos, baixas e esburacadas, abertas á chuva e ao vento, pouco mais do que o curral, menos do que a estribaria. E’ n’esses ranchos que vivem familias de cidadãos Brazileiros! A alimentação corresponde á independencia de habitos sedentarios causada pelas moradas. E’ a farinha de mandioca que forma a base da alimentação, na qual entra como artigo de luxo o bacalhao da Noruega ou o charque do Rio da Prata. “Elles vivem directamente,”–diz o sr. Milet, referindo-se á população, que está “fora do movimento geral das trocas internacionaes,” avaliada por elle na

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quinta parte da população do Brazil, e que faz parte d’esses milhões de parias livres da escravidão,–“da caça e da pesca, dos fructos immediatos do seu trabalho agricola, da creação do gado e dos productos de uma industria rudimentar.”9 Foi essa a população que se foi internando, vivendo como Ciganos, adherindo ás terras das fazendas ou dos engenhos onde achava agazalho, formando-se em pequenos nucleos nos intersticios das propriedades agricolas, edificando as suas quatro paredes de barro onde se lhe dava permissão para fazel-o, mediante condições de vassallagem que constituiam os moradores em servos da gleba. Para qualquer lado que se olhe, esses effeitos foram os mesmos. Latifundia perdidere Italian, é uma phrase que sôa como uma verdade tangivel aos ouvidos do Brazileiro. Compare por um momento quem viajou nos Estados-Unidos ou na Suissa o aspecto do paiz, da cultura, da occupação do solo pelo homem. Diz-se que o Brazil é um paiz novo; sim, é um paiz novo em algumas partes, virgem mesmo, mas em outras é um paiz velho; ha mais de trezentos annos que as terras foram primeiro debastadas, as florestas abatidas, e plantados os cannaviaes. Tome-se Pernambuco, por exemplo, onde no seculo XVi João Paes Barreto fundou o morgado do Cabo; que tinha no seculo XVii durante a occupação Hollandeza bom numero de engenhos de assucar; que luctou palmo a palmo contra a Companhia das Indias occidentaes para seguir a sorte de Portugal; e compare-se essa provincia heroica de mais de trezentos annos com paizes, por assim dizer,de hontem, como as Colonias da Australia e a Nova Zelandia; com os ultimos Estados que entraram para a União Americana. Se não fôra a escravidão, o nosso crescimento não seria por certo tão rapido como o dos paizes occupados pela raça Ingleza; Portugal não poderia vivificar-nos, desenvolver-nos com os seus capitaes, como faz a Inglaterra com as suas colonias; o valor do homem seria sempre menor, e portanto o do povo e o do Estado. Mas, por outro lado, sem a escravidão não teriamos hoje em existencia um povo criado fora da esphera da civilização, e que herdou grande parte das suas tendencias, por causa das privações que lhe foram impostas e do regimen brutal a ________________________ 9 Miscellanea Economica, pg. 36.

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que o sujeitaram, da raça mais atrazada e primitiva, corrigindo assim, felizmente, a hereditariedade da outra, é certo mais adeantada, porem cruel, deshumana, avida de lucros illicitos, carregada de crimes atrozes: aquella que responde pelos milhões de victimas de tres seculos de escravatura. Onde quer que se a estude, a escravidão passou sobre o territorio e os povos que a acolheram como um sopro de destruição. Ou se a veja nos ergastulos da antiga Italia, nas aldeias da Russia, nas plantações dos Estados do Sul, ou nos engenhos e fazendas do Brazil, ella é sempre a ruina, a intoxicação, e a morte. Durante um certo periodo ella consegue esconder, pelo intenso brilho metallico do seu pequeno nucleo, a escuridão que o cerca por todos os lados; mas, quando esse periodo de combustão acaba vê-se que a parte luminosa era um ponto insignificante comparado á massa opaca, deserta, e sem vida do systema todo. Dir-se-hia que assim como a materia não faz senão transformar-se, os soffrimentos, as maldicções, as interrogações mudas a Deus, do escravo, condemnado ao nascer a galés perpetuas, creança desfigurada pela ambição do dinheiro, não se extinguem de todo com elle, mas espalham n’esse valle de lagrimas da escravidão, em que elle viveu, um fluido pesado, fatal ao homem e á Natureza. “E’ uma terrivel pintura, diz o grande historiador Allemão de Roma, essa pintura da Italia sob o governo de olygarchia. Não havia nada que conciliasse ou amortecesse o fatal contraste entre o mundo dos mendigos e o mundo dos ricos. A riqueza e a miseria ligadas estreitamente uma com outra expulsáram os Italianos da Italia, e encheram a peninsula em parte com enxames de escravos, em parte com silencio sepulchral. E’ uma terrivel pintura, mas não uma que seja particular á Italia: em toda a parte onde o governo dos capitalistas n’um paiz de escravos se desenvolveu completamente, devastou o bello mundo de Deus da mesma forma. A Italia Ciceroniana como a Hellas de Polybio, como a Carthago de Hannibal. Todos os grandes crimes de que o capital é culpado para com a nação e a civilização no mundo moderno ficam sempre tão abaixo das abominações dos antigos estados capitalistas, como o homem livre por mais pobre que seja fica superior ao escravo, e só quando a sem*nte de dragão da America do

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Norte houver amadurecido, terá o mundo que colher fructos semelhantes.” 10 No Brazil essas sem*ntes espalhadas por toda a parte germináram ha muito; e se o mundo não colheu os mesmos fructos, nem sabe que os estamos colhendo, é porque o Brazil não representa n’elle papel algum, e está escondido á civilização “pelos ultimos restos do escuro nevoeiro que pesa ainda sobre a America.”11

________________________ 10 Mommsen, Hist. Romana Livro V. cap. Xi. 11 Antonio Candido, Sessão de 8 de Janeiro de 1881. (Camara dos Deputados de Portugal).

CAPITULO XV INFLUENCIAS SOCIAES E POLITICAS DA ESCRAVIDÃO

Não e sómente como instrumento productivo, que a escravidão e’ apreciada pelos que a sustentam. E’ ainda mais pelos seus resultados politicos e sociaes, como o meio de manter uma forma de sociedade na qual os senhores de escravos são os unicos depositarios do prestigio social e poder politico, como a pedra angular de um edificio do qual elles são os donos, que esse systema é estimado. Aboli a escravidão e introduzireis uma nova ordem de coisas. Prof. Cairnes

DEPOIS da acção que vimos do regimen servil sobre o territorio e a população, os seus effeitos sociaes e politicos são meras consequencias. O facto de um governo livre edificado sobre a escravidão seria virgem na historia. Os governos antigos não foram baseados sobre os mesmos alicerces da liberdade individual que os mdernos, e representam uma ordem social muito diversa. Um só grande facto de democracia combinada com a escravidão teve logar depois da Revolução Franceza–os Estados Unidos; mas os Estados do Sul nunca foram governos livres. A liberdade Americana, tomada a União como um todo, data verdadeiramente da proclamação de Lincoln que declarou livres os milhões de escravos do Sul. Longe de serem paizes livres, os Estados ao sul do Potomac eram sociedades organizadas sobre a violação de todos os direitos da humanidade. Os estadistas Americanos, como Henry Clay e Calhoun, que, ou transigiram ou se identificáram com a escravidão,

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não calculáram a força do antagonismo que devia mais tarde revelarse tão formidavel. O que aconteceu–a rebellião na qual o Sul foi salvo pelo braço do Norte do suicidio que ia commetter, separando-se da União para formar uma potencia esclavagista, e o modo pelo qual ella foi esmagada–prova que nos Estados Unidos a escravidão não affectára a constituição social toda como entre nós; mas deixára a parte superior do organismo intacta e forte ainda bastante para curvar a parte até então dirigente á sua vontade, apezar de toda a sua cumplicidade com essa. Entre nós não ha linha alguma divisoria: não ha uma secção do paiz que seja diversa da outra. O contacto foi synonymo de contagio. A circulação geral, desde as grandes arterias até aos vasos capillares, serve de canal ás mesmas impurezas. O corpo todo–sangue, elementos constitutivos, respiração, forças e actividade, musculos e nervos, intelligencia e vontade, não só o caracter, como o temperamento, e mais do que tudo a energia–acha-se affectado pela mesma causa. Não se trata sómente no caso da escravidão no Brazil de uma instituição que ponha fora da sociedade um immenso numero de individuos como na Grecia ou na Italia antiga, e lhes dê por funcção social trabalhar para os cidadãos; trata-se de uma sociedade não só baseada, como era a civilização antiga, sobre a escravidão e permeada em todas as classes por ella, mas tambem constituida na sua maior parte de secreções d’aquelle vasto apparelho. Com a linha divisoria da côr, assim era por exemplo nos Estados do Sul da União, os escravos e os seus descendentes não faziam parte da sociedade. A escravidão misturava, confundia a população em escala muito pequena. Estragava o solo; impedia as industrias, preparava a bancarrota economica, afastava a immigração, produzia em fim todos os resultados d’essa ordem que vimos no Brazil; mas a sociedade Americana não era formada de unidades, creadas por esse processo. A emenda Constitucional, alterando tudo isso, incorporou os Negros na communhão social, e mostrou como são transitorias as divisões que impedem artificialmente ou raças ou classes de tomar o seu nivel natural. Mas emquanto durou a escravidão, nem os escravos nem os seus descendentes livres concorreram de forma alguma para a vida mental

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ou activa d’essa sociedade parasita que elles tinham o privilegio de sustentar com o seu sangue. Quando veiu a abolição e depois d’ella a egualdade de direitos politicos, a Virginia e a Georgia viram de repente todas as altas funcções do Estado entregues a esses mesmos escravos, que eram até então, socialmente falando, materia inorganica, e que, por isso, só podiam servir n’esse primeiro ensaio de vida politica para instrumentos de especuladores adventicios, como os carpet baggers. Esse periodo entretanto póde ser considerado como a continuação da guerra civil. A separação das duas raças, que fôra o systema adoptado pela escravidão Norte Americana–mantida por uma antipathia á côr preta, que foi successivamente buscar fundamentos na maldicção de Cham e na theoria da evolução pithecoide, e por principios severos da educação,–continua a ser o estado das relações entre os dois grandes elementos de população dos Estados do Sul. No Brazil deu-se exactamente o contrario: a escravidão, ainda que fundada sobre a differença das duas raças, nunca desenvolveu a prevenção da côr, e n’isso foi infinitamente mais habil. Os contactos entre aquellas, desde a colonização primitiva dos donatarios até hoje, produziram uma população mestiça, como já vimos, e os escravos ao receberem a sua carta de alforria, recebiam tambem a investidura de cidadão. Não ha assim entre nós castas sociaes perpetuas, não ha mesmo divisão fixa de classes. O escravo, que como tal praticamente não existe para a sociedade, porque o senhor póde não tel-o matriculado e se o matriculou póde substituil-o, e a matricula mesmo nada significa desde que não ha inspecção de Estado nas fazendas, nem os senhores são obrigados a dar contas dos seus escravos ás auctoridades; esse ente assim equiparado, quanto á protecção social, a qualquer outra coisa de dominio particular, é no dia seguinte á sua alforria um cidadão como outro qualquer, com todos os direitos politicos, e o mesmo grau de elegibilidade. Póde mesmo, ainda na penumbra do captiveiro, comprar escravos, talvez mesmo quem sabe?–algum filho do seu antigo senhor. Isso prova a confusão de classes e individuos, e a extensão illimitada dos cruzamentos sociaes entre escravos e livres, que fazem da maioria dos cidadãos Brazileiros, se se póde assim dizer, mestiços politicos, nos quaes se combatem duas naturezas oppostas: a do se-

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nhor de nascimento e a do escravo domesticado. A escravidão entre nós manteve-se aberta e extendeu os seus privilegios a todos indistinctamente: brancos ou pretos, ingenuos ou libertos, escravos mesmo, estrangeiros ou nacionaes, ricos ou pobres; e d’essa forma adquiriu ao mesmo tempo uma força de absorpção dobrada e uma elasticidade incomparavelmente maior do que houvera tido se fosse um monopolio de raça, como nos Estados do Sul. Esse systema de egualdade absoluta abriu por certo um melhor futuro á raça negra do que era o seu horizonte na America do Norte. Macaulay disse na Camara dos Communs em 1845, anno do bill Aberdeen:–“Eu não julgo improvavel que a população preta do Brazil seja livre e feliz dentro de oitenta ou cem annos. Mas não vejo perspectiva razoavel de egual mudança nos Estados Unidos.” Essa intuição da felicidade relativa da raça nos dois paizes parece hoje ser tão certa quanto provou ser errada a supposição de que os Estados Unidos tardariam mais do que nós a emancipar os seus escravos. O que enganou n’esse caso o grande orador Inglez foi o preconceito da côr, que se lhe figurou ser uma força politica e social para a escravidão, quando pelo contrario a força d’esta consiste em banir tal preconceito e em abrir a instituição a todas as classes. Mas, por isso mesmo, entre nós, o cahos ethnico foi o mais gigantesco possivel, e a confusão reinante nas regiões em que se está elaborando com todos esses elementos heterogeneos a unidade nacional, faz pensar na soberba desordem dos mundos incadescentes. Athenas, Roma, a Virginia, por exemplo foram, tomando uma comparação chimica, simples misturas nas quaes os diversos elementos guardavam as suas propriedades particulares; o Brazil, porem, é um composto, do qual a escravidão representa a affinidade causal. O problema que nós queremos resolver é o de fazer d’esse composto de senhor e escravo um cidadão. O dos Estados do Sul foi muito diverso, porque essas duas especies não se misturáram. Entre nós a escravidão não exerceu toda a sua influencia apenas abaixo da linha Romana da libertas; exerceu-a tambem dentro e acima da esphera da civitas; nivelou, excepção feita dos escravos, que vivem sempre nos subterraneos sociaes, todas as classes; mas nivelou-as, degradando-as. D’ahi a difficuldade, ao analysar-lhe a influencia, de descobrir um ponto qual-

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quer, ou na indole do povo, ou na face do paiz, ou mesmo nas alturas as mais distantes das emanações das senzalas, sobre que de alguma forma aquella affinidade não actuasse, e que não deva ser incluida na synthese nacional da escravidão. Vejam-se as diversas classes sociaes: todas ellas apresentam symptomas de desenvolvimento ou retardado ou impedido, ou o que é ainda peor, de crescimento prematuro artificial; estudem-se as diversas forças, ou que manteêm a hereditariedade nacional ou que lhe dirigem a evolução, e ver-se-ha que as conhecidas se estão todas enfraquecendo, e que tanto a conservação, como o progresso do paiz são problemas actualmente insoluveis, dos quaes a escravidão, e só ella, é a incognita. Isso tudo, tenho apenas espaço para apontar, não para demonstrar. Uma classe importante, cujo desenvolvimento se acha impedido pela escravidão, é a dos lavradores que não são proprietarios, e em geral dos moradores do campo ou do sertão. Já vimos ao que essa classe, que forma a quasi totalidade da nossa população, se acha infelizmente reduzida. Sem independencia de ordem alguma, vivendo ao azar do capricho alheio, as palavras da Oração Dominical: “O pão nosso de cada dia, nos dae hoje” têem para ella uma significação concreta e real. Não se trata de operarios, que, expulsos de uma fabrica, achem logar em outra; nem de familias que possam emigrar; nem de jornaleiros que vão ao mercado de trabalho offerecer os seus serviços; trata-se de uma população sem meios, nem recursos alguns, ensinada a considerar o trabalho como uma occupação servil, sem ter onde vender os seus productos, longe da região do salario se existe esse El Dorado, em nosso paiz, e que por isso tem que resignar-se a viver e criar os filhos nas condições de dependencia e miseria em que lhe se consente vegetar. Esta é a pintura que, com verdadeiro sentimento humano, fez de uma porção, e a mais feliz, d’essa classe um senhor de engenho no Congresso Agricola do Recife em 1878: O plantador não fabricante leva vida precaria; seu trabalho não é remunerado, seus brios não são respeitados; seus interesses ficam á mercê dos caprichos do fabricante em cujas terras habita. Não ha ao me-

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nos um contracto escripto, que obrigue as partes interessadas; tudo tem base na vontade absoluta do fabricante. Em troca de habitação, muitas vezes pessima, e de algum terreno que lhe é dado para plantações de mandioca, que devem ser limitadas, e feitas em terreno sempre o menos productivo; em troca d’isto, parte o parceiro todo o assucar de suas cannas em quantidades eguaes; sendo propriedade do fabricante todo o mel de tal assucar, toda a cachaça d’ellas resultante, todo o bagaço, que é excellente combustivel para o fabrico do assucar, todos os olhos das cannas, succulento alimento para o seu gado. E’ uma partilha leonina, tanto mais injusta quanto todas as despezas da plantação, trato da lavoura, córte, arranjo das cannas e seu transporte á fabrica, são feitas exclusivamente pelo plantador meieiro. A’ parte os sentimentos dos que são equitativos e generosos, o pobre plantador de cannas da classe a que me refiro, nem habitação segura tem: de momento para outro póde ser caprichosamente despejado, ficando sujeito a ver estranhos até á porta da cozinha de sua triste habitação, ou a precipitar a sua sahida, levando á familia o ultimo infortunio.1

Essa é ainda uma classe favorecida, a dos lavradores meieiros, abaixo da qual ha outras que nada têem de seu, moradores que nada têem para vender ao proprietario, e que levam uma existencia nomada e segregada de todas as obrigações sociaes, como fóra de toda a protecção do Estado. Tomem-se outras classes, cujo desenvolvimento se acha retardado pela escravidão: as classes operarias e industriaes, e, em geral, o commercio. A escravidão não consente em parte alguma classes operarias propriamente ditas, nem é compativel com o regimen do salario e a dignidade pessoal do artifice. Este mesmo para não ficar debaixo do estigma social que ella imprime nos seus trabalhadores, procura assignalar o intervallo que o separa do escravo, e imbue-se assim de um sentimento de superioridade, que é apenas baixeza de alma, em que sahiu ________________________ 1 Congresso Agricola do Recife, pg. 323-324, observaçoes do sr. A. Victor de Sá Barreto.

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da condição servil, ou esteve n’ella por seus paes. Alem d’isso não ha classes operarias fortes, respeitadas, e intelligentes, onde os que empregam trabalho estão habituados a mandar escravos. Tambem os operarios não exercem entre nós a minima influencia politica.2 Escravidão e industria são termos que se excluiram sempre, como escravidão e colonização. O espirito da primeira espalhando-se por um paiz mata cada uma das faculdades humanas de que provem a industria: a iniciativa, a invenção, a energia individual; e cada um dos elementos de que ella precisa: a associação de capitaes, a abundancia de trabalho, a educação technica dos operarios, a confiança no futuro. No Brazil a industria agricola é a unica que tem florescido em mãos de nacionaes; o commercio só tem prosperado nas de estrangeiros. Mesmo assim veja-se qual é o estado da lavoira, como adeante o descrevo. Está, pois, singularmente retardado em nosso paiz o periodo industrial, no qual vamos apenas agora entrando. O grande commercio nacional não dispõe de capitaes comparaveis aos do commercio estrangeiro, tanto de exportação como de importação, ao passo que o commercio a retalho, em toda a sua porção florescente, com vida propria, por assim dizer consolidada, é practicamente monopolio de estrangeiros. Esse facto provocou por diversas vezes em nossa historia manifestações populares, com a bandeira de nacionalização do commercio a retalho; mas, tal grito caracteriza o espirito de exclusivismo e odio á concurrencia, por mais legitima que seja, em que a escravidão educou o nosso povo, e em mais de um logar foi acompanhado de sublevações do mesmo espirito actuando em outra direcção, isto é, do fanatismo religioso. Não sabiam os que sustentavam aquelle programma do fechamento dos portos do Brazil e da annullação de todo o progresso que temos feito desde 1808, que, se tirassem o commercio a retalho aos estrangeiros, não o passariam para os nacionaes, mas sim________________________ 2 A seguinte distribuição dos eleitores do Municipio Neutro em 1881 mostra bem qual é a representação de operarios que temos. Dos 5,928 eleitores que representavam a capital do paiz, havia 2,211 empregados publicos, civis ou militares, 1,076 negociantes ou empregados do commercio, 516 proprietarios, 398 medicos, 211 advogados, 207 engenheiros, 179 professores, 145 pharmaceuticos, 236 artistas, dividindo-se o resto por diversas profissões, como clerigos (76), guarda-livros (58) despachantes (56) solicitadores (27) etc. Esses algarismos dispensam qualquer commentario.

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plesmente o reduziriam a uma carestia de generos permanente–porque é a escravidão e não a nacionalidade, que impede o commercio a retalho de ser em grande parte Brazileiro. Em relação ao commercio, a escravidão procede d’esta forma: fecha-lhe por desconfiança e rotina o interior isto é, tudo o que não é a capital da provincia; excepto em Santos e Campinas, em S. Paulo, Petropolis e Campos, no Rio, Pelotas no Rio Grande do Sul, e alguma outra cidade mais, não ha casas de negocio senaõ nas capitaes, onde se encontre mais do que um pequeno fornecimento de artigos necessarios á vida, esses mesmos ou grosseiros ou falsificados. Assim como nada se vê que revele o progresso intellectual dos habitantes–nem livrarias, nem jornaes–não se encontra o commercio, senão na antiga forma rudimentar, indivisa ainda, da venda-bazar. Por isso o que não vai directamente da Côrte, como encommenda, só chega ao consumidor pelo mascate, cuja historia é a da civilização do nosso interior todo, e que, de facto, é o pioneer do commercio, e representa os limites em que a escravidão é compativel com a permuta local. O commercio entretanto é o manancial da escravidão, e o seu banqueiro. Na geração passada, em toda a parte, elle a alimentou de Africanos boçaes ou ladinos; muitas das propriedades agricolas cahiram em mãos de fornecedores de escravos; as fortunas realizadas pelo Trafico (para o qual a moeda falsa teve por vezes grande affinidade) foram, na parte não exportada, nem convertida em pedra e cal, empregadas em auxiliar a lavoira pela usura. Na actual geração o vinculo entre o commercio e a escravidão não é assim deshonroso para aquelle; mas, a dependencia mutua continua a ser a mesma. Os principaes freguezes do commercio são proprietarios de escravos, exactamente como os leaders da classe; o café é sempre rei nas praças do Rio e de Santos, e o commercio, faltando a industria e o trabalho livre, não póde servir senão para agente da escravidão, comprando-lhe tudo o que ella offerece e vendendo-lhe tudo o que ella precisa. Por isso tambem no Brazil elle não se desenvolve, não abre horizontes ao paiz; mas é uma força inactiva, sem estimulos, e conscia de que é apenas um prolongamento da escravidão, ou antes o mechanismo pelo qual a carne humana é convertida em oiro e circula dentro e fóra do paiz sob a forma de lettras de cambio. Elle sabe que se

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a escravidão o receia, como receia todos os conductores do progresso, seja este a loja do negociante, a estação da estrada de ferro, ou a eschola primaria, tambem precisa d’elle, como por certo não precisa, nem quer saber, d’esta ultima, e trata de viver com ella nos melhores termos possiveis. Mas com a escravidão o commercio será sempre o servo de um classe, sem a independencia de um agente nacional; elle nunca ha de florescer n’um regimen que não lhe consente entrar em relações directas com os consumidores, e não eleva a população do interior a essa categoria. Das classes que es e systema fez crescer artificialmente a mais numerosa é a dos empregados publicos. A estreita relação entre a escravidão e a epidemia do funccionalismo não póde ser mais contestada do que a relação entre ella e a superstição do Estado-Providencia. Assim como n’esse regimen tudo se espera do Estado, que, sendo a unica associação activa aspira e absorve todo o capital disponivel pelo imposto e pelo emprestimo, e distribue-o entre os seus clientes pelo emprego publico, sugando as economias do pobre pelo curso forçado, e tornando precaria a fortuna do rico; assim tambem, como consequencia, o funccionalismo é a profissão nobre e a vocação de todos. Tomem-se ao acaso vinte ou trinta Brazileiros em qualquer lugar onde se reuna a nossa sociedade a mais culta: todos elles ou foram, ou são, ou hão de ser empregados publicos; senão elles, seus filhos. O funccionalismo é como já vimos, o asylo dos descendentes das antigas familias ricas e fidalgas, que desbaratáram as fortunas realizadas pela escravidão; fortunas a respeito das quaes póde dizerse em regra, como se diz das fortunas feitas ao jogo, que não medram, nem dão felicidades. E’ alem d’isso o viveiro politico, porque abriga todos os peores intelligentes, todos os que têem ambião e capacidade, mas não têem meios, e que são a grande maioria dos nossos homens de merecimento. Faça-se uma lista dos nossos estadistas pobres, de primeira e segunda ordem, que resolveram o seu problema individual pelo casamento rico, isto é, na maior parte dos casos, tornandose humildes clientes da escravidão; e outra dos que o resolveram pela accumulação de cargos publicos, e ter-se-hão n’essas duas listas os nomes de quasi todos elles. Isso significa que o paiz está fechado em

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todas as direcções; que muitas avenidas que poderiam offerecer um meio de vida a homens de talento, mas sem qualidades mercantis, como a litteratura, a sciencia, a imprensa, o magisterio, não passam ainda de viellas, e outras em que homens praticos, de tendencias industriaes, poderiam prosperar, são por falta de credito, ou pela estreiteza do commercio, ou pela estructura rudimentar da nossa vida economica, outras tantas portas muradas. N’essas condições offerecem-se ao Brazileiro que começa diversos caminhos os quaes conduzem todos ao emprego publico. As profissões chamadas independentes, mas que dependem em grande escala do favor da escravidão, como a advocacia, a medicina, a engenharia, têem pontos de contacto importantes com o funccionalismo, como sejam os cargos politicos, as Academias, as obras publicas. Alem d’esses que recolhem por assim dizer as migalhas do orçamento, ha outros, negociantes, capitalistas, individuos inclassificaveis, que querem contractos, subvenções do Estado, garantias de juro, empreitadas de obras, fornecimentos publicos. A classe dos que assim vivem com os olhos voltados para a munificencia do Governo é extremamente numerosa, e directamente filha da escravidão, porque ella não consente outra carreira aos Brazileiros, havendo abarcado a terra, degradado o trabalho, corrompido o sentimento de altivez pessoal em desprezo por quem trabalha em posição inferior a outro, ou não faz trabalhar. Como a necessidade é irresistivel, essa fome de emprego publico determina uma progressão constante do nosso orçamento, que a nação, não podendo pagar com a sua renda, paga com o proprio capital necessario á sua subsistencia, e que, mesmo assim só é afinal equilibrado por novas dividas. Alem de ser artificial e prematuro o actual desenvolvimento da classe dos remunerados pelo Thesouro, sendo como é a cifra da despeza nacional superior ás nossas forças, a escravidão, fechando todas as outras avenidas, como vimos, da industria, do commercio, da sciencia, das lettras, creou em torno d’esse exercito activo uma reserva de pretendentes, cujo numero realmente não se póde contar, e que, com excepção dos que estão consumindo ociosamente as fortunas que herdáram e dos que estão explorando a escravidão com a alma do

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proprietario de homens, póde calcular-se quasi exactamente pelo recenseamento dos que sabem lêr e escrever. N’um tempo em que o servilismo e a adulação são a escada pela qual se sobe, e a independencia e o caracter a escada pela qual se desce; em que a inveja é uma paixão dominante; em que não ha outras regras de promoção, nem provas de sufficiencia, senão o empenho e o patronato; quando ninguem, que não se faça lembrar, é chamado para coisa alguma, e a injustiça é resentida apenas pelo proprio offendido: os empregados publicos são os servos da gleba do Governo; vivem com suas familias em terras do Estado, sujeitos a uma evicção sem aviso, que equivale á fome, n’uma dependencia da qual só para os fortes não resulta a quebra do caracter. Em cada um dos symptomas caracteristicos da seria hypertrophia do funccionalismo, como ella se apresenta no Brazil, quem tenha estudado a escravidão reconhece logo um dos seus effeitos. Podemos nós, porem, ter a consolação de que abatendo as diversas profissões, reduzindo a nação ao proletariado, a escravidão todavia conseguiu fazer dos senhores, da lavoira, uma classe superior, pelo menos rica, e mais do que isso educada, patriotica, digna de representar o paiz intellectual e moralmente? Quanto á riqueza já vimos que a escravidão arruinou uma geração de agricultores, que ella mesma substituiu pelos que os forneciam de escravos. De 1853 a 1857, quando se deviam estar liquidando as obrigações do Trafico, a divida hypothecaria da Côrte e provincia do Rio de Janeiro subia a 67,000 contos. A actual geração não tem sido mais feliz. Grande parte dos seus lucros foram convertidos em carne humana, a alto preço, e se hoje uma epidemia devastasse os cafezeiros, o capital que a lavoira toda do Imperio poderia apurar para novas culturas havia de espantar os que a reputam florescente. Alem d’isso ha quinze annos que não se fala senão em auxilios á lavoira. Tem a data de 1868 um opusculo do sr. Quintino Bocayuva, A Crise da Lavoira, em que esse notavel jornalista escrevia:–“A lavoira não se póde restaurar senão pelo effeito simultaneo de dois soccorros que não podem ser mais demorados–o da instituição do credito agricola e o da acquisição de braços productores” O primeiro soccorro era “uma vasta emissão” sobre a propriedade predial do Imperio, que assim seria convertida em moeda corrente; o segundo era a colonização Chineza.

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Ha quinze annos que se nos descreve de todas os lados a lavoira como estando em crise, necessitada de auxilios, agonizante, em bancarrota proxima. O Estado é todos os dias denunciado por não fazer emprestimos e augmentar os impostos para habilitar os fazendeiros a comprar ainda mais escravos. Em 1875 uma lei, a de 6 de Novembro, auctorizou o Governo a dar a garantia nacional ao Banco estrangeiro– nenhum outro poderia emittir na Europa–que emprestasse dinheiro á lavoira mais barato do que o mercado monetario interno. Para terem fabricas centraes de assucar, e melhorarem o seu producto, os senhores de engenho precisaram de que a nação as levantasse sob a sua responsabilidade. O mesmo tem-se pedido para o café. Assim como dinheiro a juro barato e engenhos centraes, a chamada “grande propriedade” exige fretes de estrada de ferro á sua conveniencia, exposições officiaes de café, dispensa de todo e qualquer imposto directo, immigração Asiatica, e uma lei de locação de serviços que faça do colono, Allemão, ou Inglez, ou Italiano, um escravo branco. Mesmo a população nacional tem que ser sujeita a um novo recrutamento agricola3 para satisfazer diversos Clubs, e mais que tudo o cambio, por uma fallacia economica, tem que ser conservado tão baixo quanto possivel, para o café, que é pago em ouro, valer mais papel. Tambem a horrivel usura de que é victima a lavoira em diversas provincias, sobretudo do Norte, é a melhor prova do mau systema que a escravidão fundou, e do qual dois caracteristicos principaes–a extravagancia e o provisorio–são incompativeis com o credito agricola que ella reclama. “A taxa dos juros dos emprestimos á lavoira pelos ________________________ 3 O Club da Lavoira e Commercio de Taubaté, por exemplo, incumbiu uma commissão de estudar a lei de locação de serviços, e o resultado d’esse estudo foi um projecto cujo primeiro artigo obrigava a contractos de serviços todo o nacional de 12 annos para cima que fosse encontrado sem occupação honesta. Esse nacional teria a escolha de ser recrutado para o exercito, ou de contractar seus serviços com algum lavrador de sua acceitação. O artº 6º dispunha: “O locador que bem cumprir seu contracto durante os 5 annos terá direito, a final, a um premio pecuniario que não excederá de 500$000. § 1º Este premio será pago pelo Governo em dinheiro ou em apolice da divida publica.” A escravidão tem engendrado tanta extravagancia que não sei dizer se essa é a maior de todas. Mas assim como Valença se obstina em ser a Sparta, a Côrte a Delos, a Bahia a Corintho, dir-se-ha, á vista d’esse premio de 500$, que se quer fazer de Taubaté, que J. M. de Macedo nos descreve como “antiga, historica e orgulhosa do seu passado,”–a Beocia, da escravidão.

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seus correspondentes, é o extracto official das informações prestadas pelas Presidencias de Provincia em 1874, regula em algunas provincias de 7 a 12%; em outras sóbe de 18 a 24%, e “ha exemplo de se cobrar a de 48 e 72 annualmente!” Como não se pretende que a lavoira renda mais de 10%, e toda ella precisa de capitaes a juro, essa taxa quer simplesmente dizer–a bancarrota. Não é por certo essa a classe que se póde descrever em estado prospero e florescente, e que póde chamar-se rica. Quanto ás suas funcções sociaes, uma aristocracia territorial pode servir ao paiz de diversos modos: melhorando e desenvolvendo o bem-estar da população que a cerca e o aspecto do paiz em que estão encravados os seus estabelecimentos; tomando a direcção do progresso nacional; cultivando ou protegendo as lettras e as artes; servindo no exercito e na armada, ou distinguindo-se nas diversas carreiras; encarnando o que ha de bom no caracter nacional, ou as qualidades superiores do paiz, o que mereça ser conservado como tradição. Já vimos o que a nossa lavoira conseguiu em cada um d’esses sentidos, quando notámos o que a escravidão administrada por ella ha feito do territorio e do povo, dos senhores e dos escravos. Desde que a classe unica, em proveito da qual ella foi creada e existe, não é a aristocracia do dinheiro, nem a do nascimento, nem a da intelligencia, nem a do patriotismo, nem a da raça, que papel permanente desempenha no Estado uma aristocracia heterogenea e que nem mesmo mantem a sua identidade por duas gerações? Se das diversas classes passamos ás forças sociaes, vemos que a escravidão ou as apropriou aos seus interesses, quando transigentes, ou fez em torno d’ellas o vacuo, quando inimigas, ou lhes impediu a formação quando incompativeis. Entre as que se identificaram desde o principio com ella, tornando-se um dos instrumentos das suas pretenções, está por exemplo a Egreja. No regimen da escravidão domestica o Christianismo cruzou-se com o fetchismo como se cruzáram as duas raças. Pela influencia da ama de leite e dos escravos de casa sobre a educação da creança, os terrores materialistas do fetchista convertido, isto é, que mudou de Inferno, exercem sobre a fortificação do cerebro e a coragem da alma

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d’aquellas a maior depressão. O que resulta como fé, e systema religioso, d’essa combinação das tradições Africanas com o ideal anti-social do missionario fanatico, é um composto de contradições que só a inconsciencia póde conciliar. Como a religião, a Egreja. Nem os Bispos, nem os vigarios, nem os confessores, extranham o mercado de entes humanos; as Bullas que o condemnam são hoje obsoletas. Dois dos nossos prelados foram sentenciados a prisão com trabalho pela guerra que moveram á Maçonaria; nenhum d’elles, porem, acceitou ainda a responsabilidade de descontentar a escravidão. Comprehende-se que os exemplos dos Prophetas, penetrando no palacio dos reis de Judá para exprobrar-lhes os seus crimes, e os soffrimentos dos antigos martyres pela verdade moral, pareçam aos que representam a religião entre nós originalidades tão absurdas como a de S. Simeão Estellita vivendo no tópe de uma columna para estar mais perto de Deus. Mas, se o regimen da congrua e dos emolumentos, mais do que isso das honras officiaes e do bem-estar, não consente esses rasgos de heroismo religioso, hoje proprios tão somente de um fakir do Himalaya, apezar d’esse resfriamento glacial de uma parte da alma outr’ora incandescente, a escravidão e o Evangelho deviam mesmo hoje ter vergonha de se encontrarem na casa de Jesús e de terem o mesmo sacerdocio. Nem quanto aos casamentos dos escravos, nem por sua educação moral, tem a Egreja feito coisa alguma. Os monges de S. Bento forraram os seus escravos e isso produziu entre os panegyristas dos Conventos uma explosão de enthusiasmo. Quando Mosteiros possuem rebanhos humanos, quem conhece a historia das fundações monasticas, os votos dos noviços, o desinteresse das suas aspirações, a sua abnegação pelo mundo, só póde admirar-se de que esperem reconhecimento e gratidão por terem deixado de tratar homens como animaes, e de explorar mulheres como machinas de producção. “Se em relação ás pessôas livres mesmo, officiou em 1864 ao governo o cura da freguezia do Sacramento da Côrte, se observa o abandono, a indifferença attinge ao escandalo em relação aos escravos. Poucos senhores cuidam em proporcionar aos seus escravos em vida os soccorros espirituaes; raros são aquelles que cumprem o caridoso dever de lhes

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dar os derradeiros suffragios da Egreja.” 4 Grande numero de padres possuem escravas, sem que o celibato clerical o prohiba. Esse contacto, ou antes contagio da escravidão, deu á religião entre nós o caracter materialista que ella tem, destruiu-lhe a face ideal, e tirou-lhe toda a possibilidade de desempenhar na vida social do paiz o papel de uma força consciente. Tome-se outro elemento de conservação que tambem foi apropriado d’essa forma o patriotismo. O trabalho todo dos esclasvagistas consistiu sempre em identificar o Brazil com a escravidão. Quem a ataca é logo suspeito de connivencia com o estrangeiro, de inimigo das instituições do seu proprio paiz. Antonio Carlos foi accusado n’esse interesse de não ser Brazileiro. Atacar a Monarchia, sendo o paiz monarchico, a religião sendo o paiz Catholico, é licito a todos; atacar, porem, a escravidão, é traição nacional e felonia. Nos Estados-Unidos “a instituição particular” por tal forma creou em sua defesa essa confusão entre si e o paiz que poude levantar uma bandeira sua contra a de Washington, e produzir, n’uma loucura transitoria, um patriotismo separatista desde que se sentiu ameaçada de cahir deixando a patria de pé. Mas, como com todos os elementos moraes que avassallou, a escravidão ao conquistar o patriotismo Brazileiro, fel-o degenerar. A guerra do Paraguay é a melhor prova do que ella fez do patriotismo das classes que a praticavam, e do patriotismo dos senhores. Muito poucos d’esses deixáram os seus escravos para attender ao seu paiz; muitos alforriaram alguns “negros” para serem, elles feitos titulares do Imperio. Foi nas camadas mais necessitadas da população, descendentesa de escravos na maior parte, n’essas mesmas que a escravidão condemna á dependencia e á miseria, entre os proletarios analphabetos cuja emancipação politica ella adiou indefinidamente, que se sentiu bater o coração de uma nova patria. Foram ellas que produziram os soldados dos batalhões de Voluntarios. Com a escravidão, disse José Bonifacio em 1825, “nunca o Brazil formará, como imperiosamente o deve, um exercito brioso e uma marinha florescente,” e isso porque com a escravidão não ha patriotis________________________ 4 Consultas do Conselho de Estado sobre Negocios Eclesiasticos, Consulta de 18 de Junho, 1864.

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mo nacional, mas sómente patriotismo de casta ou de raça; isto é, um sentimento que serve para unir todos os membros da sociedade é explorado para o fim de dividil-os. Para que o patriotismo se purifique, é preciso que a immensa massa da população livre, mantida em estado de subserviencia pela escravidão, atravesse, pelo sentimento da independencia pessoal, pela convicção da sua força e do seu poder, o longo estadio que separa o simples nacional–que hypotheca tacitamente, por amor, a sua vida á defesa voluntaria da integridade material e da soberania externa da patria–do cidadão que quer ser uma unidade activa e pensante na communhão a que pertence. Entre as forças em torno de cujo centro de acção o esclavagismo fez o vacuo, por lhe serem contrarias, forças de progresso e transformação, está notavelmente a imprensa, não só o jornal, como tambem o livro, tudo o que respeita á educação. Por honra do nosso jornalismo, a Imprensa tem sido a grande arma de combate contra a escravidão e o instrumento da propagação das idéas novas; os esforços tentados para a creação de um “orgão negro” naufragáram sempre. Ou se insinue timidamente, ou se affirme com energia, o pensamento dominante no jornalismo todo do Norte ao Sul é a emancipação. Mas, para fazer o vacuo em torno do jornal e do livro, e de tudo o que pudesse amadurecer antes de tempo a consciencia abolicionista, a escravidão por instincto procedeu repellindo a eschola, a instrucção publica, e mantendo o paiz na ignorancia e escuridão, que é o meio em que ella póde prosperar. A senzala e a eschola são pólos que se repellem. O que é a educação nacional n’um regimen interessado na ignorancia de todos, o seguinte trecho do notavel Parecer do sr. Ruy Barbosa, relator da Commissão de Instrucção Publica da Camara dos Deputados, o mostra bem. “A verdade–e a vossa Commissão quer ser muito explicita a seu respeito, desagrade a quem desagradar–é que o ensino publico está á orla do limite possivel a uma nação que se presume livre e civilizada; é que ha decadencia em vez de progresso; é que somos um povo de analphabetos, e que a massa d’elles, se decresce, é n’uma proporção desesperadamente lenta; é que a instrucção academica está infinitamente longe do nivel scientifico d’esta edade; é que a instrução secun-

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daria offerece ao ensino superior uma mocidade cada vez menos preparada para o receber; é que a instrucção popular, na Côrte como nas provincias, não passa de um desideratum.” Ahi está o effeito, sem apparecer a causa, como em todos os innumeros casos em que os effeitos da escravidão são apontados entre nós. Um lavrador fluminense, por exemplo, o sr. Paes Leme, foi em 1876 aos Estados-Unidos commissionado pelo nosso governo: escreveu relatorios sobre o que viu e observou na America do Norte; pronunciou discursos na Assembléa Provincial do Rio de Janeiro que são ainda o resultado d’aquella viagem; e nunca lhe occorreu, nos differentes parallelos que fez entre o estado do Brazil e o da grande Republica, attribuir á escravidão uma parte sequer do nosso atrazo. O mesmo dá-se com toda a litteratura politica, Liberal ou Republicana, em que um factor da ordem da escravidão figura como um orgão rudimentar e inerte. Entre as forças cuja apparição ella impediu, está a opinião publica, a consciencia de um destino nacional. Não ha com a escravidão essa força poderosa chamada opinião publica, ao mesmo tempo alavanca e ponto de apoio das individualidades que representam o que ha de mais adeantado no paiz. A escravidão, como é incompativel com a immigração espontanea, tambem não consente o influxo das idéas novas. Incapaz de invenção, ella é egualmente refractaria ao progresso. Não é d’essa opinião publica que sustentou os negreiros contra os Andradas, isto é, da somma dos interesses colligados que se trata, porque essa é uma força bruta e inconsciente como a do numero por si só. Duzentos piratas valem tanto como um pirata, e não ficarão valendo mais se os cercarem da população toda que elles enriquecem e da que elles devastam. A opinião publica de que falo é propriamente a consciencia nacional, esclarecida, moralizada, honesta, e patriotica; essa é impossivel com a escravidão, e desde que apparece, esta trata de destruil-a. E’ por não haver entre nós essa força de transformação social, que a politica é a triste e degradante lucta por ordenados que nós presenceamos; nenhum homem vale nada, porque nenhum é sustentado pelo paiz. O Presidente do Conselho vive á mercê da Corôa de quem deriva a sua força, e só tem apparencia de poder quando se o julga um logar-tenente do Imperador e se acredita que elle tem no bolso o de-

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creto de dissolução, isto é, o direito de eleger uma camara de apaniguados seus. Os ministros vivem logo abaixo, á mercê do Presidente do Conselho, e os deputados no terceiro plano, á mercê dos ministros. O systema representativo é assim um enxerto de formas Parlamentares n’um governo Patriarchal, e senadores e deputados só tomam ao serio o papel que lhes cabe n’essa parodia da democracia pelas vantagens que auferem. Supprima-se o subsidio, e forcem-n’os a não se servirem da sua posição para fins pessoaes e de familia, e nenhum homem que tenha o que fazer se prestará a perder o seu tempo em taes skiamaxiai, em combates com sombras, para tomar uma comparaçao de Cicero. Ministros sem apoio na opinião, que ao serem despedidos cahem no vacuo; presidentes do Conselho que vivem noite e dia a perscrutar o pensamento esoterico do Imperador; uma Camara, conscia da sua nullidade e que só pede tolerancia; um Senado, que se reduz a ser um Prytaneu; partidos, que são apenas sociedades cooperativas de collocação ou de seguro contra a miseria: todas essas apparencias de um governo livre são preservadas por orgulho nacional como foi a dignidade Consular no Imperio Romano; mas, no fundo, o que temos é um governo de uma simplicidade primitiva, em que as responsabilidades se dividem ao infinito, e o poder está concentrado nas mãos de um só. Este é o Chefe do Estado. Quando alguem parece ter força propria, auctoridade effectiva, prestigio individual, é por que lhe acontece n’esse momento estar exposto á luz do throno: desde que dér um passo, ou á direita ou á esquerda, e sahir d’aquella restea, ninguem mais o divisará no escuro. Foi a isso que a escravidão, como causa infallivel de corrupção social, e pelo seu terrivel contagio, reduziu a nossa politica. O povo como que sente um prazer cruel em escolher o peor, isto é, em rebaixarse a si mesmo, por ter consciencia de que é uma multidão heterogenea, sem disciplina a que se sujeite, sem fim que se proponha. A Municipalidade da Côrte, do centro da vida actual da nação toda, foi sempre eleita por esse principio. Os capangas no interior, e nas cidades os capoeiras, que tambem têem a sua flôr, fizeram até hontem das nossas eleições o jubileu do crime. A faca de ponta e a navalha, excepto quando a baioneta usurpava essas funcções, tinham sempre a maioria nas urnas. Com a eleição directa, tudo isso desappareceu na perturbação do primeiro

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momento, porque houve um ministro de vontade que disse aspirar á honra de ser derrotado nas eleições. O sr. Saraiva, porem, já foi canonizado pela sua abnegação; já tivemos bastantes ministros-martyres para formar o agiologio da reforma, e ficou provado que nem mesmo é preciso a candidatura official para eleger camaras governistas. A machina eleitoral é automatica, e por mais que mudem a lei, o resultado ha de ser o mesmo. O capoeira conhece o seu valor, sabe que não passam tão depressa como se acredita os dias de Clodio, e em breve a eleição directa será o que foi a indirecta: a mesma orgia desenfreada a que nenhum homem decente devêra sequer assistir. Autonomo, só ha um poder entre nós, o poder irresponsavel; só esse tem certeza do dia seguinte; só esse representa a permanencia da tradição nacional. Os ministros não são mais do que as encarnações secundarias, e ás vezes grotescas, d’essa entidade superior. Olhando em torno de si, o Imperador não encontra uma só individualidade que limite a sua, uma vontade, individual ou collectiva, a que elle se deva sujeitar: n’esse sentido elle é absoluto como o Czar e o Sultão, ainda que se veja no centro de um governo moderno e provido de todos os orgãos superiores, como o Parlamento, que não tem a Russia nem a Turquia, a supremacia Parlamentar que não tem a Allemanha, a liberdade absoluta da imprensa, que muito poucos paizes conhecem. Quer isso dizer que em vez de soberano absoluto, o Imperador deve antes ser chamado o Primeiro Ministro permanente do Brazil. Elle não comparece perante as Camaras, deixa grande latitude, sobretudo em materia de finanças e legislação, ao Gabinete; mas nem um só dia perde de vista a marcha da administração, nem deixa de ser o arbitro dos seus ministros. Esse chamado governo pessoal é explicado pela theoria absurda de que o Imperador corrompeu um povo inteiro; desmoralizou por meio de tentações supremas, á moda de Satanaz, a honestidade dos nossos politicos; desvirtuou intencionalmente partidos, que nunca tiveram idéas e principios senão como capital de exploração. A verdade é que esse governo é o resultado immediato da pratica da escravidão pelo paiz. Um povo que se habitua a ella, não dá valor á liberdade, nem apprende a governar-se a si mesmo, D’ahi, a abdicação geral das funcções civicas,

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o indifferentismo politico, o desamor pelo exercicio obscuro e anonymo da responsabilidade pessoal, sem a qual nemhum povo é livre, porque um povo livre é sómente um aggregado de unidades livres: causas que deram em resultado a supremacia do elemento permanente e perpetuo, isto é, a Monarchia. O Imperador não tem culpa, excepto talvez por não ter reagido contra essa abdicação nacional, de ser tão poderoso como é, tão poderoso que nenhuma delegação da sua auctoridade actualmente conseguiria crear no paiz uma força maior do que a Corôa. Mas, por isso mesmo, D. Pedro II será julgado pela historia como o principal responsavel pelo seu longo reinado; tendo sido o seu proprio Valido durante quarenta e tres annos, elle nunca admittiu presidentes do conselho superiores á sua influencia e, de facto, nunca deixou o leme. [Com relação a certos homens que occupáram aquella posição, foi talvez melhor para elles mesmos e para o paiz, o serem objectos d’esse liberum veto.] Não é assim como soberano constitucional que o futuro ha de considerar o Imperador, mas como estadista; elle é um Luiz Felippe, e não uma Rainha Victoria,–e ao estadista hão de ser tomadas estreitas contas da existencia da escravidão, illegal e criminosa, depois de um reinado de quasi meio seculo. O Brazil despendeu mais de seiscentos mil contos em uma guerra politicamente desastrosa, e só tem despendido até hoje nove mil contos em emancipar os seus escravos: tem um orçamento seis vezes apenas menor do que o da Inglaterra, e d’esse orçamento menos de um por cento é empregado em promover a emancipação. Qualquer, porem, que seja, quanto á escravidão, a responsabilidade pessoal do Imperador, não ha duvida que a somma de poder que foi accrescendo á sua prerogativa foi uma alluvião devida áquella causa perenne. No meio da dispersão das energias individuaes e das rivalidades dos que podiam servir á patria, levanta-se dominando as tendas dos agiotas politicos e os antros dos gladiadores eleitoraes, que cercam o nosso Forum, a estatua do Imperador, symbolo do único poder nacional independente e forte. Mas, em toda essa dissolução social, na qual impera o mais avido materialismo, e os homens de bem e patriotas estão descrentes de tudo e de todos, quem não vê a forma colossal da raça maldita, sacu-

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dindo os ferros dos seus pulsos, espalhando sobre o paiz as gottas do seu sangue? Essa é a vingança da raça negra. Não importa que tantos dos seus filhos espurios tenham exercido sobre irmãos o mesmo jugo, e se tenham associado como cumplices aos destinos da instituição homicida: a escravidão na America é sempre o crime da raça branca, elemento predominante da civilização nacional, e esse miseravel estado a que se vê reduzida a sociedade Brazileira, não é senão o cortejo da Nemesis Africana que visita por fim o tumulo de tantas gerações.

CAPITULO XVI NECESSIDADE DA ABOLIÇÃO DA DEMORA

OS PERIGOS

Se os seus (do Brazil) dotes moraes e intellectuaes crescerem de harmonia com a sua admiravel belleza e riqueza natural, o mundo não terá visto uma terra nais bella. Actualmente ha diversos obstaculos a esse progresso; obstaculos que actuam como uma doença moral sobre o seu povo. A escravidão ainda existe no meio d’elle. Agassiz Mas, dir-se-ha, se a escravidão é como acabamos de ver uma influencia que affecta todas as classes; o molde em que se está fundindo, ha seculos, a população toda: em primeiro logar, que força existe fóra d’ella que possa destruil-a tão depressa como quereis sem ao mesmo tempo dissolver a sociedade que é, segundo vimos, um composto de elementos heterogeneos do qual ella é a affinidade chimica? Em segundo logar, tratando-se de um interesse de tamanha importancia, de que dependem tão avultado numero de pessôas e a producção nacional–a qual sustenta a fabrica e o estabelecimento do Estado, por mais artificiaes que proveis serem as suas proporções actuaes,–e quando não contestais, nem podeis contestar, que a escravidão esteja condemnada a desapparecer n’um periodo que pelo progresso moral continuo do paiz nunca poderá exceder de vinte annos; porque não esperais que o fim de uma instituição, que já durou em vosso paiz mais de trezentos annos, se consumme naturalmente, sem sacrificio da fortuna publica nem das fortunas privadas, sem antagonismo de raças ou classes, sem uma só das ruinas que em outros paizes acompanháram a emancipação forçada dos escravos?

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Deixo para o seguinte capitulo a resposta á primeira questão. Ahi mostrarei que apezar de toda a influencia retardativa da escravidão ha dentro do paiz forças moraes capazes de supprimil-a como posse de homens, assim como não ha por emquanto,–e a primeira necessidade do paiz é creal-as,–forças capazes de eliminal-a como principal elemento da nossa constituição. N’este capitulo respondo tão sómente á objecção, politicamente falando formidavel, de impaciencia, de cegueira para os interesses da classe dos proprietarios de escravos, tão Brazileiros pelo menos como estes, para as difficuldades economicas de um problema–a saber, se a escravidão deve continuar indefinidamente,–que no ponto de vista humanitario ou patriotico o Brazil todo já resolveu pela mais solemne e convencida affirmativa. Essas impugnações têem tanto mais peso para mim quanto,–e por todo este livro se terá visto–eu não acredito que a escravidão deixe de actuar como até hoje sobre o nosso paiz quando os escravos forem todos emancipados. A lista de subscripção que resulta na somma necessaria para a alforria de um escravo, dá um cidadão mais ao rol dos Brazileiros; mas, é preciso muito mais do que as esmolas dos compassivos ou a generosidade do senhor para fazer d’esse novo cidadão uma unidade, digna de concorrer ainda mesmo infinitesimalmente para a formação de uma nacionalidade Americana. Da mesma forma com o senhor. Elle póde alforriar os seus escravos, com sacrificio dos seus interesses materiaes, ainda que sempre em beneficio da educação dos seus filhos, quebrando assim o ultimo vinculo apparente, ou de que tem consciencia, das relações em que se achava para com a escravidão; mas, sómente por isso o espirito d’esta não deixará de incapacital-o para cidadão de um paiz livre e para exercer as virtudes que tornam as nações mais poderosas pela liberdade individual do que pelo despotismo. Em um e outro caso é preciso mais do que a cessação do soffrimento ou da inflicção do captiveiro para converter o escravo e o senhor em homens animados do espirito de tolerancia, de adhesão aos principios de justiça quando mesmo sejam contra nós, de progreso e de subordinação individual aos interesses da patria, sem os quaes nenhuma sociedade nacional existe senão no grau de mollusco, isto é, sem vertebras nem individualização.

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Os que olham para os tres seculos e meio de escravidão que temos no passado e medem o largo periodo necessario para apagar-lhe os ultimos vestigios, não consideram, pelo menos á primeira vista, de cumprimento intoleravel o espaço de vinte ou trinta annos que ainda lhe reste de usufructo. Abstrahindo da sorte individual dos escravos e tendo em vista tão sómente o interesse geral da communhão–não se deve com effeito exigir que attendamos ao interesse particular dos proprietarios, que são uma classe social muito menos numerosa do que os escravos, mais do que ao interesse dos escravos sommado com o interesse da nação toda,–não será o prazo de vinte annos curto bastante para que não procuremos ainda abrevial-o mais, compromettendo o que de outra forma se salvaria? Vós dizeis que sois politicos,”–accrescentarei completando o argumento serio e reflectido de homens tão inimigos como eu da escravidão, mas que se recusam a desmoronal-a de uma só vez, suppondo que esse, a não ser o papel de um Erostrato seria o de um Sansão inconsciente,– “dizeis que não encarais a escravidão principalmente do ponto de vista do escravo, ainda que tenhais feito causa commum com elle para melhor moverdes a generosidade do paiz; mas, sim do ponto de vista nacional, considerando que a patria deve protecção egual a todos os seus filhos e não póde enjeitar nenhum. Pois bem, como homens politicos, que entregais a vossa defesa ao futuro, e estais promptos a provar que não quereis destruir ou empecer o progresso do paiz, nem desorganizar o trabalho, ainda mesmo por sentimentos de justiça e humanidade; não vos parece que cumpririeis melhor o vosso dever para com os escravos, para com os senhores,–os quaes têem pelo menos direito á vossa indulgencia pelas relações que o proprio Abolicionismo, de uma forma ou outra pela hereditariedade nacional commum, tem com a escravidão,–e finalmente para com a nação toda, se em vez de propôrdes medidas legislativas que irritam os senhores e que não serão adoptadas, esses não querendo; em vez de quererdes proteger os escravos pela justiça publica e arrancal-os do poder dos seus donos; começasses por verificar até onde e de que forma estes, pelo menos na sua porção sensata e politicamente falando pensante, estão dispostos a concorrer para a obra

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que hoje é confessadamente nacional–da emancipação? Não serieis mais politicos, opportunistas, e praticos, e portanto muito mais uteis aos proprios escravos, se em vez de vos inutilizardes como propagandistas e agitadores, correndo o risco de despertar, o que não quereis por certo, entre escravos e senhores, entre senhores e abolicionistas, sentimentos contrarios á harmonia das diversas classes–que mesmo na escravidão é um dos titulos de honra do nosso paiz–vos associasses, como Brazileiros, á obra pacifica da liquidação d’esse regimen?

Cada uma d’essas observações, e muitas outras semelhantes, eu as discuti seriamente commigo mesmo, antes de queimar os meus navios, e cheguei de bôa fé e contra mim proprio á convicção de que deixar á escravidão o prazo de vida que ella tem pela lei de 28 de Setembro seria abandonar o Brazil todo á contingencia das mais terriveis catastrophes; e por outro lado, de que nada se havia de conseguir para limitar de modo sensivel aquelle prazo senão pela agitação abolicionista, isto é, procurando-se concentrar a attenção do paiz no que tem de horrivel, injusto e fatal ao seu desenvolvimento, uma instituição com a qual elle se familiarizou e confundiu a ponto de não poder mais vel-a objectivamente. Ha tres annos que o paiz está sendo agitado como nunca havia sido antes em nome da abolição, e os resultados d’essa propaganda activa e patriotica têem sido taes que hoje ninguem mais dá á escravatura a duração que ella promettia ter quando em 1878 o sr. Sinimbú reuniu o Congresso Agricola, essa Arca de Noé em que devia salvar-se a “grande propriedade” Pela lei de 28 de Setembro de 1871 a escravidão tem por limite a vida do escravo nascido na vespera da lei. Mas essas aguas mesmas não estão ainda estagnadas, porque a fonte do nascimento não foi cortada, e todos os annos as mulheres escravas dão milhares de escravos por vinte e um annos aos seus senhores Por uma ficção de direito elles nascem livres, mas de facto valem por lei aos oito annos de edade 600$ cada um. A escrava nascida a 27 de Setembro de 1871 pode ser mãe em 1911 de um d’esses ingenuos, que assim ficaria em captiveiro provisorio até 1932. Essa é a lei, e o periodo de escravidão que ella ainda permitte.

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O illustre homem de Estado que a fez votar, se hoje fosse vivo, seria o primeiro a reconhecer que esse horizonte de meio seculo aberto ainda á propriedade escrava é um absurdo, e nunca foi o pensamento intimo do legislador. O visconde do Rio Branco, antes de morrer, havia já recolhido como sua recompensa a melhor parte do reconhecimento dos escravos: a gratidão das mães. Esse é um hymno á sua memoria que a posteridade nacional ha de ouvir, desprendendo-se como uma nota suave e limpida do delirio de lagrimas e soluços do vasto côro tragico. Mas, por isso mesmo que o visconde do Rio Branco foi o auctor d’aquella lei, elle seria o primeiro a reconhecer que pela deslocação de forças sociaes produzida ha treze annos e pela velocidade ultimamente adquirida, depois do torpôr de um decennio, pela idéa abolicionista, a lei de 1871 já devera ser obsoleta. O que nós fizemos em 1871 foi o que a Hespanha fez em 1870; a nossa lei Rio Branco de 28 de Setembro d’aquelle anno é a lei Moret Hespanhola de 4 de Julho d’este ultimo; mas, depois d’isso a Hespanha já teve outra lei–a de 13 de Fevereiro de 1880–que aboliu a escravidão, desde logo nominalmente, convertendo os escravos em patrocinados, mas de facto depois de oito annos decorridos, ao passo que nós estamos ainda na primeira lei. Pela acção do nosso actual direito o que a escravatura perde por um lado adquire por outro. Ninguem tem a loucura de suppôr que o Brazil possa guardar a escravidão por mais vinte annos, qualquer que seja a lei; portanto o serem os ingenuos escravos por vinte e um annos, e não por toda a vida, não altera o problema que temos deante de nós a necessidade de resgatar do captiveiro um milhão e meio de pessôas. Commentando este anno a reducção pela mortalidade e pela alforria da população escrava desde 1873 escreve o Jornal do Commercio: “Dado que n’aquella data hajam sido matriculados em todo o Imperio 1,500,000 escravos, algarismo muito presumivel, é licito estimar que a população escrava do Brazil assim como diminuiu de uma sexta parte no Rio de Janeiro, haja diminuido no resto do Imperio em proporção pelo menos egual, d’onde a existencia presumivel de 1,250,000 escravos. Este numero pôde entretanto descer por estimativa a 1,200,000 escravos, attentas as causas que têem actuado em varios pontos do Imperio para maior proporcionalidade nas alforrias.”

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A esses é preciso sommar os ingenuos, cujo numero excede de 250,000. Admittindo-se que d’esse milhão e meio de pessôas que hoje existem sujeitas á servidão sessenta mil saiam d’ella annualmente, isto é, o dobro da media do decennio, a escravidão terá desapparecido, com um grande remanescente de ingenuos, é certo a liquidar, em vinte e cinco annos, isto é em 1908. Admitto mesmo que a escravidão desappareça d’ora em deante á razão de 75,000 pessôas por anno, ou cinco por cento da massa total, isto é, com uma velocidade duas vezes e meia maior do que a actual. Por este calculo a instituição ter-se-ha liquidado em 1903, ou dentro de vinte annos. Esse calculo é optimista, e feito sem contar com a lei, mas por honra dos bons impulsos nacionaes eu o acceito como exacto. “Por que não esperais esses vinte annos?” é a pergunta que nos fazem. [Ha pessôas de ma fé que pretendem que, sem propaganda alguma, pela marcha natural das coisas, pela mortalidade e liberalidade particular, uma propriedade que no minimo excede hoje em valor a 500,000 contos se eliminará espontaneamente da economia nacional se o Estado não intervier. Ha outras pessôas tambem, capazes de reproduzir a Multiplicação dos Pães, que esperam que os escravos sejam todos resgatados em vinte annos pelo Fundo de Emancipação cuja renda annual não chega a 2,000 contos.]1 Este livro todo é uma resposta áquella pergunta. Vinte annos mais de escravidão, é a morte do paiz. Esse periodo é com effeito curto na historia nacional, como por sua vez a historia nacional é um momento na vida da humanidade, e esta um instante na da terra, e assim por deante: mas, vinte annos de escravidão quer dizer a ruina de duas gerações mais: a que ha pouco entrou na vida civil, e a que fôr educada por essa. Isto é o adiamento por meio seculo da consciencia livre do paiz. ________________________ 1 “O resultado ha sido este:–Em onze annos o Estado não logrou manumittir senão 11,000 escravos, ou a media annual de 1,000, que equivale approximadamente 0,7% sobre o algarismo médio da população escrava existente no periodo de 1871 a 1882. E’ evidentemente obra mesquinha que não condiz á intensidade de intuito que a inspirou. Com certeza, ninguem suspeitou em 1871 que, no cabo de tão largo periodo, a humanitaria empreza do Estado teria obtido este minguado fructo.” Jornal do Commercio, Artigo editorial de 28 de Setembro de 1882.

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Vinte annos de escravidão quer dizer o Brazil celebrando em 1892 o quarto centenario do descobrimento da America, com a sua bandeira coberta de crepe! A ser assim toda a actual mocidade estaria condemnada a viver com a escravidão, a servil-a durante a melhor parte da vida, a manter um exercito e uma magistratura para tornal-a obrigatoria, e, peor talvez do que isso, a ver as creanças, que hão de tomar os seus logares dentro de vinte annos, educadas na mesma eschola que ella. Maxima debetur puero reverentia é um principio de que a escravidão escarneceria vendo-o applicado a simples crias; mas elle deve ter alguma influencia applicado aos proprios filhos do senhor. Vinte annos de escravidão, por outro lado, quer dizer durante todo esse tempo o nome do Brazil inquinado, unido com o da Turquia, arrastado pela lama da Europa e da America, objecto de irrisão na Asia de tradições immemoriaes, e na Oceania tres seculos mais joven do que nós. Como ha de uma nação, assim atada ao pelourinho do mundo, dar ao seu exercito e á sua marinha, que amanhã podem talvez ser empregados em dominar uma insurreição de escravos, virtudes viris e militares, inspirar-lhes o respeito da patria? Como póde ella egualmente competir, ao fim d’esse prazo de enervação, com as nações menores que estão crescendo ao seu lado, a Republica Argentina á razão de quarenta mil immigrantes espontaneos e trabalhadores por anno, e o Chile hom*ogeneamente pelo trabalho livre, com todo o seu organismo sadio e forte? Manter por esse periodo todo a escravidão como instituição nacional equivale a dar mais vinte annos para que exerça toda a sua influencia mortal á crença de que o Brazil precisa da escravidão para existir: isso, quando o Norte, que era considerada a parte do territorio que não poderia dispensar o braço escravo, está vivendo sem elle, e a escravidão floresce apenas em S. Paulo que póde pelo seu clima atrahir o colono Europêo, e com o seu capital pagar o salario do trabalho que empregue, nacional ou estrangeiro. Estude-se a acção sobre o caracter e a indole do povo de uma lei de alcance e da generalidade da escravidão; veja-se o que é o Estado entre nós, poder collectivo que representa apenas os interesses de uma pequena minoria e por isso envolve-se e intervem em tudo o que é da esphera individual, como a protecção á industria, o emprego da reser-

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va particular, e por outro lado, abstem-se de tudo o que é da sua esphera, como a protecção á vida e segurança individual, a garantia da liberdade dos contractos: por fim, prolongue-se pela imaginação por um tão longo prazo a situação actual das instituicões minadas pela anarchia e apenas sustentadas pelo servilismo, com que a escravidão substitue ao liquidar-se respectivamente o espirito de liberdade e o de ordem, e diga o Brazileiro que ama a sua patria se podemos continuar por mais vinte annos com esse regimen corruptor e dissolvente. Se esperar vinte annos quizesse dizer preparar a transição por meio da educação do escravo; desenvolver o espirito de cooperação; promover industrias; melhorar a sorte dos servos da gleba; repartir com elles a terra que cultivam na forma d’esse nobre testamento da Condessa do Rio Novo; suspender a venda e a compra de homens; abolir os castigos corporaes e a perseguição privada; fazer nascer a familia, respeitada apezar da sua condição, honrada em sua pobreza; importar colonos Europêos: o adiamento seria por certo um progresso; mas, tudo isso é incompativel com a escravidão no seu declinio, na sua bancarrota, porque tudo isso significaria augmento de despeza e ella só aspira a reduzir o custo das machinas humanas de que se serve e a dobrar-lhes o trabalho. Dar dez, quinze, vinte annos ao agricultor para preparar-se para o trabalho livre, isto é, condemnal-o á previsão com tanta antecedencia, encarregal-o de elaborar uma mudança, é desconhecer a tendencia nacional de deixar para o dia seguinte o que se deve fazer na vespera. Não é prolongando os dias da escravidão que se há de modificar essa aversão á previdencia; mas sim destruindo-a, isto é, creando a necessidade, que é o verdadeiro molde do caracter. Tudo o mais reduz-se a sacrificar um milhão e meio de pessôas ao interesse privado dos seus proprietarios, interesse que vimos ser moralmente e physicamente homicida, por maior que seja a inconsciencia d’esses dois predicados por parte de quem o explora. Em outras palavras, para que alguns milhares de individuos não fiquem arruinados, para que essa ruina não se comsumme, elles precisam, não sómente de trabalho certo e permanente, que o salario lhes póde achar, mas tambem de que a sua propriedade humana continue a ser permutavel, isto é, a

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ter valor na carteira dos bancos e desconto nas praças do commercio. Um milhão e meio de pessôas têem que ser offerecidas ao Minotauro da escravidão, e nós temos que alimental-o durante vinte annos mais com o sangue das nossas novas gerações. Peor ainda do que isso, dez milhões de Brazileiros, que n’esse decurso de tempo talvez cheguem a ser quatorze, continuarão a supportar os prejuizos effectivos e os lucros cessantes que a escravidão lhes impõe, e victimas do mesmo espirito retardatario que impede o desenvolvimento do paiz, a elevação das diversas classes, e conserva a população livre do interior em andrajos, e, mais triste do que isso, indifferente á sua propria condição moral e social. Que interesse ou compaixão podem inspirar ao mundo dez milhões de homens que confessam que, em faltando-lhes o trabalho forçado e gratuito de poucas centenas de milhar de escravos agricolas, entre elles velhos, mulheres e creanças, se deixarão morrer de fome no mais bello, rico e fertil territorio que até hoje nação alguma possuiu? Essa mesma atonia do instincto da conservação pessoal e da energia que elle demanda, não estará mostrando a imperiosa necessidade de abolir a escravidão sem perda de um momento?

CAPITULO XVII RECEIOS E CONSEQUENCIAS – CONCLUSÃO

A historia do mundo, e especialmente a dos Estados d’esta União, mostra do modo o mais concludente que a prosperidade publica está sempre em uma proporção quasi que mathematica para o grau de liberdade de que gozam todos os habitantes do Estado. 1

Admittida a urgencia da abolição para todos o que não se contentam com o ideal de Java da America sonhado para o Brazil, e provada a necessidade d’essa operação tanto quanto póde provar-se em cirurgia a necessidade de amputar a extremidade gangrenada para salvar o corpo, devemos considerar os receios e as predicções dos adversarios da reforma. Em primeiro logar, porem, é preciso examinar se ha no paiz forças capazes de luctar com a escravidão e de vencel-a. Vemos como ella possue o solo e por esse meio tem ao seu serviço a população do interior que se compõe de moradores proletarios, tolerados em terras alheias; sabemos que ella está senhora do capital disponivel, tem á sua mercê o commercio das cidades, do seu lado a propriedade toda do paiz, e por fim ás suas ordens uma clientela formidavel de todas as profissões, advogados, medicos, engenheiros, clerigos, professores, empregados publicos; alem d’isto a maior parte das forças sociaes constituidas, e seguramente d’essas todas as que são resistentes e livres, sustentam-n’a quanto podem. ________________________ 1 The Wheeling Intelligencer. Paragrapho citado por Olmstead–A Journey in the Bacj Country.

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Por outro lado é, sabido que a escravidão assim defendida, com esse grande exercito alistado sob a sua bandeira, não está disposta a capitular; não está mesmo sitiada, senão por forças moraes, isto é, por forças que para actuarem precisam de ter um ponto de apoio dentro d’ella mesma, em sua propria consciencia. Pelo contrario, é certo que a escravidão oppor-se-ha com a maior tenacidade–e resolvida a não perder um palmo de terreno por lei–a qualquer tentativa do Estado para beneficiar os escravos. Palavras vagas, promessas mentirosas, declarações inoffensivas, tudo isso ella admitte: desde, porem, que se tatar de fazer uma lei de pequeno ou grande alcance directo para aquelles, o chacal ha de mostrar as presas a quem penetrar no seu ossario. Infelizmente para a escravidão, ao enervar o paiz todo, ella enervouse tambem: ao corromper, corrompeu-se. Esse exercito é uma multidão indisciplinada, heterogena, anciosa por voltar-lhe as costas; essa clientela tem vergonha de viver das suas migalhas, ou de depender do seu favor; a população que vive nomada em terras de outrem, no dia em que se lhe abra uma perspectiva de possuir legitimamente a terra em que se lhe consente viver como parias, abandonará a sua presente condição de servos; quanto ás diversas forças sociaes, o servilismo as tornou tão fracas, timidas e irresolutas que ellas serão as primeiras a applaudir qualquer renovação que as destrua pra reconstruilas com outros elementos. Senhora de tudo e de todos, a escravidão não poderia levantar em parte alguma do paiz um bando de guerrilhas que um batalhão de linha não bastasse para dispersar. Habituada ao chicote, ella não pensa em servir-se da espingarda, e assim como está resolvida a empregar todos os seus meios de 1871,–os Clubs da Lavoira, as cartas anonymas, a diffamação pela imprensa, os insultos no Parlamento, as perseguições individuaes,–que dão a medida da sua energia potencial, está tambem decidida de ante-mão a resignarse á derrota. O que ha de mais certo em semelhante campanha é que dez annos depois, como aconteceu com a de 1871, os que n’ella tomarem parte contra a liberdade hão de ter vergonha da distincção que adquiriram, e se hão de pôr a mendigar o voto d’aquelles a quem quizeram fazer o maior mal que um homem póde infligir a outro: o de

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afundal-o na escravidão, a elle ou aos seus filhos, quando um braço generoso lucta para salval-os. Por tudo isso o poder da escravidão, como ella propria, é uma sombra. Ella, porem, conseguiu produzir outra sombra mais forte, resultado como vimos da abdicação geral da funcção civica por parte do nosso povo; o Governo. O que seja essa força, não se o póde melhor definir do que o fez, na phrase já uma vez citada, o eloquente homem de Estado que mediu pessoalmente com o seu olhar de aguia o vasto horizonte d’esse pico,–“o Poder é o Poder.” Isso diz tudo. Do alto d’essa phantasmagoria colossal, d’essa evaporação da fraquesa e do entorpecimento do paiz, d’essa miragem da propria escravidão no deserto que ella creou, a casa da fazenda vale tanto como a senzala do escravo. Sem duvida alguma, o Parlamento no novo regimen eleitoral está impondo a vontade dos seus pequenos corrilhos, sobre os quaes a lavoira exerce a maior coacção: mas ainda assim o Governo paira acima das Camaras, e quando seja preciso repetir o phenomeno de 1871, as Camaras hão de se sujeitar como então fizeram. Essa é a força capaz de destruir a escravidão, da qual alias dimana, ainda que talvez venham a morrer juntas. Essa força n’este momento está avassallada pelo poder territorial, mas todos vêem que um dia entrará em lucta com elle, e que a lucta será desesperada, quer este peça a abolição immediata, quer peça medidas indirectas, queira supprimir a escravidão de um jacto ou sómente fechar o mercado de escravos. A opinião publica, tal qual se está formando, tem influencia e acção sobre o Governo. Elle representa o paiz perante o mundo, concentra em suas mãos a direcção de um vasto todo politico, que estaria prompto para receber sem abalo a noticia da emancipação, se não fossem os districtos de café nas provincias de S. Paulo, Minas e Rio de Janeiro, e assim é sempre impellido pela consciencia nacional a afastar-se cada vez mais da orbita que a escravidão lhe traçou. Por maior que seja o poder d’esta, o seu credito nos Bancos, o valôr da sua propriedade hypothecada, ella está como o erro dogmatico para a verdade demonstrada. Uma onça de sciencia vale por fim mais do que uma tonelada de fé: assim tambem o minimo dos sentimentos

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nobres da humanidade acaba por destruir o maior de todos os monopolios dirigido contra elle. Sem attribuir força alguma metaphysica aos principios quando não ha quem os imponha, ou quando a massa humana, a que nós queremos applical-os, lhes é refractaria, não desconto alto demais o caracter, os impulsos, as aspirações da nação Brazileira dizendo que todas as suas sympathias, desprezados os interesses, são pela liberdade contra a escravidão. Todavia é forçoso reconhecel-o: a attitude reluctante da única força capaz de destruir esta ultima, isto é, o Governo, a medida insignificante ainda em que elle é accessivel á opinião, e o progresso lento d’esta, não nos deixam esperar que se realize tão cedo o divorcio. Se não existisse a pressão Abolicionista, todavia elle seria ainda mais demorado. O nosso esforço consiste, pois, em estimular a opinião, em appellar para a acção que deve exercer entre todas as classes a crença de que a escravidão não avilta sómente o nosso paiz: arruina-o materialmente. O agente está ahi, é conhecido, é o Poder. O meio de produzil-o é tambem conhecido: é a opinião publica. O que resta é inspirar a esta a energia precisa, tiral-a do torpôr que a inutiliza, mostrar-lhe como a inercia prolongada é o suicidio. Vejamos agora os receios que a reforma inspira. Teme-se que a abolição seja a morte da lavoira, mas a verdade é que não ha outro modo de avivental-a. Ha noventa annos Noah Webster escreveu n’um opusculo áccerca dos effeitos da escravidão sobre a moral e a industria o seguinte: “A um cidadão da America parece extranho e admira-lhe que no seculo XVIII,”–e a nós Brazileiros quasi sem annos depois?–“tal questão seja objecto de duvida em qualquer parte da Europa; e mais ainda assumpto de discussão seria.” (A questão: “Se é mais vantajoso para um Estado que o camponez possua terra ou outros quaesquer bens, e e até que limite deve ser admittida essa propriedade no interesse publico?” posta em concurso pela sociedade Economica de S. Petersburgo.) “Entretanto não sómente na Russia e grande parte da Polonia, mas tambem na Allemanha e Italia, onde ha muito a luz da sciencia dissipou a noite da ignorancia gothica, os barões se offenderiam com a simples idéa de dar liberdade aos seus camponezes. Esta

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repugnancia deve nascer da supposição de que se os libertassem, os seus estabelecimentos soffreriam materialmente; porque o orgulho só não seria obstaculo ao interesse. Mas isto é um engano fatalissimo, e Americanos não deveram ser os ultimos a convencer-se de que o é; homens livres não só produzem mais, como gastam menos do que escravos; não só são mais trabalhadores, são mais providos tambem, e não ha um proprietario de escravos na Europa ou America, que não possa dobrar em poucos annos o valor do seu estabelecimento agricola, alforriando os seus escravos e ajudando-os no manejo das suas culturas.”2 As palavras finaes que eu gryphei são tão exactas e verdadeiras hoje como eram quando foram escriptas; tão exactas então como o seriam, no fundo, ao tempo em que a Sicilia Romana estava coberta de ergastulos e os escravos viviam a mendigar ou a roubar. A esse respeito a prova a mais completa possivel é a transformação material e economica da lavoira nos Estados do Sul depois da guerra: a agricultura é hoje alli muitas vezes mais rica, prospera e florescente do que no tempo em que a colheita do algodão representava os salarios sonegados á raça negra e as lagrimas e miserias do regimen barbaro que se dizia necessario áquelle producto. Não é mais rica sómente por produzir maior colheita e dar maior renda; é mais rica porque a estabilidade é outra, porque as industrias estão affluindo, as machinas multiplicando-se, e a população vai crescendo, em desenvolvimento moral, intellectual e social desimpedido. Em data de 1 de Setembro de 1882 escrevia o correspondente do Times em Philadelphia:– “‘No fim da guerra,’ disse emphaticamente um dos representantes do Sul na recente Convenção dos Banqueiros em Saratoga, ‘o Sul ficou apenas com terras e dividas.’ Comtudo o povo começou a trabalhar para desenvolver as primeiras e libertar-se das segundas, e depois de alguns annos de intelligente dedicação a esses grandes deveres, elle conseguiu resultados que o surprehendem tanto, como ao resto do mundo. Assim a abolição da escravidão com a queda dos systemas de agricultura que ella sustentava, foi da maior vantagem ________________________ 2 Effects of Slavery on Morals and Industry, Noah Webster, jun. Hartford (Connecticut) 1793.

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para o Sul. Nenhum paiz do globo passou por uma revolução social mais completa–e todavia comparativamente pacifica e quasi desapercebida–do que os Estados do Sul desde 1865. O fim da Rebellião encontrou o Sul privado de tudo menos a terra, e carregado de uma immensa divida individual–fóra a dos Estados–divida contrahida principalmente pelo credito fundado no valor da propriedade escrava. No maior Estado do Sul–a Georgia–esse valor subia a $30,000,000 (60 mil contos). A abolição destruiu a garantia, mas deixou de pé a divida, e quando cessáram as hostilidades o Sul estava exhausto, meio faminto, e fallido, nacionalmente e individualmente, com os libertos feitos senhores, e induzidos a toda a sorte de excessos politicos pelos brancos sem escrupulos que se puzeram á frente d’elles. “Depois da restauração da paz, o alto preço do algodão incitou os lavradores a cultival-o quanto possivel, e como a nova condição do negro impedia o seu antigo senhor de dispôr do trabalho d’elle, tornouse a principio costume quasi invariavel dos proprietarios arrendarem as plantações aos libertos e procurarem tirar d’ellas o mesmo rendimento que antes da Rebellião, e isso sem trabalho pessoal. Muitos dos agricultores mudáram-se para as cidades, deixando a administração das suas terras aos libertos, e uma vez que lhes fosse paga a renda do algodão, não se importavam com os methodos empregados. Os negros, livres de toda fiscalização, lavravam immensas areas, remexendo a flor da terra com pequenos arados, não empregando adubo, nunca deixando o solo descançar, e seguindo do modo o mais facil os methodos de cultura que apprenderam quando escravos. D’esta forma, cedo as plantações ficáram exhaustas na superficie do solo, e os libertos não puderam mais conseguir colheita bastante nem para pagar a renda, nem para o seu proprio sustento. Os proprietarios, que viviam na ociosidade, acháram-se assim com os seus rendimentos suspensos e as suas terras estragadas, ao passo que estando o paiz cheio de estabelecimentos nas mesmas condições a venda era quasi impossivel a qualquer preço. A necessidade então forçou-os a voltar ás suas plantações, de modo que por administração pessoal ellas pudessem ser restauradas na sua força productiva anterior; mas esses processos negligentes e atrazados mantiveram o Sul por diversos annos em uma condição extremamente precaria.

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“Durante a ultima decada os agricultores convenceram-se de que tal systema não devia continuar indefinidamente; que o estylo de lavoira lhes estava arrruinando as terras; que os fabricantes e os banqueiros como juros altos, lucros enormes e dispondo incontestavelmente das colheitas eram os unicos a colher beneficios; e que por falta de capital bastante para dirigirem os seus negocios pelo systema de pagamento á vista elles se conservaram pobres e trabalhavam as suas plantações com desvantagem sempre crescente. Isso determinou mudanças que fôram todas para o bem duradoiro do Sul. As plantações estão sendo cortadas em pequenos sitios, e a classe mais intelligente está cultivando menor numero de geiras, alternando as safras, descançando a terra, adoptando um melhor systema de lavrar, e fazendo uso em grande escala de estrumes. Elles agora conseguem, em muitos casos onde este systema adeantado está ha annos em pratica, um fardo de algodão por geira onde antes eram precisos cinco ou seis geiras para produzir um fardo de qualidade inferior. Elles estão tambem plantando mais trigo e aveia, produzindo mais carne para os trabalhadores e mais forragem de diversas especies para os animaes. A grande colheita é sempre o algodão–que dá uma safra maior proporcionalmente á superficie do que annos atraz;–mas o algodão não é já tão rei absoluto como antes foi. O Sul póde hoje sustentar-se por si em quasi toda a parte, no que concerne á alimentação. Os mantimentos e o trigo do Norte e do Oeste não encontram mais alli o mesmo mercado de antes da guerra. Trabalhando por systemas sensatos, os plantadores estão tirando muito melhores resultados; em geral livráram-se das dividas, e sentem-se em condição mais vantajosa, ao passo que o trabalho no Sul está tão contente que não se tem ouvido falar d’elle este verão. Esta é a grande revolução pacifica–social e industrial–que teve logar n’esta decada, todavia de modo tão quieto a surprehender a todos quando as publicações do recenseamento a reveláram.” O mesmo correspondente em data de 1 de Abril de 1880 havia transmittido algumas observações de Jefferson Davis, o presidente da Confederação sobre os resultados da medida que emancipou os escravos: “As suas opiniões, elle o confessou, mudáram inteiramente com referencia á cultura do algodão e do assucar. Essas mercadorias

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principaes do Sul podem ser produzidas em maior abundancia e com mais economia pagando-se o trabalho do que por escravos. Isto, disse elle, está demonstrado, e serve para mostrar como foi vantajosa para os brancos a abolição da escravidão. O Sul depende menos do Norte do que antes da guerra. Ao passo que elle continua a exportar os seus grandes productos (o algodão e o assucar), o povo está produzindo maior variedade de colheitas para uso proprio, e ha de eventualmente competir com o Norte em manufacturas e nas artes mechanicas.”3 Ambas essas citações encerram, com a auctoridade da experiencia, e da historia elaborada debaixo de nossas vistas, grandes avisos aos nossos agricultores, assim como a maior animação para o nosso paiz. Não ha duvida que o trabalho livre é mais economico, mais intelligente, mais util á terra, benefico ao districto onde ella está encravada, mais proprio para gerar industrias, civilizar o paiz, e elevar o nivel de todo o povo. Para a agricultura o trabalho livre é uma vida nova, fecunda, estavel, e duradoira. Buarque de Macedo entreviu a pequena lavoira dos actuaes escravos em torno dos engenhos centraes de assucar, e deu testemunho d’isso para despertar a energia individual. A todos os respeitos, o trabalho livre é mais vantajoso do que o escravo. Não é a agricultura que ha de soffrer por elle. Soffrerão, porem, os actuaes proprietarios, e se soffrerem terão o direito de queixar-se do Estado? Acabamos de lêr que a guerra civil Americana só deixou em mãos dos antigos senhores terras e dividas. Mas entre nós não se dá o mesmo que nos Estados Unidos. Alli, a emancipação veiu depois de uma rebellião, á qual nenhuma outra póde ser ________________________ 3 Em 1861 (antes da guerra) a colheita de algodão era de 3,650,000 fardos; em 1871 foi 4,340,000 fardose em 1881, 6,589,000. Em dois annos o Sul produziu 12,000,000 de fardos. “O Sul está tambem adeantando-se, diz o Times, na manufactura de instrumentos agricolas, coiro, wagons, marcenaria, sabão, amido, etc., e estes productos com o crescimento do commercio de algodão, assucar, fumo, arroz, trigo, e provisões para a marinha, hão de augmentar materialmente a riqueza dos diversos Estados. Como corollario natural d’esse surprehendente progresso os lavradores se estão tornando mais ricos e mais independentes, e em alguns dos Estados do Sul se está fazendo um grande esforço para impedir a absorpção das pequenas lavoiras pelas maiores.” Por outro lado o professor E. W. Gilliam pretende que a raça negra augmentou nos ultimos dez annos á razão de 34 por cento em quanto que a branca augmentou cerca de 29 por cento. Elle calcula que dentro de um seculo haverá nos Estados do Sul 192 milhões de homens de côr.

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comparada; depois de um bloqueio ruinoso, e muito mais cedo do que os Abolicionistas mais esperançosos de Boston ou New-York podiam esperar. No Brazil, fez-se ha doze annos uma lei que para os actuaes possuidores não podia senão significar que a nação estava desejosa de pôr termo á escravidão, que tinha vergonha de ser um paiz de escravos, e só não decretava em vez da alforria dos nascituros a dos proprios escravos, para não prejudicar os interesses dos senhores. O Brazil, em outras palavras, para não ferir de leve a propriedade de uma classe de individuos, muitos d’elles estrangeiros, filhos de paizes onde a escravidão não existe e nos quaes a prohibição de possuir escravos, qualquer que seja a latitude, já devêra parte do estatuto pessoal da nacionalidade, assentiu a continuar responsavel por um crime. O argumento dos proprietarios de escravos é com effeito este:– “O meu escravo vale um conto de reis, empregado n’elle de bôa fé, ou possuido legalmente pelo principio da accessão do fructo. Se tendes um conto de reis para dar-me por elle, tendes o direito do libertal-o. Mas se não tendes essa quantia elle continuará a ser meu escravo.” Eu admitto este argumento o qual significa isto: desde que uma geração consentiu ou tolerou um crime qualquer seja a pirataria, seja a escravidão, outra geração não póde supprimir esse crime sem indemnisar os que cessarem de ganhar por elle; isto é, em quanto não tiver o capital que esse crime representa, não poderá, por mais que a sua consciencia se revolte e ella queira viver honestamente, desprender-se da responsabilidade de cobril-o com a sua bandeira e de prestar-lhe o auxilio das suas tropas, em caso de necessidade. A’vista d’essa theoria nenhum paiz póde subir um degrau na escala da civilização e da consciencia moral se não tiver com que desapropriar a sua propria immoralidade e o seu atrazo. Adopto entretanto esse ponto de vista para simplificar a questão, e concedo o principio que o Estado deva entrar em accordo para indemnizar a propriedade escrava, legalmente possuida. Em 1871, porem, a nação Brazileira deu o primeiro aviso á escravidão de que a consciencia a vexava, e ella estava anciosa por liquidar esse triste passado e começar vida nova. Póde alguem, que tenha adquirido escravos depois d’essa data, queixar-se de não ter sido informado de que a reacção do brio e do pudor começava a tingir

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as faces da nação? O preço dos escravos subiu depois da lei; chegou em S. Paulo a tres contos de reis, como subira depois de acabado o Trafico, sendo o effeito de cada lei humanitaria que restringe a propriedade humana augmentar-lhe o valor, como o de outra qualquer mercadoria, cuja producção diminue quando a procura continua a ser a mesma. Mas tem o Estado que responder pelo incremento de valor do escravo, satyra pungente de cada medida de moralidade social, e que mostra como o commercio de carne humana gira todo fóra da acção do patriotismo? Não é só do que a lei prohibe, que o cidadão cioso do nome do seu paiz deve abaster-se conscienciosamente: mas de tudo quanto elle sabe que a lei só não prohibe porque não póde, e que envergonha a lei, sobretudo depois que a nação lhe dá um aviso de que é preciso acabar quanto antes com esse abuso, cada Brazileiro ajudando o Estado a fazel-o. Haverá entre nós quem desconheça que a Constituição teve vergonha da escravidão, e que a lei de 28 de Setembro de 1871 foi um solemne aviso nacional, um appello ao patriotismo? Durante cincoenta annos a grande maioria da propriedade escrava foi possuida illegalmente: nada seria mais difficil aos senhores tomados collectivamente do que justificar perante um tribunal escrupuloso a legalidade d’quela propriedade, tomada tambem em massa. Doze annos, porem, depois da lei de 28 de Setembro, como funda riamelles quaesquer accusações de má fé, espoliação e outras, contra o Estado por transacções effectuadas sobre escravos? Ninguem infezlimente espera que a escravidão acabe de todo no Brazil antes de 1890; não ha poder actualmente conhecido que nos deixe esperar uma duração menor, e uma lei que hoje lhe marcasse esse prazo aplacaria de repente as ondas agitadas. Pois bem, não ha escravo que dentro de cinco annos não tenha pago o seu valor, sendo os seus serviços intelligentemente aproveitados. Pense entretanto a lavoira, faça cada agricultor a conta dos seus escravos: do que elles effectivamente lhe custaram e do que lhe renderam, das crias que produziram,–descontando os Africanos importados depois de 1831 e seus filhos conhecidos, pelos quaes seria um ultraje reclamarem uma indemnisação publica,–e vejam se o paiz, depois de grandes e solemnes

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avisos para que descontinuassem essa industria cruel, não tem o direito de extinguil-a de chofre sem ser accusado de os sacrificar. Se elles não conseguem reunir as suas hypothecas, pagar as suas dividas, a culpa não é dos pobres escravos que os ajudam quanto podem, e não devem responder pelo que o systema da escravidão tem de mau e contrario aos interesses do agricultor. Dê cada senhor hoje uma papeleta a cada um dos seus escravos, inscrevendo na primeira pagina, não já o que elle lhe custou–sómente esse processo eliminaria metade da escravatura legal–mas o que cada um vale no mercado, e lance ao credito d’esse escravo cada serviço que elle preste; dentro de pouco tempo a divida estará amortizada. Se alguma coisa o escravo lhe ficar restando, elle mesmo fará honra á sua firma, servindo-o depois de livre: tudo o que não fôr isso, é usura e a peor de todas, a de Shylock, levantada sobre a carne humana, e, peor do que a de Shylock, executada pelo proprio usurario. Se a agricultura hoje não dá rendimento para a amortização da divida hypothecaria, e não ha probabilidade de que em tempo algum a lavoira com o presente systema possa libertar os seus escravos sem prejuizo, não ha vantagem alguma para o Estado em que a propriedade territorial continue em mãos de quem não póde fazel-a render, e isso mediante a conservação por lei de um systema desacreditado de sequestro pessoal. N’esse caso a emancipação teria ainda a vantagem de introduzir sangue novo na agricultura, promovendo a liquidação da actual regimen. A lavoira, quer a do assucar, quer a do café, nada tem que temer do trabalho livre. Se hoje o trabalho é escasso; se uma população livre valida e desoccupada, que já se calculou, em seis provincias sómente, em cerca de tres milhões de braços,4 continua inactiva; se o proprio liberto recusa trabalhar na fazenda onde cresceu; tudo isso é resultado da escravidão, que faz do trabalho ao lado do escravo um desar para o homem livre, desar que não o é para o Europeu, mas que o liberto reconhece e não tem coragem para sobrepujar. ________________________ 4 Tentativas Centralizadoras do Governo Liberal, pelo senador Godoy, de S. Paulo. N’esse opusculo ha o seguinte calculo dos braços empregados na lavoira das provincias de Minas, Ceará, S. Paulo, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro: Livres, 1,434,170; escravos 650,540. Braços livres validos, desoccupados, de 13 a 45 annos, 2,822,583.

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Tudo n’essa transição, tão facil havendo bôa intelligencia entre o paiz e a lavoira, como difficil resistindo esta ao facto consummado, depende dos nossos agricultores. Se a escravidão não houvesse por assim dizer exgotado os recursos do nosso credito; se a guerra do Paraguay, cujas origens distantes são tão desconhecidas ainda, não nos tivesse murado o futuro por uma geração toda; nada seria mais remunerador para o Estado do que ajudar por meio do seu capital a rapida reconstrucção da nossa agricultura. Auxilios á lavoira para outro fim, diverso da emancipação–para mobilizar e fazer circular pela Europa, em lettras hypothecarias, como o pretendia a lei de 6 de Novembro de 1875, a propriedade escrava–seria, alem de um plano injusto de socorros á classe a mais favorecida á custa de todas as outras, complicar a fallencia da lavoira com a do Estado, e arrastal-os á mesma ruina. Nem “auxilios á lavoira” póde significar em um paiz democratizado como o o nosso, e que precisa do imposto territorial para abrir espaço á população agricola, um subsidio á grande propriedade com desprezao dos pequenos lavradores que aspiram a possuir o solo onde são rendeiros. Mas, por outro lado, de nenhum modo poderia o Estado usar melhor do seu credito do que para, n’uma contingencia, facilitar á agricultura a transição do regimen Romano dos ergastulos ao regimen moderno do salario e do contracto livre. Não ha em todo o movimento abolicionista, e no futuro que elle está preparando, senão beneficio para a agricultura, como industria nacional; e, como classe, para os agricultores solvaveis, ou que saibam aproveitar as condições transformadas do paiz. O exemplo dos Estados do Sul deve servir-lhes de pharol; cada um dos escolhos em que seria possivel naufragar foram cuidadosamente illuminados. Nem rebellião contra uma consciencia nacional superior, nem desconfiança dos seus antigos escravos, nem abandono completo das suas terras aos libertos, nem absenteismo, nem a rotina da velha cultura, nem desanimo; mas, reconhecimento do facto consummado como um progresso para o paiz todo e portanto para elles mesmos que são e continuarão a ser a classe preponderante do paiz, a creação de novos laços de gratidão e amisade entre elles e os que os serviram como captivos e estão presos ás suas terras, a elevação d’essa classe

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pela liberdade, a melhor educação dos seus filhos, a industria, a perseverança, a agronomia. Nós não estamos combatendo a lavoira contra o seu proprio interresse: não só a influencia politica dos nossos agricultores ha de augmentar quando se abaterem essas muralhas de preconceitos e suspeitas que lhes cercam as fazendas e os engenhos, como tambem a sua segurança individual será maior, e os seus recursos crescerão pari passu com o bem-estar, a dignidade, o valor individual da população circumvizinha. O trabalho livre, dissipando os ultimos vestigios da escravidão, abrirá o nosso paiz á immigração Européa; será o annuncio de uma transformação viril, e far-nos ha entrar no caminho do crescimento organico e portanto hom*ogeneo. O antagonismo latente das raças,–a que a escravidão é uma provocação constante, e que ella não deixa morrer, por mais que isso lhe convenha,–desapparecerá de todo. Tudo isso servirá para reconstruir sobre bases solidas o ascendente social da grande propriedade, para abrir-lhe altas e patrioticas ambições, para animal-a do espirito de liberdade, que nunca fez a desgraça de nenhun povo e de nenhuma classe. Volte a nossa lavoira resolutamente as costas á Escravidão, como fez com o Trafico, e dentro de vinte annos de trabalho livre os proprietarios territoriaes Brazileiros formarão uma classe a todos os respeitos mais rica, mais util, mais poderosa, e mais elevada, na communhão do que hoje. Quem fala sinceramente esta linguagem só deve ser considerado inimigo da lavoira, se lavoira e escravidão são synonymos. Mas, quando, pelo contrario, está é a victima d’aquella; quando humilhando o escravo, a escravidão não consegue senão arruinar o senhor, entregar depois de duas gerações as suas terras á usura, e atirar os seus descendentes ao hospicio do Estado; quem denuncia honestamente a escravidão, não denuncia a lavoira, mas trata de separal-a da influencia que a entorpece, ainda que para salval-a seja preciso descrever com toda a verdade o que a escravidão faz d’ella. Foi sempre a sorte de quantos se oppuzeram á loucura de uma classe ou de uma nação, e procuraram convencel-as de que se sacrificavam perseverando n’um erro ou n’um crime, serem tidos por inimigos de uma ou de outra. Cobden foi considerado um inimigo da agri-

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cultura Ingleza porque pediu que o pobre tivesse o direito de comprar o pão barato; e Thiers foi accusado de traidor á França, porque quis detel-a no caminho de Sedan. Pensem, porem, os nossos lavradores no futuro. Dois meninos nasceram na mesma noite de 27 de Setembro de 1871 n’essa fazenda cujo regimen se pretende conservar: um é senhor do outro. Hoje elles têem, cada um, perto de doze annos. O senhor está sendo objecto de uma educação esmerada; o escravo está crescendo na senzala. Quem ha tão descrente do Brazil a ponto de suppôr que em 1903, quando ambos tiverem trinta e dois annos, esses dois homens estarão um para o outro na mesma relação de senhor e escravo? Quem não admitte que essas duas creanças, uma educada para grandes coisas, outra embrutecida para o captiveiro, representam duas correntes sociaes que já não correm parallelas,–e se corressem, uma terceira, a dos nascidos depois d’aquella noite servir-lhes-hia de canal,–mas se encaminham para um ponto dado em nossa historia na qual devem forçosamente confundir-se? Pois bem, o Abolicionismo o que pretende é que essas duas correntes não se movam uma para outra mechanicamente, por causa do declive que encontram; mas espontaneamente, em virtude de uma affinidade nacional consciente. Queremos que se illumine e se esclareça toda aquella parte do espirito do senhor, que está na sombra: o sentimento de que esse que elle chama escravo, é um ente tão livre como elle pelo direito do nosso seculo; e que se levante todo o caracter, edificado abaixo do nivel da dignidade humana, do que chama o outro senhor, e se lhe insuffle a alma do cidadão que elle ha de ser; isto é, que um e outro sejam arrancados a essa fatalidade. Brazileira–a escravidão–que moralmente arruina ambos. _______________________________ Posso dar por terminada a tarefa que emprehendi ao começar este volume de propaganda, desde que não entra no meu proposito discutir as diversas medidas propostas para aperfeiçoar a lei de 28 de Setembro de 1871, como o plano de localizar a escravidão, o de trans-

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formar os escravos e ingenuos em servos da gleba, o augmento do Fundo de Emancipação. Todas essas medidas são engendradas por espiritos que não encaram a escravidão como factor social, como um impedimento levantado no caminho do paiz todo, ao desenvolvimento e bemestar de todas as classes, á educação das novas gerações. Nenhum d’elles comprehende a significação politica, moral, e economica, para uma nação qualquer mergulhada na escravidão, de um testemunho como o seguinte, dado em sua Mensagem de 1881 ao Congresso pelo Presidente James Garfield, sobre os effeitos da emancipação nos Estados-Unidos: “A vontade da nação, falando com a voz da batalha por intermedio de uma Constituição emendada, cumpriu a grande promessa de 1767 ao proclamar a liberdade em todo o paiz para todos seus habitantes. A elevação da raça negra do captiveiro á plenitude dos direitos do cidadão é a mais importante mudança politica que nós conhecemos desde que foi adoptada a Constituição de 1787. Nenhum homem reflectido deixará de reconhecer os beneficos effeitos d’aquelle acontecimento sobre as nossas instituições e o nosso povo. Elle livrou-nos do constante perigo de guerra e dissolução; augmentou immensamente as forças moraes e industriaes do nosso povo; libertou tanto o senhor como o escravo de uma relação que prejudicava e enfraquecia ambos; entregou á sua propria tutela a virilidade de mais de cinco milhões de pessoas, e abriu a cada uma d’ellas uma carreira de liberdade e de utilidade; deu uma nova inspiração ao poder de self-help em ambas as raças, tornando o trabalho mais honroso para uma e mais necessario á outra. A influencia d’essa força ha de crescer cada vez mais, e dar melhores fructos com o andar dos tempos.” Nos, porém, que temos certeza de que essa mesma linguagem honrosa para todos, ex-escravos e ex-senhores, poderia ser usada pouco annos depois do acto que abolisse hoje a escravidão no Brazil, não podemos querer que se sacrifiquem esses grandes interesses do paiz aos interesses de uma classe retardataria, que nunca se apressou a acompanhar a marcha o seculo e da nação, apezar dos avisos da lei e das supplicas dos Brazileiros patriotas–tanto mais que tal sacrificio seria em pura perda.

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“A nossa verdadeira politica, dizia em 1854 um jornal do Sul da União Americana, é olhar para o Brazil como a segunda grande potencia escravocrata. Um tratado de commercio e alliança com o Brazil conferir-nos-ha o dominio sobre o Golpho do Mexico e os Estados que elle banha, juntamente com as ilhas; e a consequencia d’isto collocará a escravidão Africana fóra do alcance do fanatismo no interior ou no estrangeiro. Esses dois grandes paizes de escravos devem proteger e fortificar os seus interesses communs... Nós podemos não só preservar a escravindo domestica, como tambem desafiar o poder do mundo...”5 Esse sonho de união e alliança esclavagista desfez- se nas successivas batalhas que impediram a formação de um grande e poderoso Estado Americano creado para perpetuar e extender pela America toda o captiveiro das raças Africanas. Mas o Brazil continua a ser aos olhos do Continente o typo da nação de escravos, o representante de uma forma social rudimentar, oppressiva, e antiga. Até quando será esse o nosso renome, e teremos em nossos portos esse signal de peste que afasta os immigrantes para os Estados que procuram competir comnosco? O nosso paiz foi visitado e estudado por homens de sciencia: o maior de todos elles, Charles Darwin (mais de uma vez tenho feito uso d’esse exemplo) não achou outras palavras com que despedir-se de uma terra cuja admiravel natureza devêra ter exercido a maior attracção possivel sobre o seu espirito creador, senão esta:–“No dia 19 de Agosto deixámos por fim as praias do Brazil. Eu agradeço a Deus, nunca mais hei de visitar um paiz de escravos.” O espectaculo da escravidão na America, em pleno reinado da Natureza, no meio das formas as mais bellas, variadas e pujantes que a vida assume em nosso planeta, não podia, com effeito, inspirar outros sentimentos a sabios senão os que nos expressáram Darwin, Agassiz, e antes d’elles Humboldt e José Bonifacio. Não é porem a mortificação, desinteressada e insuspeita, dos que amam e admiram a nossa Natureza, que nos causa o maior damno: é, sim, a reputação que temos em toda a America do Sul de paiz de escravos, isto ________________________ 5 The Southern Standard, citado na conferencia sobre A condição da America, de Theodore Parker (1854).

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é, de sermos uma nação endurecida, aspera, insensivel ao lado humano das coisas; é, mais ainda, essa reputação–injusta, porque o povo Brazileiro não pratica a escravidão e é victima d’ella–transmittida ao mundo inteiro e infiltrada no espirito da humanidade civilizada. Brazil e Escravidão tornáram-se assim synonymos: d’ahi a ironia com que foi geralmente acolhida a legenda de que iamos fundar a liberdade no Paraguay; d’ahi, o desvio das correntes de immigração para o Rio Prata, que, se devesse ter uma politica Machiavellica, invejosa e egoista, devia desejar ao Brazil os trinta annos mais de escravidão que os advogados d’esse interesse reclamam.6 Se o Brazil só pudesse viver pela escravidão, seria melhor que elle não existisse; mas essa duvida não é mais possivel: ao lado de uma população, que entre escravos e ingenuos não passa de um milhão e quinhentos mil habitantes, temos uma população livre seis vezes maior. Se o resultado da emancipação fosse–o que não seria–destruir a grande cultura actual de generos de exportação, e o paiz atravessasse uma crise quanto ao rendimento nacional, mesmo isso não seria um mal relativamente ao estado presente, que se não é já a ________________________ 6 Eis um trecho da noticia em que um informante descreve no Jornal do Commercio a recepção feita ao Dr. Avellaneda, ex-presidente da Republica Argentina, por um dos nossos principaes fazendeiros, um leader da classe, e um dos homens mais esclarecidos que ella possue, o sr. barão do Rio Bonito. “Entrando-se, deparava-se com um verdadeiro bosque semeado de lanternas venezianas, escudos allegoricos, com disticos onde se liam, por exemplo: Aos promotores da industria, salve! A fraternidade dos povos é um sorriso de Deus, etc.... Formou-se então uma quadrilha dentro de um circulo gigantesco formado pelos 400 escravos da fazenda, os quaes ergueram enthusiasticos vivas aos seus carinhosos senhores.” Com a lembrança recente d’essa festa Brazileira e d’esse contraste da fraternidade dos povos com a escravidão, o Dr. Avellaneda terá lido com dobrado orgulho de Argentino os seguintes trechos da ultima Mensagem do seu successor: “Em 1881 chegáram 32,817 immigrantes, e em 1882 entráram em nossos portos 51,503.... Esta marcha progressiva da immigração é puramente espontanea. Uma vez votados fundos que se destinem a esse objecto; realizados, como sel-o-hão em breve, os projectos de propaganda para que concorrestes no anno passado com a vossa sancção, e desde que fôrmos assim melhor conhecidos n’esses grandes viveiros de homens da Europa; offerecida a terra em condições vantajosas, e mantida, sobretudo, a situação de paz que nos rodeia, a immigração acudirá ás nossas plagas em massas compactas, que, por mais numerosas que se apresentem, encontrarão amplo espaço e generosa compensação ao seu trabalho.”–Mensaje, de Maio de 1883, pgs. 31 e 32. Guardando nós a escravidão, e tendo a Republica Argentina paz, esta será dentro de vinte annos uma nação mais forte, mais adeantada e mais prospera do que o Brazil, e o seu crescimento e a natureza do seu progresso e das suas instituições exercerá sobre as nossas provincias do Sul o effeito de uma attracção desaggregante que talvez seja irresistivel.

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insolvabilidade encoberta ou adiada pelo credito, está muito perto de o ser, e–se durar a escravidão–ha de sel-o. A escravidão tirou-nos o habito de trabalhar para alimentar-nos; mas, não nos tirou o instincto nem a necessidade da conservação, e esta ha de crear novamente a energia atrophiada. Se por outro lado a escravidão devesse forçosamente ser prolongada por todo o seu prazo actual, os Brazileiros educados nos principios liberaes do seculo deveriam logo resignar-se a mudar de patria. Mas, e esta é a firme crença de todos nós que a combatemos, a escravidão em vez de impellir-nos, retem-nos: em vez de ser uma causa de progresso e expansão impede o crescimento natural do paiz. Deixal-a dissolver-se, e desapparecer insensivelmente como ella pretende, é manter um fóco de infecção moral permanente no meio da sociedade durante duas gerações mais, tornando por longo tempo endemico o servilismo, e a exploração do homem pelo homem, em todo o nosso territorio. O que esse regimen representa, já o sabemos: moralmente, é a destruição de todos os principios e fundamentos da moralidade religiosa ou positiva–a familia, a propriedade, a solidariedade social, a aspiração humanitaria; politicamente, é o servilismo, a degradação do povo, a doença do funccionalismo, o enfraquecimento do amor da patria, a divisão do interior em feudos, cada um com o seu regimen penal, o seu systema de provas, a sua inviolabilidade perante a policia e a justiça; economicamente, e socialmente, é o bem-estar transitorio de uma classe única, e essa decadente e sempre renovada; a eliminação do capital produzido, pela compra de escravos; a paralyzação de cada energia individual para o trabalho na população nacional; o fechamento dos nossos portos aos immigrantes que buscam a America do Sul; a importancia social do dinheiro seja como fôr adquirido; o desprezo por todos os que por escrupulos se inutilizam ou atrazam n’uma lucta de ambições materiaes; a venda dos titulos de nobreza; a desmoralização da auctoridade desde a mais alta até á mais baixa; a impossibilidade de surgirem individualidades dignas de dirigir o paiz para melhores destinos, porque o povo não sustenta os que o defendem, não é leal aos que se sacrificam por elle, e o paiz, no meio de todo esse rebaixamento do caracter, do traba-

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lho honrado, das virtudes obscuras, da pobreza que procura elevar-se honestamente, está como se disse dos Estados do Sul “apaixonado pela suapropria vergonha.”7 Tudo, por certo, n’esse triste negocio da escravidão, não é assim desanimador. Nós vemos hoje, felizmente, por toda a parte signaes de que a manumissão de escravos se entranhou no patriotismo Brazileiro, e forma a solemnidade principal das festas de familia e publicas. Desde 1873 até hoje foram inscriptas em nossos registros officiaes 87,005 manumissões, e apezar de ser impossivel calcular o capital que esse numero representa, não se conhecendo as edades, nem as condições individuaes dos alforriados, aquelles algarismos são um elevado expoente da generosidade de caracter dos Brazileiros. Tanto mais assim quanto são as cidades, onde a propriedade escrava se acha muito subdivida entre numerosas familias pobres, que se destacam proeminentemente na lista, e não o campo onde ha as grandes fabricas das fazendas. Na Côrte, por exemplo, com uma população escrava n’este decennio de 54,167 individuos, ao passo que a morte eliminou 8,000, a liberalidade publica e particular manumittiu 10,000; emquanto que na provincia do Rio de Janeiro, com uma população escrava no mesmo periodo de 332,949 individuos, a morte deu baixa na matricula a 51,269 escravos e foram alforriados 12,849. Em outros termos, na capital do paiz a generosidade nacional segue as pisadas da morte; na provincia esta ceifa quatro vezes mais depressa. Por mais que nos desvaneçamos de ter registrado em dez annos 87,005 manumissões, devemos não esquecer que no mesmo periodo só na provincia do Rio de Janeiro houve um movimento de importação e exportação entre os seus diversos municipios de 124,000 escravos. Isto quer dizer que o mercado de escravos, as transacções de compra e venda sobre a propriedade humana, deixam na sombra o valor das alforrias concedidas. Tambem, em todo o paiz, ao passo que foram alforriados de 1873 a 1882 70,183 escravos, morreram em captiveiro 132,777 ou cerca do dobro. Mas, quando a morte, que é uma força inerte e inconsciente, elimina dois, e a nação elimina um, esta faz ________________________ 7 Times de 7 de Janeiro de 1861.

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dez ou vinte vezes menos do que aquella, que não tem interesse, nem dever de honra, no problema que está fatidicamente resolvendo. Pensem os Brazileiros, antes de tudo, n’essa immensa população escrava que excede 1.200,000, e nos senhores d’esses homens; pensem nos que morrem, e nos que nascem, ou para serem criados como escravos, ou para serem educados como senhores; e vejam se esses dois milhões de unidades nacionaes devem ser ainda entregues á escravidão para que ella torture umas até á morte, corrompa as outras desde a infancia, e se os outros milhões de Brazileiros restantes devem continuar a ser os clientes ou servos de um interesse que lhes repugna e a viver sob o regimen universal e obrigatorio da escravidão tornada um Imperium in Imperio. Assim foi em toda a parte. “Como os rios brilham com côres differentes, mas a cloaca é sempre a mesma,”–escreve Mommsen estudando a invariavel pintura da escravidão antiga,–“assim a Italia da epocha Ciceroniana parece-se essencialmente com a Hellas de Polybio e mais ainda com a Carthago do tempo de Hannibal, onde exactamente do mesmo modo o regimen omnipotente do capital arruinou a classe media, elevou o negocio e a cultura da terra ao maior grau de florescimento, e por fim produziu a corrupção moral e politica da nação.” E’ essa mesmissima instituição, carregada com as culpas da historia toda, que, eliminada da Asia e da Europa, esmagada na America, proscripta pela consciencia humana e em vespera de ser tratada por ella como pirataria, se refugia no Brazil e nos supplica que a deixemos morrer naturalmente, isto é, devorando para alimentar-se o ultimo milhão e meio de victimas humanas que lhe restam no mundo civilizado. O que devemos fazer? O que aconselham ao paiz–que até hoje tem sido a creatura d’aquelle espirito infernal, mas que já começa a repudiar essa deshonrosa tutela–os que adquiriram o direito de dar-lhe conselhos? O que lhe aconselha a Egreja, cujos bispos estão mudos vendo os mercados de escravos abertos; a Imprensa, as Academias, os homens de lettras, os professores de Direito, os educadores da mocidade, todos os depositarios da direcção moral do nosso paiz? O que lhe dizem os poetas, a quem Castro Alves mostrou bem que n’um paiz de escravos a missão do poeta é combater a escravidão? A mocidade, a

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quem Ferreira de Menezes e Manoel Pedro,–para só falar dos mortos,– pódem ser apontados como exemplos do que é a fructificação do talento quando é a liberdade que o fecunda? O que lhe aconselham, por fim, dois homens, que têem cada um a responsabilidade de guias do povo? Um, o sr. Saraiva, escreveu em 1868: “Com a escravidão do homem e do voto, continuaremos a ser como somos hoje, menosprezados pelo mundo civilizado que não póde comprehender se progrida tão pouco com uma natureza tão rica,” e disse em 1873: “A grande injustiça da lei é não ter cuidado das gerações actuaes.” O outro é o herdeiro do nome e do sangue de José Bonifacio, a cujos ouvidos devem echoar as ultimas palavras da Representação á Constituinte como um apello irresistivel de alem-tumulo, e cuja carreira politica será julgada pela historia como a de um sophista eloquente, se elle não collocar ainda os sentimentos de justiça, liberdade e egualdade, que tratou de despertar em nós, acima dos interesses dos proprietarios de homens de S. Paulo. A minha firme convicção é que se não fizermos todos os dias novos e maiores esforços para tornar o nosso sólo perfeitamente livre, se não tivermos sempre presente a idéa de que a escravidão é a causa principal de todos os nossos vicios, defeitos, perigos e fraquezas nacionaes, o prazo que ainda ella tem de duração legal–calculadas todas as influencias que lhe estão precipitando o desfecho–será assignalado por symptomas crescentes de dissolução social. Quem sabe mesmo se o historiador do futuro não terá que applicar-nos uma d’estas duas phrases: ou a de Ewald sobre Judá,–“A destruição total do antigo reino era necessaria antes que se pudesse pôr termo á escravidão que ninguem se aventurava a dar mais um passo sequer para banir”;8 ou, peor ainda, esta de Goldwin Smith9 sobre a União Americana:– “Os Estados Christãos da America do Norte associaram-se com a Escravidão por causa do Imperio e por orgulho de serem uma grande Confederação; e soffreram a penalidade d’isso, primeiro no veneno que o dominio do senhor de escravos espalhou po todo o seu systema politico e social, e, segundo, com esta guerra terrivel e desastrosa”? ________________________ 8 Antiguidades de Israel, traducção H. S. Solly. 9 Does the Bible sanction American Slavery?

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Uma guerra em que o Brazil entrasse contra um povo livre, com a sua bandeira ainda tisnada pela escravidão, poria instinctivamente as sympathias liberaes do mundo do lado contrario ao nosso; e uma nação de grande intelligencia nativa, livre da praga do militarismo politico e das guerras civis Sul-Americanas, branda e suave de coração, pacifica e generosa, seria por causa d’esse mercado de escravos que ninguem tem a coragem de fechar, considerada mais retrograda e atrazada do que outros paizes que não gozam das mesmas liberdades individuaes, não têem a mesma cultura intellectual, o mesmo desinteresse, nem o mesmo espirito de democracia e egualdade que ella. Escrevi este volume pensando no Brazil, e sómente no Brazil, sem odio nem resentimento, e sem descobrir em mim mesmo contra quem quer que fosse um atomo consciente d’essa inveja que Antonio Carlos disse ser “o ingrediente principal de que são amassadas nossas almas.” Ataquei abusos, vicios, practicas; denunciei um regimen todo, e por isso terei offendido os que se identificam com elle; mas não se póde combater um interesse da magnitude e da ordem da Escravidão sem dizer o que elle é. Os senhores são os primeiros a qualificar, como eu proprio, a instituição com cuja sorte se entrelaçáram as suas fortunas; a differença está sómente em que eu sustento que um regimen nacional, assim unanimemente condemnado, não deve ser mantido, porque está arruinando cada vez mais o paiz, e elles querem que essa instituição continue a ser legalmente respeitada. Acabe-se com a escravidão, tenha-se a coragem de fazel-o, e ver-se-ha como os Abolicionistas estão luctando no interesse mesmo da agricultura, e de todos agricultores solvaveis, sendo que a escravidão não ha de salvar os que não o sejam, excepto á custa da alienação das suas terras e escravos, isto é, da sua qualidade de lavradores. Continue, porem, o actual systema a enfraquecer e corromper o paiz, approximando-o da decomposição social, em vez de ser supprimido heroicamente, patrioticamente, nobremente, com o apoio de grande numero de proprietarios esclarecidos, e que ousem renunciar “a sua propriedade pensante,”10 reconhecendo os direitos da natureza humana: e o futuro ha de infelizmente justificar o ________________________ 10 Victor Schœlcher.

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desespero, o medo patriotico, a humilhação e a dôr que o adiamento da Abolição nos inspira. Analysei detidamente algumas das innumeras influencias contrarias ao desenvolvimento organico do paiz, exercidas pela escravidão: nenhum espirito sincero contestará a filiação de um só d’esses effeitos, nem a importancia vital do diagnostico. A escravidão procurou por todos os meios confundir-se com o paiz, e na imaginação de muita gente o conseguiu. Atacar a bandeira negra, é ultrajar a nacional. Denunciar o regimen das senzalas, é infamar o Brazil todo. Por uma curiosa theoria, todos nós Brazileiros somos responsaveis pela escravidão, e não ha como lavarmos as mãos do sangue dos escravos. Não basta não possuir escravos, para não se ter parte no crime; quem nasceu com esse peccado original, não tem baptismo que o purifique. Os Brazileiros são todos responsaveis pela escravidão, segundo aquella theoria, porque a consentem. Não se mostra como o Brazileiro que individualmente a repelle, póde destruil-a; nem como as victimas de um systema que as degrada para não reagirem, podem ser culpadas da paralysia moral que as tocou. Os Napolitanos foram assim responsaveis pelo Bourbonismo, os Romanos pelo Poder Temporal, os Polacos pelo Czarado, e os Christãos Novos pela Inquisição. Mas, fundada ou não, essa é a crença de muitos, e a escravidão atacada nos mais melindrosos recantos onde se refugiou, no seu entrelaçamento com tudo o que a patria tem de mais caro a todos nós, ferida, por assim dizer, nos braços d’ella, levanta contra o Abolicionismo o grito de “Traição.” “Não sei o que possa um escriptor publico fazer de melhor do que mostrar aos seus compatriotas os seus defeitos. Se fazer isso, é ser considerado antinacional, eu não desejo furtar-me á accusação.” Eu, pela minha parte, echôo essas palavras de Stuart Mill. O contrario é talvez um meio mais seguro de fazer caminho entre nós, devido á indole nacional que precisa da indulgencia e da sympathia alheia, como as nossas florestas virgens precisam de humidade; mas, nenhum escriptor de consciencia que deseje servir ao paiz, despertando os seus melhores instinctos, tomará essa humilhante estrada da adulação. A superstição de que o povo não póde errar, a que a historia toda é um desmentido, não é necessaria para fundar a lei da democracia,

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a qual vem a ser: que ninguen tem o direito de acertar por elle e de impôr-lhe o seu criterio. Quanto á patria que somos accusados de mutilar, é difficil definir o que ella seja. A patria varia em cada homem: para o Alsaciano ella está no solo, no montes patrios et incunabula nostra; para o Judeu é fundamentalmente a raça; para o Musulmano a religião; para o Polaco a nacionalidade; para o emigrante o bem-estar e a liberdade, assim como para o soldado Confederado foi o direito de ter instituições proprias. O Brazil não é a geração de hoje, nem ella póde querer deificar-se, e ser a Patria para nós que temos outro ideal. Antonio Carlos foi accusado de haver renegado o seu paiz, quando aconselhou á Inglaterra que cubrisse de navios as nossas aguas para bloquear os ninhos dos piratas do Rio e da Bahia11 mas quem desconhece hoje que elle, segundo a sua propria phrase, passou a posteridade como o vingador da honra e da dignidade do Brazil? Longe de eu injuriar o paiz, mostrando-lhe que tudo quanto ha de vicioso, fraco, indeciso, e rudimentar n’elle provem da escravidão, parece que d’essa forma quis converter a instituição segregada, que tudo absorveu, em bode emissario de Israel, carregal-o com todas as faltas do povo, e fazel-o desapparecer com ellas no deserto. O orgulho nacional procura sempre ter á mão d’essas victimas expiatorias. E’ melhor que sejam individuos; mas a penitencia figura-se mais completa quando são familias e classes, ou é um regimen todo. Não me accusa entretanto a consciencia de haver promettido um millenium para o dia em que o Brazil celebrasse um Jubileu Hebraico, libertando todos os servos. A escravidão é um mal que não precisa mais de ter as suas fontes renovadas para actuar em nossa circulação, e que hoje dispensa a relação de senhor e escravo, porque já se diluiu no sangue. Não é portanto a simples emancipação dos escravos e ingenuos que ha de destruir esses germens, para os quaes o organismo adquiriu tal affinidade. A meu ver a emancipação dos escravos e dos ingenuos, posso repetil-o porque esta é a idéa fundamental d’este livro, é o começo ________________________ 11 Cartas do Solitario, carta XI.

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apenas da nossa obra. Quando não houver mais escravos, a Escravidão poderá ser combatida por todos os que hoje nos achamos separados em dois campos, só porque ha um interesse material de permeio. Sómente depois de libertados os escravos e os senhores do jugo que os inutiliza egualmente para a vida livre, poderemos emprehender esse programma serio de reformas–das quaes as que pódem ser votadas por lei, apezar da sua immensa importancia, são todavia insignificantes ao lado das que devem ser realizadas por nós mesmos, por meio da educação, da associação, da imprensa, da immigração espontanea, da religião purificada, de um novo ideal de Estado:–reformas que não poderão ser realizadas de um jacto, aos applausos da multidão, na praça publica, mas que terão de ser executadas, para que d’ellas resulte um povo forte, intelligente, patriota e livre, dia por dia e noite por noite, obscuramente, anonynamente, no segredo dos nossas vidas, na penumbra da familia, sem outro applauso, nem outra recompensa senão os da consciencia avigorada, moralizada e disciplinada, ao mesmo tempo viril e humana. Essa reforma individual, de nós mesmos, do nosso caracter, do nosso patriotismo, do nosso sentimento de responsabilidade civica, é o único meio de supprimir effectivamente a escravidão da constituição social. A emancipação dos escravos é portanto apenas o começo de um “Rinnovamento,” do qual o Brazil está carecendo de encontrar o Gioberti e depois d’elle, o Cavour. Compare-se com o Brazil actual da escravidão o ideal de Patria que nós, Abolicionistas, sustentamos: um paiz onde todos sejam livres; onde, attrahida pela franquesa das nossas instituições e pela liberalidade do nosso regimen, a immigração Européa traga sem cessar para os tropicos uma corrente de sangue Caucasico vivaz, energico e sadio, que possamos absorver sem perigo, em vez d’essa onda Chineza, com que a grande propriedade aspira a viciar e corromper ainda mais a nossa raça; um paiz que de alguma forma trabalhe originalmente para a obra da humanidade e para o adeantamento da America do Sul. Essa é justificação do movimento Abolicionista. Entre os que têem contribuido para elle é cedo ainda para distribuir menções honrosas, e o desejo de todos deve ser que o numero dos operarios da

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undecima hora seja tal que se torne impossivel mais tarde fazer distincções pessoaes. Os nossos adversarios precisam para combater a idéa nova de encarnal-a em individuos, cujas qualidades nada têem que ver com o problema que elles discutem. Por isso mesmo, nós devemos combater em toda a parte tendo principios, e não nomes, inscriptos em nossa bandeira. Nenhum de nós póde aspirar á gloria pessoal, porque não ha gloria no fim do seculo xix em homens educados nas idéas e na cultura intellectual de uma épocha tão adeantada como a nossa, pedirem a emancipação de escravos. Se alguns d’entre nós tiveram o poder de tocar a imaginação e o sentimento do povo de forma a despertal-o da sua lethargia, esses devem lembrar-se de que não subiram á posição notoria que occupam senão pela escada de sympathias da mocidade, dos operarios, dos escravos mesmos, e que foram impellidos pela vergonha nacional, a destacarem-se, ou como oradores, ou como jornalistas, ou como libertadores, sobre o fundo negro do seu proprio paiz mergulhado na escravidão. Por isso elles devem desejar que essa distincção cesse de sel-o quanto antes. O que nos torna hoje salientes é tão sómente o lucto da patria: por mais talento, dedicação, enthusiasmo, e sacrificios que os Abolicionistas estejam actualmente consumindo, o nosso mais ardente desejo deve ser que não fique signal de tudo isso, e que a amnistia do passado elimine até mesmo a recordação da lucta em que estamos empenhados. A amnistia, o esquecimento da escravidão; a reconciliação de todas as classes; a moralização de todos os interesses; a garantia da liberdade dos contractos; a ordem nascendo da cooperação voluntaria de todos os membros da sociedade Brazileira: essa é a base necessaria para reformas que alteiem o terreno politico em que esta existiu até hoje. O estrato moral que nós representamos é o remanescente de um periodo ha muito decorrido. O povo Brazileiro necessita de outro ambiente, de desenvolver-se e crescer em um meio inteiramente diverso. Nenhuma das grandes causas nacionaes que produziram como seus advogados os maiores espiritos da humanidade, teve nunca melhores fundamentos do que a nossa. Torne-se cada Brazileiro de coração um instrumento d’ella: acceitem os moços desde que entrarem

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na vida civil o compromisso de não negociar em carne humana; prefiram uma carreira obscura de trabalho honesto a accumular riqueza fazendo oiro dos soffrimentos inexprimiveis de outros homens; eduquem os seus filhos, eduquem-se a si mesmos, no amor da liberdade alheia, único meio de não ser a sua propria liberdade uma doação gratuita do Destino, e de adquirirem a consciencia do que ella vale, e coragem para defendel-a. As posições entre nós desceram abaixo do nivel do caracter; a maior utilidade que póde ter hoje o Brazileiro, de valor intellectual e moral, é educar a opinião (feliz do que chega a poder guial-a), dando um exemplo de indifferença deante de honras, distincções e titulos rebaixados, de cargos sem poder effectivo, Abandonem assim os que se sentem com força, intelligencia, e honradez bastante para servir á patria do modo o mais util, essa mesquinha vereda da ambição politica; entreguem-se de corpo e alma á tarefa de vulgarizar, por meio do jornal, do livro, da associação, da palavra, da eschola, os principios que tornam as nações modernas fortes, felizes e respeitadas; espalhem as sem*ntes novas da liberdade por todo o nosso territorio coberto das sem*ntes do dragão; 12 e logo esse passado, a cujo esboroamento assistimos, abrirá espaço a uma ordem de coisas fundada sobre uma concepção completamente diversa dos deveres, quanto á vida, á propriedade, á pessôa, á familia, á honra, aos direitos, dos seus semelhantes, do individuo para com a nação de que faz parte; e da nação, quanto á liverdade individual, á civilização, á egual protecção a todos, ao adeantamento social realizado, para com a humanidade que lhe dá interesse e participação–e de facto o entrega tacitamente á guarda de cada uma–em todo esse patrimonio da nossa especie. Abolicionistas são todos os que confiam n’um Brazil sem escravos; os que predizem os milagres do trabalho livre; os que soffrem a escravidão como uma vassallagem odiosa imposta por alguns, e no interesse de alguns, á nação toda; os que já suffocam n’esse ar mephitico que escravos e senhores respiram livremente; os que não acreditam que o Brazileiro, perdida a escravidão, se deite para morrer, como o Romano do tempo dos Cesares, porque perdêra a liberdade. ________________________ 12 Mommsen.

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Isso quer dizer que nós vamos ao encontro dos supremos interesses da nossa patria, da sua civilização, do futuro a que ella tem direito, da missão a que a chama o seu logar na America; mas, entre nós e os que se acham atravessados no seu caminho, quem ha de vencer? E’ esse o proprio enigma do destino nacional do Brazil. A escravidão infiltrou-lhe o fatalismo nas veias, e por isso elle nada faz para arrancar a direcção d’aquelle destino ás forças cegas e indifferentes que o estão silenciosamente encaminhando.

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